b) incorreta.  As demais corretas encontram-se no artigo 7.
	Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
	I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
	II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
	III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
	IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
	V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
	VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
	VII - informação relativa: 
                            
                        
                            
                                Segundo a Lei de Acesso a
Informação - Lei 12.527/2011, apenas a assertiva B está errada. Qual o
erro? Essa Lei não comporta o acesso irrestrito a informações, assim,
informações sigilosas têm resguardo legal. 
Veja o que diz o artigo 25 da Lei:
Art. 25. É dever do Estado
controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus
órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. 
§ 1o O
acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa
ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam
devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições
dos agentes públicos autorizados por lei.
E as outras? Estão corretas? Sim, todas
presentes no art. 7˚ da referida lei. Confira:
Art. 7o 
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os
direitos de obter: 
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução
de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada; 
II - informação
contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou
entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
III -informação produzida ou custodiada
por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus
órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
IV - informação primária, íntegra, autêntica e
atualizada; 
V - informação
sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à
sua política, organização e serviços; 
VI - informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
VII - informação
relativa: 
Letra B.