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ID
792466
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, estabelece, no seu art. 11, que a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada apenas por

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

     

    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

  • Art.11
    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela
    Equipe de Planejamento da Contratação
    Art.2º
    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
    contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
    indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
    autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
    indicado pela autoridade competente dessa área.

    fonte:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010
  • Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.


  • A IN 4 de 2014 mudou essa regra. Agora o "Estudo Técnico Preliminar da Contratação" deve ser realizado, aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico:


    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    (...)

    § 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação