Art.2º
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área.
fonte:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010