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Prova ESAF - 2012 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2 - Área Geral


ID
792322
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e em seguida assinale a opção correta.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços?

II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

Alternativas
Comentários
  • I - Princípio da imunidade recíproca, não impede que o munícipio atribua a responsabilidade pela retenção na fonte do ISS.
    II - Os Estados não possuem competência tributária com esse fato gerador. Além disso, tributo não pode ter como finalidade a punição por ato ilícito.
    III - Acredito que o examinador cobrou o princípio da anterioridade de maneira ampla, abrangendo inclusive a noventena.
  • Em relação ao item III:
    Constituição Federal
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    Portanto o gabarito deveria ser alterado.
  • Gabarito alterado pela banca!

    Antes: letra E
    Atual: letra C
  • Princípio da anterioridade é um princípio do direito, que pode ter diferentes significados a depender do ramo de direito a que ele se refere.

    [editar]No Direito Tributário

    Quando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.


    Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmoexercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).

  • Eu mesmo fui um dos que entraram com recurso nesta questão pedindo a mudança do gabarito. O principal motivo foi o item III, considerado inicialmente falso pela banca, mas que depois dos recursos acabou alterado para verdadeiro. Vou explicar para vocês então este item.

    "III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?"

    Existem dois princípios da anterioridade, o da anterioridade anual e o da anteriodade nonagesimal.O princípio da anterioridade genérica ou anual veda  a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo. O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de alguns tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado.
    Pois bem, creio que o examinador ao elaborar este item e dizer que estava falso, ele estava querendo bagunçar a cabeça do concurseiro, misturando anterioridade nonagesimal com anterioridade anual, o que está errado, pois quando falamos apenas em princípio da anterioridade estamos nos referindo ao princípio da anterioridade anual, o que deixaria correto a questão, pois o tributo só seria cobrado no exercício seguinte.
    Mas vamos deixar este detalhe de lado e tentar analisar com os dois princípios.

    O item atende ao princípio da anterioridade anual?
    Claro, pois o tributo foi majorado no dia 2 de Dezembro e só foi cobrado no exercício seguinte.
    O item atende ao princípio da anterioridade nonagesimal?
    Claro, veja que o item fala no que foi majorado no dia 2 de Dezembro e será cobrado no "exercício seguinte".
    A pessoa ao ler a questão rapidamente poderá querer associar "exercício seguinte" com dia 1º de Janeiro, mas vejam que o item não disse nenhuma data específica. Então conta-se os 90 dias, e lógicamente poderá ser cobrado no exercício seguinte.

    Abraço e vamos que vamos!
  • II - Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

    De acordo com o Princípio da liberdade do tráfego, é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado é claro, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de Dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

    Sim, por que como sabemos, existem duas formas de anterioridade:  A Comum e a Nonagesinal

    A comum, veda que seja instituído em um mesmo exercício financeiro um tributo.

    A nonagesimal, dá mais força ainda a comum, estabelecendo 90 dias entre a instituição ou majoração e a cobrança.

    Mas, existem exceções as duas ou apenas a uma delas.

    Como é o caso base de cálculo para o IPVA que é exceção a nonagesimal mas não a comum.
    Portanto ela irá incidir no próximo exercício financeiro, mesmo que, na realidade seja no próximo mês (se for em dezembro)


    Abraços
  • Me pareceu que a banca também quis confundir sobre a noventena.

    A questão foi clara sobre o princípio de Anterioridade no item III.

  • Claro que o principio nonagesimal tambem foi observado

  • Muito boa a explicação do colega Wellington Fonseca. 

    De fato, o item III está certo, porque em princípio não exclui a anterioridade nonagesimal. 

    Óbvio que o imposto que teve a sua majoração no dia 2 de dezembro de um ano e que seja cobrado no exercício seguinte atende ao princípio da anterioridade anual.

    E atenderá também ao princípio da anterioridade nonagesimal se, contados os 90 dias a partir da publicação da lei da majoração, o imposto for exigido em 02 de março do exercício seguinte.

  • Em relação ao item I, a retenção na fonte do imposto sobre serviços é permitida, pois o contribuinte de fato não é a União e sim o sujeito que sofre a retenção do imposto.

  • O item III permite ampla interpretação, afinal de contas exercício seguinte também são os dias de Jan e Fev. Considerando que os 90 dias fossem completados só em março ficou confusa e mal elaborada.

  • Apenas para elucidar o item III.

    Se a questão falar em "princípio da anterioridade" refere-se APENAS ao princípio da anterioridade de exercício (ou anterioridade anual ou, ainda, anterioridade comum).

    São todos termos sinônimos para o mesmo princípio.

    Bons estudos!

  • Excelente esse professor de tributário do QC ->  Marcello Leal. Parabéns pela escolha QC!

  • quanto ao Item III basta lembrar do IR , pois o mesmo não obedece à anterioridade nonagesimal mas obedece à anual, ou seja, se o referido imposto sofrer alteração em 31 de dezembro ja poderá ser exigido no exercicio seguinte.

    Art. 150.

    [...]

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(grifei)

     

    Art. 153

    [..]

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Obseve que o mesmo não consta no rol dos tributos excepcionados da anterioridade anual.(art. 150, inciso III, b,) no §1°

     

  • Vamos a análise dos itens:

    I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços? INCORRETO

     A imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88., estabelece:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     Lei municipal que atribua à União a responsabilidade pela retenção na fonte de imposto sobre serviços não se configura em instituição de imposto! A retenção do imposto por outra pessoa jurídica de direito público está relacionada a característica da delegabilidade da capacidade ativa tributária (visto na aula 01) prevista no art.7° do CTN:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

     Portanto, a atribuição a outra pessoa jurídica de direito público, no caso a União, na função de arrecadar tributo de município (retenção do ISS), constitui delegação da capacidade tributária ativa, fato este permitido pelo Código Tributário Nacional.

    Item errado.

    II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipaisINCORRETO

    A Constituição no artigo 151, inciso V veda expressamente aos entes políticos (U/E/DF/M) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Portanto, item errado. Não pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra.

     

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte? CORRETO

    O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b”, da CF/88, VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    No item, o tributo foi majorado dia 02 de dezembro de um ano, e cobrado no ano seguinte, em total observância ao princípio da anterioridade do exercício. Item certo.

    Quando a banca coloca apenas princípio da anterioridade, normalmente ela se refere ao princípio da anterioridade do exercício, e não ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art.150, III, “c”, da CF/88. Esteja sempre atento a esses detalhes!!!

    RESPOSTA: C

  • Gabarito letra C

    Não , não é sim

  • Que opçãozinha capciosa essa III...


ID
792325
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ouro, quando não for considerado como simples metal, mas definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do ____________________________.

Esse imposto é devido na operação _____________. Está sujeito à alíquota________________________, já estabelecida na Constituição. O produto da arrecadação pertence _________________________.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto.....vejam. Não é a Letra D, é a alternativa C. Acredito que a questão será objeto de recurso e mudança de gabarito.


    Art. 153, § 5º, CF - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Total de 100%, sobrando nada para a União.

  • De fato, o gabarito foi alterado pela banca Erraf
    Antes: letra D
    Atual: letra C
  • ALGUNS PONTOS INTERESSANTES SOBRE IOF

    a) para o STF: IOF X CPMF não são os mesmos tributos, embora, quando extinta a CPMF, houve a elevação da alíquota do IOF para compensar sua perda. RE 800282

    b) Existem, pelo menos, 04 tipos de IOF:

    1) IOF crédito

    2) IOF Câmbio

    3) IOF seguro

    4) IOF TVM (títulos e valores imobiliários (atenção: esse IOF é regressivo, ou seja, quanto mais tempo for realizado o investimento, menor será o imposto. Justamente para incentivar investimentos)

    Pela importância, há quem diga que existe uma 5ª hipótese de IOF.

    5) IOF Ouro (como ativo financeiro): nesse caso: 70% vai para o Estado e 30% para o Município onde mineral foi extraído. A alíquota é MINIMA de 1% sobre o valor da primeira venda do ouro para servir como ativo financeiro.

    O ouro NÂO ativo financeiro = incide ICMS

    c) ATENÇÃO: é possível que haja o entrelaçamento das diversas modalidades de IOF podendo, numa mesma operação haver, cumulada ou isoladamente, a incidência do IOF/crédito sobre o empréstimo realizado pelo importador; do IOF/câmbio pela troca das moedas necessárias à operação e o IOF/ seguro; sobre o seguro do bem importado. Mas, não pode haver cumulatividade entre IOF/crédito + IOF/TVM: a lei é que vai definir quando incide um ou o outro: porque veda-se a tributação cumulativa dessas duas modalidades de incidência do Imposto.

    Assim, como visto, as outras modalidades de IOF podem ser cumuladas numa mesma operação, mas IOF crédito e IOF TVM não! (nada impede que haja a incidência de IOF câmbio + IOF TVM numa operação de investimento estrangeiro no Brasil)

    Ademais, o simples fato de uma operação ser fiscalizada pela CVM não é o bastante para falar que incidirá o IOF, pois há casos, coo o factoring que são fiscalizados pela CVM, mas não sofrem a incidência do IOF/TVM ( sobre o factoring incide o IOF/Crédito)

    fonte: LIVRO TRIBUTOS EM ESPECIE 6ª EDIÇÃO

  • Como vimos, sobre o ouro - ativo financeiro- incidirá exclusivamente o IOF na operação de origem com a alíquota mínima de 1%. O produto da arrecadação será repartido ao Estado e ao Município de origem, 30% e 70% respectivamente.

    Resposta: Letra C


ID
792328
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

Os decretos que apenas em parte versem sobre tributos compreendem-se na expressão “legislação tributária”?

A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, relativa às obrigações principais ou acessórias, somente se pode estabelecer mediante lei?

Segundo o Código Tributário Nacional, a atualização do valor monetário da base de cálculo, de que resulte maior valor do tributo, pode ser feita por ato administrativo, em vez de lei?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1 - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Assertiva 2 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; Assertiva  3 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. INFORMATIVO Nº 270 - STF - TÍTULO - ICMS: Antecipação de Prazo de Vencimento - PROCESSO - RE - 195218 - ARTIGO
    Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferira mandado de segurança impetrado contra os Decretos estaduais 30.087/89 e 32.535/91, do mesmo Estado, que anteciparam a data do recolhimento do ICMS e determinaram, no caso de atraso, a incidência de correção monetária - v. Informativo 134. A Turma, acompanhando o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, confirmou o acórdão recorrido por entender não caracterizadas as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da não-cumulatividade, já que é legítima a alteração do prazo de vencimento de tributo por decreto estadual, pois tal hipótese não está prevista na reserva legal do art. 97 do CTN, sendo que, no caso, não foram afetados fato gerador, base de cálculo ou alíquota, mas apenas houve a mudança do dia de recolhimento. Considerou-se, ainda, que não ofende o princípio da legalidade a determinação de incidência de correção monetária, cuja previsão legal encontra-se no Convênio CONFAZ 92/89. Precedentes citados: RREE 203.684-SP (DJU de 12.9.97), 172.394-SP (DJU de 15.9.95), 140.669-PE (DJU de 18.5.2001). RE 195.218-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.5.2002. (RE-195218) 
  • Portanto, o gabarito da referida questão é letra b.

  • Atualização monetária é apenas um ajuste, para que o valor da dívida não seja corroído pela inflação. Não a aumenta e nem diminui. Assim, não é majoração nem redução. Pode vir por meio de ato admin.

  • Não entendo porque a Assertiva 2 está correta se no Art. 97 do CTN diz que somente a LEI pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (ou seja não fala em obrigação acessória);E também no artigo 113 onde fala de obrigação Principal e acessória:diz que a obrigação acessória decorre da legislação tributária (ou seja pode estar previsto em uma norma complementar por exemplo)por dedução acertei por não existir nenhuma alternativa com SIM, NÃO, SIM

  • I) O conceito de legislação tributária é muito mais amplo do que o de lei. O primeiro é gênero e o segundo é espécie. Por isso que quando o examinador troca essa expressão por outra, a afirmativa fica inválida. A legislação tributária engloba as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares. 

    Recomendo a leitura: CTN: Art. 99 e 100.  A pergunta tem como resposta SIM, porque o CTN prevê que os decretos que versem sobre tributos, no todo ou em parte, fazem parte da legislação tributária.

    “CTN-Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

    II) Nesse caso, o examinador diz que penalidades para ações e omissões devam estar previstas em lei. Pense na hora se isso é relevante para você na posição de contribuinte ou não. Não iria fazer diferença na sua vida? Não poderia mexer com seu bolso, direitos, etc? Pois é claro que iria. Assim sendo, necessita estar previsto em um instrumento com relativa“força” que é uma lei, não sendo razoável que fosse prevista em  instrumentos mais simples, como um decreto.

    III) A atualização monetária da base de cálculo, como o próprio nome diz, é uma simples atualização de valor no tempo através de um índice. O CTN prevê que essa hipótese não se enquadra em majoração de tributo, que necessita de lei. Assim sendo, ela pode ser feita por um ato infralegal. CTN art. 97 .  fonte: estratégia

    "Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado. Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração." Salmos 37:3-4







  • Sandra esclareceu muito bem. Obrigada :)

  • Obrigação acessória não precisa de lei strictu sensu, apenas a principal. Absurda esta questão considerar a II correta...

  • Sobre a II:

    "Serão tratados por lei ordinária, por exemplo, o fato gerador e a base de cálculo dos tributos, assim
    como seus demais aspectos, os casos de substituição e de responsabilidade tributárias, as isenções e as
    concessões de créditos presumidos, as multas moratórias e de ofício.
    Para todos estes casos, exige-se a chamada legalidade estrita ou absoluta, de modo que a lei deve
    dispor por completo sobre tais matérias, não deixando ao Executivo senão sua simples regulamentação.
    A criação de outras obrigações ou deveres sujeita-se à garantia geral da legalidade relativa estampada
    no art. 5o, II, da Constituição. É o caso das obrigações acessórias, que devem ser criadas por lei, mas não necessariamente de modo exaustivo, podendo deixar ao Executivo que as especifique e detalhe."

    Curso de Direito Tributário Completo 8ª Edição - Leandro Paulsen

  • Vamos à análise dos itens:

    · Os decretos que apenas em parte versem sobre tributos compreendem-se na expressão "legislação tributária"? SIM

    Item correto. Veja o teor do artigo 96 do CTN:

     CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    · A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, relativa às obrigações principais ou acessórias, somente se pode estabelecer mediante lei? SIM

    Item correto. O CTN em seu art.97, inciso V dispõe que apenas LEI pode estabelecer a cominação de penalidades ou omissões

      CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    · Segundo o Código Tributário Nacional, a atualização do valor monetário da base de cálculo, de que resulte maior valor do tributo, pode ser feita por ato administrativo, em vez de lei? SIM

    O art. 97, §2° do CTN estabelece que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, podendo ser realizada por ato infralegal (ex: decretos, portarias, resoluções etc.). Consequentemente os valores nominais do tributo serão maiores.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Cumpre destacar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a atualização monetária do IPTU em valor superior ao índice oficial de correção monetária NÃO PODE  ser feita por decreto, constituindo-se em verdadeira majoração de tributo – que depende de lei em sentido estrito.

     

    SÚMULA N. 160

     É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Portanto, gabarito letra “b”.

    Resposta: B


ID
792331
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares.

II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação.

III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivoAssertiva 2 -  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assertiva 3 - Art. 116,  Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • Pessoal, errei a questão pois não observei o seu comando:  CONTÉM OU CONTÊM ERRO

    Bons estudos!
  • I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares. 

    A definição do fato gerador SÓ pode ser estabelecida em lei, lei em sentido estrito (princípio da legalidade estrita), bem como a definição dos sujeitos da relação jurídico tributária.

    II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação. 

    A prestação positiva de pagamento é a obrigação principal, obrigação de dar. A obrigação acessória, por sua vez, é a obrigação de fazer ou não fazer.

    III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

    Corretíssimo. Por exemplo, uma venda de um imóvel com registro do valor de compra abaixo do praticado no mundo fenomênico, com o objetivo de diminuir o valor do ITBI. A venda pode ser invalidada em razão da fraude.

  • Art. 97. somente a lei pode estabelecer:
    III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso i do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

     

    I - A definição do fato gerador E do seu sujeito passivo, portanto, só pode ser estabelecido por lei.
     

    Art. 113. a obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1o a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2o a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    II - A obrigação principal é que surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se com o crédito dela decorrente.

     

    Art. 116. salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    Parágrafo único. a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
     

    III- A assertiva III portanto está correta.


ID
792334
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário.

III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (ERRADO). A competência tributária é indelegável. Vejam também acórdão do STJ Processo - REsp 1036589 / MG - RECURSO ESPECIAL - 2008/0047578-0 - Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) - Órgão Julgador - T1 - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento -  06/05/2008 -  Data da Publicação/Fonte - DJe 05/06/2008....A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores. II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário. (ERRADO)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; Menor de idade tem capacidade tributária.
    III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública. (CORRETO) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
     
  • I. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores".
    II. É incapaz somente do ponto de vista civil.
    III. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN, art. 123).
  • vide STJ - EDcl no REsp 1041319 MG 2008/0061111-8, ementa:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. "ASSINATURA BÁSICA MENSAL". LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ. ICMS SOBRE A ASSINATURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PROTELATÓRIA. EXCLUSÃO. SÚMULA 98/STJ. CARACTERIZAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA
    ....6. Este Sodalício já consignou posicionamento no sentido de que "A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores" (REsp 1.036.589/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 05/06/2008). .....



  • II - De acordo com o artigo126, I, CTN. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, embora seja absolutamente incapaz no sentido civil. questão errada;


  • Dei como certa a "B", na ânsia nem percebi o "contêm erros". 

  • GABARITO: C

  • De acordo com o posicionamento do STJ, o sujeito ativo da
    obrigação tributária correspondente ao ICMS devido na operação citada é a
    Fazenda Pública, e não a concessionária, sendo esta simples responsável pelo
    repasse dos valores. Questão errada.

  • Dá até um ânimo acertar uma questão da RFB. Vamos!!


ID
792337
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda a questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado.....a alternativa a ser considerada correta é a letra E, corrijam-me se estiver errado:
    I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade. (CORRETO) Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele. EREsp 792628/RS - STJ. "2. Considerando a amplitude conferida à expressão "crédito relativo a tributo ou contribuição" (art. 74 da Lei 9.430/96), deve-se entender que ela abarca qualquer pagamento indevido feito pelo contribuinte a título de crédito tributário. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele."
    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • I - Correto. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (CTN, art. 124); Se todos são proprietários do mesmo imóvel (condôminos) devem ser solidários quanto ao imposto incidente sobre esta propriedade.
    II - Correto. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).
    III - Correto. É o que dispõe e descreve o CTN, art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • Duro foi eu responder "E" e o site me falar? Você errou! Resposta: e. 

    Coisa de estagiários só pode

  • I) A solidariedade é um instituto que existe para que o fisco possa escolher de quem cobrar a obrigação tributária. Mas essa escolha não é livre, as pessoas têm de ter interesse em comum. Nessa afirmação é justamente o que ocorre por causa do interesse na propriedade. Portanto, o CTN prevê que serão solidários em relação ao fato gerador. “CTN-Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;” Alternativa correta.

    II)  O crédito tributário advém da obrigação tributária e essa pode conter tanto o tributo quando a penalidade pecuniária, reproduzindo um trecho de uma decisão do STJ nesse sentido: (RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001) "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias." Alternativa correta.

    III) Lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo praticamente faz tudo. Ele calcula quanto acha que é devido e paga, tudo isso, sem qualquer tipo de prévia análise por parte do fisco. Um exemplo disso é o ICMS, onde o contribuinte declara mensalmente seus débitos e créditos através da GIA (Guia de Apuração de Informação do ICMS), as quais serão posteriormente verificadas através de uma ação fiscal.  recomendo a leitura art 150 - Ctn - correta

    Bons estudos!!!

  • CTN
    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

    CORRETO. Os condôminos têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal – nos termos do art.124, I do CTN.

    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão 'crédito tributário' não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

    CORRETO. O STJ inclui o conceito de multas na expressão crédito tributário. Veja trecho do EREsp 928379/SP:

    “(...)Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).

    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

    CORRETO. Conforme os termos do artigo 150 do CTN.

    CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Os três itens estão certos. Gabarito letra “e”.

    Resposta: E


ID
792340
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É incorreto dizer, em relação à recuperação judicial,

Alternativas
Comentários
  • a) que a concessão desse regime de pagamento dos créditos depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos. Art. 191-A, CTN - A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.
    c) que condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial dependem de lei específica. Art. 155-A, § 3º, CTN -  Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
     d) que a inexistência da lei estadual específica de parcelamento importa na aplicação das leis gerais, sobre o assunto, do Estado ao devedor. Art. 155-A, § 4º, CTN - A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. b) que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente; e, e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
  • Apenas para ilustração com o que estamos lidando: http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/644

    Dificuldades trazidas pelo art. 191-A do CTN na Concessão da Recuperação Judicial das Empresas

     

    Em virtude da publicação da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/05), restou editada a Lei Complementar nº 118/05, cujo objetivo foi adequar o Código Tributário Nacional (CTN), aos novos ditames da Lei nº 11.101/05. Dentre as alterações promovidas pela LC nº 118/05, merece destaque o novo art. 191 –A do CTN, que vincula a concessão da recuperação judicial à apresentação da certidão negativa de débitos tributários, de que tratam os artigos 205 e 206 do CTN. Eis a íntegra do recém criado dispositivo legal:

    Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    Em outro dizer, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação das certidões de quitação de tributos. Tal exigência vai de encontro aos princípios da preservação da empresa, e da recuperação de sociedades e de empresários recuperáveis, consignados no Relatório do Senado Federal sobre o PLC nº 71/03 (convertido na Lei nº 11.101/03). Ademais, é bastante provável que as empresas que recorram aos planos de recuperação judicial, também estejam inadimplentes com o Fisco, o que torna a regra do art. 191-A do CTN, extremamente prejudicial. Em face desse quadro nebuloso, cabem algumas considerações sobre a referida norma. 

  • Errei a questão porque não sabia que alienação judicial é o mesmo que alienação de empresa em processo de recuperação judicial.
    Mas o que eu gostaria de comentar é que a ESAF é muito cruel! (Como se ninguém soubesse). Na letra 'A', ela coloca apenas parte do dispositivo, vejamos:

    Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    É comum a ESAF dar itens assim como falso porque está faltando uma parte do dispositivo. Mas nesse caso, por haver um item mais errado, deveria marcar o outro. Ela deve fazer isso justamente para o candidato ter a certeza de qual está marcando, mas não deixa de ser uma sacanagem! rs
  • É importante salientar mais uma vez as maldades e incoerências "esafianas":
    Para responder esta questão da prova de ATRFB era necessário ter conhecimentos (além de Suspensão do CT) sobre:
    Responsabilidade Tributária (CTN, art. 133) , assim como Garantias e Privilégios do CT (CTN, art. 191-A).
    Observação: nenhum dessesdois últimos temas foram exigidos pelo edital da prova de Analista...
  • Não houve uma maldade nessa questão. Pelo menos, não vi nada.

    A letra "a", por exemplo (dada como exemplo da maldade), ao não ter citado a parte final (observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei) não disse nada demais. Os artigos referidos tratam de suspensão, certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa, que em nada desqualificam o fato de o sujeito passivo ter de apresentar prova de quitação.

    Quer dizer, não está errado dizer que é necessário a prova de quitação sem citar a parte final, porque esta parte não é exceção ao fato de ele ter de apresentar, necessariamente a prova. Quer dizer, nenhum dos artigos ali traz exceção ao cumprimento do dever de apresentar a prova. São outras coisas. Por isso que, para mim, não existiu maldade alguma.

    Espero ter sido claro.

  • É maldade sim! Q352465, para juiz federal do TRF - 5ª Região, considerou a mesma redação da alternativa "A" como errada. Observem:


    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária. 

    II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência. 

    III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos. 

    IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho. 

    V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.

    •  a) Está correta apenas a assertiva I.
    •  b) Está correta apenas a assertiva V.
    •  c) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
    •  d) Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e V.
    •  e) Nenhuma assertiva está correta. Alternativa correta.

  • Essa questão também da pra matar se o cara ta antenado com as inovações que trouxe a nova lei de "falência". Na antiga concordata ninguém comprava a empresa "podre" porque ficara com todo o ônus tributário.  Esse benefício foi um dos maiores atrativos da recuperação judicial.

  • Erro do item "e" : a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

    Conforme o art. 60 da Lei 11.101/2005, se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

  • Só para complementar o raciocínio da galera, creio que a justificativa que torna o item b) correto é a seguinte:

    Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):

     Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

            § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

            I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

            III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

  • Fazendo um paralelo entre as alternativas B e E:

     

    b) que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente. A regra é que a aquisição de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial não acarreta responsabilidade para o adquirente, pois este instrumento é uma forma de viabilizar a operação fazendo com que contribua com a recuperação da empresa, contudo há uma exceção, quando o adquirente for sócio, nessa situação configura-se fraude na sucessão tributária.

     

    e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. Essa alternativa é a regra geral que eu citei na anterior. 

    Art.133: § 1º - O disposto no caput deste artigo (sucessão tributária) não se aplica na hipótese de alienção judicial:

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

     

    § 2º - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for;

    I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial.

     

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     que a concessão desse regime de pagamento dos créditos depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos. CORRETO

    Item correto. É o exato teor do artigo 191-A do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    b)     que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 133, §2°, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

           I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

           III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

    c)     que condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial dependem de lei específica. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 155-A, §3° do CTN.

    CTN. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    d)     que a inexistência da lei estadual específica de parcelamento importa na aplicação das leis gerais, sobre o assunto, do Estado ao devedor. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 155-A, §4° do CTN.

     

    CTN. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 133, §1°, inciso I do CTN: que a alienação judicial de filial NÃO ACARRETA para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    Alternativa incorreta letra “E”.

    Resposta: E


ID
792343
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.

I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo.

II. Embora seja indelegável a competência tributária, uma pessoa jurídica de direito público pode atribuir a outra as funções de arrecadar e fiscalizar tributos.

III. É permitido, sem que tal seja considerado delegação de competência, cometer a uma sociedade anônima privada o encargo de arrecadar impostos.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata amplamente sobre competência tributária e capacidade tributária. - Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena...

    I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo.  Art. 7º, CTN -  A competência tributária é indelegável - Por isso é da União como constitucionalmente instituída.
    II. Embora seja indelegável a competência tributária, uma pessoa jurídica de direito público pode atribuir a outra as funções de arrecadar e fiscalizar tributos. Art. 7º, CTN -  A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    III. É permitido, sem que tal seja considerado delegação de competência, cometer a uma sociedade anônima privada o encargo de arrecadar impostos. Art. 7º, § 3º, CTN -  Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • Em relação ao item I:
    Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. (CTN, art. 6º, § único).
  • http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-286912.html
    Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Ou seja, o que será feito com a arrecadação dos tributos - matéria mais afeta ao Direito Financeiro - não repercute sobre a competência de legislar sobre o próprio tributo".
  • O Item I está incorreto porque a competência tributária é indelegável.

  • Item I está incorreto por causa do termo "caberá". Pois, o cometimento da função arrecadar é facultativa, podendo o ente distribuidor confiar ou não a arrecadação ao ente que receba, no todo ou em parte, o produto da arrecadação.

    Art. 84, CTN. A lei federal "pode" cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

    I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, "caberá", segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo. 


  • Em relação ao item II: A competência tributária possui 3 partes:

    - Legislar = indelegável

    -arrecadar= pode ser delegada

    -fiscalizar = pode ser delegada

    Logo se falar no geral, a competência tributaria é indelegável; mas se falar das partes de arrecadar e fiscalizar, conforme item II, é delegável.

  • Só para ficar mais claro, no item III um exemplo de Pessoa Jurídica de Direito Privado que ARRECADA impostos é o BANCO DO BRASIL S.A ou o BRADESCO S.A....ambos têm capacidade para arrecadar...mas isso não significa delegação de competência!

  • O erro do primeiro item é dizer que a delegação da competência tributária ativa dá o direito a um estado, de eventualmente, passar a regular a arrecadação do tributo. Está errado. O estado terá somente a competência de arrecadar. Quem regulará a arrecadação é próprio ente competente (União). Notem que no 84, CTN não consta nada quanto à regulação.

    Art. 84, CTN. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.


    abs!

  • Quanto ao primeiro item, a atribuição do produto da arrecadação de tributo submetido à competência tributária da União a outro ente federativo não transfere a este "a competência para regular a arrecadação do tributo", como consta do enunciado. 

    Segundo o art. 6º, pu, do CTN, a distribuição da receita não transfere a competência tributária conferida originariamente pela CF.

  • Complementando um pouco mais o item I:

    O erro realmente se baseia no art. 84 do CTN, mas acredito que no fato de esse referir que os impostos poderão ter o encargo de arrecadar transferidos. As taxas, utilizadas no enunciado, são vinculadas, logo, se atém ao custo de cada ente na prestação do serviço e seu produto se vincula a custeá-lo. Acho que seu produto não pode ter destinação diversa.
  • Para ajudar segue o Art 7 do CTN


  • Só para ficar mais claro.

    O Bradesco S/A é uma sociedade anônima privada que, realmente, arrecada tributos. É o melhor exemplo para justificar o item III.

    O Banco do Brasil S/A, no entanto, é uma sociedade (anônima) de economia mista, isto é, trata-se de banco estatal, integrante da Administração Pública Indireta, não podendo ser considerado exemplo de sociedade privada. Somente o regime jurídico que observa é o de direito privado.

  • Pessoal,

    na minha opinião, o que explica o erro do item I gira em torno das características do tributo. 

    Não podemos fundamentar o comentário pelo art. 84, do CTN, pois sua redação fala de IMPOSTOS, não de taxas. A competência para instiuir taxas é comum e ela é um tributo contraprestacional. Qual motivo, então, de a União instituir taxa e determinar que a arrecadação pertença a outro ente político? Que esse outro ente a crie e, para isso, demonstre atividade pública para tal. 

  • O erro da alternativa I pode ser percebido com a leitura do parágrafo único do art. 6 do CTN

  • Não há hipótese de repartição das receitas tributárias referentes a taxas! Aliás, pelas próprias caractéristicas do tributo há essa inviabilidade, o que torna a alternativa I incorreta.

  • Item I: O destinatário do produto da arrecadação, no caso os Estados ou o DF, podem tornar-se responsáveis pela arrecadação, mas não podem regular a arrecadação. A regulamentação cabe ao ente competente para instituir o tributo, que no caso apresentado é a União. Item errado.

    Item II: A capacidade tributária ativa pode ser delegada por uma pessoa jurídica de direito público a outra, englobando as funções de arrecadar e fiscalizar os tributos. Item correto.

    Item III: Como vimos, o art. 7º, § 3º, do CTN, estabelece que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Item correto.



    Prof. Fábio Dutra


ID
792346
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade?

II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?

III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa?

Alternativas
Comentários
  • I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade? SIM - Art. 145, CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?  Sim - Art. 146, CTN. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa? Sim -  Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral; -  Art. 206, CTN - Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • I - CORRETO. Antes de ser notificado, o lançamento não tem valor oficial fora da repartição e, por isso, pode ser alterado. 
    II - CORRETO. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. (CTN, art. 146).
    III - CORRETO. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (CTN, art. 206). 
  • A assertiva II não ficou clara para mim.
  • Tales, eu entendi assim: imagine que um sujeito passivo A recorreu de um lançamento e que a instância administrativa decidiu por uma interpretação da lei diferente do que adotava antes.
    Para novos lançamentos referentes ao sujeito passivo A, a nova interpretação só pode ser usada para lançamentos com fato gerador posterior.
    Se um sujeito passivo B estiver recorrendo sobre a mesma matéria, a instãncia administrativa pode livremente adotar a mesma interpretação usada para A para o lançamento de B, ainda que o fato gerador tenha sido anterior.

    Caso alguém ache que entendi errado, favor enviar mensagem privada.

    Bons estudos!
  • Eis a "pegadinha" velhaca que pode ter confundido geral:

    Código Tributário Nacional

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Deve-se notar que a proposição fala "em relação aos outros contribuintes". Assim, a resposta pra ela é "não" mesmo.

  • Pessoal, esclarecendo o item II que diz "A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?" 

    Percebam que o artigo 146 do CTN dispõe que "A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."


    Portanto, a resposta para a questão é SIM. Correta a alternativa "b". 

  • Tambem fiquei com duvida em relação a II.

    Segundo livro do Ricardo Alexandre, pagina 353, 

    "Art 144. O Lancamento reporta-se a data da ocorrencia do fato gerador da obrigacao e rege-se pela lei vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada." (Legislacao Tributaria Material)

    Ja, tratando-se de Legislacao Formal que se trata de novos critérios de apuração ou processos de fiscalização:

    " Aplica-se ao lançamento legislação que, posteriormente a ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao credito maiores garantias ou privilégios...."

    Porem, na questão, refere-se ao "erro de direito" onde ha possibilidade de "alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa)"

    'Isso acontece em casos onde as normas deixam margem para mais de uma interpretação razoável acerca de determinada matéria. Mas quando o Fisco formaliza o lançamento adotando uma delas, este e um critério jurídico que, torna-se IMUTAVELl com relação ao lançamento ja realizado.

    A Adm. pode alterar o criterio juridico adotado por considerar o anterior errado e cobar o tributo eventualmente devido. Entretanto, se o lançamento (sempre individual e concreto) ja foi realizado, a administração NAO pode alterar o critério jurídico adotado. Por este fato a questão se refere "a outros contribuintes"....

    Bem, acho que eh isso!



    Acontece que 


  • I) O lançamento é a medida que declara a obrigação tributária, fazendo nascer o crédito tributário. A regra é que DEPOIS de notificado o sujeito passivo, o lançamento não poderá mais ser alterado. Mas mesmo essa regra possui 3 exceções. Entretanto, repare que aqui o lançamento nem notificado foi. Assim sendo, ele poderá ser livremente alterado.

    “CTN-Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.”

    II)  A regra aqui é que a mudança de entendimento de critérios jurídicos só pode ser efetivada para um MESMO SUJEITO PASSIVO para fatos geradores POSTERIORES, ou seja, que ainda não foram constituídos pelo lançamento. Quando a afirmativa fala em outros contribuintes com fatos geradores anteriores, está dizendo que ainda não houve lançamento. Assim sendo, os novos critérios poderão ser aplicados a esse grupo.

    “CTN-Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

    III)  Existem dois tipos de certidões. A negativa, que indica que o sujeito não possui nenhuma dívida com o fisco e a Positiva com efeitos de negativa, que indica que o sujeito possui alguma dívida com o fisco, mas este débito não é exigível, ou seja, não há inadimplência ou má fé. Segundo o CTN, o depósito do montante integral do crédito tributário é forma de suspensão

    de sua exigibilidade. Repare que o tributo continua a existir, ele apenas nãopode ser cobrado enquanto possuir esse atributo. Nessa situação é possível -. obter uma Certidão Positiva com efeitos de negativa. 



  • ALTERNATIVA II - Essa modificação nos critérios jurídicos é denominada erro de direito. Aqui está uma boa "pegadinha" da ESAF. O candidato fica focado na palavra "anteriormente" e pensa que está errado. Contudo, a banca diz "em relação a outros contribuintes", o que afasta por completo a aplicação da vedação prevista no art. 146 do CTN. Questão correta.

  • Independentemente de ser o mesmo sujeito passivo ou em relação aos outros contribuintes, as mudanças nos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, no exercício da atividade de lançamento, só terão efeitos EX NUNC, sendo aplicáveis somente aos casos futuros, prestigiando a boa-fé do contribuinte.

    Se a II estivesse de fato correta, o erro de direito da Adm. Tributária poderia alterar o lançamento já realizado perante outros contribuintes. Parece que a banca quis alterar duas palavras e com isso justificar a uma revisibilidade impossível. Portanto, acredito que a II está errada.
  • De fato, acredito que a assertiva II não tem nenhum problema. Trata-se de erro de direito, cujo significado para a doutrina encontra-se logo abaixo:


    ERRO DE DIREITO:


    Ocorre em certas normas que deixem margem para mais de uma interpretação razoável acerca de determinada matéria. O Fisco, ao formalizar o lançamento adotando uma delas, adota um critério jurídico que, nos termos do dispositivo transcrito, torna-se imutável com relação ao lançamento já realizado. Procura-se com isso proteger princípios como segurança jurídica e não surpresa, evitando que tal critério adotado não modifique fatos passados, ou caso seja modificado, tenha efeitos ex-nunc (não retroagir).


    Junto ao que diz o CTN no art. 146:

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


  • A questão II baseada no artigo 146 do CTN visa o proteger o princípio da segurança jurídica e o seu corolário em matéria tributária, o princípio da não surpresa, de forma a garantir que as mudanças nos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, no exercício da atividade do lançamento, só terão efeitos ex nunc, sendo aplicáveis somente aos casos futuros.

    Assim, a título de exemplo, se a Administração tributária vinha aceitando como correta a adoção de determinada classificação fiscal para certa mercadoria, não pode posteriormente, com base em novos critérios, alterar o entendimento de forma retroativa para a revisão de lançamentos já efetuados.

    (Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)

    Abaixo segue o exemplo e a conclusão do STJ sobre o assunto:

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. "A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento" (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN . 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido.

     

     

  • Comentário do item 2.

    Imagine um produto derivado de Leite e Chocolate juntos.

    Imagine também que a alíquota “aos derivados de leite” paga-se 1 real por litro de imposto, e aos “derivados de chocolate” 1,5.

    João vendia esse produto e sempre foi tributado com 1 real por litro. Caso as autoridades adm mudem seu entendimento em MARÇO e passem a considerar que a classificação mais adequada é aquela em que se paga 1,50 por conter chocolate , para João somente surtirá efeito nos fatos geradores que ocorrerem a partir de MARÇO.

    O contribuinte PEDRO praticou fato gerador em JANEIRO (ANTES da mudança de entendimento) mas ainda NÃO houve lançamento. Para Pedro, mesmo nesse fato gerador, haverá de ser cobrado 1,50.

     

    Espero ter ajudado.

  • Vamos à análise das alternativas.

    I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade? SIM - CONFORME ARTIGO 145, INCISO III do CTN

    CTN. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

     II - recurso de ofício;

     III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução? SIM- CONFORME ARTIGO 146 do CTN

    Em relação aos outros contribuintes pode-se aplicar a modificação dos critérios jurídicos adotados em relação a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução, o que não pode ocorrer em relação ao mesmo sujeito passivo, conforme teor do artigo 146 do CTN.

    CTN. Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa? SIM - CONFORME ARTIGO 206 do CTN

    O depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – artigo 151, II do CTN – e conforme artigo 206 do CTN, nesta hipótese, a certidão positiva será emitida com os mesmos efeitos da certidão negativa.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Alternativa correta letra “B” - Sim, sim e sim.

    Resposta: B


ID
792349
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN prevê que a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Faltou no enunciado da questão a expressão - Assinale a incorreta!
    Somente a alternativa B não consta do rol do CTN segundo o artigo a seguir copiado e colado.
    b) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
  • Letra B errada: Esta hipótese autoriza a ação de repetição de indébito, e não a consignatória (CTN, art. 165).
  • Esta questão foi anulada pela banca organizadora ESAF, após recursos.

    Houve mais duas questões de Direito Tributário anuladas também.

    Bons Estudos.


  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
792352
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.

III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.
     Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

  • Gostaria de chamar atenção para afimativa "I", discordando um pouco do colega quanto ao erro na colocação da Banca.



    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

    ERRADA
    A isenção pode sim ser revogada, mas o erro da afirmativa fala da exceção, quando não poderia ser revogada e neste caso o erro está em 
    independentemente de ser condicionada  pois a Lei exige: salvo se concedida por prazo certo E condições cfe Art. 178 ela não poderia ser revogada.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)




    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    ERRADA

    Conforme o Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ....

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

    e

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
     


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    CERTA

    Art. 180 ....não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação..

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

    Espero ter contribuido!!!!

    Bons estudos !!!!

     

  • Concordo com o JOÃO CLÁUDIO BAZARIN!

    O erro do item "I" se dá justamente no aspecto temporal e condicional. Indicando que o Estado se comprometeu a exonerar o contribuinte-beneficiário por um lapso temporal respectivo, arcando com o "custo do tempo", enquanto o contribuinte se predispôs a cumprir determinadas condições exigidas pelo Fisco desonerador, arcando com o "custo-benefício".


  • O item I está equivocado porque os requisitos para a irrevogabilidade da isenção são cumulativos, senão vejamos:


    • Aplicação do art. 178 às isenções condicionadas e temporárias. Requisitos cumulativos. Direito adquirido. “Os requisitos mencionados nesse artigo, quais sejam, ‘prazo certo’ e ‘em função de determinadas condições’, são cumulativos...REsp 575.806-PE, Min. Herman Benjamin, julgado em 11/9/2007.” (Informativo do STJ nº 331)

  • I) “CTN-Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104” Alternativa incorreta.

    II) A anistia, juntamente com a isenção, são formas de exclusão do crédito tributário. A primeira tem por finalidade perdoar as infrações cometidas por sujeitos passivos. Imagine se ela valesse para o futuro!! Todo mundo a partir de hoje não seguiria as regras, pois saberiam que existe uma anistia para perdoá-los. Portanto, essa só pode ser retroativa para não virar bagunça. “CTN-Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede” - incorreta.

    III)  O CTN não permite que os crimes sejam beneficiados pela anistia. Portanto essa lei penal não atingirá os efeitos tributários. Recomendo a leitura ctn - art. 180 e 181.

    Bons estudos!!!!

  • colaboro com informações que ratificam a posição dos colegas quanto ao erro do item I.

    Palavras de Hugo de Brito Machado:

    A isenção concedida em caráter geral, assim como surge diretamente da lei, independentemente de qualquer ato administrativo, com a revogação da lei que a concedeu, desaparece. Quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, pois incorpora-se ao patrimônio do contribuinte. (...)

    Destaque-se que a Lei Complementar n. 24, de 7.1.1975, alterou a redação do art. 178 do CTN, trocando o “ou” por um “e”, de sorte que a irrevogabilidade da isenção passou a depender dos dois requisitos, isto e, de ser por prazo certo e em função de determinadas condições

  • Com relação ao item I:

    "As isenções onerosas são aquelas concedidas com prazo certo E em função de determinadas condições. Tais isenções não podem ser livremente suprimidas." (Fábio Dutra)

    Portanto, há que existir prazo certo + condições.

    Item incorreto, pois afirma que não poderá ser revogada independentemente de condições.

     

  • GABARITO: C

  • Vamos à análise dos itens.

    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei. INCORRETO

    A isenção não condicionada (ou não onerosa) pode ser livremente revogada pelo ente tributante – nos termos do artigo 178 do CTN.

    CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 544:

    Súmula 544

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis. INCORRETO

    A anistia abrange as infrações cometidas ANTERIORMENTE  à vigência da lei que a concede – nos termos do artigo 180 do CTN.

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 180, inciso I do Código Tributário Nacional:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Portanto, alternativa correta letra “c” Somente o item III está correto.

    Resposta: C


ID
792355
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento.

II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.

III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

Alternativas
Comentários
  • I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento.   Art. 185, CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
    II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.  Art. 83, Lei 11.101/05 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais. Art. 84, Lei 11.101/05 - Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II – quantias fornecidas à massa pelos credores; III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • Esta questão foi anulada pela banca organizadora ESAF, após recursos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • I - ERRADO. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento. 

    A presunção de fraude é relativa, ou seja, não é só porque a pessoa está inscrita na dívida ativa e aliena os seus bens que a alienação será considerada fraudulenta. A pessoa pode ter bens em valor superior ao da dívida, caso contrário, PODE ser declarada a fraude à execução.

    II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente. 

    É simples lembrar do 1o crédito na ordem de pagamento: trabalho, aquele que garante o sustento.

    III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

    É ao contrário, os créditos extraconcursais preferem aos tributários.

  • Alguém sabe o motivo da anulação? Se foi pq o tema Garantias e Privilégios não estava previsto no edital, seria contraditório,  pois na mesma prova tivemos uma questão que abordou o tema Responsabilidade Tributária, tema tbm ausente no edital, e a mesma não foi anulada.

  • ANULADA pois o conteúdo não constava no edital.

  • Apesar de anulada, pelo conteúdo estar fora do edital, seria letra a), certo?


ID
792358
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que esteja em desacordo com o CTN.

Alternativas
Comentários
  • a) A regulação da competência e dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização tributária, segundo o CTN, prescinde de lei, bastando norma da “legislação tributária”. (CORRETA) - Art. 194, CTN - A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
    b) Mesmo quando não veiculadas em lei, as normas de fiscalização aplicam-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (CORRETA) Art. 194, CTN - A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. 
    c) A fiscalização tributária terá amplos poderes de investigação, ressalvadas as disposições legais expressas excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros ou arquivos. (ERRADA) Art. 195, CTN - Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. 
    d) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. (CORRETA) Art. 195, Parágrafo único, CTN - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
     e) A obrigação de prestar informações requisitadas pelo fisco não abrange as relativas a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (CORRETA) Art. 197, CTN - Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; III - as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; V - os inventariantes; VI - os síndicos, comissários e liquidatários; VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Parecer acerca de Recurso
    Questão 13 – Direito Tributário
    Sustenta-se haver mais de uma alternativa errada (em desacordo com o CTN),
    tal como a A ou a E.
    De fato, as alternativas A e B se contradizem, e estão no mesmo artigo do CTN
    (art. 194). Uma há de ser verdadeira e a outra, que lhe é oposta, falsa. Assim,
    além da C, há ainda outra alternativa assinalável, o que contraria a regra do
    concurso.
    Pela anulação da questão.


ID
792361
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  a) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo. (I)
    b) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. (II)
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (III)
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios. (IV)
    e) equidade na forma de participação no custeio. (V)
  • Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.

    Parecer acerca de Recurso

    Questão 14 – Direito Tributário

    Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.

    Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.

    Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.

  • GABARITO: B


    AVANTE!!!!
  • Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.

  • Gabarito: B

    Art. 194, p.u, e seus incisos da CF.
  • Esse "de modo" da letra A ficou sobrando.

  • 1) B

    a) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF/1988.
    Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a
    expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a
    ESAF os ignorou, mantendo a questão como correta. Isso vale
    para demonstrar que em concurso público o candidato deve
    buscar a resposta mais correta...



    b) Errada, devendo ser marcada pelo candidato, pois contraria o
    princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
    serviços às populações urbanas e rurais, previsto art. 194,
    parágrafo único, II, da CF/88.



    c) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, III, da CF/1988.



    d) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da CF/1988.



    e) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, V, da CF/1988.

  • Gabarito B (incorreta)

    Art. 194, CF 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • o que quer dizer esse de modo da letra A?

  • LETRA B


    prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. >>>> NÃO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL

  • Questão interessante.

    Caso o candidato não observe bem o enunciado pode se equivocar e marcar alguma das alternativas,que diga-se de passagem estão 4 corretas,são princípios que regem a Seguridade,exceto a alternativa B),incompleta e equivocada.

  • Questão corriqueira e tranquila para quem estuda Direito Previdenciário 

    Lei 8212/91
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa A)

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Resposta da questão)

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa C)

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (alternativa D)

    e) eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa E)

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Resposta da questão: B

  • Locução conjuntiva: de modo QUE (atenda à causa; atinja o fim - por exemplo)

  • B

    É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • Tudo bbem que é a resposta B,porem falta completar

     É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA : B está incorreta .

    Não podemos falar em prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais, pois contraria frontalmente o disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88. O correto seria “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Como o enunciado pede para assinalarmos a opção incorreta, essa será a alternativa a ser assinalada.

    Prof : Rubens Maurício, Estratégia Concursos. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa incorreta: letra “b”. De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da Constituição, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Assim, a alterativa B é a incorreta, pois inexiste uma prevalência, e sim uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “a”: certa. A alternativa A faz menção ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a ESAF emitiu o seguinte parecer:

              “Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta. Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente”.

    Alternativa “c”: certa. A alternativa C é cópia literal do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “d”: certa. A alternativa D também é cópia literal do art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: certa. A alternativa E reflete o inciso V do mesmo dispositivo.

    Resposta: B

  • O que faltou foi criatividade da banca para torna a questão difícil, ai ela colocou " de modo" que não tem nada haver.


ID
792364
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
     
    a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.(ERRADA) Art. 12, V, Lei 8.212 - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. (ERRADA) Art. 12, V, b, Lei 8.212/91) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
    c) o ministro de confissão religiosa. (ERRADA) Art. 12, V, c, Lei 8.212/91 - o ministro de confissão religiosa
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. (CORRETA) Art. 12, V, f, Lei 8.212/91 - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (ERRADA) Lei 11.788/08, Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
    Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
    Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
    Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
  • O ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: Ter idade mínima de 16 anos; Não exercer atividade que exija filiação obrigatória; Não ser participante de regime próprio de Previdência Geral.  Podem filiar-se facultativamente entre outros: Dona de casa; Síndico de condomínio, quando não remunerado; Estudante; Brasileiro que acompanhe cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; Membro de conselho tutelar, quando não estiver filiado a qualquer regime de previdência social; Bolsista estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a lei nº 6.494/77; Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; Presidiário que exerce atividade remunerada o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    "no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
      CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS
  • A-Contribuinte individual

    B-Contribuinte individual

    C-Contribuinte individual

    D-Correta

    E-Empregado

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado


  • Segurados facultativos são aqueles cujo vínculo com o RGPS depende

    da sua vontade. Com fundamento no princípio da universalidade, podem ser

    considerados segurados facultativos todas as pessoas que não exerçam

    atividade remunerada que os vincule obrigatoriamente aos regimes básicos de

    previdência. Exemplo: uma dona de casa, que não exerça atividade

    remunerada.

  • Boa questão!


  • segurado facultativo [sem] atividade remunerada. ok

  • a, b e c: Segurados Contribuintes Individuais

    d) correta

    e) Segurado Empregado

  • • Eis um rol exemplificativo: Artigo 11, §1º, do RPS.

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • O bolsista e o estagiário em desacordo com a lei é segurado empregado. Mas se o bolsista estiver ligado ao Exercito será contribuinte individual. E o estagiário e acordo com a lei será facultativo. Pronto! É o que precisamos saber!


  • MACETE: O garimpeiro, que só pensa em ganhar dinheiro com seu ouro, é sempre um individualista (= contribuinte individual).

    MACETE: (Agro)Pecuarista rico só pensa em trabalhar com suas vaquinhas (quatro patas = 4 módulos fiscais) pra ganhar dinheiro, mais um individualista (= contribuinte individual). 
  • a) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    b) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    c) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    d) segurado facultativo


    e) segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • letra E) 

    Fiquem espertos  desacordo com a lei n 11.788  ( empregado)  ….. de acordo com a lei n 6.494  (facultativo) WALLRIGHT!!!
  • D

    A) e B) e C) Contribuintes Individuais.
    E) Empregados, já que estão em desacordo com a Lei 11788.
  •        

  • Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Síndico que NÃO RECEBER remuneraçãoSEGURADO FACULTATIVO.

    Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
    Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a leiSEGURADO EMPREGADO.

    Sobre o MÉDICO:

    Médico: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Sindico de Condominio Remunerado/Isento da taxa condominial é Contribuinte Individual.

    Sindico de Condominio que Não receber Remunerado é Segurado Facultativo.

     

     

    Contribuintes Individuais:

    Ministro de comissão religiosa

    Autonomo

    Garimpeiro

    Trabalhador de Organismo Internacional da qual o Brasil seja

    membro efetivo, salvo se coberto por regime proprio do orgão....... Etc


    Médico: EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei:EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei:CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
792367
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 8.212/91 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade (EIRELI), a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
    a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural. b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária. c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica. d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
  • Na verdade, a incorreição do item "e" ocorre porque é descrito a tipologia do empregador doméstico, o qual possui capitulação própria na Lei 8.212, não constituindo empresa, mas, como o nome diz (mals pela redundância!) empregador doméstico.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • A letra "E" ficou tão desestruturada no meio das demais que de cara vc já percebe que a bichinha é cabulosa "no âmbito residencial de diretor de empresa???" rsrsrrsr...
  • Complementando...

    O Empregador Doméstico somente se equipará a empresa, quando optar pelo recolhimento do FGTS do seu empregado.

    Fonte: 10 Edição Ivan kertzman

    A Fé na Vitória Tem que Ser inabalável
  • O que gera dúvidas na E) é a nomeklatura "diretor de empresas". O simples fato de ter na descrição "empresas" já atrai a atenção de alguns candidatos. Ora, o dono da casa pode exercer qualquer atividade: diretor de empresas, médico, adêvogado, sequestrador.. estamos falando da relação empregado x patrão, e não empregado x empresa do patrão. 

    Fé e força!! 
  • Questão louca essa. Pow meu, quem é diretor da empresa é o patrão e não o empregado doméstico.

  • Questão  louca e confusa...

  • Aqui se prova como uma vírgula faz toda a diferença. Caso a redação da alternativa E fosse: "aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, de diretor de empresa" com uma vírgula logo depois da palavra "residencial", a característica de "de diretor de empresa" estaria ligado ao empregado doméstico e a alternativa estaria incorreta. Mas, mantendo a redação original da alternativa, entendemos que o empregador é que é diretor de empresa. 

  • Ai ai dona ESAF piadista.....

  • O CONCEITO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO DE CONFUNDE COM O CONCEITO DE EMPRESA E DE EQUIPARADAS À EMPRESA.



    GABARITO ''E''
  • Segundo o Professor Hugo Goes, é importante salientar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa.

    Gabarito E

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
    finalidade lucrativa, empregado doméstico. O empregador doméstico, ainda que
    seja um empregador, não se enquadra como empresa.

    gab: E

  • Essa questão não está desatualizada? Visto que com  a Lei complementar LC 150 de 01.06.2015, prevê fonte de custeio total, onde o empregador deve recolher do empregado doméstico tanto contribuição patronal 8,0%, mais 0,8% para auxilio acidente, quanto fazer o desconto do salário (8%, 9% ou 11%)

  • E agora recolhendo FGTS obrigatório conforme LC 150/15?

  • Lei de Custeio, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Empregador doméstico não é empresa!

  • Naiane o recolhimento de FGTS não implica que seja responsabilidade apenas de empresa.

    O empregador doméstico não tem todas as obrigações fiscais de uma empresa, como exemplo, não elabora folha de pagamento.

    A confusão pode ocorrer na cabeça do concurseiro que confundir o empregador doméstico ao contribuinte individual que este sim, é segurado obrigatório do RGPS e equipara-se a empresa quando contrata serviços.

    O FGTS é uma importante conquista para as domésticas que se viam demitidas sem proteção alguma e uma vez que prestem seus serviços a pessoa física no âmbito familiar, natural que o empregador é quem faça o recolhimento desse benefício trabalhista. 


  • O foda da letra "d" é que eles REALMENTE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESA! E SIM EQUIPARADOS!!! Considerados x equiparados. Caberia recurso!!!!

  • Suelen, a questão diz "Não se considera empresa, nem a ela se equipara (...)"


    Ou seja, ele não quer quem é considerado empresa e também não quer aqueles que são equiparados. A letra E atende, simultaneamente, aos dois requisitos, pois o empregador doméstico não é empresa e não é equiparado a ela. 

  • SOBRE A LETRA ''C'' >> Conforme determina a legislação previdenciária, equipara-se a empresa, para efeitos previdenciários: A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras. Todas as pessoas citadas nesse enquadramento são equiparadas a empresa, e devem realizar os recolhimentos previdenciários em relação aos seus contratados. A EIRELI está classificada com entidade de qualquer natureza.

    ASSERTIVA CORRETA

  • sinceramente né, existe a categoria de empregado e empregado doméstico, a dona Esaf forçou a barra nessa questão.

  • Empregador doméstico não se equipara a empresa
    DC 3.048/91, art. 12, Parágrafo único:


     Equiparam-se a empresa:

    -Contribuinte individual-Cooperativa, 
    -associação ou 
    -entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive
    -Missão diplomática e a
    -Repartição consular de carreiras estrangeiras
    -Operador portuário, e o
    -Orgão gestor de mão de obra
    -Proprietário ou dono de construção civil

  • Estamos diante do Empregador Doméstico e não da Empresa!

    Trabalhar no âmbito residencial de um terceiro e sem finalidade lucrativa são características do trabalho doméstico. Observe o disposto na legislação:Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

    GAB. E

  • O empregador doméstico não se equipara a empresa! ;)

  • colocaram esse diretor empresa no final só para confundir a cabeça


  • E

    É um caso de empregador doméstico, que não se equipara à uma empresa para a Previdência Social.

  • kkkkkkkkkk. Nunca vi tal cargo.

  • LETRA E CORRETA 

    CASO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO 

  • Cara não sei se entendi errado, mas tá perguntando sobre a pessoa que contrata o empregado domestico. Vejam só se agt suprimir a frase pra entender melhor: Nªo se considera empresa, nem a ela se equipara, aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneraªo, sem finalidade lucrativa, no ambito residencial de diretor de empresa.


ID
792370
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se destina integralmente ao financiamento da Seguridade Social, até 2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76, ADCT - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
    a) a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) b) Receita da Dívida Ativa da Contribuição Previdenciária do Segurado Obrigatório – Contribuinte Individual. c) Receita da Dívida Ativa da Arrecadação FIES – Certificados Financeiros do Tesouro Nacional. d) Taxa de Ocupação de Terrenos da União arrecadada pelas unidades da Previdência Social. e) Remuneração de Depósitos Bancários percebida pelas unidades integrantes do Ministério da Saúde.
  • Nas contribuições sociais 20% vai para a DRU - Orçamento Fiscal.
  • Alimentando a memória:
    A resposta da questão é a letra A, vejamos porque segundo o professor Hugo Goes em seu blog Oficial:
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
    Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
    § 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
    § 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
    Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
    Brasília, 21 de dezembro de 2011
    O texto acima deve ser interpretado à luz da CF, art. 167, XI.
    Fonte: http://hugogoes.blogspot.com.br/2012/09/provas-e-gabaritos-dos-concurso-da.html
  • Contribuições sociais da seguridade social - NÃO PREVIDENCIÁRIAS:

    - COFINS

    - CSLL

    - PIS/PASEP

    - COFINS IMPORTAÇÃO

    - PIS/PASEP IMPORTAÇÃO

    - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (EX.LOTERIA)

    O dinheiro arrecadado dessas contribuições são aplicados na seguridade social (saúde, assistência social e previdência social) e 20% pode ser usado na DRU (Desvinculação das Receitas da União), que não faz parte da seguridade social.






  • CF/88 Art. 76  - SÃO DESVINCULADOS DE ÓRGÃOS, FUNDO OU DESPESAS, ATÉ 31 DE DEZ. DE 2015, 20% DA ARRECADAÇÃO DA UNIÃO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, JÁ INSTITUÍDOS OU QUE VIEREM A SER CRIADOS ATÉ A REFERIDA DATA, SEUS ADICIONAIS E RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.


    --->  COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).


    Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015.



    GABARITO ''A''

  • Letra A é a correta. Sempre assim, dizem ser temporário . Não encontram outra alternativa, depois implementa de forma definitiva.Vide ICMS.

  • Qual a necessidade dessa emenda, se eles vivem reclamando que existe um rombo nas contas da Seguridade/Previdência? Deve estar é sobrando dinheiro, senão eles não fariam questão de meter a mão em 20% da receita da Seguridade.


  • Cobrou conhecimento pertencente ao ADCT da CF/1988, que dispõe:


    ADCT, Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2015, 20,0% da arrecadação da União de Impostos, Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

    § 2.º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do Salário Educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal.


    Até o final de 2015, 20,0% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas.Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015. Entre essas Contribuições Sociais, está a COFINS.


    LETRA ''A''

  • "Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015."

    Ou seja, a única contribuição social que está nas alternativas é a COFINS.
    A
  • Atualizando a questão de acordo com a EC 93 DE SETEMBRO DE 2016:

     

    Art. 76. São DESVINCULADAS de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    § 1º (Revogado)

    § 2º Excetua-se da desvinculação que trata o caput a arrecadação da Contribuição Social do salário-educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal. 

    § 3º (Revogado)."(NR)

     

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 76-A e 76-B:

    "Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

    II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;

    III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

    IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

    V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal."

     

     

    "Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

    II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

    III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

    IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município."


ID
792373
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem

Alternativas
Comentários
  • É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem a) na cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. (Art. 201, I, CF/88)  b) na proteção à maternidade, especialmente à gestante, nos termos da legislação pertinente. (Art. 201, II, CF/88) c) no aporte de recursos à entidade de previdência, tendo em vista as prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. d) na proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, como previsto na legislação respectiva. (Art. 201, III, CF/88) 
    e) no pagamento de salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. (Art. 201, IV, CF/88)
    Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:...
    Art. 202, § 3º, CF/88 -  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Art. 167, CF. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Só complementando:

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

    Assim, a letra C é a única que não consta do rol do art. 201.
     
  • Apesar do benefício do seguro desemprego ser administrado pelo MTE e não pelo INSS, o professor ali mohamad deu a explicação por que a alternativa "D" se encaixa no art. 167, IX, da CF:


    Nesse ponto da disciplina, muitos bons alunos se confundem! O

    Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é 

    administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e 

    não pelo INSS, mas não é a proteção ao trabalhador em situação de 

    desemprego involuntário assegurada pela Constituição. Muito bem, então 

    qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus 

    beneficiários nesses casos? É o Período de Graça (PG), que nada mais é 

    do que o prazo de 12 meses, no qual o desempregado não contribui para 

    a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive 

    podendo gozar dos benefícios previdenciários.


  • período de graça não pode ser porque quem pede a conta ou é demitido por justa causa também mantém a qualidade de segurado


  • A questão faz referência ao disposto no art. 167, XI da Constituição, que veda a aplicação das contribuições sociais do empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e dos segurados (art. 195, II, da CF/88) para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    Assim, tais contribuições somente podem ser utilizadas para o pagamento de benefícios do RGPS, previstos no art. 201, da Constituição, conforme segue:


    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada – alternativa A;


    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante – alternativa B;


    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário – alternativa D;


    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda – alternativa E;


    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


    Percebe-se que a única alternativa que não representa a aplicação do recurso para o financiamento de benefício do RGPS é a alternativa C.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4.1

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata da vedação imposta pelo art.167, XI, da CF/1988. De fato, a única das alternativas que não elenca um dos objetivos da previdência social, trazidos pelo artigo 201, da Constituição é a alternativa C. Vejamos:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV –salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o”.

    Resposta: C


ID
792376
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra o salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    Art. 28 - Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • Olá pessoal, referente à letra "C":
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • DICA: quando for de caráter indenizatório não incide contribuição, mas quando for de caráter remuneratório incide contribuição.   

  • Caráter indenizatório, reembolsos ou ressarcimento de despesas - sendo a maioria em parcela única - NÃO integram o salário de contribuição! 

  • Não integra o salário de contribuição:

    - Indenizações em Geral (FGTS, Incentivo à demissão, férias vendidas, férias indenizadas etc). ATENÇÃO:Férias usufruídas+1/3 integra o salário de contribuição)

    - Parcela in natura alimentação (ATENÇÃO: SE FOR EM DINHEIRO É BASE DE INCIDÊNCIA)

    - Benefícios previdenciários (exceto o salário maternidade)

    - Vale - Transporte 

    - Diárias (DESDE QUE NÃO EXCEDA 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL)

    - Estágio (DESDE Q PAGO DE ACORDO COM A LEI)

    - Auxílio Creche (Limite máximo de 6 anos de idade e qdo as despesas forem devidamente comprovadas)

    - Reembolso Babá (Limitado ao menor salário de contribuição)

    - Benefícios cujo direito é extensivo à totalidade dos funcionários (Prev. Fechada, Plano de Saúde, Seguro de vida..)

    - Vestuário, Uso de veículo próprio, Direitos Autorais


    Extraído do material do Prof. Ítalo Romano (LFG)




  • Gabarito E.

    Questão dada... é para estar no sangue!!!!!

  • Fiquei tipo: o.O Sério? Mas serve pra separar quem estuda dos que não.

  • Legal, a ESAF adota o entendimento do STF.

    1/3 const - RFB (legislação prev), entende ser salário de contribuição.

    1/3 const - STJ/STF entendem não sofrer incidência contributiva, que não é salário de contribuição.

  • Isaque acho que você interpretou errado a questão, a ESAF não tem o entendimento do STF (nessa questão).



    - Na assertiva está escrito "férias indenizadas e respectivo adicional", apenas por essa frase podemos extrair do texto da assertiva que o adicional tbm é indenizado, pq não existe férias indenizadas na qual o adicional não é indenizado (eu não conheço), se as férias forem indenizadas o adicional tbm será, sem ser necessário estar explícito na frase. 



    O entendimento da Esaf é o mesmo da lei, se as férias forem usufruídas, a remuneração das férias e o adicional contam como SC, se forem indenizadas(vendidas) não contam como SC, DIFERENTEMENTE dos tribunais nos quais as férias mesmo sendo usufruídas, o seu respectivo adicional não conta como SC

  • E

    Para ficar fácil, toda vez que vocês virem "indenização", "indenizatório", "in natura" e "sobre benefícios, aposentadoria" e "benefício estendido a todos os trabalhadores", pode marcar que não integra o SC. Batata!

    Além das diárias que não excedem 50%, ajuda de custo que serve só para mudança do empregado, auxílio-creche, abono do PIS/PASEP, participação nos lucros da empresa, estágios.

  • Gabarito: e

    Fonte: decreto 3048

    --

    Comentando a letra a.

    Art. 214, § 9º, V, c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Comentando a letra b.

    Art. 214, § 9º, III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    Comentando a letra c.

    Art. 214, § 9º, IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Comentando a letra d.

    Art. 214, § 9º, V, a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    Comentando a letra e.

    Art. 214, I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Um risco, mas onde tiver escrito indenização você já elimina.

    V

  • Integra o salário de contribuição: E) a remuneração auferida, a qualquer título, em uma ou mais empresas, por trabalhador avulso, durante o mês, destinado a retribuir o trabalho.

    A letra E está correta. Vamos relembrar o salário de contribuição do trabalhador avulso:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    A letras A, B, C e D, por outro lado, mencionam parcelas não integrantes do salário de contribuição. Observe o fundamento legal:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    e) as importâncias:

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;

    Resposta: E


ID
792379
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Avalie as afirrmações abaixo e marque a opção correspondente:

I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;

II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;

III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Alternativas
Comentários
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; (ERRADA) Art. 30, I, b, Lei 8.212/91 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;(CORRETA) Art. 30, I, a, Lei 8.212/91 -   I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. (CORRETA) Art. 30, II, Lei 8.212/91 - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual - ERRADA  - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição correspondente a 11% sobre o salario de contribuição do contribuinte individual e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso - CERTA -  a empresa é obrigada a arrecadar do segurado empregado/avulso, o percentual de 8%, 9% ou 11% do salário de contribuição e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem - CERTA - a regra geral é que o contribuinte individual recolha a sua própria contribuição no percentual de 20% sobre o salário de contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
  • LEI 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    art. 30 ... 

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Apenas fazendo uma corração ao comentário da colega Izabelle, a contribuição da empresa sobre o rendimento pagos ao contribuinte individual não é de 11% e sim de 20%

    Art. 22. da lei 8212 diz que:  A contribuição a cargo da empresa, destinada a seguridade social, além do disposto no artigo 23 é de:

    III - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

    Portanto, apenas ratificando, essa contribuição de 11% ocorre apenas quando o contribuinte individual trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado), e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Devo corrigir o amigo Pedro Melo, no caso de CI com relação de trabalho com empresa, a aliquota será de 20% menos a dedução de 45% da contribuição da empresa, limitadas a 9% do SC. OU SEJA = 11% (Lei 8.12 Art 30. II § 4o). Por tanto a amiga ali estava certa

    Só nos casos do CI sem relação de trabalho com empresas é que a aliquota será de 20%, 11% ou 5% dependendo da renda.


  • O contribuinte individual, quando exercer atividade por conta própria realmente é obrigado a recolher sua própria contribuição e a empresa contratante fica obrigada a recolher o SEST + SENAT

  • Por que tem gente que se acha bom o bastante pra corrigir o comentário dos outros como se fosse o "professor" e ainda passa a informação errada?!!

    Gente...quem não ajuda, faça o favor de não atrapalhar né...

  • A EMPRESA É OBRIGADA A DESCONTAR E RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINDO INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO ASSIM COMO DO EMPREGADO E DO TRABALHADOR AVULSO...


    GABARITO ''D''

  • I) Falsa.


    Prestação de serviços a empresa: ela recolhe dia 20.


    CI que trabalhar por conta própria: ele recolhe dia 15.


    II) Correta

    III) Correta


    Letra  D

  • Afinal, a alíquota do C. I. que mantém vínculo empregatício é de 11% ou 20%? Há essa distinção? Onde encontro a fundamentação legal? 


    Apenas encontrei distinção quanto ao direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não: (L 8213)


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    Além do disposto:

    § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Alguém poderia explicar melhor esse parágrafo? Obrigada.
  • A previsão do percentual de 11% do salário de contribuição do contribuinte individual que prestou serviços à pessoa jurídica consta no art 4o da lei 10.666/03 (conversão da MP 83/02)

  • Ghuiara Zanotelli 

    a contribuição do CI é 20% do salário de contribuição se ele preste serviços por conta própria vencimento ate o dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    a contribuição do CI é 11% do salário mínimo se ele preste serviços por conta própria e optar por não receber aposentadoria por tempo de contribuição, vencimento dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    contribuição do CI é 11% do salário de contribuição se ele preste serviço a empresa  e ela é que irá recolher nesse caso, o recolhimento é presumido vencimento ate o dia 20 do mês subsequente pagando antecipado se não houver expediente bancário dia 15.

    O contribuinte individual ainda pode ser um MEI com receita bruta no ano calendário anterior até 60.000, optante pelo simples nacional e recolher 5% sobre o salário mínimo da sua contribuição social + 3% de sua contribuição patronal + 8,9,11% se tiver empregado repeitado nesse caso limite do salário mínimo ou o teto da categoria.

    E o segurado Facultativo pode recolher 20, 11 ou 5% 

    20% contribuição normal respeitando o piso e o teto com direito a aposentadoria por TC

    11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por TC

    5% for membro de uma família de baixa renda ou sem renda renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Também sem aposentadoria por TC e com benefícios igual a um salário mínimo.

    espero ter ajudado


  • Gabarito D.

    Apesar de ter acertado, considero essa uma das piores redações de questões que já vi.

    É que a empresa só é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais A SEU SERVIÇO (Art. 30, I, b, da Lei 8.212/91).

    Faltou a expressão "A SEU SERVIÇO" tanto na primeira hipótese como na segunda.

  • D

    A empresa é obrigada a recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

    Quem contribui até o dia 15 é o EDiCI SalaFrário. (ED = empregado doméstico, CI = contribuinte individual, SF = segurado facultativo)

  • Gabriel, a contribuição do empregado domestico deve ser feito ate o dia 7 e não dia 15!

  • II. a EMPRESA é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso. Queria entender a que tipo de "empresa" o OGMO ou o sindicato são... 

  • Edu, o OGMO e o sindicato são Equiparadas à Empresa, conforme os demais:

    I- contribuinte individual para o segurado que lhe preste serviço;

    II-cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza/finalidade insclusive missões diplomáticas, repartição consular de carreira estrangeira aqui (sindicato, igreja, partido político);

    III-operador portuário e OGMO;

    IV-proprietário ou dono de obra de construção civil (pessoa física).

  • mas não fala se é a serviço da empresa :(

  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; ERRADO

    Na verdade, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso; CORRETO

    O item II está correto. 

    Veja o art. 216, inciso I, alínea a, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 216, inciso II, do RPS:

    Art. 216 [...]

    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Lembre-se de que nesse caso o prazo será PRORROGADO para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    Portanto, os itens II e III estão corretos.

    Resposta: D

  • SEGURADO | DIA | QUEM É RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO

    Empregado - 20 do mês --> Empresa ou equiparado

    Trabalhador Avulso - 20 do mês --> OGMO ou empresa tomadora de serviço (Quando não for portuário)

    Contribuinte Individual - 15 do mês --> Quando exercer por conta própria, prestar serviços para pessoa física ou CI, produtor rural pessoa física, repartição consular de carreira estrangeira ou missão diplomática ele mesmo deverá recolher a contribuição.

    Contribuinte Individual - 20 do mês --> As empresas e cooperativas

    Facultativo - 15 do mês --> Ele próprio

    Empregado Domestico - 07 do mês --> Empregador domestico

    Segurado Especial - 20 do mês --> O adquirente da produção, quando for pessoa jurídica ou física não produtor que adquire para a venda.

    Segurado Especial - 07 do mês --> Ele próprio quando vender para outro segurado especial, um produtor pessoa física ou direito ao consumidor, tambem deverá reter e arrecadar a contribuição de trabalhadores a seu serviço.


ID
792385
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considere uma operação de compra de materiais para revender, constante de 300 unidades ao preço unitário de R$ 600,00, com incidência de ICMS a 12% e de IPI a 8%.

Se a operação for realizada a prazo, vai gerar uma dívida, com fornecedores, no valor de

Alternativas
Comentários
  • O ICMS ja esta incluido no valor, ou seja, 

    158.400 => preco
      21.600 => ICMS
      14,400 => IPI

    total => 194.400 
  • Como a operação envolve uma empresa comercial, pois compra materiais para revender, logo a empresa terá direito de compensar o ICMS quando na compra e o IPI fará parte do custo de aquisição das mercadorias. Sendo assim, o registro contábil da operação será o seguinte:

    D - Estoques............................... R$ 172.800,00
    D -  ICMS a recuperar................ R$   21.600,00
    C - Fornecedores....................... R$ 194.400,00

    Assim, a dívida gerada com fornecedores é no valor de R$ 194.400,00 (Letra C)
  • So acrescentando um detalhe, apesar dos amigos acima chegarem a resposta correta , acho que o entendimento é um pouco diferente:

    Mercadorias  300 X 600 (dado pela questão), como trata-se de uma empresa comercial não recupera IPI (180.000 x 0,08=14.400) portanto,


    D Mercadorias 180.000 
    D IPI                    14.400
    C Fornecedores 194.400

    Caso fosse perguntado algo sobre o ICMS seria:

    D ICMS a recuperar 21.600
    C ICMS a recolher 21.600          

    Se fosse perguntado o valor da nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Olha o item A: "piscando,piscando,piscando em letras garrafais, de braços abertos" => quem não considerar o ICMS (calculo do estoque) corre para ela ...Concordo como o colega que mencionou o nível de dificuldade dessa questão, essa é uma considerada fácil, contudo, nem todas as 10 são assim, lembrando que nessa prova, contabilidade geral foi peso 2 !

  • mercadoria para revenda 300 uni a 600,00 a uni. ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    então 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    o que pega aqui, pra quem não está acostumado com CTB, o nervosismo!!

  • A empresa pagará ao fornecedor o total da nota fiscal. Como o ICMS é um imposto por dentro, ele já está incluído no valor da mercadoria, então tem-se 300 unidades ao custo unitário de 600,00 que dar um total de 180.000, em cima desse valor deve-se calcular os 8% do IPI, e isso dará um total de 194.400,00. Letra C

  • Pessoal cuidado com enunciado,sendo que aquestão está perguntando o valor para pagamento e não CMV.

  • O IPI É O IMPOSTO QUE É COMBRADO POR FORA, OU SEJA , ELE DEVERÁ SER ADICIONADO AO VALOR DA MERCADORIA.

  • O que ele pede é o valor total da Nota Fiscal. Não é o valor do estoque.

  • vide comments.

  • Resposta: Letra C

    D - Mercadorias       180.000 
    D - IPI                         14.400
    C - Fornecedores    194.400

     

    Mercadoria para revenda: 300 unidades a R$600,00 a unidade. O ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    Então, 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    Obs: Se fosse perguntado o valor na nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000.

     

  • Mercadoria para revenda: 300 unidades a R$600,00 a unidade. O ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    Então, 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    Obs: Se fosse perguntado o valor na nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000.

  • 300x600 = 180.000


    "revender" = empresa comercial; IPI vira CUSTO.


    IPI: (recuperaria se fosse industria)
    8% de 180.000 = 14.400

    180.000+14.400 = 194.400  - VALOR DO CUSTO DA MERCADORIA (((RESPOSTA)))


    ICMS (esse valor recupera)
    12% de 180.000 = 21.600 (icms é sobre o valor do bem, sem contar o ipi)

     

    D: CAIXA 194.400

    D: ESTOQUE 172.800 (180.000-21.600+14.400)

    D: ICMS A RECUPERAR 21.600

     

     

  • A compra é a prazo, não envolve caixa.

  • O único comentário correto é o do Silvando. A compra é a prazo, não envolve caixa e não aparece IPI no lançamento do comprador (agregado ao valor do estoque)

  • O único comentário correto é o do Silvando. A compra é a prazo, não envolve caixa e não aparece IPI no lançamento do comprador (agregado ao valor do estoque)

  • O que me pegou foi descontar o icms e atribuir o ipi...mas isso nao seria imposto sobreimposto, pois o valor toral de 180000 tem icms e somar 8 % de ipi em cima desse valor to somando 8% em cima de icms

  • Eu não entendi pq incluiu o ICMS está incluído na dívida. Não tem q descontá-lo, uma vez q será recuperado depois?

  • Fiz da seguinte forma:

    600 x 300 = 180,000

    A questão nao menciona que é uma empresa industrial, logo, nao terá direito em recuperar o IP. O IP é um imposto por fora, ou seja, vai ser somado ao valor de aquisição para compor o valor da nota fiscal.

    Logo : 180,000 + 8% = 194,400

    Então, isso será o valor a ser pago a prazo para o fornecedor

    D- Caixa....171,072

    D- ICMS a recuperar ...23,328

    C- Fornecedor........194,400

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Veja que se trata de uma compra de materiais para revender. Logo, ICMS é recuperável e IPI não é. Assim, temos: 

    • Mercadorias = 300 unidades x 600,00 = 180.000,00 

    Sobre  esse  valor  devemos  incluir  o  IPI.  Já  o  ICMS  será  recuperável  e,  portanto,  não  entra  no cômputo das obrigações com o fornecedor.  

    • IPI = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 

    • Fornecedores = 180.000,00 + 14.400,00 = 194.400,00

    =-=-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q336128

  • GABARITO: C

    Como se trata de uma compra de materiais para revender. O ICMS é recuperável e IPI não é.

    Mercadorias = 300 unidades x 600,00 = 180.000,00

    IPI = 180.000,00x 8% = 14.400,00

    O ICMS será recuperável e, portanto, não entra no cômputo das obrigações com o fornecedor.

    Fornecedores = 180.000,00 + 14.400,00 = 194.400,00


ID
792388
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Metalfino Ltda. não sofre tributação nas operações de compra e venda de mercadorias; só opera com transações extra-caixa; utiliza o método de controle permanente de estoques, com avaliação a preço médio ponderado.

Em 15 de outubro a empresa realizou a venda de 120 unidades ao preço unitário de 12 reais. As compras do mês foram: 150 unidades a 8 reais cada uma em 05/10 e 60 unidades a 11 reais, em 18/10.

Sabendo-se que em 30 de setembro desse ano já havia um estoque de mercadorias no valor de R$ 500,00 correspondentes a 100 unidades, pode-se afirmar que o custo das mercadorias vendidas em outubro foi de

Alternativas
Comentários
  • 30.Setembro (Estoque Inicial)    100 unid - 5,00 - Total R$ 500,00
    05.Outubro (Compra)                150 unid - 8,00 - Total R$ 1.200,00

    Avaliação Preço médio ponderado = 250 Unid. - 6,80 - Total 1.700,00

    15.Outubro (Venda)                 120 unid * 6,8 = R$ 816,00 (CMV)
     

    Gabarito D
  • Como você chegou ao 6,8?

  • O resultado de 6,8 foi conseguido pela média ponderada:

    (100*5 + 150*8)/250 = 6,8

  • Acontece que a primeira compra foi feita em 05/10 de 150 à R$ 8,00. Mais os R$ 500,00 que já estavam no estoque e a outra compra não entra para o cálculo da média pois foi após a venda. Logo:
    150*8=1200

    1200+500=1700    1700/250=6,8
  • Só montar a ficha de controle e verificar o custo das vendas, no caso, única venda, se atentando para as datas das operações.  

  • Unidades em estoque          valor unitário          TOTAL

               100                                  5,00                  500,00

               150                                  8,00                 1.200,00

               250                                                          1.700,00

     

    Valor unitário ponderado: 1.700/250 = 6,8

    Foram 120 unidades vendidas a um custo unitário ponderado de 6,8, logo, custo total vendido de R$ 816,00.

     

    GABARITO D  

        

  • Unidades (estoque)            Valor por unidade                  Total

               150                                  5,00                            R$500,00
               100                                  8,00                           R$1.200,00
             ---------                                                               -------------------
               250                                                                    R$1.700,00

    Logo, se dividir R$1.700 / 250 = R$6,8 (valor da unidade)
    Se foram vendidas 120 unidades, o valor total será de 120 uni x 6,8 = R$816,00 (letra D)

  • Mas o preço unitário de venda é 12 reais.

    Por que ele passou esse valor se no fim das contas o preço unitário da venda é 6,80??

  • Unidades em estoque     valor unitário     TOTAL

           100                 5,00          500,00

    compra 150                 8,00         1.200,00

           250                              1.700,00

     

    Valor unitário ponderado: 1.700/250 = 6,8

    Venda 120 6,80 816,00

    saldo 130 884,00

    compra 60 11,00 660,00

    saldo 190 1.544,00

    CMV = EI + COMPRAS - EF

    CMV = 500 + 1.860- 1.544

    CMV = 2.360-1.544

    CMV = 816,00


ID
792391
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Confiante Ltda. apresenta a seguinte movimentação com créditos a receber e clientes:

No balanço de 2010, em 31/12: tinha créditos a receber de R$ 2.800,00 e provisão para perdas prováveis de R$ 84,00.
Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00; a baixa por não recebimento R$ 120,00; a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00; o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00.
Em 31/12/2011, para fins de balanço, deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de

Alternativas
Comentários
  • Créditos a receber (31/12/2010)       2.800
    Recebimento de créditos                   (980)
    Baixa por não recebimento                (120)
    Créditos a receber (31/12/2011)       1.700
    Duplicatas Descontadas                     (500)
    Saldo                                                 2.900
    Provisão perdas prováveis (3%)            87  

    Provisão perdas prováveis (84 / 2800 = 0,03)


    Porém, segundo o professor Thiago Ultra:
    Ocorre que tal dedução é ilegítima, sem amparo na Legislação Societária, nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ou no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI/USP – 1ª edição/2010 – editora Atlas, São Paulo). 
    Isto porque, como se sabe, a operação de Desconto de Duplicatas consiste na apresentação das Duplicatas emitidas pela companhia à instituição financeira, a qual antecipará os valores respectivos à empresa emitente dos títulos, sob taxas e encargos de operação
    No entanto, os DIREITOS A RECEBER da companhia não são influenciados pela operação de desconto. Caso seja admitida a hipótese de dedução das DUPLICATAS DESCONTADAS da base de cálculo da PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS, estar-se-ia aventando a hipótese de que, uma vez que as Duplicatas tenham sido descontadas, não haverá mais risco para entidade emitente do título, algo absolutamente desarrazoado, especialmente porque, caso não haja o pagamento das duplicatas pelos clientes, a Instituição Financeira procederá ao débito da Conta Bancária da companhia, fazendo valer a garantia da operação financeira na forma das Duplicatas.
    Desta forma, considerando-se a falta de previsão legal ou normativa, bem como a própria natureza da operação de Desconto de Duplicatas, o correto seria a Alternativa D – R$ 102,00.
  • 2010  - PCLD era de 84,00;
    2011 houve a baixa de  120,00 de não recebimento;
    incorporação de novo crédito de 1700,00  e fazendo PCLD 3% = 51,00
    Para saber e tirei e depois somei
    120,00 - 84,00= 36 + 51,00 = 87,00 (letra C) 
    Olha pessoal, fiz da maneira mais simples, que eu achei.
    BksRe
  • Aonde a ESAF foi achar esta resposta!!!!  Estudamos, estudamos e depois a banca não considera a legislação vigente. Tem horas que uma vírgula pode ser utilizada para deixar a alternativa incorreta em outras desconsideram tudo. Poxa, desconsiderar o valor de duplicatas descontadas no cálculo da PDD é o fim da picada...
  • Eu cheguei ao mesmo resultado que o Camilo tambem,porem fiquei com uma duvida em relção ao custo histórico. Ele previu um custo de 3% ($ 84) contudo teve perdas de $120 qual seria realmente o custo histórico a ser usado no ano seguinte ,alguem poderia dar uma força

    abçs

  • mais uma questão fraquissima da ESAF, 90% dos concurseiros entendem mais de contabilidade do que a banca que tem todo o tempo do mundo e livros para consultar à vontade e ainda assim vem com uma questão dessas

    no que se baseiam os 3% de previsão de inadimplência? 

    se for na média dos últimos 3 anos por exemplo, então como o resultado do ultimo ano (acima de 3%) afeta essa média histórica?

    a questão não pode ser resolvida, além do fato de ter excluido as duplicatas descontadas da provisão,

    mesmo assim acertei a questão, acho que estou aprendendo a resolver questões da ESAF, resolver chutando na resposta errada

  • Esta eu peguei no site do euvoupassar, segundo o professor Marcondes:

    Os 3% era para ser calculado relacionando 84 a 2800,

    "Inicialmente a empresa tinha 2.800 em duplicatas a receber e PDD de 84. Vamos ver passo a passo o que ocorreu:

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00"

    D- Caixa------------------------ 980

    C- Duplicatas a Receber--- 980

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a baixa por não recebimento R$ 120,00"

    D- PDD------------------------84

    D- Perdas com Clientes---------36

    C- Duplicatas a Receber-------120

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700"

    D- Duplicatas a Receber------1.700

    C- Receita de Vendas---------1.700

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00"

    D- Bancos-------------------------500

    C- Duplicatas Descontadas---500

    No final das contas, o saldo de duplicatas a receber ficou em 3.400 (2.800 - 980 - 120 + 1.700). Em provas da ESAF, para fins de PDD devemos diminuir, do total das duplicatas a receber, o valor relativo às duplicatas descontadas, no caso, R$ 500:

    3.400 - 500 = 2.900 x 3% = R$ 87"


  • Não adianta reclamar da ESAF, para ela o desconto de duplicata abate integralmente do valor para constituir a provisão ...

    Assim, como as novas vendas foram de R$ 1.700 (3% é R$ 51,00) + o complemento da despesa (120 - 84 = 36,00) a provisão deve ser de R$ 87,00 (é o método prático para provas) mas o correto para calcular o saldo é somar as receitas (2.800 + 1.700 = 4.500) - despesas (120+500 = 620) - recebido (980) => 4.500 - (620+980 = 1.600) = 2.900 x 3% (taxa de provisão) = R$ 87,00
  • créditos a receber de R$ 2.800,00

    provisão para perdas prováveis de R$ 84,00 (3% dos 2.800,00)

    recebimento de créditos R$ 980,00

       

    baixa por não recebimento R$ 120,00 

    incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00

    desconto de duplicatas no banco R$ 500,00. 2800-980-120-500+1700= 2900*3/100 = 87,00

    Em 31/12/2011, para fins de BALANÇO (MESMO QUE NÃO HOUVESSE SIDO USADO TODA A PROVISÃO DEVIDO A BAIXA POR NÃO RECEBIMENTO COMO É PARA FINS DE BALANÇO O VALOR DA NOVA PROVISÃO IRIA INTEGRAL SOBRE O VALOR DO NOVO MONTANTE A RECEBER, SE LIGUEM COM ESAF), deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de: 87,00


  • Galera, lendo a lei que trata da exclusão da base de cálculo da PECLD, concordo com gabarito. Acompanhe:

    De acordo com o art. 43 da lei n 8981/95 que dispõe sobre a legislação tributária federal, deverão ser excluídos do cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, entre outros.

    (...)

    g.        O valor dos créditos adquiridos com coobrigação;   

    Será que o desconto de duplicatas seria um crédito com coobrigação? Claro que sim, o cliente está coobrigado. Caso as duplicatas não sejam pagas, o cliente terá que honra o pagamento.

    Espero ter ajudado...

    PS: todavia, acho ilogico esta exclusão, só foi uma interpretação.

     

  • Pessoal, acho que as Duplicatas Descontadas nem entram no cálculo, senão vejamos:

    Provisão em 2010 - 3% de R$2.8000,00 = R$84,00

    Baixa por Não recebimento R$120,00

    Se fosse contabilizar essa baixa pelo Método da Reversão, zerando o PECLD, (o qual a ESAF não utiliza) haveria o reconhecimento de Perdas Incobráveis (despesas de vendas) no valor de R$36,00. (R$120,00 - R$84,00 já provisionados)
    Porém esses R$36,00 não vão para Despesas e continuam sendo aproveitados no saldo de PECDL.

    Somando-se a 3% de R$1.7000,00 dos novos Créditos R$51,00, teremos a resposta da questão (R$36,00 + R$51,00 = R$87,00).

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Em 2003, na prova de AFRFB, A ESAF  considererou que as duplicatas descontadas nao interferiam no calculo

  • O desconto de duplicatas pode ser na modalidade de coobrigação ou sem coobrigação(equivale a venda difinitava do título ao banco). A Esaf não vai especificar para você o tipo de desconto que ocorreu e não adianta assumir que é sem coobrigação, como nessa questão, pois já assumiu o oposto em questão anterior. Temos 50% de chance de acerto, já é alguma coisa. 

  • 2800+1700-980-84-36-500 = 2900 x 3% = 87

  • Desconto de duplicatas = pegar dinheiro emprestado com o banco e garantir o valor do empréstimo com duplicatas que a empresa tem para receber

     

    Liquidação do Desconto = empresa dá ao banco o direito de receber as duplicatas utilizadas como garantia.

     

    A banca claramente usou "desconto" como sinônimo de "liquidação". Pra aumentar a sacanagem, ainda colocou em uma das alternativas um valor para quem fizesse a diferenciação... ai ai..

     

  • Art. 14. A partir do ano-calendário de 1997, ficam revogadas as normas previstas no art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como a autorização para a constituição de provisão nos termos dos artigos citados, contida no inciso I do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

    O art 43 citado pelo colega foi revogado, o instituto da provisão se foi agora espera-se um prazo de depois do vencimento e reconhece a perda.

  • EM 2010_______________ 84 / 2800,00  =  3% DE PREVISÃO

    EM 2011____  2800,00 - 980,00 (baixa recebimento) -120,00 (baixa não recebimentos) + 1700,00 (créditos a receber) - 500,00 (dup. descontadas)

    TOTAL = 2900,00 / 3% = 87,00.   A ESAF DESCONTA AS DUPLICATAS DESCONTADAS NA PDD.

     

    NO ENTANTO,

    PDD EM 2010____________________84,00
    BAIXA EM 2011__________________120,00  ( a baixa foi maior que a previsão)
    SALDO DA BAIXA________________36,00

    CRÉDITOS A RECEBER EM 2011 _________ 1700,00 X 3% = 51,00 DE PDD, somando com o saldo da baixa de 36,00

    51,00+36,00 = 87,00 obtemos o mesmo resultado, se foi coincidência eu não sei, mas foi dessa forma que resolvi a questão.

    Bons estudos!


ID
792394
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Merendaria Maria Ltda. realizou, no banco em que é correntista, uma operação de desconto de títulos com incidência de juros. O lançamento necessário para contabilizar essa operação no Diário da empresa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Na operação de Desconto de Duplicatas deve-se realizar o lançamento da seguinte forma:

    D - Bancos
    D - Encargos da operação
    C - Duplicatas Descontadas

    Ou
    Diversos
    a Duplicatas Descontadas
    Bancos
    Encargos da operação
  • A única dificuldade desta questão é saber se Duplicatas a receber deve ser contabilizado.

    Essa operação, na verdade é equivalente a um empréstimo.
    Se os clientes não pagarem ao banco ele cobra da empresa, por isso Duplicatas a receber não deve ser ainda baixada, apenas depois de recebido pelo banco (neste caso seria informado à empresa e ela baixaria o saldo)  é que se deve baixar Duplicatas a receber.


                  * Se o cliente não quitar a dívida o banco cobra da empresa.

  • Segundo explicações do Professor Gabriel Rabelo:

    Com a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade ao cenário nacional, o critério que muito provavelmente vigerá no registro do desconto de duplicatas será o seguinte: D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo Circulante) C - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) Perceba-se: a conta duplicatas descontadas foi agora para o passivo exigível! A conta encargos financeiros a transcorrer ficará retificando a conta duplicatas descontadas. É como se fosse um empréstimo mesmo.
    Conforme o período da competência, lançaremos os juros: D - Despesa de Juros (Resultado) C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo exigível)
    Com o recebimento do cliente, o lançamento será: D - Duplicatas Descontadas (Passivo exigível) C - Duplicatas a Receber (Ativo circulante) Esse é o tratamento que tende a ser dado, todavia, as duas formas ainda podem continuar a serem usadas. Fiquemos atentos à tendência das bancas nos concursos.
  • Pessoal, olhem o comentário abaixo do prof Thiago Ultra, do Estratégia Concursos (http://aromacontabil.com.br/wp-content/uploads/2012/09/ATRFB-2012-COMENTADA.pdf):

    "Na operação de Desconto de Duplicatas com incidência de juros, ocorrem três situações: 
      1) o recebimento dos valores descontados, em conta bancária - pois o banco me deu o valor das duplicatas que ofereci a ele como "garantia" de que vou pagá-lo depois, e o valor foi depositado na minha conta do banco (Ativo - disponível). 2) o pagamento dos juros (despesa) - despesa é DÉBITO (conta de resultado) 3) o surgimento da obrigação (duplicatas descontadas) - Preciso registrar no Passivo como crédito, pois precisarei devolver o empréstimo que o banco me fez - duplicatas descontadas
      Desta forma, o lançamento apropriado para registro destes três eventos é:
      D – Bancos c/ Movimento xx D – Despesa de juros xx C – Duplicatas Descontas (Passivo) xxx"
      Gabarito: Letra B.
  • Tenho uma dúvida quanto a classificação do Juros no momento da operação de Desconto de Duplicata. Minha dúvida é

     - Os juros são a transcorrer, neste caso, só será despesa quanto houver a apropriação dos juros, correto?

    Então quando eu classifico no ato da operação os juros a transcorrer será Creditado no passivo, e assim que for incorrido será classificado como despesa ?? É isto mesmo? Se alguém puder me ajudar nesta dúvida ficarei muita grata!

  • Olá Adriana. 

    É isso mesmo, os juros a vencer (ou a transcorrer) é de natureza devedora e deve ser classificado no Passivo como conta retificadora de Duplicatas Descontadas e será apropriado a cada mês, nas contas de resultado. Espero tê-la ajudado.


    Abraço.

  • Exemplo:

    D - Caixa/Banco                                                   9.000
    D - Encargos a Transcorrer (Retificadora Passivo)    1.000
    C - Duplicatas Descontadas                                   10.000

    A conselho a riscar a linha "a Doversos". A ESAF sempre coloca essa linha para confundir os candidatos, e sempre escrecer "D" e "C" nas alternativas quando representarem Débito e Crédito. Isso ajudará a enxergar melhor a questão.

  • Comentário Extra:

     

    Os comentários estão bem completos, mas faço uma lembrança importante: Os juros a transcorrer serão transferidos para o resultado como Despesa Financeira de acordo com o regime de competência. Então, atenção para as datas de vencimento dos juros! A banca pode misturar itens com repostas de regime de caixa e competência.

     

    Bons estudos

  • Lembrando que a ESAF (2016) considera os Encargos a Transcorrer no ATIVO ainda!! As outras bancas corretamente já classificam os Encargos a Transcorrer como retificadora da conta DUPLICATAS DESCONTADAS no PASSIVO. De qualquer forma, essa conta será inicialmente debitada e após será creditada e a contrapartida será uma despesa financeira conforme o regime de competência.

  • ESSA QUESTÃO ERA PRA SER COMENTADA, QUESTÃO DIFÍCIL.

  • O encargo a transcorrer é contabilizado na conta redutora do passivo quando envolve mais de um período, nessa questão os juros entram diretamente como despesa. 

     

  • Colegas, 

     

    Tenho uma dúvida. Após o desconto das duplicatas, o cliente pode pagar ou não, e seus lançamentos serão, respectivamente: 

    1. O cliente paga as duplicatas

    D - Duplicatas descontadas (PC)...........50.000
    C - Duplicatas a receber (AC)................50.000

    Neste caso, será dado baixa na conta Duplicatas a receber.

     

    2. O cliente NÃO paga as duplicatas

    D - Duplicatas descontadas (PC)...........50.000
    C - Caixa (AC)........................................50.000

    E neste caso, em que o cliente não paga e o valor é creditado na conta caixa para pagamento do Banco, o que ocorre com o saldo da conta Duplicatas a receber???   

     

  • Manuela Vidal, nesse caso a própria empresa cobrará as duplicatas. Isso gera duas situações possíveis:

    1 - Empresa recebe o valor, possivelmente com juros:

    D: BCM

    C: Duplicatas a receber

    2 - Empresa considera o valor incobrável, e o desconta das duplicatas a receber em face da PECLD previamente constituída

    D: PECLD (retificadora do ativo)

    C: Duplicatas a receber

    Espero ter te ajudado. Bons estudos!!

  • Muito bom os comentários. Parabéns a todos que colaboraram!

  • Excluindo questões de Desconto de Duplicatas: Dica do Professor Silvio Sande

     

    ---Quando falar em duplicatas descontadas nao existira "duplicatas a receber"no lançamento... ja daria para eliminar 3 alternativas (C,D,E). 

     

    ---Quando falar que teve juros cobrado pelo desconto (que é obvio que terá..pois trata-se de uma operação financeira)...devera exisitir uma conta de "Juros Passivos" que é sempre uma despesa (D) e não uma receita (C). Aqui ja eliminaria mais 1 alternativas (Letra A)

     

    Espero ter ajudado de alguma forma! Força, Foco e muita fé!

  • Entendo que a conta "ENCARGOS DA OPERAÇÃO" está equivocada, pois deve-se seguir o regime de competência. Dessa forma, a conta deveria ser uma retificadora do PASSIVO (ENCARGOS A TRANSCORRER) e somente com o passar do período é que se deve reconhecer a despesa.

     

    Lançamento do desconto:

    D - BCM

    D - ENCARGOS A TRANSCORRER (retificadora do PASSIVO)

    C - DUPLICATAS DESCONTADAS

     

    Com o passar do tempo, deve-se reconhecer a despesa (REGIME DE COMPETÊNCIA)

    D - ENCARGOS DA OPERAÇÃO

    C - ENCARGOS A TRANSCORRER.

     

    De qualquer forma, a alternativa "b" é a melhor resposta.


ID
792400
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São coligadas as empresas quando uma participa com 10% ou mais do capital social da outra sem exercer o controle acionário. ERRADA
    São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influencia significativa (art. 243 da Lei 6.404/76 – com redação da Lei 11.941/2009).
    b) O investimento é considerado relevante quando atinge ou ultrapassa 20% do patrimônio líquido da investida (ou 15% se for considerado um grupo de empresas). ERRADA
    O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.
    c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas quando adquirem ações, seja no início da sociedade ou quando ela promove aumento de capital durante seu funcionamento. ERRADA
    Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado.
    d) A operação de leasing é um arrendamento mercantil ou aluguel de bens móveis; a sociedade de leasing concede um bem à empresa e essa lhe paga um aluguel mensal; o bem não deverá ser contabilizado como ativo. ERRADA
    No arrendamento mercantil financeiro, os valores pagos a titulo de uso de um ativo, por exemplo, devem ser ativados se a empresa assumir os benefícios, riscos e controle desses bens (art. 179, IV da lei 6.404/76 c/r 11.638/2007).
     e) A expressão impostos a recolher é adequada ao nome da conta Impostos a Pagar porque, na verdade, quem paga o imposto é o consumidor; a empresa apenas entrega ou recolhe o imposto ao governo. CORRETA
    Fonte: Professor Claudionor Nogueira de Sousa
  • Bom comentário o de Natale. Só queria ressaltar um ponto. Na explicação " O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.". o Correto seria "patrimônio líquido da investidora (Companhia).

  •   Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

      a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

      b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

    Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

  • Simone Miranda você está equivocada, a lei 6404 foi alterada e agora vigora sem a porcentagem mínima para a coligada. Embora, a influência significativa (novo critério) seja presumida com 20% de participação.

     

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. = REVOGADO!!!

    § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) = EM VIGÊNCIA.

     

    § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Pessoal, só cuidado nessas definições nas explicações que podem gerar confusão, "c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas", essa explicação dada pela Natalie não é suficiente para dizer que alternativa está errada.

     "Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado." Aqui temos dois equivocos conceituais, o primeiro é em relação ao capital subscrito, o qual engloba tanto o valor integralizado quanto a integralizar, ou seja, o capital realizado é apenas uma faceta do próprio capital subscrito (a outra é o capital a subscrever), e o segundo é que essa explicação não permite afirmar o erro da questão.

    O erro da alternativa consiste em afirmar que "Capital Social é o capital subscrito e pago", o que não é verdade pois o conceito engloba o capital subscrito como um todo, tanto o pago(integralizado) quanto o ainda não pago (a integralizar). 

    Pelo menos até então é possivel afirmar esse posicionamento da ESAF, eu só tenho dúvidas quanto a esse posicionamento depois que ela mudou o método de calcular o valor máximo da reserva legal para o valor integralizado, e não mais em relação a todo capital social (integralizado e a integralizar).

    Enfim como sempre a ESAF é uma caixinha de supresas. :D

     

  • Não vejo a letra E como correta, porquanto, em que pese seja verdade em algumas situações, não o é em todas. Mencione-se, a título de exemplo, os tributos diretos, como o IPTU e o IPVA, em que a própria empresa que detém a propriedade do imóvel ou do veículo é quem suporta o ônus tributário (contribuinte de fato) e quem tem a obrigação de recolher o tributo devido (contribuinte de direito). Nesses casos, a veracidade da alternativa não se sustenta, visto que quem paga o imposto é a própria empresa, e não o consumidor, sendo a empresa responsável pela entrega E pelo recolhimento do imposto ao governo.


ID
792406
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A firma Mobiliada S.A. possui móveis e utensílios adquiridos em dezembro de 2010 por R$ 40.000,00. Incorporados ao grupo imobilizado em janeiro de 2011, esses bens são depreciados com valor residual de 5%, considerando-se uma vida útil de 10 anos como é costumeiro.

No exercício de 2012, no balanço de 31 de dezembro, a empresa deverá apresentar esses móveis com valor contábil de

Alternativas
Comentários
  • Data de Incorporação do Ativo = Janeiro/2011



    Valor do Bem R$ 40.000
    Residual 5%  (R$ 2.000)
    Valor que será depreciado = 38.000 / 10 anos = R$ 3.800 ao ano.


    Balanço 31.Dezembro/2012 = R$ 40.000 - 7.600 = R$ 32.400

    Alternativa B


  • Mas, o valor residual não está excluído da base de cálculo da depreciação.Cálculo seria: $38.000(valor depreciável)-$7.600(depreciação acumulada)=$30.780.

  • Na verdade a resposta não teria que ser a letra D (30.400)??
  • A Resposta está correta.

    ATENÇÃO!
    Não confundir o valor depreciável (38.000) com o valor de custo do ativo (40.000), ou seja, a depreciação acumulada apurada no período (7.600) deverá reduzir o valor de custo do ativo imobilizado (40.000) e não o valor depreciável (38.000).

     Valor Contábil, conforme solicita o exercício, é  valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
  • 38.000 (Valor Depreciável) 10 anos 10 aa% =   3.800 x 2 anos de depreciação = 7.600 
    2.000 (Valor Residual esse valor não deprecia)       
                                                                                      
    Esquena:
    Móveis e Utensílios------------------40.000                
    (-) Dep. Acum. de 2 anos------------7.600             
                                                                                     
    = Valor Contábil-----------------------32.400                                                                                  
                                                                                      

     
  • Observações:

    Va= Valor de Aquisição
    Vr = Valor Residual
    Vd = Valor Depreciável
    1°) Va = 40.000,00
    Vr = 5% x 40.000,00 = 2.000,00
    Vd = Va - Vr
    Vd = 40.000 - 2.000 = 38.000
    2°) Depreciação Anual = Vd/Vida útil =38.000/10 = 3.800
    Como a questão pede o valor contábil em 2011 e 2012, temos que multiplicar 3.800 x 2 = 7.600 (Depreciação em 2 anos)
    3°) Valor contábil ao fim do exercício de 2012 = Va - Depreciação nos 2 anos = 40.000 - 7.600 = 32.400 (Item B)
  • mano....num precisava disso tudo não....que perda de tempo.

  • Como sempre, ninguem sai triste da prova da Esaf, tinha resposta pra quem considerasse 38000 - 7600 =  30400... rsrsrs

    Questões de depreciação o pulo do gato é se atentar ao que eh pedido. Valor contabil, valor da depreciação do periodo, valor depreciado... e por ai vai...

     

  • Resposta: Letra B

    Va= Valor de Aquisição;          Vr = Valor Residual;           Vd = Valor Depreciável

    Assim, teremos a seguinte equação...
    Va = 40.000,00             Vr = 5% x 40.000,00 = 2.000,00              Vd = Va - Vr => Vd = R$40.000,00 - R$2.000,00 = R$38.000,00
    Depreciação Anual = Vd/Vida útil =38.000/10 = 3.800

    Como a questão pede o valor contábil em 2011 e 2012, temos que multiplicar 3.800 x 2 (Depreciação em 2 anos) = R$7.600,00 
    Então, o valor contábil ao fim do exercício de 2012 será = R$40.000,00 - R$7.600,00 = R$32.400,00 


ID
792409
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A S.A. Sociedade Abraços, no exercício de 2011, evidência um prejuízo contábil e fiscal de R$ 4.300,00; uma provisão para imposto de renda de R$ 5.000,00; e um resultado positivo do exercício antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro e das participações no valor de R$ 35.000,00.

Deste resultado a empresa deverá destinar R$ 3.000,00 para participação estatutária de empregados; R$ 2.700,00 para participação estatutária de administradores; R$ 2.000,00 para reserva estatutária; além da reserva legal de R$ 1.000,00.

Após a contabilização correta desses procedimentos, pode-se dizer que o encerramento da conta de resultado do exercício foi feito com um lançamento a débito no valor de

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão é necessário apurar o lúcro líquido do exercício:
    Lucro Antes do IR e CSLL 35.000,00
    (-) Provisão para IR            (5.000,00)
    (=) Lucro Depois do IR       30.000,00
    (-) Part. Empregados          (3.000,00)
    (-) Part. Administradores     (2.700,00)
    (=) Lucro Líq. Exercício       24.300,00
    Após a apuração do LLE, será realizado o lançamento:
    D - Lucros Acumulados - 24.300,00
    C - ARE                         - 24.300,00
    Os valores das reservas estatutária e legal não entram nesse cálculo porque, somente após a contabilização dos lucros acumulados, será feita a constituição de reservas.

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega acima:

    Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).  
    Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.
     
    Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.
     
    Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
     
    Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá sercomposto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.
     
    Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:
     
    "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."
  • Não entendi o que a banca quiz dizer com: "... evidência um prejuízo contábil e fiscal de R$ 4.300,00"...
  • Sobre os prejuízos, entendi que era de um exercício anterior a ser deduzido do lucro líquido do exercício após a apuraão do resultado.
  • O prejuizo não de 4.300 não entra porque ocorre no exercicio atual?é isso?



    segundo o Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
  • O prejuízo contábil (Custos e despesas) e fiscal (ICMS, IPI) foi somente citado para confundir, pois já foram contabilizados antes do Lucro Antes do IR e CSLL.

  • Prejuízo Fiscal é diferente de prejuízo acumulado, aquele é apurado para fins de imposto de renda, já este é o resultado final negativo do exercício anterior.

  • a quetão não fala em prejuizo de exercicio anterior

    o prejuizo é "fiscal" e não interfere na apuração do resultado "contabil" que é calculado de forma diferente do exigido pela legislação fiscal

    dificil é entender como uma empresa teria um prejuizo fiscal de 4300 e ainda assim ser obrigada a pagar um imposto de renda (calculado sobre o lucro fiscal, que não exsitiu) de 5000, mas é a ESAF então deixa pra lá


  • As maldades da Esaf:

    A conta prejuízos não entra porque não faz parte da DRE para apuração do lucro. Aí seria extremamente desvantajoso para o Fisco dar esse tipo de benesse à empresa, já que se tornaria uma verdadeira dedução da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.

    As contas de reserva são contas do patrimônio líquido e não fazem nenhum sentido serem incluídas na apuração do lucro líquido, já que são constituídas somente após sua apuração.

    Lucro antes do IR = 35.000

    IR                          = (5.000)

    Lucro após IR       = 30.000

    participações        = (5.700)

    Lucro líquido        = 24.300

  • A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

    Como a questão informa que os dados da DRE são de 2011, logo o valor do prejuízo não é deduzido do Lucro Antes das Participações. A dedução poderia ser considerada, se a banca tivesse dado um comando de " prejuízos fiscais de exercícios anteriores", por exemplo.


  • De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem.

  • Quanto ao comentário da Maria Eugenia, o lançamento correto não seria esse:

    Após a apuração do LLE, será realizado o lançamento:

    D - ARE                         - 24.300,00

    C - Lucros Acumulados - 24.300,00

    Debitando ARE, uma vez que houve lucro no exercicio, e creditando L/P acumulados?
     

     

  • Os prejuízo contábil e fiscal é descontado para se obter a base de cálculo das participações e calcular seu valor por meio da incidência do percentual sobre a base de cálculo apurada. Como a questão já forneceu os valores exatos a título de participações, não podemos descontar novamente o prejuízo, pois este já foi considerado no momento do cálculo dos valores que já foram dados pela questão. Por isso que não descontamos o prejuízo contábil e fiscal, pois já foi descontado anteriormente. Assim, quando a questão fornece os valores exatos das participações, apenas descontamos do lucro. Se fossem dados percentuais, deveríamos calcular o valor das participações, descontando, assim, o prejuízo para se obter a base de cálculo que seriam incendidos os percentuais de participações.


ID
792745
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui rendimento para fins do Imposto sobre a Renda, exceto,

Alternativas
Comentários
  • O RIR classificou os rendimentos a serem considerados na incidência ou não do IR nas seguintes espécies:

    · Rendimento Bruto;

    · Rendimentos Tributáveis;

    · Rendimentos Isentos;

    · Rendimentos não-tributáveis.

    Ou seja, rendimento é tudo aquilo que constitui renda ou provento de qualquer natureza, não se confundindo com as espécies acima, já que rendimento é um termo genérico. Nem mesmo com o conceito de rendimento bruto, embora sejam bastante semelhantes e, de certa forma,   fácil de se levar ao pensamento de que são iguais.

     

      São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Observe que apenas os valores recebidos em dinheiro é que poderão ser tributados. Em outra natureza, não.

     RESPOSTA LETRA D --> Observe : d) a pensão e os alimentos percebidos em mercadoria.   É OUTRA NATUREZA , NÃO É DINHEIRO PORTANTO NÃO TRIBUTA-E.   (


    A quest  

      
  • Art.37.  Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

  • Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, nos termos do art. 37, do CTN.

    São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Observe que apenas os valores recebidos em dinheiro é que poderão ser tributados. Contudo, a pensão e os alimentos percebidos in natura, ou seja, em mercadorias, não são passíveis de tributação, nos termos do artigo acima citado.


    Gabarito: D.


  • Contribuindo:

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. 


    § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. 


  • No art. 43 do CTN, inciso I e II: O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I -de renda, assim entendidos o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II- de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. 

  • Alimentos percebidos em dinheiro sim, em mercadoria não. 

  • Alguém poderia explicar o erro da questão B?


ID
792748
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É pessoalmente responsável pelo pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D
    Veja o artigo 23:
    “Art. 23. São pessoalmente responsáveis:
    I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou
    adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação;


    II - o espólio, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
    § 1º Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios
    anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á do espólio o imposto
    respectivo, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista no art. 964, I, "b", observado, quando for o
    caso, o disposto no art. 874.
    § 2º Apurada a falta de pagamento de imposto devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, será ele
    exigido do espólio acrescido de juros moratórios e da multa prevista no art. 950, observado, quando for o caso, o
    disposto no art. 874
    § 3º Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos

    encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores, observado o disposto no inciso I.”

  • Resposta: Letra D

     a) o sucessor a qualquer título quando se apurar, na abertura da sucessão, que o de cujos não apresentou declaração de rendimentos de exercícios anteriores, caso em que responde por toda a dívida.
     A responsabilidade é limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

     b) o espólio, pelo tributo devido pelo de cujos, quando se apurar que houve falta de pagamento de imposto devido até a data da abertura da sucessão, sendo que, nesse caso, não serão cobrados juros moratórios e multa de mora.
    O imposto será exigido do espólio acrescido de juros moratórios e da multa prevista. 

    c) o cônjuge meeiro, quando se apurar, na abertura da sucessão, que o de cujos apresentou declaração de exercícios anteriores com omissão de rendimentos, mesmo que a declaração tenha sido em separado.
    Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á do espólio o imposto respectivo.

    d) o sucessor a qualquer título, pelo tributo devido pelo de cujos até a data da partilha ou da adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da herança.
    Perfeita - Basta conferir o texto da lei.
    Art. 23.  São pessoalmente responsáveis (Decreto-Lei n º 5.844, de 1943, art. 50, e Lei n º 5.172, de 1966, art. 131, incisos II e III):

    I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação; 

    e) o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro quando se apurar, na abertura da sucessão, que o de cujos não apresentou declaração de rendimentos de exercícios anteriores ou o fez com omissão de rendimentos, caso em que respondem por toda a dívida.
    Conforme comentários anteriores o responsável pelo pagamento quando o de cujos não apresentou a declaração de rendimentos de exercícios anterios ou o fez com omissão de rendimentos é o ESPÓLIO, e a responsabilidade do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro é limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

  • O tema cobrado é responsabilidade tributária, tendo como pano de fundo o imposto de renda. Seria, portanto, mais afeto à parte de direito tributário que a de legislação tributário, nada obstante tendo sido cobrado nesta última. Passemos à análise das alternativas.

    a)  Errado. A responsabilidade tributária, nos termos do art. 134, do CTN, é limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

    b)  Errado. O imposto será exigido do espólio acrescido de juros moratórios e da multa de mora, nos termos do art. 134, parágrafo único do CTN.

    c)  Errado. O cônjuge meeiro somente será responsável nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável. Assim, tendo sido feita a declaração tenha sido em separado, quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á do espólio o imposto respectivo.

    d)  Correto. São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação. Nos termos do art. 131, incisos II e III.

    e)  Errado. Vide explicação dada na alternativa C.


    Gabarito: D.



  • Art. 23 do DECRETO 3.000/1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


  • Resolução:

    A base da resolução é o art. 21:

    Art. 21. São pessoalmente responsáveis (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 50; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 131, caput, incisos II e III):

    I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto sobre a renda devido pelo espólio até a data da partilha ou da adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação; e

    II - o espólio, pelo imposto sobre a renda devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Art. 21 (...)

    1º Quando for apurado, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos, será cobrado do espólio o imposto sobre a renda correspondente, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista na alínea “b” do inciso I do caput do art. 1.003.

    § 2º Apurada a falta de pagamento de imposto sobre a renda devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, este será exigido do espólio acrescido de juros moratórios e da multa prevista no art. 994.

    § 3º Os créditos tributários notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores, observado o disposto no inciso I do caput.

    Letra A – Errada. O espólio é responsável.

    Letra B – Errada. Conforme §2º.

    Letra C – Errada. Idêntico fundamento da alternativa A. É o espolio.

    Letra D – Certa. Conforme inciso I.

    Letra E – Errada. Responderão, mas não por todo a dívida. O limite é a transferência de patrimônio conforme inciso I.

    Resposta: D


ID
792751
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física

Alternativas
Comentários
  • a) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
    RESPOSTA DA QUESTÃO  “Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

    b) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, e aquelas que mesmo sem serem residentes no País, sejam titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza percebidos no exterior.
    Ora se a pessoa não mora no Brasil, aufere renda no exterior, não vai pagar imposto para nosso País.

    c) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
    O brasileiras  torna errada a questão - Tremenda Sacanagem, mas a ESAF adora fazer este tipo de pegadinha que, na minha opinião,  não avalia conhecimento em nada.

    d) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza que percebam os rendimentos somente de fontes situadas no País.
    O final torna errada a questão, também são tributadas as rendas do exterior.

    e) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, que percebam rendimentos, independentemente da localização da fonte.

    O final torna errada a questão, tem que ser informada a localização da fonte. Não confundir com procedência, pois atividades ilícitas também são tributadas, como por exemplo tráfico de drogas.
     

  • Resposta:  Letra A

    Conforme o art. 2º do Decreto 3000/90.

    TÍTULO I 
    CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS

    Subtítulo I 
    Contribuintes

    Capítulo I 
    PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL

    Art. 2 º   As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei n º 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1 º , Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, e Lei n º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4 º ).

  • A questão é bastante objetiva e cobra do candidato conhecimentos básicos do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda). Analisemos as alternativas da questão.

    A) Correto. Espelha a assertiva o art. 2º, de conhecimento obrigatório daquele candidato que se prepara para prova de Auditor Fiscal. “Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

    B) Errado. O Brasil não possui condições de tributar renda auferida no exterior de pessoa não residente no Brasil.

    C) Errado. A ESAF aqui fez uma pegadinha cruel com o candidato. O erro da questão está na parte que se refere às pessoas físicas “brasileiras”. Segundo o art. 147, do RIR/99, consideram-se pessoas jurídicas para fins de incidência do IRPJ as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital.

    d) Errado. As pessoas físicas também serão tributadas nas rendas que auferem do exterior, nos termos do citado art. 2º, RIR/99.


    e) Errado. Em alguns casos será de curial importância a localização da fonte pagadora. Por exemplo, estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos por servidores diplomáticos de governos estrangeiros (art. 22, I, RIR/99).


    Gabarito: A.


  • O item E apresenta-se falso por outro motivo. Os residentes ou domiciliados no BR são Contribuintes do IRPF ainda que a fonte esteja situada no exterior. Não descaracteriza a condição de contribuinte do IRPF  não prestar as devidas informações à RFB. Por fim, o item E apresenta-se falso por não haver necessidade de que os domiciliados sejam brasileiros (mesmo motivo que invalida o item c)

    A ESAF peca ao cobrar questões desse tipo, pois cobra a literalidade como gabarito, porém nas assertivas falsas enquadra possibilidades que também ensejam a cobrança do IRPF. É o caso do Brasileiro domiciliado no Brasil. Afinal, pagamos IRPF ou não? Pagamos!

     

  • Essa questão era pra marcar a mais certa. Claro que a C, a D e a E são corretas, mas são também incompletas. Se fosse uma questão de C/E marcaria como correta, porque não diz APENAS. O único item errado de verade é a B.

     

     

  • Fico contrariado com questões desse tipo. Explico. Quando se pergunta "são contribuintes", você pode responder tanto todos quanto parte dos contribuintes, sem incorrer em um erro.

    No caso, o ITEM A está correto e seria gênero do ITEM C que também está correto (havendo, portanto, duas respostas) e seria espécie de A.

     

    Em outras palavras:

     

    Se "PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES SÃO (...), então..

    ...tanto...       pessoas fisícas brasileiras domiciliadas ou residentes são(...)....

    ...Quanto...   pessoas físicas não brasileiras domiciliadas ou residentes são (...)!

    Afinal, [todas] pessoas físicas domiciliadas ou residentes são.

    Aí chega alguém e diz "cara, não complica, é o que está escrito na lei". Como se a lógica racional e indiscutível da lei houvesse de ser ignorada para se resolver questões. É no mínimo querer reduzir nossa semântica à sintática! É de lascar o sábio ter que se sujeitar ao tolo. No caso, eu me sujeitar ao examinador da banca ;p

     


ID
792754
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Respondem pelo Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas, exceto

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art 133, § 1º, II do CTN

    A alienação de unidade produtiva isolada não enseja sucessão tributária.


    Conceito de Unidade Produtiva Isolada:

    "Quer-nos parecer que a expressão "unidade produtiva isolada" (§1 , II) associa-se, em seu significado, ao conceito de estabelecimento de que tratam os artigos 1.142 e 1.143 do Código Civil, ou seja, "complexo de bens organizados para o exercício da empresa", capaz de "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
     

    Portanto, a consideração sistemática dos preceitos do Código Civil e da NLF autoriza-nos a entender por "unidade produtiva isolada" o estabelecimento apto a possibilitar, de per si, o desempenho de atividades econômicas, embora não se trate de pessoa jurídica, ou de filiam de pessoa jurídica, formalmente constituídas".

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/8003991/dju-09-06-2009-pg-38

  • Resposta: Letra E

    Confiram o texto do Decreto 3000/99:


    Subtítulo II 
    Responsáveis

    Capítulo I 
    RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES

    Art. 207.  Respondem pelo imposto devido pelas pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas (Lei n º 5.172, de 1966, art. 132, e Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 5 º ):

    I - a pessoa jurídica resultante da transformação de outra; 
    II - a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade; 
    III - a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida; 
    IV - a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual; 
    V - os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.

    Parágrafo único.  Respondem solidariamente pelo imposto devido pela pessoa jurídica (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 5 º , § 1 º ):

    I - as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão; 
    II - a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, no caso de cisão parcial; 
    III - os sócios com poderes de administração da pessoa jurídica extinta, no caso do inciso V.

  • A ESAF cobrou do candidato o conhecimento do art. 207, do Decreto 3000/99. Senão vejamos:

    A)  Correto, nos termos do art. 207, IV.

    B)  Correto, nos termos do art. 207, III.

    C)  Correto, nos termos do art. 207, III.

    D)  Correto, nos termos do art. 207, I.


    E)  Incorreto. Além de não figurar esta hipótese no rol de situações previstas no art. 207 e nem no art. 132 e 133, do CTN, lembrando que casos de responsabilidade deverão vir previstos em lei em sentido estrido, em casos de recuperação judicial, o CTN expressamente prevê que a responsabilidade tributária não ocorre na hipótese de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada.

    Gabarito: E.


  • Apenas e tão somente em processo de recuperação judicial.

  • SOBRE A ALTERATIVA B:

    "Por fim, é relevante ressaltar que o Código Tributário Nacional não estabeleceu regra expressa
    sobre sucessão tributária nos casos de cisão. O motivo da omissão foi que o instituto só veio a ser
    disciplinado pela Lei 6.404/1976, editada mais de uma década após o advento do CTN.

    ...

    Assim, se a sociedade “A” transfere todo o seu patrimônio para as sociedades “B” e “C”, haverá
    cisão total, extinguindo-se “A” (cindida). Já se “A” transfere apenas parcela do seu patrimônio para
    “B” e “C”, haverá cisão parcial, continuando “A” a ser sujeito de direitos e obrigações.
    Conforme afirmado, o CTN não tratou da existência de responsabilidade das sociedades
    recipientes de patrimônio – “B” e “C”, no exemplo citado – pelos tributos devidos pela sociedade
    cindida – “A”. O fato gerou certa controvérsia doutrinária sobre a possibilidade de aplicação das
    regras do art. 132 do Código também aos casos de cisão, havendo quem defenda que, em virtude de a
    atribuição de responsabilidade tributária depender de expressa previsão legal, resta impedida a
    extensão na via interpretativa.
    Majoritariamente, contudo, tem-se entendido por suficiente para atribuição de responsabilidade a
    previsão constante no art. 233 da Lei 6.404/1976, que estabelece responsabilidade solidária entre:
    a) a própria sociedade cindida que continuar a existir (cisão parcial) e as sociedades que
    receberem seu patrimônio;
    b) as sociedades que receberem o patrimônio da sociedade cindida, quando esta deixar de
    existir (cisão total).
    O parágrafo único do mesmo art. 233 prevê que o ato de cisão parcial poderá estipular que as
    sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas
    pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia
    cindida.
    Tratando-se de responsabilidade tributária, parte da doutrina entende que a regra excludente não
    pode ser aplicada, pois o ato de cisão é uma convenção entre particulares, que, nos termos do já
    analisado art. 123 do CTN, não teria o condão de se sobrepor às regras legais de atribuição de
    responsabilidade. Esquece-se tal corrente doutrinária que o próprio art. 123 invocado inicia com a
    famosa ressalva “salvo disposições de lei em contrário”, o que legitima a possibilidade de
    estipulação contratual de inexistência de sucessão tributária, prevista na Lei 6.404/1976."

    DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO 10ª ed. - RICARDO ALEXANDRE

  • Resolução:

    O RIR reproduz o CTN, especificando que quando a sucessão ou transformação de sociedades surge a figura do responsável (sucessor):

    ---

    Art. 196. Respondem pelo imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas (...):

    I - a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;

    II - a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras ou em decorrência de cisão de sociedade;

    III - a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;

    IV - a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta por meio de liquidação, ou o seu espólio, que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual; e

    V - os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.

    ---

    A letra E não está prevista. Seria o caso de se adquirir o “imóvel” onde está localizada uma planta industrial e não o fundo de comércio.

    Resposta: E


ID
792757
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao domicílio fiscal da pessoa jurídica, relativo ao Imposto sobre a Renda, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B, Abaixo segue a correção das outras assertivas:

    a) Quando houver pluralidade de estabelecimentos, a pessoa jurídica pode optar pelo lugar onde se achar a residência do sócio administrador ou a sede da empresa.
    Art 28 do RIR -->  § 2º Quando se verificar pluralidade de residência no País, o domicílio fiscal será eleito perante a autoridade competente, considerando-se feita a eleição no caso da apresentação continuada das declarações de rendimentos num mesmo lugar.

    § 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior motivará a fixação, de ofício, do domicílio fiscal no lugar da residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, no centro habitual de atividade do contribuinte.


    b) Quando existir um único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste.
    Resposta:   “Art. 28. Considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. Não achei a fundamentação, mas creio que o art 28 do RIR é a fundamentação deste. Fui pela lógica. Se algum colega poder complementar agradeço.da 

    c) O domicílio fiscal de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar a residência do procurador ou representante no país.
     

    O RIR dispõe o seguinte em seu artigo 32: O domicílio fiscal do procurador ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar sua residência habitual ou a sede da representação no País, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 28.

    Se o residente no exterior permanecer no território nacional e não tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal é o lugar onde estiver exercendo sua atividade.

    d) Quando a empresa é fonte pagadora, o domicílio será no estabelecimento centralizador de suas operações, independentemente do lugar do estabelecimento que pagar, creditar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.

    Não entendi direito esta questão, creio que o erro esteja no independentemente.....

    e) No caso de eleição de domicílio que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, a autoridade pode considerar como tal o lugar da residência do administrador.

    Art 28  § 5º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto, aplicando-se então as regras dos §§ 3º e 4º.

  • Resposta: Letra B

    a) Quando houver pluralidade de estabelecimentos, a pessoa jurídica pode optar pelo lugar onde se achar a residência do sócio administrador ou a sede da empresa.
    Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.

    b) Quando existir um único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste.


    c) O domicílio fiscal de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar a residência do procurador ou representante no país.
     O domicílio fiscal da pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País. 


    d) Quando a empresa é fonte pagadora, o domicílio será no estabelecimento centralizador de suas operações, independentemente do lugar do estabelecimento que pagar, creditar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.
    Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.

    e) No caso de eleição de domicílio que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, a autoridade pode considerar como tal o lugar da residência do administrador.
    Considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária

  • A questão quer a alternativa correta quanto ao domicílio fiscal da pessoa jurídica.  A resposta está no art. 212 do RIR.

    a) Quando houver pluralidade de estabelecimentos, a pessoa jurídica pode optar pelo lugar onde se achar a residência do sócio administrador ou a sede da empresa. (Errada)

    Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País. (art. 212, I, b, RIR)

    b) Quando existir um único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste. (Quetão correta conforme o art.212,I,a, RIR)

    c) O domicílio fiscal de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar a residência do procurador ou representante no país. (Errada)

    O domicílio fiscal da pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País. (Art. 212,§ 1º, RIR  )

    d) Quando a empresa é fonte pagadora, o domicílio será no estabelecimento centralizador de suas operações, independentemente do lugar do estabelecimento que pagar, creditar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte. (Errada)

    Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte. (Art. 212, II, RIR)

    e) No caso de eleição de domicílio que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, a autoridade pode considerar como tal o lugar da residência do administrador. (Errada)

    § 2º  Quando não couber a aplicação das regras fixadas neste artigo, considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária (Lei nº 5.172, de 1966, art. 127, § 1º).

    § 3º  A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se, neste caso, a regra do parágrafo anterior (Lei nº 5.172, de 1966, art. 127, § 2º).

  • Cobra a questão a alternativa que corretamente define o domicílio fiscal da pessoa jurídica, nos termos da legislação aplicável ao imposto de renda. O artigo que nos dará a resposta é o 212, do RIR/99.

    a) Errado. Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País, nos termos do art. 212, I, “b”.

    b) Correta. Quando existir um único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste, conforme disposto no art.212, I, “a”.

    c) Errada. O domicílio fiscal da pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País, vide art. 212, § 1º.

    d) Errada. Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte, vide art. 212, II, RIR.

    e) Errado. Nos termos do art. 127, §1º, do CTN, quando não couber a aplicação das regras fixadas neste artigo, considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária. Lembre-se, ainda, que conforme regra prevista no §3º deste artigo, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se, neste caso, a regra do parágrafo anterior.

    Gabarito: B.



ID
792760
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C                Principais características do Lucro Presumido:

    a base de cálculo apurada com base numa receita presumida da pessoa jurídica. É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

    “Art 516 § 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.”

    Apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

    Então se algo é PRESUMIDO,  pode ter valor estimado, portanto NÃO trata-se de Regime de Competência, o que torna a Letra C a resposta da questão pois o enunciado pede a questão falsa.
  • No Brasil, para fins fiscais, todas as empresas adotam o Regime de Competência.
    Não há vinculação entre a forma de apuração do lucro com o regime adotado.
    É importante não confundir as alterações na Lei 6.404, embora a Demostração de Origem e Aplicações de Recursos tenha sido substituída pela Demonstração de Fluxo de Caixa, isso não tem nenhuma relação com a obrigatoriedade do Regime de Competência.

    Bons Estudos
  • A título de aprofundamento, vejam o comentário do Professor Lo Visco:

    "A questão 36 da prova 2 precisa ser anulada, em razão de ter mais de uma resposta.

    No gabarito preliminar, como única incorreta foi indicada a alternativa C. Ocorre que ela não é a única incorreta.

    A alternativa A afirma que `a incerteza quanto ao período de apuração de escrituração de rendimento somente constitui fundamento para lançamento de diferença de imposto quando dela resultar a redução indevida do lucro real`. 

    Ora, é pacífico que a situação de mera incerteza não constitui fundamento para lançamento tributário, sob pena de grave violação ao princípio da tipicidade que orienta a atuação dos agentes públicos da Administração Tributária. Tanto é verdade que a legislação tributária, neste específico ponto (Decreto nº 3.000/99, art. 273), adota o termo `inexatidão`, e não simplesmente `incerteza`."

  • A alternativa incorreta realmente é a letra "c", pois a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumid (Art.516, RIR) e a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumid (§ 2º do Art. 516, RIR). Ademais, o § 1º   do mesmo artigo diz que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
     Em relação a hipótese abordada pelo amigo de anular a questão em virtude de duas alternativas incorretas, creio que realmente poderia ser anulada, pois a ESAF utilizou o termo  incerteza ao invés de inexatidão. Entretanto, como a questão é de múltipla escolha, creio que a mais incorreta é a alternativa c. Segue o Art. 273 do RIR:

    Art.273.  A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 5º):
    I - a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou
    II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.

ID
792763
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à tributação da pessoa jurídica, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra 'A"

    a) a regra é o pagamento com base no lucro real, a exceção é a opção feita pelo contribuinte pelo pagamento do imposto sobre a renda e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. Certinha a questão! b) a pessoa jurídica pode optar pelo arbitramento, pois se trata de base de cálculo substitutiva em face de dificuldade ocorrida na apuração pelo lucro presumido. (O arbitramento é feito pelo fisco, apenas, o contribuinte não tem opção de escolher o arbitramento). c) a opção do contribuinte pela apuração com base no lucro presumido permite ao contribuinte deixar de apresentar ao fisco sua escrituração contábil. (Nunca o contribuinte é dispensado da escrituração contábil, sendo a falta desta um dos motivos para a arbitragem do lucro) d) o contribuinte é sempre obrigado à tributação com base no lucro real. (Algumas pessoas jurídicas são obrigadas a tributação pelo lucro real, grandes empresas, bancos, cooperativas de crédito, quem recebe capital do exterior, entre outros, as demais optam pelo real ou presumido). e) o contribuinte é livre para optar entre a tributação pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado. (O contribuinte é livre quando não é obrigado a declarar pelo real, mas o arbitrado nem sequer é opção de contribuinte). Bons Estudos!
  • so retificando a colega abaixo.A opçao pelo lucro arbitrado e aceitavel sim pelo fisco,desde que se conheça a receita bruta da pessoa juridica.O erro da alternativa "e" está em dizer que o contribuinte é livre para optar.

  • Para se apurar o Lucro  das Pessoas Jurídicas, há três tipos de regime de apuração: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

     

    A empresa tem a faculdade de optar pelo Lucro Presumido ou Real, caso tenha como receita bruta auferida, um valor igual ou inferior a 24 milhões ao ano ou a 2 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade, quando está seja inferior a um ano, e caso ultrapasse este valor, ela é obrigada a apurar com base pelo Lucro Real.

     

    O lucro arbitrado é realizado somente pelo Fisco, nas situações previstas no Art. 530 do Regulamento do Imposto de Renda(RIR) de 1999, em que têm em comum, a não confiabilidade da escrituração contábil realizada pela empresa. Portanto, nunca é uma opção para o contribuinte.

     

    No Lucro Presumido ou no arbitrado  o período de apuração é obrigatoriamente trimestral,enquanto que no Lucro Real pode-se optar por apuração trimestral ou anual. Caso se opte pelo anual, tem-se a opção de apurar o imposto  de maneira estimada mensalmente por balancetes de suspensão ou redução, e no momento que se apurar o lucro real, caso pague o imposto a mais do que devia, ter-se-á direito a restituição, se pagar menos, terá que se fazer o pagamento complementar.

     

     É  obrigatória a realização da Escrituração Contábil, independemente do Regime de apuração do imposto adotado.

     

    Com base nestas informações supramencionadas, o gabarito correto é a letra A!

  • A) Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais,encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

    Você deve ter em mente que a aplicação da alíquota do IRPJ é igual nos três regimes de tributação, sendo que a diferença entre eles é apenas a maneira de apurar a base de cálculo (as bases de cálculo são diferentes, obviamente).

    Regime que é a regra geral?  existe e éo Lucro Real!  O Lucro Real é a regra porque todos os contribuintes podem optar por esse

    regime de tributação, sendo que alguns estão submetidos a ele por força da lei.

    Embora os períodos de apuração sejam, via de regra, trimestrais, quando o contribuinte faz opção pelo Lucro Real, é possível apurar o IRPJ anualmente. Com efeito, essa opção impõe ao contribuinte o recolhimento mensal de antecipações (estimativas).

    Alternativa C: Não é verdade! O art. 527 do RIR relaciona algumas obrigações acessórias a que estão sujeitos os contribuintes que fizerem opção pelo lucro presumido. Dentre tais obrigações, está a de manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Portanto, item errado.

    Alternativa D: Ora, se o contribuinte fosse sempre obrigação à tributação com base no lucro real, não haveria o lucro presumido, correto? Portanto, de imediato, descartamos a alternativa. Item errado.

    Alternativa E: Conforme vimos, o Lucro real é o regime de tributação  todos podem escolher” e “alguns devem se submeter”. Sendo assim, nem sempre o contribuinte é livre para escolher por qual regime deseja ser tributado. Item errado.

    Fonte: estratégia  - gabarito A







  • Não entendi o erro da letra B. Alguém poderia me ajudar?

    .

    Conforme o amigo Thiago Dias comentou, quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado (artigo 531, RIR/1999). 

    .

    Desta forma, é possível à pessoa jurídica comunicar ao Fisco a impossibilidade de apuração do IR pelo lucro real ou presumido, de forma espontânea, optando por sujeitar-se à tributação do lucro arbitrado no período.

    .

    Fonte: Sabbag. Manual de Direito Tributário, 2015. Pág 1244.

  • Ursula .,

    A hipótese do lucro arbitrado é técnica de determinação da base de calculo do IR adotada quando o contribuinte não atender às exigências legais para apuração pelo lucro real ou presumido. 

    Ela poderá ser utilizada quando a receita bruta for conhecida OU NÃO. Acaso conhecida é que poderá o contribuinte se valer da técnica, cabendo para o pagamento do IR correspondente. (art. 47, Lei 8981/95)

    Se não for conhecida, o lucro arbitrado será determinado por procedimento de ofício pela Receita Federal.(art. 51, Lei 8981/95)

    ;)
  • Não concordo que a apuração pelo Lucro Real seja regra. Acredito que regra seja algo que não ha meio de optar.
  • A REGRA: interpretacao do lucro real

    LUCRO REAL vale a regra "alguns devem, todos podem"

    LUCRO PRESUMIDO vale a regra "alguns podem, outros nao"

    Algumas empresas se submetem ao lucro real, e, portanto nao podem optar pelo lucro presumido. 

  • Sobra a alternativa B

    O erro está em sua parte final:  "a pessoa jurídica pode optar pelo arbitramento, pois se trata de base de cálculo substitutiva em face de dificuldade ocorrida na apuração pelo lucro presumido."

    Ou seja, a dificuldade do contribuinte em apurar o lucro presumido não o permite realizar o arbitramento da BC. A legislação permite que o contribuinte arbitre sua BC quando satisfazer duas condições: 

    1. Sua receita bruta for conhecida 

    2. Ocorrer as hipóteses de arbitramento: não manter escrituração, escrituração imprecisa, etc 

     

    Veja os normativos que amparam tal argumento:

    RIR. Art. 531.  Quando conhecida a receita bruta (1) (art. 279 e parágrafo único) e desde que ocorridas as hipóteses do artigo anterior (2), o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras: 


ID
792766
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Flávia:

    Art. 230. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais,que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto,inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.

    § 3º O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal,desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado.

    Ou seja, o RIR fala em período em curso e imposto devido no período, isto é, a partir de janeiro.

    A questão fala em ano anterior, assim, está incorreta.

    Att.



  • A C está errada, pois nos balancetes mensais de redução e suspensão o valor acumulado do exercício anterior só poderá ser usado 30%. O valor acumulado só poderá ser usado totalmente a partir de janeiro de um ano até dez.


    Mas essa questão foi mal elaborada, pois ela fala que o pagamento foi NO mês de janeiro, ora se o pagamento é no mês de janeiro, ela é referente ao mês de dezembro, nesse caso não precisaria recolher. O correto era a questão dizer que o pagamento era referente o pagamento DO mês de janeiro.

  • Ref. as assertivas D) e E):

     

    RIR/99, 

    Art. 273.  A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 5º):

    I - a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou

    II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.

  • Olha, eu marquei a C primeiramente, mas não tem como a D e E estarem ambas certas. São duas frases condicionais: "somente constitui fundamento". Ou uma, ou outra deve estar certa pela maneira como foram redigidas. Enfim, questão mal elaborada mesmo. 

  • André Moura, as letras C e D trazem a literalidade do art. 273 do RIR. Aparentemente parece que uma contradiz a outra, pelo fato de ambas inserirem a palavra "somente". Mania da ESAF, que simplesmente copiou e colou o art 273, desmembrando-o em duas assertivas distorcendo o entendimento trazido do artigo. Veja: 

    RIR/99, 

    Art. 273.  A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 5º):

    I - a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou

    II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.


ID
792769
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados, considerando-se ocorrido o referido desembaraço quando a mercadoria consta como tendo sido importada e o extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação.

II. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de armazém- geral ou outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento.

III. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Todas os itens são a literalidade do RIPI, art 35 e 36:



    I. O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados, considerando-se ocorrido o referido desembaraço quando a mercadoria consta como tendo sido importada e o extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação.

    "Art. 35.  Fato gerador do imposto é:
    I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou
    (...)
    Parágrafo único.  Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação."


    II. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de armazém- geral ou outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento. 

    "Art. 36. (...)
    II - na saída de armazém-geral ou outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento".




    III. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda.

    "Art. 36. (...)
    IV - na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda"
  • atenção que a avaria não é mais considerada FG

    RA:

    Art. 238. O fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2o, inciso I). 


    § 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se ocorrido o desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, § 3º com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 80; e Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 1º, § 4º, inciso I, e 25, caput, ambos com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)


  • Existem dois tipos de IPI. O IPI regulado pelo RIPI e o IPI vinculado à importação. Cuidado!!!
    IPI do RIPI legislação tributária. 
    IPI vinculado à importação, consta do regulamento aduaneiro.  (RA - art. 237/248)
    A questão consta na prova de Legislação tributária, não cabe citar o Regulamento aduaneiro. E sim o RIPI.

  • I - Certo. Destaque-se que se o extravio fosse identificado ANTES do desembaraço, não seria considerado fato gerador.

    II - Certo. O armazém ou depósito fechado agem por ordem do proprietário das mercadorias. Se o produto está no armazém, jamais ocorrerá a "saída" do produto do proprietário. Assim, ao ocorrer a saída do armazém tem-se como "equivalente" a saída do produto do seu proprietário, já que o armazém é mero prestador de serviços. Considerar-se-á ocorrido o FG. Neste caso, o contribuinte é o proprietário, não o armazém.

    III- Qualquer saída é FG do IPI, mesmo que para destinar a outro estabelecimento da mesma firma. Isso não impede, contudo, a aplicação das figuras desonerativas como a SUSPENSÃO do IPI, mas ainda sim é um fato gerador, mesmo que desonerado.


ID
792772
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. Para fins da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a industrialização é caracterizada como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto.

II. O aperfeiçoamento para consumo é considerado como industrialização, para fins da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, dependendo do processo utilizado para obtenção do produto e da localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

III. A alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria, é caracterizado como industrialização para fins da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Alternativas
Comentários
  • Segue o texto retirado do RIPI:

    Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como 
    II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); (assertiva I correta) (assertiva II incorreta, pois não há exceção)
    IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou (assertiva III correta)
  • O erro do item II está no parágrafo único do Art. 4º.

    Parágrafo único.  São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
  • Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta. 

    II. O aperfeiçoamento para consumo é considerado como industrialização, para fins da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, dependendo do processo utilizado para obtenção do produto e da localização e condições das instalações ou equipamentos empregados. (errado)

    Fundamentação no Decreto 2.637/98 - Art,4º, parágrafo único:

    Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

    [...]

    Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

  • O Decreto 2.637/98 e o posterior foram revogados pelo Decreto 7212, que é o RIPI (Regulamento do IPI) atual.

  • Art. 4 do Decreto n. 7212, DE 15 de junho de 2010. Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

    I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
    II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
    III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
    IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
    V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
    Parágrafo único.  São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

    Bons estudos e que DEUS os abençoe.


ID
792775
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.

São equiparados aos estabelecimentos industriais para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados:

I. Os estabelecimentos que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

II. Os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma.

III. Os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998
  • Estabelecimentos Equiparados a Industrial
    Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:

    II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;

    IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos

    VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas
  • Decreto 7212 / 2010 _ Artigo 9 inicisos: II, IV e VII

  • Para essa questão, a Esaf dá como gabarito a letra “c”, considerando todas as afirmativas corretas. Entretanto, a redação da hipótese III conduz à resposta “b”, uma vez que os estabelecimentos atacadistas e as cooperativas somente são equiparadas – relativamente às saídas de bebidas alcoólicas – nas condições previstas em lei, não mencionadas na hipótese III.

    Para ilustrar vejamos o dispositivo do Regulamento do IPI que trata da equiparação mencionada:

    Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:
    (...)
    VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):
    a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;
    b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou
    c) engarrafadores dos mesmos produtos;

    Como vemos, para a equiparação é necessário atender as condições relativas à classificação fiscal, ao tipo de embalagem e ao destino dos produtos.
        
        Da forma como está redigida a hipótese II, ela não é verdadeira ou é, no mínimo, incompleta, o que levaria a um entendimento dúbio. Portanto a resposta correta seria a letra “b”.

        Conclusão: a questão é passível de recurso, pelos fundamentos mencionados.
     

    Fonte: gabarito.com.br/site/images/stories/recurso_prova_Esaf_arnaud.doc

  • Segundo o RIPI:

    Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:

    (...)

    VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):

    a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;

    b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou

    c) engarrafadores dos mesmos produtos;

    Dada a generalização feita pela banca ao mencionar os estabelecimentos, e isto já posto pelos colegas, considerei a afirmativa III como falsa. Para equiparar-se a estabelecimento industriual, faz-se necessário que a venda se dê em um dos 3 casos expostos:

    a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;

    b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou

    c) engarrafadores dos mesmos produtos;


ID
792778
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D2637 DECRETO Nº 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998

    Art. 47. Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis, atendido o disposto no § 1º do artigo anterior (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 8º).
  • Texto retirado do RIPI.
    Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:
    IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos 
    II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
    VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos
    Todas as afirmações estão corretas

  •           Art. 44. Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto se referem ao produto e não ao contribuinte ou adquirente 

    Art. 45. A isenção de caráter subjetivo só exclui o crédito tributário quando o seu titular esteja na situação de contribuinte ou de responsável.

    Parágrafo único. O titular da isenção poderá renunciar ao benefício, desde que autorizado pela unidade subregional da Secretaria da Receita Federal.

    Art. 46. Se a isenção estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a isenção não existisse.

  • Alternativa D

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

    Art. 53. Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis, atendido ao disposto no § 1o do art. 52.

  • Os produtos desembaraçados como bagagem só poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda após comunicação obrigatória à Receita Federal para fins de controle do pagamento posterior do Imposto sobre Produtos Industrializados.


    ERRADO. A palavra ''posterior'' denunciou  o erro da questão. Art. 47. Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis, atendido o disposto no § 1º do artigo anterior (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 8º).
  • Resposta: D

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

    Art. 53. Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis, atendido ao disposto no § 1o do art. 52.

  • A bagagem, via de regra, não possui destinação comercial e é isenta. Entretanto, caso seu real destino seja comércio, o contribuinte deverá efetuar o lançamento do imposto independentemente de qualquer ação prévia da RFB. Se não o fier, estará sujeito às penalidades aplicáveis, por se tratar de importação irregular


ID
792781
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à obrigatoriedade de rotulação ou marcação de produtos, exigida na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • decreto2637

    § 3º Se houver impossibilidade ou impropriedade, reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, da prática da rotulagem ou marcação no produto, estas serão feitas apenas no recipiente, envoltório ou embalagem (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 43, § 2º).
  • Art. 196. Os fabricantes e os estabelecimentos referidos no inciso IV do art. 9º são obrigados a rotular ou marcar seus produtos e os volumes que os acondicionarem, antes de sua saída do estabelecimento, indicando:

    I - a firma;

    II - o número de inscrição, do estabelecimento, no CNPJ;

    III- a situação do estabelecimento (localidade, rua e número);

    IV - a expressão "lndústria Brasileira";

    V - outros elementos que, de acordo com as normas deste Regulamento e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.

    § 1º A rotulagem ou marcação será feita no produto e no seu recipiente, envoltório ou embalagem, antes da saída do estabelecimento, em cada unidade, em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével, ou por meio de etiquetas coladas, costuradas ou apensadas, conforme for mais apropriado à natureza do produto, com firmeza e que não se desprenda do produto, podendo a Secretaria da Receita Federal expedir as instruções complementares que julgar convenientes 

    § 2º Nos tecidos, far-se-á a rotulagem ou marcação nas extremidades de cada peça, com indicação de sua composição, vedado cortar as indicações constantes da parte final da peça 
    § 3º Se houver impossibilidade ou impropriedade, reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, da prática da rotulagem ou marcação no produto, estas serão feitas apenas no recipiente, envoltório ou embalagem 

    § 8º Das amostras grátis isentas do imposto e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões "Amostra Grátis" e "Amostra Grátis Tributada".

    Referidos no inciso IV do art. 9º:

    Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:

    IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos

  • Só uma pergunta.. quanto ao § 8º:

    Das amostras grátis isentas do imposto e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões "Amostra Grátis" e "Amostra Grátis Tributada".

    Não diz nada sobre "Isenta de IPI", conforme diz a alternativa E... não estaria errada também?

  • Prezada Tatiana, veja a alteração do RIPI 

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

    TÍTULO VIII

    DAS OBRIGAÇÕESACESSÓRIAS

    CAPÍTULO II

    DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS

    Exigências de Rotulagem e Marcação

    Art. 273. Os fabricantes e os estabelecimentos referidos no inciso IV do art. 9° (os estabelecimentos comerciais de produtos cujaindustrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firmaou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas,produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos)sãoobrigados a rotular ou marcar seus produtos e os volumes que os acondicionarem,antes de sua saída do estabelecimento,indicando:

    ...

    § 9°Das amostras grátis isentas do impostoe das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas,constarão, respectivamente, as expressões “Amostra Grátis Isenta de IPI” e“Amostra Grátis Tributada”.

    Bons Estudos!


  • Meio sem lógica, mas....Como rotular ou marcar produtos alimentícios? Acredito que seja possível somente nas embalagens...
  • Diante da impossibilidade de rotular o produto, rotula-se a embalagem. É o caso típico de alimentos, produtos químicos, líquidos, gasosos e outros "impossíveis" de rotular. .

    Resposta: D

  • A amostra grátis é uma pequena porção, fragmento ou parte do produto.

    Há previsão de isenção do IPI nas operações com amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade

    As amostras grátis, para fazerem jus ao benefício da isenção, devem cumprir os seguintes requisitos:

    - indicação no produto e no seu envoltório da expressão "Amostra Grátis", em caracteres com destaque;

    - quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;

    - distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem assim a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;

    - no caso de amostras de tecidos, de qualquer largura, o comprimento deve ser de até quarenta e cinco centímetros para os de algodão estampado, e trinta centímetros para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo, a expressão "Sem Valor Comercial", dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de vinte e cinco centímetros e quinze centímetros, respectivamente, nas hipóteses citadas acima.

    A amostra de produto para distribuição gratuita que não se caracterizar como fragmento ou parte de produto não poderá ser enquadrada como “amostra grátis” isenta do IPI. O não preenchimento de uma das condições exigidas para o gozo da isenção, por si só, é suficiente para descaracterizar a amostra isenta.

    A nota fiscal relativa a operações com amostras grátis deverá indicar o CFOP 5.911, se tratando de operações internas, ou 6.911, no caso de operações interestaduais.

    No campo relativo à descrição do produto, deverá ser indicada a quantidade de amostras remetidas, bem como a discriminação pormenorizada da mercadoria, e a classificação fiscal da mesma

    As amostras comerciais gratuitas estão dispensadas de aplicação de selo de controle apenas quando destinadas à exportação. Nos demais casos, o selo de controle deve ser aplicado regularmente.

    A rotulagem ou marcação da amostra deverá ser feita no produto e no seu recipiente, embalagem ou envoltório, antes da saída do estabelecimento, em cada unidade, em local visível, por meio de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével ou por meio de etiquetas coladas, apensadas ou costuradas, de acordo com o que for mais apropriado à natureza do produto, podendo a Secretaria da Receita Federal publicar instruções complementares que julgar convenientes.

    Das amostras grátis isentas do imposto e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões "Amostra Grátis" e "Amostra Grátis Tributada".

    https://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/ipi/ip-09/ipi_amostras_gratis.php


ID
792784
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, segundo a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

    Art. 27.  Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros classificados na posição 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, estão obrigados à instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 1o  Os equipamentos de que trata o caput deste artigo deverão possibilitar, ainda, o controle e o rastreamento dos produtos em todo o território nacional e a correta utilização do selo de controle de que trata oart. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, com o fim de identificar a legítima origem e reprimir a produção e importação ilegais, bem como a comercialização de contrafações.

    § 2o  No caso de inoperância de qualquer dos equipamentos previstos neste artigo, o contribuinte deverá comunicar a ocorrência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo manter o controle do volume de produção, enquanto perdurar a interrupção, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 3o  A falta de comunicação de que trata o § 2o deste artigo ensejará a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 28.  Os equipamentos contadores de produção de que trata o art. 27 desta Lei deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.

  • Art. 29.  Os equipamentos de que trata o art. 27 desta Lei, em condições normais de operação, deverão permanecer inacessíveis para ações de configuração ou para interação manual direta com o fabricante, mediante utilização de lacre de segurança, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 1o  O lacre de segurança de que trata o caput deste artigo será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil e deverá ser provido de proteção adequada para suportar as condições de umidade, temperatura, substâncias corrosivas, esforço mecânico e fadiga.

    § 2o  O disposto neste artigo também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei.

  • RIPI (Decreto 7212): 
    Art. 378. Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros classificados no Código 2402.20.00 (exceto Ex 01) da TIPI estão obrigados à instalação de contadores de produção e de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, na forma, condições e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 
    Art. 379. Os equipamentos contadores de produção de que trata o art. 378 deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle de que trata o art. 284, observado o disposto no § 2o do art. 290. 
    Art. 380. Os equipamentos de que trata o art. 378, em condições normais de operação, deverão permanecer inacessíveis para ações de configuração ou para interação manual direta com o fabricante, mediante utilização de lacre de segurança, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • Fábio Dutra do Stragiè em francês:

    Alternativa A: Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros devem instalar equipamentos contadores de produção. Além disso, os equipamentos devem possibilitar o controle e o rastreamento dos produtos em todo o território nacional. Item errado. 

    B: Os equipamentos contadores de produção deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e cigarrilhas, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle. Item correto. 

    C: No caso de inoperância de qualquer dos equipamentos previstos neste artigo, o contribuinte deverá comunicar a ocorrência no prazo de vinte e quatro horas, devendo manter o controle do volume de produção, enquanto perdurar a interrupção. Item errado.  

    D: Tais equipamentos deverão permanecer inacessíveis para ações de configuração ou para interação manual direta com o fabricante, mediante utilização de lacre de segurança. Item errado. 

    E: Todos os fabricantes devem possuir os equipamentos contadores de produção. Item errado.

  • Item B (correto) - ler Art. 28 da Lei nº 11.488.

    Art. 27.  Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros classificados na posição 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, estão obrigados à instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Vide Lei nº 12.402, de 2011).

     

    § 1o  Os equipamentos de que trata o caput deste artigo deverão possibilitar, ainda, o controle e o rastreamento dos produtos em todo o território nacional e a correta utilização do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, com o fim de identificar a legítima origem e reprimir a produção e importação ilegais, bem como a comercialização de contrafações.

    § 2o  No caso de inoperância de qualquer dos equipamentos previstos neste artigo, o contribuinte deverá comunicar a ocorrência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo manter o controle do volume de produção, enquanto perdurar a interrupção, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 3o  A falta de comunicação de que trata o § 2o deste artigo ensejará a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 28.  Os equipamentos contadores de produção de que trata o art. 27 desta Lei deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.

    § 1o  O selo de controle será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil e conterá dispositivos de segurança aprovados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que possibilitem, ainda, a verificação de sua autenticidade no momento da aplicação no estabelecimento industrial fabricante de cigarros.

    § 2o  Fica atribuída à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de que trata o art. 27 desta Lei nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, sob supervisão e acompanhamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e observância aos requisitos de segurança e controle fiscal por ela estabelecidos

    Art. 29.  Os equipamentos de que trata o art. 27 desta Lei, em condições normais de operação, deverão permanecer inacessíveis para ações de configuração ou para interação manual direta com o fabricante, mediante utilização de lacre de segurança, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 1o  O lacre de segurança de que trata o caput deste artigo será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil e deverá ser provido de proteção adequada para suportar as condições de umidade, temperatura, substâncias corrosivas, esforço mecânico e fadiga.

  • A- Errado. O “exceto” tornou incorreta a assertiva.

    B – Certo.

    C- Errado. No caso de inoperância, deve manter o controle da produção offline e acionar a RFB em 24 horas.

    D- Errado. São lacrados pela casa da Moeda e não há possibilidade de intervenção do fabricante, exceto se violar os lacres.

    E- Errado. Todos os fabricantes estão obrigados .

    Resposta: B


ID
792787
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São responsáveis solidários pelo pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados

Alternativas
Comentários
  • Importadores serão responsáveis solidários por informações de produtos estrangeiros

    15/12/2011 - 21h09
     

    As mudanças constam da Lei 12.546
  • Art. 27.  São solidariamente responsáveis

    III - o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais 

    Art. 30.  Na hipótese dos incisos III e IV do art. 27, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira responde conjunta ou isoladamente pela infração.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
  • Só para complementar:

    Como os colegas citaram, a única alternativa que fala sobre o responsável solidário é a letra "B".

    As outras alternativas exploram os contribuintes de fato do IPI.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A) o possuidor ou detentor, em relação aos produtos tributados que possuir ou mantiver para fins de venda ou industrialização, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL

    B) correta

    C) o transportador, em relação aos produtos tributados que transportar, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência --> RESPONSÁVEL

    D) os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18 --> CONTRIBUINTE

    E) o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar --> CONTRIBUINTE


  • Contribuinte tem relação direta e pessoal com o fato gerador. Responsável tem ligação “indireta”, pois está após o fato gerador-FG. Assim, quando uma fábrica vende (pratica o FG). Quando esse produto chega no adquirente, este adquirente será responsável, pois está após o FG. Com base nessa ideia, conseguimos responder a maior parte dos itens até que nos sobre apenas a responsabilidade por solidariedade, veja:

    A- É responsável. Não praticou o FG.

    C – É responsável. Não praticou o FG.

    D – Trata-se de uma categoria especificadamente definida no RIPI como contribuinte (art 18). Soma-se ao industrial e ao equiparado a industrial no rol de contribuintes. De forma prática, pode-se perceber essa condição no momento em que uma fábrica promove a saída de papel imune para alguém que não fazia jus à imunidade. Logo deveria ter destacado o IPI nessa venda, já que estava praticando o fato gerador do IPI e não foi confirmada a imunidade. Assim percebe-se facilmente a sua condição de contribuinte (relação direta com o fato gerador).

    E – É contribuinte. O industrial e o equiparado a industrial são os contribuintes típicos do IPI.

    Sobra-nos a letra B, previsão do artigo 27 do RIPI, inc. III. Também é fácil perceber que esse é o caso de responsabilidade solidária, pois envolve a importação por conta e ordem ,ou seja, temos “alguém” pedindo para “outro alguém” importar em seu nome. É natural que em operação com essas características surja a responsabilidade solidária entre importador efetivo e aquele que importa por sua conta e ordem.

    Resposta B


ID
792790
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre território aduaneiro, portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, recintos alfandegados, e administração aduaneira, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

    Art. 4o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 33, parágrafo único). 

    § 1o  O ato que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá:

    I - ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou específico em relação a determinados segmentos delas;

    II - estabelecer medidas específicas para determinado local; e

    III - ter vigência temporária. 

    § 2o  Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância aduaneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias. 

    § 3o  Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.

  • Pô galera, comentários de outra questão? Vamo fica ligado!

  • comentário Rodrigo Luz:

    A letra A está correta. Vimos o artigo 2º do RA.
    A letra C está correta. Vimos o artigo 8º do RA.
    A letra D está correta. Vimos o artigo 11 do RA.
    A letra E está correta. Vimos o artigo 16 do RA.

    A letra B é o gabarito. Vimos que a zona de vigilância aduaneira é criada em faixas de fronteira ou em orla marítima. Obviamente, não vai englobar todo o Estado de Mato Grosso, do Acre ou do Rio de Janeiro, mas apenas as faixas e orlas.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=8733&idpag=2

  • Resposta B)


    DECRETO Nº 6.759

    Art. 4o ...


    § 3o Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.



  • Zona de vigilancia compreende a totalidade do território municipal mesmo que este se encontre fora da linha de demarcação instituida por autoridade competente

  • A Alternativa C  poderia ser questionada com base em no art. 26, § 2o , do R/A:  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira NÃO alfandegado, em casos justificados.  

    Alguém tem outra visão sobre este ponto ? 

  • The Mist, uma observação que acredito que pode ser feita sobre a ALTERNATIVA C é que "excepcionalmente, desde que justificado, o titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou saída de veículo por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não-alfandegado". Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos. Esse mesmo trecho está especifícado no:

    Art. 26.  A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 

    § 1  O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes. 

    § 2 o  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o . 

  • Concordo com o The Mist, sobre a alternativa C. Mesmo princípio da questão 47(seguinte). Ele cita como únicas excessões linhas de transmissão ou dutos! Literalmente está certa, faltando apenas o complemento - idem alternativa A da 47! ESAF, ESAF...

    47 a)a entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados não poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado.(Foi considerada errada!)

  • Boa noite pessoal, ao estudar essa matéria me surgiu a seguinte dúvida em relação a alternativa "C" (Com exceção da importação e exportação de
    mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da
    Receita Federal do Brasil, somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias
    procedentes do exterior ou a ele destinadas.).

    Em Relação aos PORTOS SECOS eles não podem realizar a entrada e saída de mercadorias procedentes e/ou destinadas ao exterior?
     

  • Pra mim a questão C está errada/ incompleta, pois são 2 exceções e não somente a das linhas de transmissão e dutos. A outra seria: outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da RF.

    Art. 8o  Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 34, incisos II e III). 

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: 

    I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

    II - a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

  • Conforme já vimos, a fiscalização aduaneira poderá ser realizada de forma contínua ou eventual. Essa questão reproduziu literalmente a disposição contida no Regulamento Aduaneiro! 


ID
792793
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6.759/2009 Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.</p><p>§ 1º O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.</p> <p>§ 2º O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1º.</p>
  • Art. 44.  O manifesto de carga conterá:
    I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;
    II - o local de embarque e o de destino das cargas;
    III - o número de cada conhecimento;
    IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
    V - a natureza das mercadorias;
    VI - o consignatário de cada partida;
    VII - a data do seu encerramento; e
    VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo. 

    Art. 47.  No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
  • Questão perigosa, nos ensina a errar! Qualquer banca deve considerar como correta a alternativa A. Esta dizendo qual é a regra. Alguém pode opinar sobre isso?  

  • Não vejo erro no item a, até porque não faz referência expressa ao texto do Regulamento Aduaneiro que fala que a entrada ou saída .... só ocorrerá em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.

    ESAF.......


  • Art. 26.  A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 

    § 1  O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes. 

    § 2 o  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o . 


  • comentário Rodrigo Luz:

    A questão se torna muito fácil em virtude do erro evidente na letra A. Vimos em nosso curso que se um avião, por exemplo, precisar fazer um pouso de emergência, ele será autorizado a isso, ainda que o aeroporto não seja alfandegado. Logo, é incorreto afirmar que a entrada e a saída não podem ocorrer por local não alfandegado.
    Letra B: correta, conforme art. 31, § 2º do RA.
    Letra C: correta. Questão muito batida, como analisamos em questões de provas anteriores. RA, artigo 554.
    Letra D: correta. Abordamos a obrigatoriedade do manifesto de carga e a lista de elementos que o compõem (artigo 44 do RA).
    Letra E: correta. Tratamos também do caso de divergência e de prevalência do conhecimento de carga. Vimos ainda a questão da correção de ofício, prevista no artigo 47 do RA.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=8733&idpag=2

  • por eliminação .....mas a alternativa A confundi, a questão deveria ser anulada.

  • o pior é que a propria legislação é confusa ao utilizar "só".

  • Ficou incompleta. Deveria conter ainda "não poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado em nenhuma hipótese", pois aí teria a situação de um avião ter uma pane e pedir para pousar em aeroporto não alfandegado,por exemplo. 

  • Em regra, a letra A esta correta. Porém há exceção, como mostra o colega. Questão mal elaborada...

  • Ao meu ver a questão novamente possui abstrações em sua linha de raciocínio! Como exemplo temos o item E, o qual, se torna incompleto por não especificar que a correção deverá ser feita com declaração escrita antes da RFB descobrir a irregularidade (E não simplesmente de ofício).

    No item A, ele não especifíca a existência de excessão, mas ainda ainda sim, está certa! Equivalente ao mesmo princípio que considerou o item C da questão 46(anterior) como certo. 

  • Devemos prestar atenção a ESAF e CESPE, ambas fazem questões nas quais você deve marcar a incompleta. Viu a questão, todas estão corretas e completas e faltou algum detalhe em uma delas, essa é a errada.

  • Controle Aduaneiro de Veículos:

    1) A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. Essa é a regra!

    2) O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados


ID
792796
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos incidentes sobre o comércio exterior, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n o 87, de 1996.

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    Contudo, o erro encontra-se no final da frase ("mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a destinatários no exterior"), pois o inciso II, do § 1°, artigo 2°, da Lei Complementar n°. 87/1996 apenas determina que o ICMS incidirá sobre serviço prestado ou iniciado no exterior:

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    Contudo, o erro encontra-se no final da frase ("mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a destinatários no exterior"), pois o inciso II, do § 1°, artigo 2°, da Lei Complementar n°. 87/1996 apenas determina que o ICMS incidirá sobre serviço prestado ou iniciado no exterior:

  • Gabarito Letra E

    Apenas para ratificar, o ICMS não incide sobre exportação, porque ele é imune, consoante à CF:


    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II ICMS atenderá ao seguinte

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

    bons estudos


ID
792799
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais relativas aos tributos incidentes sobre comércio exterior, e sobre a Zona Franca de Manaus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d)Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT

    Art. 40 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.




    a)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

  • b) São imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados  ao  exterior  (Constituição,  art. 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.

    c)
      Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       I -  importação de produtos estrangeiros;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       II -  exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       III -  renda e proventos de qualquer natureza;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       IV -  produtos industrializados;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       V -  operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       VI -  propriedade territorial rural;

          VII -  grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

      § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.



    e)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

    "Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

  • Letra A: incorreta. Esta questão cuidou do tópico “bens, produtos e mercadorias”. Na aula 01, escrevi que a CF/1988 menciona que o imposto de importação incide sobre PRODUTOS estrangeiros. A mesma observação fiz no artigo escrito na semana passada na área aberta do Ponto, dois dias antes da prova. O Rosaldo Trevisan (“Anotações ao Regulamento Aduaneiro”) aponta um erro diferente: à União não compete instituir “impostos” de importação, mas imposto de importação. Meu caro, você escolhe o erro que quiser ou pode ficar com os dois. rsrs

    Letra B: incorreta. Vimos que o IPI não incide sobre bens exportados.

    Letra C: incorreta. As normas do imposto de exportação são de competência da União.

    Letra D: correta. Na aula sobre Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais, transcrevi o artigo 40 do ADCT, que dispõe exatamente sobre o conteúdo da alternativa D.

    Letra E: incorreta. Na mesma aula, mencionei que o prazo foi estendido por mais dez anos, não quinze.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=8733&prof=%20Prof%20Rodrigo%20Luz&foto=rodrigoluz&disc=Com%E9rcio%20Internacional%20e%20Direito%20Internacional

  • a cf fala em produtos, o RA fala em mercadorias, ocorre que na prática o II incide sobre Bens.

  •  a) Ao dispor sobre o Imposto de Importação, o art. 153, I, da Constituição Federal, reza que compete à União instituir impostos sobre importação de bens estrangeiros. ERRADA////// sobre PRODUTOS e não sobre bens ( Art 153, I da CF)

     b) O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. ( ERRADA)

    O IPI, segundo a CF, incide sobre Produtos, e não somente sobre
    mercadorias.......e o os produtos destinados ao exterior são IMUNES

     c) Com o objetivo de fomentar as exportações, a Constituição Federal atribui, excepcionalmente, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para exonerar os contribuintes do Imposto de Exportação./////////////////ERRADA/// É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

     d) O art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), manteve a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal.

    GABARITO

     e) O art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003, acrescentou quinze anos ao prazo fixado no art. 40 do ADCT. /////ERRADA.........Foram acrescidos 10 anos, não 15 anos.

  • Letra das leis...Decoreba...
  • Item A (incorreta). “bens, produtos e mercadorias”. 
    Item B (incorreta). Vimos que o IPI não incide sobre bens exportados.
    Item C (incorreta). As normas do imposto de exportação são de competência da União.
    Letra D (correta). Art. 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
    Letra E: (incorreta). Art. 92 do ADCT (Ato das Disposições Constituicionais Transitórias) - São acrescidos dez anos (10 anos) ao prazo fixado no art. 40 deste ADCT. A questão fala em 15 anos, onde torna a questão incorreta.

  • DL 288/67: 30 anos = 1967-1987 regime militar

    D 92.560: +10 anos = 1997

    CF 1988, art 40 ADCT: +25 anos = 2013

    EC 42/2003: +10 anos = 2023

    EC 83/2014: +50 anos = 2073


ID
792802
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ricardo Alexandre, na responsabilidade solidária o tributo pode ser cobrado de qualquer dos dois e na subsidiária tem que ser cobrado primeiro do contribuinte, e se tiver insucesso na cobrança, depois cobrar do responsável subsidiário.

    Decreto 6759/2009

    Art. 106. É responsável solidário:

    II - o representante, no País, do transportador estrangeiro (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 32, parágrafo único, inciso II, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 77);
    Eleakin
    Wed, 26/09/12, 12:32 PM
    Não entendi sua objeção..

    Não consta a figura de responsável subsidiário no RA.. apenas responsável solidário (depositário ou transportador), por isso a alternativa E está incorreta.
    E a alternativa C é correta, conforme a assertiva à bagagem deveria ser aplicado o regime comum de importação, nesse caso considera-se ocorrido o FG na data de registro da DI, e não no lançamento como nas bagagens sujeitas ao RTS.
  • Gabarito errado, letra D correta, conforme art. 31 do decreto 37/66:

    Art.31 - É contribuinte do imposto: (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

      I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional; (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

      II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

      III - o adquirente de mercadoria entrepostada. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)


    esse decreto regulamenta o II.O representante do transportador estrangeiro é responsável solidário, e não subsidiário.
  • A questão quer a INCORRETA.

  • Gabarito E

    Responsável solidário.

  • Gabarito Letra E

    A)  Art. 71.  O imposto não incide sobre
    VII - mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída

    B)  Art. 73.  Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador
    I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo

    C)  Art. 73.  Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador
    I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo
    [...]
    Parágrafo único.  O disposto no inciso I aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum


    D) Art. 104.  É contribuinte do imposto

    I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;

    II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e

    III - o adquirente de mercadoria entrepostada


    E) ERRADO:  Art. 106.  É responsável solidário
    II - o representante, no País, do transportador estrangeiro

    bons estudos

  • Alguem poderia explicar a letra D?

    Creio que esteja incorreta porque diz "...considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação..." para "...mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante..."

     

    Pois, não há declaração de importação para bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum e bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; considerando ocorrido o fato gerador destes no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, conforme art. 73, II, "a" e "b" do Decreto 6759/2009

  • Art. 73

    Parágrafo único. O disposto no inciso I aplica-se (registro da DI),inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum.

  • Errei!!!!


ID
792805
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei n. 11.898, de 8 de janeiro de 2009, instituiu o Regime de Tributação Unificada – RTU, na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. Sobre o RTU, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisoria 380/07 | Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007

    CAPÍTULO II

    DOS HABILITADOS

    Art. 5o Somente poderá optar pelo regime de que trata o art. 1o a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

    CAPÍTULO II

    DA OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU 

    Art. 7o  Somente poderá optar pelo Regime de que trata o art. 1odesta Lei a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata aLei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006. 

    § 1o  Ao optante pelo Regime não se aplica o disposto noart. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    § 2o  A operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro. 

    § 3o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os termos e condições de credenciamento das pessoas de que trata o § 2odeste artigo. 


  • A questão poderia ser ridiculamente fácil ou absurdamente difícil. Só dependia de o candidato lembrar que a premissa BÁSICA para uso do RTU é de que a empresa seja optante pelo Simples Nacional. Lembrando-se disso, a questão estaria resolvida, com a alternativa C evidentemente errada. Se o candidato não se lembrasse da premissa básica, aí sim a questão poderia se tornar muitíssimo complicada, pois entraram no detalhe do funcionamento do RTU.

    Na aula anterior, eu havia escrito que não devemos perder tempo com as questões ou assertivas impossíveis. Nem durante a prova nem no estudo para o próximo concurso. A Esaf é mestre em colocar alternativas absurdamente difíceis, que não medem conhecimento, combinadas com alternativas ridiculamente fáceis. Em 2012, fizeram bastante disso na prova de Legislação Aduaneira.

    Depois que montaram a assertiva facílima (letra C), eles foram passear nas milhares de normas existentes na nossa matéria para montar as demais alternativas. Claro que as assertivas que pegaram para completar a montagem da questão não devem direcionar o seu estudo para a próxima prova. Foram apenas artigos escolhidos a esmo para encher a questão. Por esse motivo, recomendo que você não perca tempo em tentar decorar as assertivas ultradetalhadas, como, por exemplo, as presentes nas alternativas D e E. Eu até indiquei a fonte, mas não é para você decorar.

    Letra A: correta. Vimos o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 6.956/2009, que dispõe exatamente sobre o constante na assertiva.

    Letra B: correta, conforme artigo 4º, III, da Lei 11.898/2009. Podem ser limitadas as quantidades importadas.

    Letra C: incorreta, como comentei.

    Letra D: correta, conforme artigo 7º, § 2º da Lei.

    Letra E: correta, conforme artigo 8º, § 3º da Lei.

     

    Fonte: Rodrigo Luz - Ponto dos Concursos


ID
792808
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto de Exportação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação, mas de acordo com o art. 153, § 10 da Constituição Federal, a alteração das alíquotas do imposto é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

II. Mesmo considerando a função regulatória do Imposto de Exportação, suas alíquotas não poderão ser manejadas sem a observância de condições e limites estabelecidos em lei em sentido estrito.

III. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

IV. O Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Segundo interpretação feita pelo STF acerca do supra dispositivo, é facultado ao poder executivo e NÃO NECESSARIAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO  (Presidente da República) a alteração das alíquotas dos impostos (II, IE, IPI e IOF).     justificativa da assertiva I FALSA

    Sobre a assertiva II VERDADE

    O mesmo dispositivo constitucional prevê que tem que atender as condições e os limites estabelecidos em LEI

    A assertiva III FALSA

    Mesmo raciocínio da assetiva I, ou seja:  Não é incompatível com a CF/88 a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    Assertiva IV VERDADE

    Trata-se de conceito previsto na legislação aduaneira:

    Art. 212.  O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. 
    § 1o  Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

    Portanto, gabarito D

  • Otimo comentario Luidy

  • I) errada. a competência para alteração das alíquotas tanto do II como do IE não são privativas do Presidente da República. Ou seja, é possível outorgar essa competência à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Trata-se de entendimento pacífico no âmbito do STF (RE 570.680/RS).

  • II) certa. CTN, art.21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. DL 1.578/77 (base legal do IE) a respeito da alíquota do IE: Art. 3o A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. §único. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado neste artigo.

  • Vamos analisar os itens:

    I – ERRADA. Vimos que as alterações das alíquotas não são de competência privativa do Presidente da República, podendo ser feita por órgão integrante do Poder Executivo, no caso a CAMEX.

    II – CERTA. Apesar de ser uma exceção ao princípio da legalidade, é preciso observar os limites legais (no caso é de 30% podendo ser aumentada até 150%, e não mais que isso).

    III – ERRADA. Segundo o STF, é compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    IV – CERTA. É o critério material do IE.

    Resposta: Letra A

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    21/07/2021 às 20:31

    Vamos analisar os itens:

    I – ERRADA. Vimos que as alterações das alíquotas não são de competência privativa do Presidente da República, podendo ser feita por órgão integrante do Poder Executivo, no caso a CAMEX.

    II – CERTA. Apesar de ser uma exceção ao princípio da legalidade, é preciso observar os limites legais (no caso é de 30% podendo ser aumentada até 150%, e não mais que isso).

    III – ERRADA. Segundo o STF, é compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    IV – CERTA. É o critério material do IE.

    Resposta: Letra A


ID
792811
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os procedimentos gerais de importação e de exportação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O despacho aduaneiro de importação poderá ser efetuado apenas em zona primária.

II. A declaração de importação é o documento base do despacho de importação e será instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.

III. A conferência aduaneira na importação poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária.

IV. A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação deverá ser realizada na presença do importador ou do exportador.

Alternativas
Comentários
  • I) http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/conceitos_e_definicoes/local-de-realizacao-do-despacho.htm
    Consoante o estabelecido no art. 544 do Regulamento Aduaneiro, o despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária (portos, aeroportos, e pontos de fronteira alfandegados) ou em zona secundária (portos secos e armazéns de encomendas postais internacionais).
    IV)A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 50 do Decreto-Lei nº 37/66 com redação dada pela Lei nº 12.350/2010).
    Na ausência do importador, na data e horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida a verificação física na presença do depositário ou de seu preposto que, nesse caso, representará o importador, inclusive para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria (art. 31 da IN SRF nº 680/06).
  • Item IV - ERRADO

    Decreto 6759/2009:

    Art. 566. A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes. (Não cita o exportador)

    § 1  Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador. (Aqui está o erro central da questão)

    Art. 568. Na verificação da mercadoria, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, conforme o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Essa parte da questão está correta)


  • Item I - ERRADO

    Decreto 6759/2009

    Art. 9  Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:


    Portanto o despacho aduaneiro ocorrerá nos recintos alfandegados, que podem ser em zona primária ou secundária.

  • I. O despacho aduaneiro de importação poderá ser efetuado apenas em zona primária. 

    O poderá torna o item verdadeiro, mas a banca não achou isso. Assim é complicado.

  • Se não houvesse o "apenas", realmente estaria certo.

  • I - 6759 - Art. 544. O despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária.

    IV- 6759 - Art. 566.  A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes.

  • Alternativa IV:


    Decreto 6759

    Art. 566.  A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, caput, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)


    § 1o Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, § 1º, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).


  • ITEM II - Art. 551.  A declaração de importação é o documento base do despacho de importação. c/c 

    Art. 553.  A declaração de importação será obrigatoriamente instruída com: 

    I - a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;

    II - a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e 

    III - o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013) 

    Parágrafo único.  Poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.  (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

  • O erro do item IV:

    A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação deverá ser realizada na presença do importador ou do exportador.

    Art. 566: Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador.


ID
792814
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, instituiu a obrigação de prestação de informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

II. A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.

III. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

IV. No Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.

Alternativas
Comentários
  • http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
    I) A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
    II)Art. 1º A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados:
    II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;
    III)
    Siscomex

    O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
    Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações e procedimentos em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
    IV)

    Despacho Aduaneiro de Mercadorias

    Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex

    Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.

  • Alternativa II esta errada quando fala em "exclusivamente com mercadorias" vejam: § 1o II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

    Dica do Serginho Malandro, dificilmente a ESAF coloca todas opções como corretas. GLUGLU ié ié

  • Marquei de cara o item III como certo e eliminei a alternativa D

    Analisei o item IV tendo uma base que o Siscomex é o sistema utilizado na RFB.

    Estou começando meus estudos com questões e lí um pouquinho apenas sobre o Siscomex para então entender a aula. Fazendo uso do método estudo reverso rs... primeiro questões e depois aula.

  • Item I – Alternativa correta. Trata-se da previsão legal que possibilitou a implantação do SISCOSERV como a ferramenta para o controle do controle do comércio internacional de serviços, intangíveis e outras operações (exceto aquelas relacionadas exclusivamente ao comércio internacional de mercadorias).

    Item II – Alternativa errada. As operações relacionadas ao comércio internacional de mercadorias não são controladas através do SISCOSERV. Elas são registradas e controladas no SISCOMEX

    Item III – Alternativa correta. O artigo 2º do Decreto nº 660/1992 dispõe literalmente que o SISCOMEX “é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.

    Item IV – Alternativa correta: O despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX, em regra geral. O regulamento aduaneiro relaciona as exceções.

    a) Além dos itens I e III, o item IV também está correto.

    b) O item II está errado.

    c) Estão corretos os itens I, III e IV.

    d) O item II está errado.

    e) O item II está errado.

    Gabarito: C


ID
792817
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os regimes aduaneiros especiais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Seção IV

    Do Despacho para Trânsito

    Subseção I

    Da Concessão e da Aplicação do Regime

    Art. 325.  A concessão e a aplicação do regime de trânsito aduaneiro serão requeridas à autoridade aduaneira competente da unidade de origem.
    b)Art. 325.  A concessão e a aplicação do regime de trânsito aduaneiro serão requeridas à autoridade aduaneira competente da unidade de origem. 
    § 2o  Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.
    c)Art. 27. No caso de transporte multimodal de carga internacional, na importação ou na exportação, quando o desembaraço não for realizado nos pontos de entrada ou saída do País, a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro será considerada válida para todos os percursos no território nacional, independentemente de novas concessões.
    d)

    CAPÍTULO V

    DO DRAWBACK 

    Seção I

    Das Disposições Preliminares 

    Art. 383.  O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 78, caput; e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso I)
    e)http://www.bb.com.br/portalbb/page3,8105,8132,21,0,1,1.bb?codigoMenu=9051&codigoNoticia=13513&codigoRet=9053&bread=2
    As modalidades do Regime de Drawback são:
     

    Suspensão - de competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação e aquisição no mercado interno de bens a serem utilizados no processo de industrialização de produto a ser exportado; Isenção – concessão e administração de alçada do Banco do Brasil, por delegação da Secex. Nesta modalidade está isenta de tributos a importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente àquela importada anteriormente e utilizada na industrialização de produto exportado. Em termos gerais é a ação do fabricante que, após concluir a exportação, importa insumos, sem encargos tributários, para reposição de seus estoques.
  • Vale reforçar que trata-se exatamente do art. 325 o qual é do DECRETO 6759 DE 05/02/2009

    Link.: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm/t_blank

    Item B: Zona Primária:

    Zona Primária – compreende a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e a área adjacente aos portos de fronteira alfandegados.

    Zona Secundária – compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.




  • Alguém poderia me dar um exemplo prático de como se aplica isso aqui: 

    "no caso de transporte multimodal de carga internacional, na importação ou na exportação, quando o desembaraço não for realizado nos pontos de entrada ou de saída do País, a concessão do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro será considerada válida para todos os percursos no território nacional, independentemente de novas concessões"    

  • e) O regime suspensivo de drawback é concedido pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

  • Do Drawback Resti tui ção 
    Art .   397.    A  concessão  do  regime,   na  modalidade  de  rest it uição,   é  de  compet ência  da  Secret aria  da  Receit a  Federal  do  Brasil,
    e  poderá  abranger ,   t ot al  ou  parcialment e,   os  t ribut os  pagos  na  import ação  de  mercadoria  export ada  após  benef iciament o,   ou  ut ilizadana  f abricação,   complement ação  ou  acondicionament o  de  out ra  export ada.  

    Para lembrar


ID
792820
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DL288
    á)         Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação, e sôbre produtos industrializados. (Vide Decreto-lei nº 340, de 1967)

            § 1° Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB), se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico. (Redação dada pela Lei nº 8.387, de 30.12.91)
    b)   Art 5º A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, qualquer que seja sua origem, está isenta do impôsto de exportação.


    c)AMAZÔNIA OCIDENTAL

    DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967

    Art. 1º § 4 Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.

    D)o art. 7 da Lei 8256 foi alterado do texto desta questão para outro teor. Entretanto a lei11732/2009 estabelece o mesmo texto do art.7, inclusive com o mesmo número:
    Art. 7o  A venda de mercadorias nacionais ou  nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e de Bonfim - ALCB, de que trata a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, para empresas ali estabelecidas fica equiparada à exportação.
    correta. Dentro do tópico “Áreas de Livre Comércio”, vimos que as saídas para as duas áreas citadas são equiparadas a exportações. (art. 527)
    portanto, acho que será considerado o texto e não o nr da lei.

    Letra E:  DECRETO   No.  6759   DE    05 /02 /2009 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   -  PR PUBLICADO   NO DOU NA PAG.  00001   EM  06 /02 /2009 Art. 530.  As áreas de livre comércio serão administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus. 
  • Produtos que não gozam da isenção: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB), se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico. 

  • -A isenção do II e IPI, na entrada para a ZFM, não abrange, armas e munições, bebidas alcoólicas, cosméticos, AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, salvo se:

    >> Para consumo somente dentro da ZFM;

    >> produzidos com MP da região

    -De fato, QUALQUER que seja a mercadoria da ZFM, é isenta do IE.


ID
792823
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão média. Era só lembrar dos conceitos.
    Letra A: correta. Questão bem recorrente, como vimos de provas anteriores. Artigo 315, RA.
    Letra B: correta. Questão puramente conceitual. Artigo 353, RA.
    Letra C: correta. Vimos o artigo 375 do RA.
    Letra D: correta. Analisamos o artigo 383 do RA.
    Letra E: incorreta. Vimos no curso no tópico sobre ZPE que os regimes aduaneiros especiais poderão ser concedidos, como, por exemplo, o regime de admissão temporária.
  • DECRETO 6759 de 05-02-2009

    LETRA E: ERRO DA QUESTÃO:

    ART. 536 : É PERMITIDA:

    § 4o É permitida a aplicação de regimes aduaneiros suspensivos em zonas de processamento de exportação, observados os termos, limites e condições do regime (Lei no11.508, de 2007, art. 18, § 4o, inciso I, com a redação dada pela Lei no11.732, de 2008, art. 2o).



  • D) Art. 397.  A concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. 


ID
792826
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.

II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.

III. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.

IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

    Questão difícil por causa tão somente do último item. As demais questões até possuem uma ou outra assertiva que deixa pulga atrás da orelha, mas também possuem assertivas tão evidentemente corretas (ou erradas) que o gabarito se torna tranquilo. Na presente questão, porém, não dá para fugir de analisar todos os itens.
    Primeiro item: correto. Vimos que a penalidade aplicada a situações de dano ao Erário é o perdimento. Vimos também a multa de valor igual ao da mercadoria no caso de ela não ser encontrada. (art. 23, caput c/c § 3º)
    Segundo item: correto. Vimos em aula, no tópico “destinação de mercadorias” o disposto na assertiva. Ela é baseada na Lei 12.350/2010:

    “Art. 30. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação.”

    Terceiro item: correto. É como eu sempre comento: a Esaf ama as novidades da legislação. O item é cópia do artigo 102 do Decreto-Lei 37/1966, modificado pela Lei 12.350/2010, art. 40. Quem estudou apenas pelo Regulamento Aduaneiro não pegou a redação atualizada. Tratamos disso na aula.
    Quarto item: correto. Escreveram que a Lei 12.351 trata de algumas atividades. Ótimo. Depois disseram que os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais do petróleo aplicam-se a tais atividades. Em relação aos regimes aduaneiros especiais, não há nenhuma dúvida de que se aplicam, pois não existe uma atividade que esteja excluída de todos os regimes especiais. O problema da questão era saber sobre os incentivos fiscais à indústria do petróleo. Para afirmar que isso está correto, teríamos que saber se a Lei 12.351 trata de coisas ligadas a petróleo. E, de fato, isso ocorre, mas isso foi maldade. A questão entrou na quota das impossíveis. Foi o único ponto não abordado no nosso curso.

    Gabarito: letra E.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:


    I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.

    Correto, por respeitar esses dois dispositivos do decreto supracitado:


    Art. 23. § 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. §3o As infrações previstas no caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972.



    II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.

    Correto, por respeitar o decreto 1.455 de 1976:


    Art. 30. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. I


    II. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.

    Correto, por respeitar esse dispositivo do decreto lei 37 de 1966:


    Art.102. § 2o A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.



    IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.

    Correto.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
792829
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O art. 76 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, dispõe acerca das sanções que os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos. Para efeito do disposto no referido artigo, considera-se interveniente, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito fácil. Afinal, todos os que têm relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior são considerados intervenientes. Isso inclui o ajudante de despachante. Gabarito: letra A.
    A lista de intervenientes está no RA, artigo 735, § 2º.

    INTERVENIENTES E ANUENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR
    Importador no  Brasil, Importador no exterior, Exportador para o exteriorExportador no exterior
    4) INTERVENIENTE NO TRANSPORTE: Transportador internacional
    4.1.1 - Aéreo 4.1.2 – Marítimo –4.1.3 – Terrestre- 4.1.4 – Ferroviário –4.1.5 – Lacustre –– Fluvial
    5) INTERVENIENTE COMO DEPOSITÁRIOS: DE ZONA 5.1.1 – Aéreo5.1.2 – Marítimo
    5.1.3 – Terrestre5.1.4 – Ferroviário5.1.5 - Lacustre5.1.6 – Fluvial6.2
    DEPOSITÁRIO DE ZONA SECUNDÁRIA:
    NA IMPORTAÇÃO E NA EXPORTAÇÃO6.2.1.1  - Concessionário de PORTO SECO –6.2.1.1.1  - Concessonário de ENTREPOSTO ADUANEIRO 6.2.1.1.2 – Concessionário de DAC – DEPÓSITO CERTIFICADO ALFANDEGADO. 6.2.2 –
    SOMENTE NA EXPORTAÇÃO6. 2.2.1 – Concessionário de REDEX.
    7) INTERVENIENTES NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO7.1 -  O despachante Aduaneiro e seu Ajudante7.2 – O próprio importador ou exportador –7.3 – O depositário –7.4 – O OTM –Operador de Transporte Multimodal – unicamente em relação à mercadoria que transporta.
    Ó  R  G  à O  S             A  N  U  E  N  T  E  S
    8. O QUE QUER DIZER ANUENTE
     O Dicionário Aurélio nos ensina que ANUIR é “Dar consentimento, aprovação; estar de acordo; condescender, assentir, consentir: A DECEX entende ser órgão anente e não interveniente, como a SECEX a que se subordina, conforme quadro que delineou com os diversos órgãos anuentes.   Este quadro esgotaria o rol de anuentes, entretanto achamos por bem destacar alguns deles:9 . ANVISA10. VIGIAGRO11. IBAMA
  • Conforme o §2º do art. 76, consideram-se intervenientes nas operações de comércio exterior: o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal, o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.
    A resposta correta é a letra A. 

ID
792832
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

III. O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, terá a seguinte destinação: sessenta por cento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e quarenta por cento à seguridade social.

IV. Compete ao Presidente da República dispor sobre outras formas de destinação de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil.
    Primeiro item: correto. Os bens apreendidos ficam em nome do Ministro da Fazenda e é ele quem destina. 
    Segundo item: correto. São as quatro formas de destinação previstas (Lei 12.350/2010). Comentamos inclusive que o artigo 803 do Regulamento Aduaneiro está com a redação errada, pois ainda prevê incorporação para entidades sem fins lucrativos. A questão acertadamente cuidou da incorporação apenas para o patrimônio público.
    Terceiro item: correto. A “divisão do bolo” consta na Lei 12.350/2010.
    Quarto item: incorreto. Compete ao Ministro da Fazenda. Art. 803, § 6º.
    Gabarito: letra B.
  • O terceiro item está incorreto. É o caput do art. 29 e não do 28 como está na assertiva.

  • III - Essa foi muito pegada maldosa irritante. O artigo do decreto lei 1455 de 1976 é o art. 29 e :

    Art. 29 . A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    I – alienação, mediante: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)


    § 5º O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput terá a seguinte destinação: (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    I – 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    II – 40% (quarenta por cento) à seguridade social. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    Isto é, no conteúdo está correto somente o artigo e o inciso errados. Isso cobra conhecimento?

  • Não foi pegadinha maldosa. O gabarito preliminar foi B em seguida foi alterado para C. Algum candidato atento percebeu o erro do artigo e ganhou o recurso. Acredito ter sido mesmo um erro de digitação.

  • gabarito c

    I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. 

    II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

  • Questão pra desempatar candidato na sorte...
  • Tenho duas colocações:

    - No curso do professor Ricardo Vale, o item III estava correto. Enfim, n vai ser isso que vai separar os aprovados do restante.

    - Pior é o comentário do professor do video. Inventando uma resposta para adaptar ao gabarito. Bem confiável....