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ID
792688
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 205 do Código Civil dispõe que “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. De acordo com a legislação pertinente, relativa aos prazos da prescrição, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um anoII - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    INCORRETAS: 
    LETRA B: 
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    LETRA C: § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    LETRA D: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    LETRA E: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Colegas boa tarde! Alguém conhece algum macete pra memorizar esses prazos? Se puder compartilhem por favor! Obrigada.
  • Retirado aqui do QC mesmo:
    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)

    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

    • a) Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que for citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.
    CORRETA: É o que dispõe o artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, “a”, do CC:Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
     
    • b) Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data que se vencerem.
    Incorreta: prescreve em dois anos a pretensão, consoante o artigo 206, parágrafo 2º, do CC:
    Art. 206. Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em  que se vencerem.
    • c) Prescreve em cinco anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
    Incorreta: prescreve em três anos a pretensão, consoante consoante o artigo 206, parágrafo 3º, III, do CC.
    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    • d) Prescreve em dois anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    Incorreta: prescreve em quatro anos a pretensão, consoante o artigo 206, parágrafo 4º, do CC:
    Art. 206. Prescreve:
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    • e) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    Incorreta: prescreve em cinco anos a pretensão, consoante o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC:
    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    (Resposta A)
  • A: correta, pois de pleno acordo com o art. 206, § 1o, II do CC; B: incorreta, pois o prazo prescricional para referida hipótese é de 2 anos (CC, art. 206, § 2o do CC); C: incorreta, pois o prazo para tais hipóteses é de 3 anos (CC, art. 206, § 3o, III do CC); D: incorreta, pois o prazo para tais hipóteses é de 4 anos (CC, art. 206, § 4o do CC); E: incorreta, pois o prazo para tais hipóteses é de 5 anos (CC, art. 206, § 5o, I do CC). 

  • Juliana Dutra, se ainda quiseres, posso te fornecer uma tabelinha que elaborei sobre esses prazos. Olho ela sempre que começo a responder questões de Direito Civil. Meu email é: vdmurano@gmail.com 

  • Juliana Dutra, aprenda os principais 10, 01, 02, 03, 04 e 05 anos e resolva muitos exercícios. Macete é coisa de gente preguiçosa e lenta.