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CPC 23
Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da informação incorreta julgada à luz das circunstâncias às quais está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou a combinação de ambas, pode ser o fator determinante.
Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.
DITO.
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Base para a solução: CPC 23.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
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De acordo com o pronunciamento
contábil CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro, erros de períodos anteriores
são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou
mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de
informação confiável que: (a) estava
disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações
contábeis desses períodos; e (b) pudesse
ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na
apresentação dessas demonstrações contábeis. Tais erros incluem os efeitos de
erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou
interpretações incorretas de fatos e fraudes (não necessariamente é uma
fraude).
O item 46 da norma indica que a
retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do
período em que o erro é descoberto (não podem influenciar o resultado desse
período). Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo
qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável.
Ou seja, não há limite de tempo para a identificação e retificação dos erros,
desde que seja praticável.
Na identificação e retificação de
erros não se julga a intenção da Administração à época em que tais erros foram
cometidos, até porque é muito difícil, se não impossível, saber no presente
qual era a intenção da Administração da empresa no passado (quando o erro foi
cometido).
A resposta correta a esta questão
é a letra (d).
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o CPC 23 é o sétimo item do último edital de auditor da RFB de 2014, vale a pena dar uma boa lida!!
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Letra d) Na identificação e determinação de erro contábil de períodos anteriores, devem ser consideradas as omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores que contivessem informações que pudessem ter sido razoavelmente obtidas e levadas em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
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Os erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
Gabarito: D
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Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
Com isso, correta a alternativa D.