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Os créditos com garantia real têm prioridade sobre os tributários......
LEI 11101 art 83: a classificação dos créditos na falência obedece a seguinte ordem:
I. os derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários minimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho
II.créditos com garantia real até o limite do bem gravado
III. créditos tributários, independentemente de sua natureza e tempo de constituição, exetuadas as multas tributárias.
IV. créditos com privilégio especial
V. créditos com privilégio geral
VI. créditos quirografários
VII. multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias
VIII. créditos subordinados
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a) CERTO. Trata-se de transcrição do seguinte dispositivo: Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: ...II – depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz;
b) ERRADO. Na realidade os créditos com garantia real têm prioridade sobre os créditos tributários:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
...
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
c) CERTO. Transcreve a conduta prevista no art. 178, que tipifica o crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios.
d) CERTO. É o aumento de pena pela exercício de contabilidade paralela. Trata-se de transcrição do art. 168, §2o.
e) CERTO. Mera transcrição do art. 196 - Os Registros Públicos de Empresas manterão banco de dados público e gratuito, disponível na rede mundial de computadores, contendo a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.
Obs: Todos os artigos se referem à Lei de Falências (Lei 11.101/05)
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O erro da questão (alternativa B) reside especificamente no fato de se afirmar que os créditos tributários têm prioridade sobre os créditos com garantia real, pois, de fato, na ordem disposta no art. 83 da Lei de Falências é a garantia real que possui prioridade sobre os créditos tributários.
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b
Na falência, os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas, têm prioridade sobre os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
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Complementando, se se dissesse "os créditos tributários (excetuadas as multas), a depender do momento de ocorrência do seu fato gerador, podem ter prioridade sobre os
créditos com garantia real", a assertiva estaria correta, pois, de acordo com o inc. V do art. 84, parte final, os tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido após a decretação da falência são créditos extraconcursais.