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Letra e) Errada. Art. 1.191 do CC. O juiz só poderá autorizar a exigência integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
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Art 191 de qual diploma???
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Letra B – CORRETA – Artigo 1.183: A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo único: É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
Letra C – CORRETA – Artigo 1.185: O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Letra D – CORRETA – Artigo 1.194: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Letra E – INCORRETA – Artigo 1.191: O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
Os artigos são do Código Civil.
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Meus nobres colegas que também estão labutando nessa árdua empreitada, porém gratificante. Ao analisar a questão visualizei que o examinador pediu os elementos de uma sociedade. Sendo assim, em nenhum momento se referiu estar tratando da "sociedade empresária", que é um tipo de sociedade, dentre as demais. Assim sendo, podemos considerar os quatro elementos da sociedade, muito bem colocado pelo nosso nobre colega Valmir.
Abraços a todos e bons estudos.
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Vale lembrar que as restrições legais NÃO se aplicam às autoridades fazendárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos nos estritos termos das leis especiais.
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O enunciado solicita a opção incorreta (atenção ao enunciado!).
Letra A. É o que temos no art. 1.179.
Letra B. É o que temos no art. 1.183.
Letra C. É o que temos no art. 1.185.
Letra D. É o que temos no art. 1.194.
Letra E. Por força do art. 1.191, a exibição integral dos livros somente poderá ser decretada para resolver questões “relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.
Resposta: E.
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O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
ESSA TBM ESTÁ ERRADA. O PRODUTOR RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO ESTÃO DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL