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a) São coligadas as empresas quando uma participa com 10% ou mais do capital social da outra sem exercer o controle acionário. ERRADA
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influencia significativa (art. 243 da Lei 6.404/76 – com redação da Lei 11.941/2009).
b) O investimento é considerado relevante quando atinge ou ultrapassa 20% do patrimônio líquido da investida (ou 15% se for considerado um grupo de empresas). ERRADA
O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.
c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas quando adquirem ações, seja no início da sociedade ou quando ela promove aumento de capital durante seu funcionamento. ERRADA
Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado.
d) A operação de leasing é um arrendamento mercantil ou aluguel de bens móveis; a sociedade de leasing concede um bem à empresa e essa lhe paga um aluguel mensal; o bem não deverá ser contabilizado como ativo. ERRADA
No arrendamento mercantil financeiro, os valores pagos a titulo de uso de um ativo, por exemplo, devem ser ativados se a empresa assumir os benefícios, riscos e controle desses bens (art. 179, IV da lei 6.404/76 c/r 11.638/2007).
e) A expressão impostos a recolher é adequada ao nome da conta Impostos a Pagar porque, na verdade, quem paga o imposto é o consumidor; a empresa apenas entrega ou recolhe o imposto ao governo. CORRETA
Fonte: Professor Claudionor Nogueira de Sousa
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Bom comentário o de Natale. Só queria ressaltar um ponto. Na explicação " O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.". o Correto seria "patrimônio líquido da investidora (Companhia).
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Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
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Simone Miranda você está equivocada, a lei 6404 foi alterada e agora vigora sem a porcentagem mínima para a coligada. Embora, a influência significativa (novo critério) seja presumida com 20% de participação.
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. = REVOGADO!!!
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) = EM VIGÊNCIA.
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Pessoal, só cuidado nessas definições nas explicações que podem gerar confusão, "c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas", essa explicação dada pela Natalie não é suficiente para dizer que alternativa está errada.
"Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado." Aqui temos dois equivocos conceituais, o primeiro é em relação ao capital subscrito, o qual engloba tanto o valor integralizado quanto a integralizar, ou seja, o capital realizado é apenas uma faceta do próprio capital subscrito (a outra é o capital a subscrever), e o segundo é que essa explicação não permite afirmar o erro da questão.
O erro da alternativa consiste em afirmar que "Capital Social é o capital subscrito e pago", o que não é verdade pois o conceito engloba o capital subscrito como um todo, tanto o pago(integralizado) quanto o ainda não pago (a integralizar).
Pelo menos até então é possivel afirmar esse posicionamento da ESAF, eu só tenho dúvidas quanto a esse posicionamento depois que ela mudou o método de calcular o valor máximo da reserva legal para o valor integralizado, e não mais em relação a todo capital social (integralizado e a integralizar).
Enfim como sempre a ESAF é uma caixinha de supresas. :D
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Não vejo a letra E como correta, porquanto, em que pese seja verdade em algumas situações, não o é em todas. Mencione-se, a título de exemplo, os tributos diretos, como o IPTU e o IPVA, em que a própria empresa que detém a propriedade do imóvel ou do veículo é quem suporta o ônus tributário (contribuinte de fato) e quem tem a obrigação de recolher o tributo devido (contribuinte de direito). Nesses casos, a veracidade da alternativa não se sustenta, visto que quem paga o imposto é a própria empresa, e não o consumidor, sendo a empresa responsável pela entrega E pelo recolhimento do imposto ao governo.