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ID
792832
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

III. O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, terá a seguinte destinação: sessenta por cento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e quarenta por cento à seguridade social.

IV. Compete ao Presidente da República dispor sobre outras formas de destinação de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil.
    Primeiro item: correto. Os bens apreendidos ficam em nome do Ministro da Fazenda e é ele quem destina. 
    Segundo item: correto. São as quatro formas de destinação previstas (Lei 12.350/2010). Comentamos inclusive que o artigo 803 do Regulamento Aduaneiro está com a redação errada, pois ainda prevê incorporação para entidades sem fins lucrativos. A questão acertadamente cuidou da incorporação apenas para o patrimônio público.
    Terceiro item: correto. A “divisão do bolo” consta na Lei 12.350/2010.
    Quarto item: incorreto. Compete ao Ministro da Fazenda. Art. 803, § 6º.
    Gabarito: letra B.
  • O terceiro item está incorreto. É o caput do art. 29 e não do 28 como está na assertiva.

  • III - Essa foi muito pegada maldosa irritante. O artigo do decreto lei 1455 de 1976 é o art. 29 e :

    Art. 29 . A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    I – alienação, mediante: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)


    § 5º O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput terá a seguinte destinação: (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    I – 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    II – 40% (quarenta por cento) à seguridade social. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

    Isto é, no conteúdo está correto somente o artigo e o inciso errados. Isso cobra conhecimento?

  • Não foi pegadinha maldosa. O gabarito preliminar foi B em seguida foi alterado para C. Algum candidato atento percebeu o erro do artigo e ganhou o recurso. Acredito ter sido mesmo um erro de digitação.

  • gabarito c

    I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. 

    II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

  • Questão pra desempatar candidato na sorte...
  • Tenho duas colocações:

    - No curso do professor Ricardo Vale, o item III estava correto. Enfim, n vai ser isso que vai separar os aprovados do restante.

    - Pior é o comentário do professor do video. Inventando uma resposta para adaptar ao gabarito. Bem confiável....