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Prova ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 3 - Gabarito 1


ID
792835
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Entre as características qualitativas de melhoria, a comparabilidade está entre as que os analistas de demonstrações contábeis mais buscam. Dessa forma, pode-se definir pela estrutura conceitual contábil que comparabilidade é a característica que

Alternativas
Comentários
  • Por fim, há a figura da comparabilidade. Hendriksen e Van Breda (1999, p.101) a definem como sendo “a qualidade da informação que permite aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos econômicos”. A comparabilidade depende de dois aspectos primordiais: uniformidade e consistência.

    Fonte:
    http://professorscarpin.blogspot.com.br/2010/02/informacao-contabil-parte-v.html
  • CPC 00 (R1) ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA

    COMPARABILIDADE:

    Característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridade dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.

  • Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade. As características qualitativas de melhoria podem também auxiliar a determinar qual de duas alternativas que sejam consideradas equivalentes em termos de relevância e fidedignidade de representação deve ser usada para retratar um fenômeno.

    a) CORRETA: Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.
    b) INCORRETA, pois refere-se à Consistência. Embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.
    c) INCORRETA.  Comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. A comparabilidade da informação contábil/financeira não é aprimorada ao se fazer com que coisas diferentes pareçam iguais ou ainda ao se fazer coisas iguais parecerem diferentes.
    d) INCORRETA ao garantir que usuários diferentes concluam de forma completa e igual, quanto à condição econômica e financeira da empresa, sendo levados a um completo acordo. Na verdade, as decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data.
    e) INCORRETA. A Estrutura Conceitual não defende a uniformidade a todo custo, recusando que ela se torne um impedimento à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas. Se a prática contábil adotada não está em conformidade com as características qualitativas de relevância e representação fidedigna, deve ser mudada, ainda que em prejuízo da uniformidade de critério. Também não se devem manter certas práticas contábeis quando existam alternativas mais relevantes e confiáveis.
  • 1.7 – DA COMPARABILIDADE
    1.7.1 – A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma Entidade ou em diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-se o conhecimento das suas posições relativas.
    1.7.2 – A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos substantivos e formais das informações.
    Parágrafo único. A manutenção da comparabilidade não deverá constituir elemento impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil.
  • Os itens QC20 a QC25 do pronunciamento CPC 00R1 tratam da característica qualitativa de melhoria da informação contábil-financeira denominada Comparabilidade.

    A Comparabilidade é a característica que permite a identificação e compreensão de similaridades e diferenças entre os itens. É diferente da consistência que significa aplicação dos mesmos métodos para os mesmos itens. Comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência é um auxílio na obtenção desse objetivo. Comparabilidade implica também em fazer com que coisas diferentes não pareçam iguais ou coisas iguais não pareçam diferentes.

    De acordo com o item QC23 da referida norma, comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. Uniformidade significa adotar um critério específico (entre opções disponíveis, como é o caso dos critérios para avaliação de estoques: PEPS e Custo Médio por exemplo) em diferentes períodos e só modificá-lo se isso representar melhoria nas informações reportadas (a modificação e seus impactos no patrimônio e resultado devem ser divulgadas em notas explicativas). Pode-se dizer que é o mesmo que consistência. Porém, alguns pesquisadores da área contábil entendem que aconsistência refere-se à adoção dos mesmos critérios por uma mesma empresa em períodos diferentes e a uniformidade inclui relatórios estruturados dentro das normas legais em empresas distintas.

    O item QC26 da mesma norma indica que a característica qualitativa da Verificabilidade significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna.

    Em momento nenhum o CPC 00R1 faz menção à ideia de padronização de métodos e processos a serem aplicados na elaboração das demonstrações contábeis, ainda que de um mesmo segmento.


    A resposta correta a esta questão é a letra (a).


  • Atualmente a solução pode ser encontrada na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11 (Institui á nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro).

  • Gabarito: A

    As Características Qualitativas FUNDAMENTAIS são:

    "R.RF"

    - Relevância:

         o   Informação que faz diferença nas decisões;

         o   Valor preditivo, confirmatório ou ambos;

    - Representação Fidedigna:

         o   Fidedignidade;

         o   Três atributos: completa, neutra e livre de erros.

     

    As Características Qualitativas de MELHORIA são:

    "C.C.V.T"

    Comparabilidade:

          o   Permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre itens;

          o   Comparação na mesma entidade em outro período ou com outra entidade;

    Compreensibilidade: clareza e concisão;

    - Verificabilidade: possibilidade de consenso entre os que diferentes observadores; ser verificável;

    Tempestividade: informação disponível a tempo de influenciar nas decisões.

  • CPC 00 R1

    QC21. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.

    Bons Estudos!

  • a. Certa. Segundo a Estrutura Conceitual, Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras

    características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.

    b. Errada. A alternativa refere-se à consistência. Segundo a Estrutura Conceitual, Consistência, embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.

    c. Errada. Segundo a Estrutura Conceitual, Comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. A comparabilidade da informação contábil/financeira não é aprimorada ao se fazer com que coisas diferentes pareçam iguais ou ainda ao se fazer coisas iguais parecerem diferentes.

    d. Errada. Segundo a Estrutura Conceitual, As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data.

    e. Errada. Não existe essa previsão na Estrutura Conceitual. A ideia não é defender a padronização dos métodos e processos aplicados a todo custo.


ID
792844
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Empresa Controladora S.A., companhia de capital aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$ 400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor da equivalência

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta para esta questão está no CPC 18 (R1), itens 29 e 30. Em síntese, funciona assim: quando a participação nos prejuízos na coligada ou controlada for menor ou igual ao saldo do investimento, o investidor deverá reconhecer a redução do valor patrimonial do ativo, reduzindo-o a zero. Esta é a regra geral.

     

    Ocorre que, uma vez que o saldo do investimento esteja “zerado”, qualquer prejuízo adicional com o investimento (caso em que a investida terá passivo a descoberto) a investidora deverá reconhecer uma provisão no passivo para reconhecer esta perda adicional apenas se o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos em nome da coligada.

     

    No caso em tela, a situação que se desenha é justamente de uma obrigação construtiva, ou seja, o investidor está “obrigado” a manter sua investida, pois esta é a principal fornecedora de matéria-prima estratégica para seu negócio. Sendo assim, a perda adicional com o investimento deverá ser reconhecida por meio da constituição de uma provisão no passivo.

     

    Gabarito: Letra B.

    http://aromacontabil.com.br/?p=213

     

  • Os CPCs não param de sofrer atualização. O que está válido agora é o CPC18 R2.
  • CPC 18 R2

    Itens 38 e 39.
  • primeiro comentário:  "Pessoal, a resposta para esta questão está no CPC 18 (R1), itens 29 e 30. Em síntese, funciona assim: quando a participação nos prejuízos na coligada ou controlada for menor ou igual ao saldo do investimento..." 
    Apenas uma dúvida no bom comentário do colega: não seria
    maior ou igual em substituição a "menor ou igual"?
  • O registro correto da perda com equivalência que superar o valor do investimento é reduzir o valor do investimento a zero e reconhecer a diferença como passivo.

    Nenhuma assertiva deixou clara esta possibilidade, pois, a letra “B” dá a entender que toda a equivalência negativa será registrada no passivo e não somente o valor que ultrapassar o montante dos investimentos.

    O CPC 08 18 Preve o seguinte sobre o caso:

    29. Quando a parte do investidor nos prejuízos do período da coligada se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na coligada, o investidor suspende o reconhecimento de sua parte em perdas futuras.....

    30. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas, e um passivo é reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos por conta da coligada. Se a coligada subsequentemente apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas.

    Prof zorzo

  • O item 38 do pronunciamento contábil CPC 18 R2 Investimentos em Coligada, em Controlada e em Empreendimentos Controlados em Conjunto dispõe que quando a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na investida, o investidor deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras.

    Já o item 39 da mesma norma assevera que após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo (no caso, uma provisão) deve ser reconhecido, somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida.

    Ou seja, o investimento só pode receber créditos até o limite dos saldos que representam a participação da investidora na investida. As perdas que excederem o valor desses saldos devem, se for o caso, ser registradas no passivo (provisão). Porém, de acordo com item 38 da norma, a participação na investida deve ser o valor contábil do investimento nessa investida, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na investida. Por exemplo, um componente, cuja liquidação não está planejada, nem tampouco é provável que ocorra num futuro previsível, é, em essência, uma extensão do investimento da entidade naquela investida. Tais componentes podem incluir ações preferenciais, bem como recebíveis ou empréstimos de longo prazo, porém não incluem componentes como recebíveis ou exigíveis de natureza comercial ou quaisquer recebíveis de longo prazo para os quais existam garantias adequadas, tais como empréstimos garantidos.

    De acordo com o item 10 do CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, com o advento da adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, não temos mais contas de provisão no Ativo.

    Débitos nas contas que representam os investimentos em coligadas e controladas (contas de ativo) provocariam aumentos e não reduções nos saldos dessas contas.

    As contas de reservas de capital são contas de patrimônio líquido sem qualquer relação com os investimentos em coligadas ou controladas. Abrigam valores recebidos pelas companhias que não transitam pelo resultado como receitas, por referirem-se a valores destinados a reforço de seu capital.


    A resposta correta a esta questão é a letra (b).



ID
792853
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Na identificação e determinação de erro contábil de períodos anteriores, devem ser consideradas as omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores que

Alternativas
Comentários
  • CPC 23

    Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da informação incorreta julgada à luz das circunstâncias às quais está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou a combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

    Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.

    DITO.
  • Base para a solução: CPC 23.
    Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
    (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
    (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
    Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
  • De acordo com o pronunciamento contábil CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis. Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes (não necessariamente é uma fraude).

    O item 46 da norma indica que a retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto (não podem influenciar o resultado desse período). Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável. Ou seja, não há limite de tempo para a identificação e retificação dos erros, desde que seja praticável.

    Na identificação e retificação de erros não se julga a intenção da Administração à época em que tais erros foram cometidos, até porque é muito difícil, se não impossível, saber no presente qual era a intenção da Administração da empresa no passado (quando o erro foi cometido).


    A resposta correta a esta questão é a letra (d).


  • o CPC 23 é o sétimo item do último edital de auditor da RFB de 2014, vale a pena dar uma boa lida!!

  • Letra d) Na identificação e determinação de erro contábil de períodos anteriores, devem ser consideradas as omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores que contivessem informações que pudessem ter sido razoavelmente obtidas e levadas em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.

  • Os erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:

    a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e

    b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.

    Gabarito: D

  • Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:

    (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e

    (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
792859
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Os bens adquiridos e mantidos pela empresa, sem a produção de renda e destinados ao uso futuro para expansão das atividades da empresa, são classificados no balanço como

Alternativas
Comentários
  • Investimentos          
    Conceito: São as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.          
    Classificados em dois tipos:          
    a) Participações Permanentes em Outras Sociedades - são os tradicionais investimentos em outras empresas, na forma de ações ou de quotas. Devem ter a característica de permanente, ou seja, incluem-se aqui somente os investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos.          
    b) Outros Investimentos Permanentes - são os direitos de qualquer natureza, não classificados no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.          
    Basicamente, existem dois métodos de avaliação de investimentos, são eles:          
     - Método de Custo          
     - Método da Equivalência Patrimonial          
              
  • A Lei das Sociedades por Ações estabelece que também são classificados no ativo não circulante, como investimentos, os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. Esse item recebe os ativos que não podem ser classificados em outros grupos e subgrupos. Vale dizer, na hipótese de o direito não se enquadrar em outra disposição da lei sobre a classificação dos elementos do ativo, deve-se incluí-lo entre os demais investimentos.
    Apesar da omissão no texto da Lei nº 6.404/76, para que os direitos de qualquer natureza figurem no ativo não circulante como investimentos, também é necessário que não possam ser classificados no ativo realizável a longo prazo. O texto do art. 179, inciso III, parte final, seria mais adequado se dissesse: “...e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, nem no ativo realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia.
    O inciso supramencionado identifica os bens corpóreos e incorpóreos da entidade que não estejam sendo utilizados em suas atividades usuais. Geralmente, os direitos de qualquer natureza classificados no ativo não circulante entre os investimentos são bens que a companhia não destinou ainda à negociação, muito embora nada a impeça de fazê-lo, já que esses bens não se destinam à manutenção das suas atividades. Apesar de serem classificados como investimentos permanentes, esses bens podem ser alienados a qualquer momento.
    São classificados como investimentos permanentes os terrenos e edificações fora de uso, ou destinados à locação, ou à futura expansão. A partir do momento em que haja a destinação desses imóveis para as atividades da companhia, eles deverão ser reclassificados, passando para o imobilizado. Também são investimentos permanentes: obras de arte, antiguidades, marcas e patentes fora de uso.
    Apesar de não haver menção ao fato na Lei das Sociedades por Ações, alguns bens classificados como investimentos permanentes estão sujeitos a depreciação. É o caso das edificações, fora de uso nas atividades da companhia, alugadas a terceiros.


    Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 259.
  • Por que não pode ser "Propriedades para investimentos"?
  • Oi Danuza, eu também fiquei em dúvida! O que erra a alternativa c) é "destinados ao uso futuro para expansão das atividades da empresa".

    De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/propriedade-para-investimento.htm

  • A classificação em imobilizado em andamento é inadequada. Neste grupo de contas poderiam ser classificados bens já em uso durante a fase pré-operacional da empresa, relativos ao desenvolvimento do projeto de implantação. Também poderiam ser classificadas as obras no período de sua construção e instalação até o momento em que entram em operação.  O grupo abriga também os gastos incorridos relativos aos equipamentos, máquinas, aparelhos e outros bens até a sua chegada, desembaraço e recebimento pela empresa, considerando as modalidades de importação, CIF ou FOB. São também registrados nesse grupo os adiantamentos a fornecedores de imobilizado os materiais para construção de imobilizados em almoxarifado. Itens adquiridos já prontos para serem utilizados não devem ser classificados nesse grupo.

    No Ativo Realizável a Longo Prazo são classificados os bens e direitos que serão realizados (transformados) em dinheiro após o término do exercício seguinte, como é o caso de alguns títulos a receber cujo prazo de vencimento ocorrerá em prazo superior a um ano. Portanto, a classificação nesse grupo também é inadequada.

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou (b) venda no curso ordinário do negócio. Como, de acordo com o enunciado da questão, os bens adquiridos não produzem renda (aluguel) e serão destinados, ainda que futuramente, às atividades da empresa, a classificação nesse grupo é inadequada.

    Investimentos temporários, como instrumentos financeiros por exemplo, devem ser classificados no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo. Bens a serem utilizados na expansão das atividades da empresa não podem ser classificados como investimentos temporários.


    Diante dessas considerações, por exclusão, a opção correta seria a letra (e).


  • De acordo com o Professor Ricardo J. Ferreira,

    São classificados como investimentos permanentes os terrenos e edificações fora de uso, ou destinados à locação, ou à futura expansão. 

    Item E

  • A norma define investimentos como sendo:  participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. 
    Se a questão fala que os bens adquiridos são para futuro uso para expansão das atividades da empresa, eles são destinados à manutenção das atividades da empresa, certo? Dessa forma, não é possível tais bens serem classificados no subgrupo investimentos. 

    Questão complicada, eu acho q deveria ter sido anulada por não ter alternativa com resposta certa.

  • Pelo FIPECAFI 2018, página 162, a questão deveria ser anulada. Na metodologia ESAF, a letra "e" é a menos errada (haja jogo de cintura). Vejamos FIPECAFI sobre o subgrupo "Outros Investimentos Permanentes":

    "Art 179 da Lei das S.A, III - em Investimentos:...,direitos de qualquer natureza, não classificáveis no AC, e que não se destinem à manutenção da ativdade da empresa... Pela redação dada ao item em questão, somente ativos que não se destinam à manutenção das atividades da empresa (corrente ou futuro) é que podem ser classificados nesse subgrupo. Isso significa dizer que os ativos mantidos para os quais a administração já tenha decidido pela utilização futura nas operações da empresa não devem ser classificados nesse subgrupo, mas sim no Imobilizado." 

    Ora bolas, a administração da empresa decidiu pelo enunciado: uso futuro para expansão das atividades da empresa. Logo... E vamos extrapolar um pouco (já que o enunciado não diz expressamente ser um Terreno) que pelo CPC 28 se for TERRENO para futuro uso indeterminado, aí é Propriedade para Investimento a classificação correta!!!!!

    Exemplo que o FIPECAFI consente para esse subgrupo de "Outros Investimentos Permanentes" é OBRAS DE ARTE. Ou seja, cfe o comentário do Professor de Contabilidade aqui do QConcursos a metodologia era por exclusão, ir na menos errada, e contar com a sorte e benção do Altíssimo.

  • Gabarito letra E

     

    Outros Investimentos permanentes: podem ser Móveis ou Imóveis que não servem para a manutenção das atividades da empresa; mas têm outros objetivos (OUTROS) daí a expressão OUTROS.

     

    Moveis = obras de arte e antiguidades

     

    Imóveis = terrenos, imóveis sem uso ou a espera de uso futuro ou para expansao dos negócios ou destinados à locação.

  • A resposta é letra E.

    Vejamos as alternativas:

    A - Incorreta. Imobilizado 'em andamento" é conta em que são lançados os gastos relacionados, principalmente, à construção de edificações (materiais, mão de obra direta, etc), até o momento de sua conclusão, quando, então, os saldos existentes serão remanejados para o Imobilizado "em operação".

    B - Incorreta. No Realizável a Longo Prazo são classificados os direitos cuja realização espera-se para após o término do exercício social subsequente, tais como, Contas a Receber no Longo Prazo, Seguros a Vencer de Longo Prazo, etc.

    C - Incorreta. O CPC 28 define propriedades para investimento como:

     

    "propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio."

    Os bens adquiridos para uso futuro na expansão das atividades da empresa não se enquadram como Propriedades para Investimento, conforme transcrito acima.

    D - Incorreta. Os bens adquiridos e mantidos pela empresa para uso futuro, certamente, têm caráter indeterminado, portanto, não podemos dizê-los temporários.

    E - Correta. Vejam que chegamos a essa alternativa por eliminação.

    fonte: tec


ID
792862
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Valorização S.A. tem como estratégia a compra de suas próprias ações para aumentar a liquidez de seus papéis no mercado e aproveitar a vantagem da diferença entre o valor patrimonial e o valor de mercado. O resultado obtido, quando da venda dessas ações em tesouraria, pela empresa Valorização S.A., deve ser contabilizado como

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    AÇÕES EM TESOURARIA.

    São aquelas adquiridas pela própria entidade e correspondem a uma das exceções em que a companhia pode negociar com as próprias ações (art. 30 da lei nº 6.404/76). As ações em tesouraria serão demonstradas no balanço patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

    As ações em tesouraria podem ser alienadas com lucro ou prejuízo.

    Exemplo: Determinada sociedade adquiriu ações de sua própria emissão mantendo-as em tesouraria no valor de R$ 2.000,00.

    Lançamento:
    D: Ações em Tesouraria
    C: Disponibilidades R$ 2.000,00
    Na aquisição das ações em tesouraria, a companhia deverá escolher uma reserva, a qual poderá ser de lucros ou de capital, que representará a origem dos recursos utilizados na operação. Neste caso, exemplificaremos como que os recursos utilizados fossem das reservas de lucros. No balanço patrimonial, o patrimônio líquido teria a seguinte composição:

    PL – Patrimônio Líquido
    Capital Social
    Reservas de Lucros
    (-) Ações em Tesouraria
    Supondo que essas ações sejam alienadas por R$ 2.200,00. Neste caso, o lucro obtido será representado por uma reserva de capital e teríamos o seguinte lançamento:

    D: Disponibilidades       R$ 2.200,00
    C: Ações em Tesouraria R$ 2.000,00
    C: Reserva de Capital   R$    200,00 (lucro na alienação de ações em tesouraria)
    Caso a venda fosse efetuada com prejuízo, este seria computado na reserva vinculada às ações em tesouraria. Supondo venda das ações em tesouraria no valor de R$ 1.800,00.

    D: Disponibilidades       R$ 1.800,00
    D: Reservas de Lucros   R$    200,00
    C: Ações em Tesouraria R$ 2.000,00

    Fonte: Prof. Otávio Souza - Contabilidade Geral

  • De acordo com o § 5° do art. 182, da Lei n° 6.404/76, as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta de patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
    Ações em tesouraria são títulos de emissão da companhia que ela própria adquiriu. Isso torna a sociedade acionista de si mesma. Nas sociedades por cotas, há as cotas em tesouraria ou cotas liberadas.
    Ao julgar que suas ações valem mais do que o ofertado no mercado, a companhia pode, por exemplo, aproveitar a baixa cotação para comprar seus títulos. Isso tende a ser visto com bons olhos pelo mercado, pois gera presunção de que a empresa está confiante em seu futuro. Outro objetivo poderia ser aumentar o volume de negócios com as ações.
    Estabelece o art. 30 da mesma lei que a companhia não pode negociar com as próprias ações.
    Entre as exceções, a Lei das Sociedades por Ações admite a aquisição de suas pela companhia para permanência em tesouraria, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal. Mas determina que essas ações, enquanto mantidas em tesouraria, não darão direito a dividendo nem a voto. Ao excluir os direitos patrimoniais e políticos, o legislador pretendeu evitar que a companhia possa utilizar a negociação com suas próprias ações como forma de manipular as cotações dos títulos no mercado.
    A CVM, por meio da Instrução n° 10/80, ao dispor sobre a compra das próprias ações pelas companhias abertas, fixou que a aquisição é vedada quando: 1. importar na diminuição do capital social; 2. requerer a utilização de recursos superiores ao saldo de lucros ou reservas disponíveis, constantes do último balanço; 3. criar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda, oferta ou preço das ações ou envolver práticas não equitativas; 4. tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista controlador; 5. estiver em curso oferta pública de aquisição de suas ações.Para efeitos da aquisição de ações em tesouraria, a CVM considera disponíveis todas as reservas, com exceção das seguintes: 1. legal; 2. de lucros a realizar; 3. de reavaliação (enquanto houver); 4. especial de dividendo obrigatório não distribuído.O limite previsto na Instrução n° 10/80 para a aquisição das próprias ações é de até 10% dos títulos em circulação.
    O resultado líquido proveniente da alienação de ações em tesouraria é contabilizado: 1. se positivo, como reserva de capital, a crédito de conta específica; 2. se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrem a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.
  • Na aquisição pela companhia de ações de sua emissão:
    D - Ações em Tesouraria
    C - Caixa

    Na alienação com lucro:
    D - Caixa
    C - Ações em Tesouraria
    C - Reserva de Capital – Lucro na Alienação

    Na alienação com prejuízo:
    D - Caixa
    D - Reserva de Lucro, de Capital ou Lucros Acumulados (conforme a origem)
    C - Ações em Tesouraria

    No caso das companhias abertas, as ações só poderão ser adquiridas para manutenção em tesouraria se houver autorização no estatuto para que o conselho de administração autorize a operação. Cabe a esse órgão indicar as reservas ou lucros que servirão como origem dos recursos aplicados na aquisição.

    Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 516.
  • Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

    Se houver lucro na alienação de ações em tesouraria a empresa deve creditar tal valor em Reserva de Capital, de forma similar ao ágio obtido na emissão de ações.

    Se houver prejuízo na alienação das ações em tesouraria a empresa deve debitar na mesma conta de Reserva de Capital que registrou lucros anteriores nesse tipo de transação, até o limite de seu saldo, e o excesso deverá ser considerado a débito na própria conta de reserva que originou os recursos para aquisição das próprias ações.

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
792865
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O balancete de verificação evidencia

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Essa questão subjetivou um pouquinho em dizer IGUALDADE MATEMÁTICA, mas de fato não deixa de ser, vejam abaixo a definição do balancete;

     - O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário.

     - Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor ( IGUALDADE MATEMÁTICA), cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.

    Ótimos estudos !!!

  • O balancete de verificação relaciona todas as contas de acordo com a natureza do saldo.
    Independente de serem patrimoniais ou de resultado, retificadoras ou não, as contas são apresentadas em duas colunas, uma devedora e a outra credora. As contas com saldo igual a zero não precisam ser demonstradas.
    A finalidade do balancete de verificação é demonstrar a correta aplicação do método das partidas dobradas. Se para cada débito em uma ou mais contas houve crédito de igual valor em uma ou mais contas, então o total devedor deve ser igual ao total credor. Caso isto não ocorra, existirá algum erro no uso do método digráfico.
    O balancete de verificação é feito a partir do livro-Razão, do qual são extraídos os saldos para a sua elaboração. O livro Diário não apresenta os saldos das contas. Sua preocupação principal é com o registro das operações em rigorosa ordem cronológica, o que faz deste livro um emaranhado de informações de pouca utilidade para a elaboração de relatórios e demonstrações contábeis.
  • Com base nos saldos dos razonetes do problema anterior, vejamos o balancete de verificação:
    Erros identificáveis no balancete de verificação – Os erros que podem ser identificados mediante a elaboração do balancete são:
    1 - se o registro for feito só a débito, sem o crédito correspondente, ou vice-versa (um débito de 10 sem o crédito correspondente de 10), a diferença entre os totais devedores e credores será equivalente ao valor não debitado ou creditado;
    2 - se em vez de debitar uma conta e creditar outra o contabilista debitar ou creditar as duas contas (dois débitos de 10, quando o correto seria debitar 10 e creditar 10), a diferença entre os totais devedores e credores será correspondente ao dobro do valor lançado errado;
    3 - se o contabilista registrar a débito ou a crédito um valor e, em contrapartida, lançar duas vezes igual valor a débito ou a crédito (um débito de 10 e dois créditos de 10 cada, quando o correto seria registrar 10 a débito e 10 a crédito), a diferença entre os totais devedores e credores do balancete corresponderá ao valor debitado ou creditado a mais.
    Se houver erro na transposição de contas do livro-Razão, quando da elaboração do balancete, os totais devedores e credores não serão iguais.
    O balancete de verificação não detecta todos os erros cometidos na escrituração, mas apenas os decorrentes da incorreta aplicação do método das partidas dobradas ou ocorridos na transposição de contas do Razão. Se no lugar de debitar a conta Caixa o contabilista debitar a conta Bancos Conta Movimento, este erro no uso das contas não será identificado pelo balancete de verificação.
    Se o lançamento de um fato contábil foi omitido, não há como se descobrir a omissão por intermédio do balancete. Ele também não consegue identificar os lançamentos feitos em duplicidade e as inversões de lançamentos.

    Base para a solução: Contabilidade Básica, 9ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 139.
  • Segundo Sérgio Adriano:
    "O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar (...), composto por todas as contas com seus respectivos saldos, que são extraídos do Livro Razão com a finalidade de verificar se o total de débitos é exatamente igual ao total dos créditos, ou seja, se o método da digrafia (ou partidas dobradas) foi aplicado corretamente."

    Fonte: Souza, Sérgio Adriano de. Contabilidade Geral 3D. 1. ed. São Paulo: Método, 2012.
  • Parabéns pelo comentário Huga Carla, fenomenal...

  • O Balancete de Verificação é uma Demonstração Contábil (não incluída entre aquelas previstas na legislação societária) utilizada para a conferência da correta aplicação do Método das Partidas Dobradas no registro dos fatos contábeis. Os saldos das contas evidenciadas no balancete serão utilizados na elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (Demonstrações Contábeis previstas na legislação societária).

    Os saldos de todas as contas (Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas) são relacionados no Balancete de Verificação. O somatório dos saldos devedores deve ser igual ao somatório dos saldos credores, conferindo uma igualdade matemática dos lançamentos (a débito e a crédito) efetuados no período.

    O balancete de verificação não é destinado à demonstração de estornos (correção de erros de lançamentos) efetuados no período. Tampouco permite verificar se os itens (contas) estão classificados corretamente, uma vez que, mesmo classificada incorretamente, uma conta pode ter os registros a débito e a crédito efetuados corretamente. 

    No balancete de verificação não são apresentados todos os registros efetuados em cada conta, mas, tão somente os saldos iniciais e finais de cada conta e a sua movimentação (em valores totais) a débito e a crédito no período. Também não é possível verificar cada um dos lançamentos efetuados em cada conta.


    A resposta correta a esta questão é a letra (c).


  • Emanuel, o problema é que muitos usuários não são contribuintes do site, portanto não tem como saber o gabarito. Eu mesmo já passei por isso.


    Muitos comentários fazem uma viagem muito grande e não dizem a resposta.


    O que a Huga fez foi apenas facilitar para os usuários que não são contribuintes.

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/balancete-de-verificacao

  • BALANCETE DE VERIFICAÇÃO - RESUMO:

     

    *Auxiliar, ou seje (seja), NÃO OBRIGATÓRIO

     

    *Objetivo 1: verificar se o MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS foi obedecido

    Objetivo 2: verificar se os lançamentos contábeis realizados no período estão corretos

     

    *IMPORTANTE! Existem erros que não podem ser detectados pelo levantamento de balancetes

     

    *O fato do somatório dos saldos devedores ser igual ao dos credores não significa que a escritura está 100% certa

     

    *Composto por todas as contas com seus respectivos saldos EXTRAÍDOS DO LIVRO RAZÃO

     

     

    GABARITO: C

     

  • O Balancete de Verificação é um demonstrativo auxiliar, a ser elaborado, no mínimo, mensalmente, que relaciona o saldo de todas as contas remanescentes do Livro Razão, com a finalidade de verificar se a soma de todos os débitos é igual à soma de todos os créditos.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Minha contribuição.

    O Balancete de Verificação é um demonstrativo auxiliar, vale dizer, não obrigatório, levantado para fins operacionais. É composto por todas as contas com os seus respectivos saldos, extraídos do Livro Razão.

    O objetivo do Balancete de Verificação é verificar se o método das partidas dobradas foi obedecido ao longo do processo de escrituração dos fatos contábeis, ou seja, se os débitos e créditos foram efetuados corretamente.

    A estrutura do balancete de verificação, basicamente, compreende duas colunas: uma coluna para os saldos devedores e outra para os saldos credores.

    A consequência lógica do balancete é a seguinte: como o valor total debitado corresponde ao valor total creditado, então o somatório dos débitos corresponde ao somatório dos créditos efetuados (igualdade matemática dos lançamentos efetuados no período).

    Sendo assim, se os totais divergirem entre si, ficará evidenciado erro na escrituração e desobediência ao método das partidas dobradas.

    Destaca-se que o fato de o somatório dos saldos devedores ser igual ao somatório dos saldos credores não significa que a escrituração está 100% correta. Existem erros que não podem ser detectados pelo levantamento do balancete, quais sejam: omissão de registro, erro de título, determinados registros em duplicidade, entre outros.

    Gabarito: C

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
792877
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Highlith S.A. implantou nova unidade no norte do país. Os investimentos na unidade foram de R$ 1.000.000,00, registrados no ativo imobilizado. No primeiro ano, a empresa contabilizou um ajuste de perda de valor recuperável de R$ 15.000,00. No segundo ano, o valor da unidade, caso fosse vendida para o concorrente e único interessado na aquisição, seria de R$ 950.000,00. Ao analisar o valor do fluxo de caixa descontado da unidade, apurou-se um valor de R$ 980.000,00. Dessa forma, deve o contador da empresa

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em valor recuperável, devemos identificá-lo como o maior valor entre o preço de venda (R$ 950.000) e o valor atual (980.000), ou seja, o valor recuperável é de 980.000
    O valor contábil (1.000.000) é maior que o recuperável, portanto há uma perda de 20.000. 
    O enunciado diz que há um ajuste de perda no valor de 15.000, portanto, é só reconhecer um complemento no valor de 5.000

    Questão Correta, B

    Fonte: Contabilidade Avançada, Ricardo Ferreira
  • O impairment (ou perda ao valor recuperável de ativo) é dado pela seguinte lógica:

    Valor em Uso OU valor realizável líquido, dos dois o maior.
    Comparando-se o valor encontrado acima com o valor contábil líquido.

    Na questão:
    o Valor em Uso é R$ 980.000 (encontrado através do fluxo de caixa descontado das entradas líquidas deste ativo)
    o Valor Realizável Líquido é R$ 950.000 (valor que a entidade espera que possa obter com a venda deste ativo)
    Portanto, prevalecerá o Valor em uso (R$ 980.000)

    O Valor Contábil Líquido do ativo é R$ 985.000 (R$ 1.000.000 - R$ 15.000 do impairment anterior)

    Dessa forma, o cálculo será:  R$ 985.000 - R$ 980.000 = R$ 5.000 que deverá ser reconhecido como complemento de impairment. Opção B

  • Caros concurseiros mais uma questão comentada

    No primeiro ano a unidade geradora de caixa valeria $ 1.000.000
    Neste mesmo ano foi contabilizada uma perda de $15.000
    No segundo ano, caso a unidade geradora de caixa fosse vendida valeria $ 950.000
    Neste mesmo ano a unidade geradora de caixa foi avaliada através do fluxo de caixa pelo valor de $980.000

    Analisando todos esses fatos vamos à resolçução:
    Valor recuperável é o maoir valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso, dos dois o maior; então.
    Perda por imairment=Valor contábil - Valor Recuperável
    Perda por Impairment= 1.000.000-980.000
    Perda por Impairment= 20.000

    Como já havia contabilizado perda de $15.000
    Neste caso deve-se contabilizar perda complementar de $ 5.000

    Resposta correta é letra B 



  •  Questão trata de teste de impairment

    investimentos - 1,000
    (-) perda ------- (15)
    (=) valor contabil -- 985

    Valor recuperavel será o maior entre o valor em uso ou valor de venda, neste caso (980 ou 950), logo:
    valor recuperavel será 980

    teste do impairment
    Confrontará o valor entre valor contabil (985) x valor recuperavel (980), 
    Se o valor contabil for menor que o valor recuperavel, nada é feito;
    Se o valor contábil for MAIOR que o valor recuperável ---> é feito providsão de perda (teste de impairment)

    Neste caso, perda de valor recuperavel de 5.000 (985 - 980)
    Espero ter ajudado!
  • Caros colegas, gostaria de uma ajuda. Por que o ativo, que é Imobilizado e Implantado (ou seja, não deve ser terreno) não deprecia. Os cálculos apresentados são todos sem contar com a depreciação. Não me parece condizente um cálculo sem depreciação. Poderiam me ajudar?
  • Flávio,
    Sem dúvida a depreciação tem que ser levada em consideração porém, a questão não nos fornece nenhum dado referente a ela. 
    É por isso que ela não foi considerada uma vez que a questão só tratava do impairment.
    Se houvesse depreciação no enunciado ela iria compor o saldo do valor contábil líquido, diminuindo o valor do ativo.

  • VALOR CONTABIL (=) 1.000.000 (-) 15.000 (=) 985.000


    VALOR DE VENDA (=) 950.000


    VALOR DE USO (=) 980.000


    985.000 (-) 980.000 (MAIOR VALOR) (=) 5.000

    VALOR DE USO MAIOR QUE VALOR CONTABIL (=) Dessa forma, deve o contador da empresa reconhecer um complemento de perda de valor recuperável de 5.000



     

  • 1ª Etapa: Determinação do Valor Recuperável
    Valor Líquido de Venda = 950.000
    Valor em Uso = 980.000
    Valor Recuperável: é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso: 980.000
     
    2ª Etapa: Determinação do Valor Contábil Líquido
    Valor Contábil Líquido: 985.000

    3ª Etapa: Comparação do valor recuperável com o valor contábil líquido
    Valor contábil (985.000) > Valor Recuperável (980.000), deve-se reconhecer a provisão para perdas
     
    4ª Etapa: Contabilização das perdas:
    D Despesa com Perdas Estimadas por valores não recuperáveis (Outras Despesas) ..............5.000
    C Perdas Estimadas por valores não recuperáveis desse ativo .......................................................5.000 (Conta retificadora do Ativo Não Circulante Imobilizado)
  • É importante observar que a maioria das bancas trazem o termo VALOR EM USO, a ESAF o substitui por: VALOR DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO DA UNIDADE

  • Registro contábil da perda ao final do primeiro ano:

    D – Perda de Valor Recuperável

    C – Perdas Estimadas de Valor Recuperável  $15.000,00

    Situação no Balanço Patrimonial após registro da perda (final do primeiro ano)

    ATIVO

    NÃO-CIRCULANTE

      Imobilizado  $1.000.000,00

      ( - ) Perdas Estimadas de Valor Recuperável    ($15.000,00)

        $985.000,00 (Valor contábil líquido)

    No segundo ano, o valor do fluxo de caixa descontado de $980.000,00 é o valor recuperável ao final daquele período. Dessa forma, deve a empresa contabilizar nova estimativa de perda de valor recuperável no valor de R$5.000,00, conforme registro contábil abaixo:

    D – Perda de Valor Recuperável

    C – Perdas Estimadas de Valor Recuperável  $5.000,00

    Situação no Balanço Patrimonial após registro da perda (final do segundo ano)

    ATIVO

    NÃO-CIRCULANTE

      Imobilizado  $1.000.000,00

      ( - ) Perdas Estimadas de Valor Recuperável    ($20.000,00)

        $980.000,00 (Valor contábil líquido)

    O valor de R$950.000,00 oferecido pela empresa concorrente para aquisição da unidade não tem qualquer impacto no teste de recuperabilidade do imobilizado, não impactando na determinação do valor da estimativa de perdas a ser contabilizada.

    A resposta correta a esta questão é a letra (b).


  • Olha só como a ESAF é boazinha, deu essa questão para você não zerar em contabilidade na prova da Receita Federal.


    1°) Valor Contábil = Valor de aquisição - perdas
    Valor Contábil = 1.000.000,00 - 15.000,00
    Valor Contábil = 985.000,00
    2°) Temos como Valor de Venda = 950.000,00 e Valor de Uso = 980.000,00
    Como o valor contábil é maior que o valor de uso (985.000 > 980.000), temos ai uma perda de 5.000,00
    Logo, temos que reconhecer uma perda de 5.000,00
    Item B
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Questão clássica sobre o CPC 01. Para resolver, basta aplicarmos os passos que estudamos na parte teórica, senão vejamos: 

    1º Passo: Calcular o valor contábil.  

    • Assim, temos: 
    • Valor Contábil = Valor de Aquisição – Ajuste para perdas 
    • Valor Contábil = 1.000.000,00 – 15.000,00 
    • Valor Contábil = 985.000,00 

    2º Passo: Verificar qual o valor recuperável.  

    • Assim, temos: 
    • Valor em uso = 980.000,00 
    • Valor líquido de venda = 950.000,00 
    • Valor Recuperável = 980.000,00 (maior entre os dois) 

    3º Passo: Comparar o valor contábil com o valor recuperável.  

    • Se valor contábil > valor recuperável = efetuar ajuste 
    • Caso contrário, nenhum ajuste é realizado. 
    • Assim, temos: 
    • Valor contábil (985.000,00) > Valor Recuperável (980.000,00) 

    Logo,  devemos  reconhecer  uma  perda  no  valor  de  5.000,00.  Como  já  havia  15.000,00 reconhecido  como  perda,  esse  valor  de  5.000,00  irá  complementar  a  perda  anteriormente reconhecida. 

    Observação:  a  questão  não  nos  fornece  informações  sobre  a  depreciação/amortização.  Sendo assim, devemos desconsiderar esse aspecto em nossa resolução.

    =-=-=

    PRA  AJUDAR:

    Q482663 - Q527983 - Q913882 - Q319286 - Q531791 - Q902460 - Q556194 - Q500887 - Q473719 - Q481553


ID
792880
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Gráfica Firmamento adquire uma máquina copiadora, em 02/01/2008, pelo valor de R$ 1,2 milhões, com vida útil estimada na capacidade total de reprodução de 5 milhões de cópias. A expectativa é de que, após o uso total da máquina, a empresa obtenha por este bem o valor de R$ 200.000,00, estabelecendo um prazo máximo de até 5 anos para atingir a utilização integral da máquina.


No período de 2008/2009, a empresa executou a reprodução de 2.500.000 das cópias esperadas e no decorrer de 2010 foram reproduzidas mais 1.300.000 cópias. Ao final de 2010, o Departamento de Gestão Patrimonial da empresa determina como valor recuperável desse ativo R$ 440.000,00.


Com base nos dados fornecidos, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Atenção! Questão com peguinha.

    Valor depreciável  é o custo de um ativo menos o seu valor residual.

    No caso o custo é R$ 1.200.000,00 menos o valor após o uso total da máquina (valor residual) R$ 200.000,00
    igual a R$ 1.000.000,00
  • Alguém sabe dizer qual o erro da alternativa B? O saldo ali referido é o da DESPESA DE DEPRECIAÇÃO? esse aparente erro de português é uma pegadinha? 
  • Amigos, só complementando sobre a letra B, atenção para atender o princípio da prudência:
    Em 2008/2009 a máquina produziu 2,5 milhões de cópias, ou seja, metade da sua vida útil que fora estimada em 5 milhões de cópias. Desta forma, no período de 2008/2009 ela sofreu uma depreciação de 50% de seu valor depreciável, ou seja 50% de 1,2 milhão menos 200 mil, resultando 500 mil.
    Já em 2010, a máquina produziu 1,3 milhão de cópias (26% da estimativa inicial de 5 milhões) e fazendo o cálculo de 26% sobre seu valor depreciável de 1 milhão, teremos R$ 130 mil.
    Somando-se a depreciação até 2009 e a de 2010 (500.000+130.000), teremos o valor de R$ 630.000,00.
    O cálculo que o colega anterior fez chegou a 600 mil de depreciação e este foi a depreciação considerando a sua vida útil de 5 anos. Confrontando com o cálculo pela capacidade, temos R$ 630 mil. Desta forma, o princípio da prudência reza que quando temos 2 alternativas igualmente válidas, devemos usar a que gera um menor ativo, ou seja, a depreciação, neste caso, seria de R$ 630 mil.
  • valor inicial - 1.200.000
    valor residual - 200.000
    valor depreciavel -- 1.000 ( em 5 anos - logo: 200 por ano ou 5milhoes de copias no total)
    Portanto a questão A está CERTA

    Como 2008/2009 e 2010 foram copiadas (2500+1300 = 4800 copias, ou seja, 4800/5000 = 96% a ser depreciado ao total)
    então: 
    valor depreciado (1000 x 96% = 960,000)
    valor contabil -- (1,200 - 960 = 240.000)
    valor recuperaval - (440,000) Portanto, como o valor contabil é INFERIOR ao valor recuperavel --- então: não faz perda de impairment
    Isto mata a questão E


  • Valor depreciácel: 1.200 mil - 200 mil = R$1.000 mil
    Depreciação pelo número de cópias: 5.000 mil
    Depreciação no primeiro ano (tiradas 2.500 mil cópias): R$1000 mil x 2.500 mil/5.000 mil cópias = R$500 mil
    Depreciação no segundo ano (tiradas 1.300 mil cópias): R$1000 mil x 1.300 mil/5.000 mil cópias = R$260 mil
    Depreciação total no período: R$760 mil (500 + 260)
    Valor contábil da copiadora no final do segundo ano: R$1.200 mil - (500 mil + 260 mil) = R$440 mil, incluindo o valor residual de R$200 mil.
    Alternativas:
    a) Certa ou menos errada uma vez que as demais alternativas estão flagrantemente incorretas;
    b) Errada, pois o saldo da depreciação é de 760 mil;
    c) Errada, pois a depreciação no segundo ano (2010) é de 260 mil;
    d) Errada, pois o valor líquido da máquina é de 440 mil ao final de 2012. A contabilização do valor residual em R$440 mil não afeta em nada o valor contábil da copiadora;
    e) Não há perdas a serem reconhecidas, pois transferiu-se o saldo a depreciar para o valor residual.
  • Manoel,

    O erro da letra B é o seguinte:

    Para chegar no valor de 720.000,00 a depreciação foi calculada pelo valor de aquisição

    1.200.000,00 x 20% = 240.000,00 x 3 = 720.000,00. Logo, a questão informa que existe um valor residual que deverá ser diminuído do vr de aquisição:
     (1.200.000,00 -  200.000,00 = 1.000.000,00. : . valor depreciável)
  • complementando a E

    em 2008/2009 houve depreciação de 50% de 1.000.000=500.000, este valor deve ser contabilizado como perda do valor recuperável do ativo

    em 2010 esperaria-se que fossem impressas 1M de cópias, mas foram impressas 1,3M, desta forma a depreciação mais uma vez foi mais acelerada do que o esperado e deve ser registrada nova perda no valor recuperável, equivalente à depreciação por uso além do esperado igual a 300 mil cópias, que equivalem a 60 mil reais ou 6% do valor depreciavel original de 1.000.000

  •    Máquina_______________ _________1.200.000; Valor Residual 200.000 (no caput da questão). Então, temos: 1.200.000 - 200.000 = 1.000.000 - valor depreciável

    (-) Depreciação 2008/2009 foi de 50% =  (500.000)

    (-) Depreciação 2010 foi de 26% =           (260.000)

    Valor Contábil =                                          440.000

    Letra A.

    O caboclo que ler de cara essa questão fica logo com medo. Relaxa!

  • Atenção quanto a critério para definir a taxa de depreciação.

    Vida útil = 5 MI cópias

    2008~2009 = 1,3 MI Cópias -> taxa = 1,3 / 5 = 0,26 ou 26% do valor depreciável

    2010 = 2,5 MI Cópias -> taxa = 2,5 / 5 = 0,5 ou 50%  do valor depreciável

  • A  depreciação da máquina deve ser calculada com base na capacidade de reprodução (número) de cópias, 5 milhões.

    Cálculo do valor depreciável (custo de aquisição menos valor residual)

    Custo de aquisição  $1.200.000,00

    ( - ) Valor residual  ($200.000,00)

    ( = ) Valor depreciável  $1.000.000,00

    A depreciação, em cada período, será calculada com base no número de reproduções (cópias) executadas. Em 2008/2009 o valor da depreciação seria assim calculado:

    Valor depreciável  $1.000.000,00

    ( ÷ ) Capacidade esperada (em nº de cópias)  5.000.000 und.

    ( = ) Custo por cópia  $0,20 por cópia

    ( x ) Cópias executadas em 2008/2009  2.500.000 und.

    ( = ) Valor da depreciação para 2008/2009  $500.000,00

    No final de 2009 os valores seriam assim apresentados no Balanço Patrimonial:

    ATIVO

    NÃO-CIRCULANTE

    IMOBILIZADO

      Máquinas  $1.200.000,00

      ( - ) Depreciação Acumulada de Máquinas  ($500.000,00)

        $700.000,00 (valor contábil)

    Em 2010 o valor da depreciação seria assim calculado:

    Valor depreciável  $1.000.000,00

    ( ÷ ) Capacidade esperada (em nº de cópias)  5.000.000 und.

    ( = ) Custo por cópia  $0,20 por cópia

    ( x ) Cópias executadas em 2008/2009  1.300.000 und.

    ( = ) Valor da depreciação para 2008/2009  $260.000,00

    No final de 2010 os valores seriam assim apresentados no Balanço Patrimonial:

    ATIVO

    NÃO-CIRCULANTE

    IMOBILIZADO

      Máquinas  $1.200.000,00

      ( - ) Depreciação Acumulada de Máquinas  ($760.000,00)

        $440.000,00 (valor contábil)

    O saldo acumulado da depreciação em 2010 é de R$760.000,00.

    A Despesa de depreciação de 2010 é de R$260.000,00.

    O valor líquido (valor contábil) da máquina ao final de 2010 é de R$440.000,00.

    Não há perda a ser reconhecida, pois o valor recuperável de R$440.000,00 ao final de 2010 é exatamente o valor contábil da máquina naquela data.


    A resposta correta a esta questão é a letra (a).


  • O raciocínio do colega Cleiton está correto, porém os cálculos errados.

    2500+1300 = 3800 e não 4800 como desenvolveu.

    A depreciação acumulada é de 76% (3,8/5) do valor e não 96%(4,8/5).

  • essa questão não precisa de muita conta..... é só subtrair 1.200.000-200.000= 1.000.000 que é o valor depreciável


  • Galera, muitos comentários desnecessários ao meu ver.


    Se o cabloco sabe o conceito de depreciação já pode matar loco de cara.

    Na questão fala que ao final do uso da máquina ( ou seja depois de 5 anos ) o valor a ser vendido será de 200.000,00, logo, por uma questão lógica o valor depreciável seria de 1.000.000,00, pois, 5 anos x 200.000,00 é igual a 1 milhão, ou seja, no último momento de uso da máquina para poder ser vendida por 200k teria que ter depreciado 1kk. 

    Obs: 1k = 1000,00

             1kk = 1.000.000,00

  • Cara, a gente fica esperando questoes dificies que quando aparece uma questao facil, a gente ate desconfia....

  • Valor depreciável = valor do equipamento - valor residual

    ou seja: 1.200.000 - 200.000 = 1.000.000.

    Rápido e indolor. 

    É difícil acreditar que essa banca do capiroto vai dar um ponto bobo assim, mas não adianta desconfiar tanto a ponto de sair calculando tudo só pra tirar a "prova real". Isso só arrebenta a cabecinha de quem ta chegando agora no mundo paralelo da Esaf.

  • Passei 10 minutos calculando a depreciação e batendo caber em que que tinha errado. No final das contas elas queria só uma parte do calculo hahah AFF... Esaf dá tanto medo que pensamos sempre no pior. LEMBRANDO, NA QUESTÃO NÃO APARECEU EXPRESSAMENTE '' VALOR RESIDUAL'', MASSS DAVA PARA SUPOR :  ''A expectativa é de que, após o uso total da máquina, a empresa obtenha por este bem o valor de R$ 200.000,00,''

     

    VALOR DEPRECIAVÉL = CUSTO - VALOR RESIDUAL.

     

    GABARITO ''A''

  • A depreciação que usaremos aqui será pelo método das unidades produzidas, que se relaciona com a quantidade de unidades produzidas. No caso, será a quantidade de cópias que a máquina possui. Assim, vamos calcular o valor depreciável do bem:

    Valor Depreciável = Custo do Bem – Valor Residual

    Valor Depreciável = R$ 1.200.000,00 – R$ 200.000,00 

    Valor Depreciável = R$ 1.000.000,00 

    Aqui a gente achou a resposta correta (alternativa “A”), mas vamos continuar a analisar a questão para desmentir as outras afirmativas.

    Depreciação = (Valor Depreciável) / (Total de Cópias) = (R$ 1.000.000) / 5 milhões) = R$ 0,20 por cópia

    No período de 2008/2009, a empresa executou a reprodução de 2.500.000 das cópias esperadas e no decorrer de 2010 foram reproduzidas mais 1.300.000 cópias, assim a depreciação desses períodos será de:

    Depreciação 2008/09 = 2.500.000 de cópias × R$ 0,20 = R$ 500.000,00

    Depreciação 2010 = 1.300.000 de cópias × R$ 0,20 = R$ 260.000,00

    O valor contábil ao final de 2010 será, portanto:

               Custo do Bem                                  R$ 1.200.000,00

    ( – )    Depreciação Acumulada                    (R$ 760.000,00)

     =       Valor Contábil                        R$ 440.000,00

    Perceba que ao final de 2010 seu valor contábil é igual ao valor recuperável, e a empresa não deve reconhecer nenhuma perda.

  • O santo até desconfia.


ID
792883
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Os gastos com a aquisição de Peças e Materiais de Consumo e Manutenção de itens do imobilizado e o de Peças e Conjunto para Reposição em Máquinas e Equipamentos são classificados:

Alternativas
Comentários
  • gastos com a aquisição de Peças e Materiais de Consumo e Manutenção => são considerados despesas do exercíco quando incorridos.
    Peça e Conjunto para Reposição => considera - se como imobilizado pois aumenta a vida útil do bem.
  • A legislação comercial e as normas internacionais de contabilidade não estabelecem um critério objetivo que sirva para diferenciar os materiais de uso ou consumo, classificados normalmente no ativo circulante, dos bens do ativo fixo (imobilizado). Na prática, têm sido adotadas, nos registros contábeis, as regras estabelecidas pela legislação tributária.
    O Imposto de Renda estabelece que o custo de aquisição de bens do ativo fixo não poderá ser deduzido diretamente como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano. Se o bem adquirido for de valor e vida útil superiores a esses limites, terá de ser registrado no imobilizado para posterior depreciação ou amortização. Por analogia, com base nessa determinação da legislação do Imposto de Renda, considera-se material de uso ou consumo aquele cujo valor não seja superior a R$ 326,61 ou cujo tempo de vida útil não ultrapasse um ano. Enquadram-se nessa regra os materiais de escritório ou expediente, limpeza, manutenção. Assim, bem do ativo fixo é aquele que, cumulativamente, tem valor superior a R$ 326,61 e vida útil superior a um ano.
    Cabe recurso: Contabilmente, o procedimento mais adequado é lançar os materiais de uso ou consumo como estoque do ativo circulante. À medida que eles sejam consumidos, o valor correspondente deve ser transferido para o resultado.
    Na aquisição dos materiais de uso ou consumo:
    D - Estoque de Materiais de Uso ou Consumo
    C - Caixa ou Contas a Pagar
    Quando do consumo desses bens:
    D - Despesas com Materiais de Uso ou Consumo
    C - Estoque de Materiais de Uso ou Consumo
    Entretanto, se a quantidade de material adquirido não for relevante, é admissível o seu registro diretamente como custo ou despesa.

    Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 266.
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.177/09

     8.         Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado
  • a  questão não informa se espera-se o uso dos itens dentro de 1 ano ou se eles só podem ser usados exclusivamente naqueles itens do imobilizado, ESAF...

  • Ué, gente.. mas gastos para reposição de peças em máquinas e equipamentos usados na produção não entram no custo dos produtos vendidos? Não entendi pq classificaram como imobilizado. Ou a resposta é invertida (pq não pede "respectivamente") ?

  • As Peças e Conjunto para Reposição em Máquinas e Equipamentos são classificadas no Imobilizado. Tal afirmação está respaldada pelo item 8 do pronunciamento contábil CPC 27 que aponta que sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

    Já as Peças e Materiais de Consumo e Manutenção são registradas como despesas do período, em Conta de Resultado, desde que sejam prontamente colocadas em uso (consumidas). Caso não sejam colocadas em uso logo após a aquisição, devem ser classificadas em contas de Estoques, no Ativo Circulante.

    Como a questão não deixa claro se as Peças e Materiais de Consumo e Manutenção foram consumidas ou permaneceram em estoques, a resposta deve ser obtida por exclusão. As duas únicas opções que apontam a classificação das Peças e Conjunto para Reposição em Máquinas e Equipamentos no imobilizado são as letras (c) e (d). Como a letra (d) indica a classificação das Peças e Materiais de Consumo e Manutenção também no imobilizado, não pode ser considerada correta.


    Diante dessas considerações, por exclusão, a opção correta seria a letra (c).


  • Caros colegas façam uma leitura minuciosa do CPC 27 - Ativo Imobilizado, o mesmo os ajudará a compreender a mensuração dos custos do imobilizado.

  • melissa, esse prazo de 1 ano para a classificação, juntamente com o item até "tal" valor (nao sei quanto é o valor atualmente), consta apenas na legislaçao do imposto de renda! creio q em contabilidade devemod utilizar os cpcs e as normas contabeis, sdc.... e deixar a legislaçao do IR pras questoes de legislaçao tributaria!!

     

    vem receita federal 2018!!


ID
792886
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Captação S.A. emitiu debêntures para financiamento de uma nova usina de açúcar. Foram realizados gastos com advogados, consultores e bancos de investimento, no processo de estruturação da emissão e colocação no mercado dos papéis. Fundamentado nas novas normas contábeis brasileiras, referidos gastos devem ser registrados como

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso: Parece haver um equívoco no gabarito oficial dessa questão (E). O gabarito correto, salvo melhor juízo, é a alternativa A.
    Conforme o CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, o registro do montante inicial dos recursos captados por intermédio da emissão de títulos patrimoniais deve corresponder aos valores líquidos disponibilizados para a entidade pela transação. Essas operações são efetuadas com sócios já existentes e/ou novos, sem representar esforço relacionado às atividades próprias da empresa. Por isso, seus custos não devem influenciar o saldo líquido das transações geradoras de resultado da entidade.
    Ainda segundo a mesma norma, os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora (Gastos com Emissão de Títulos Patrimoniais, por exemplo), deduzidos os eventuais efeitos fiscais.
    O gabarito parece baseado no item 19 do CPC 08:
    Contabilização temporária dos custos de transação 19. Os custos de transação de que trata este Pronunciamento Técnico, enquanto não captados os recursos a que se referem, devem ser apropriados e mantidos em conta transitória e específica do ativo como pagamento antecipado. O saldo dessa conta transitória deve ser reclassificado para a conta específica, conforme a natureza da operação, tão logo seja concluído o processo de captação, ou baixado conforme determinado nos itens 7 e 17 se a operação não se concretizar.
    Todavia, como o título do item já denuncia, trata-se de registro provisório. Pelo enunciado da questão, a captação dos recursos parece já ter sido inclusive concluída.

    Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 492, e CPC 08.
  • PARECER DA BANCA: 

    Conforme disposto no item 16.1.2. do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações –

    FIPECAFI:

    “Para possibilitar a colocação das debêntures no mercado, é necessária a realização de

    determinados gastos, que normalmente envolvem a contratação de uma instituição para

    coordenar o processo de divulgação e captação de recursos.

    Esses gastos devem ser registrados contabilmente com despesas antecipadas, as quais

    serão apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures.

    Não seria adequado o registro integral como despesa do exercício no qual foram realizados, pois

    efetivamente, esses gastos fazem parte do custo da captação e devem ser confrontados com a

    receita proveniente da aplicação dos recursos captados, pelo prazo de vigência das debêntures.”


  • Mesmo com a Lei n° 11.941/09 prevendo de outra forma, a Esaf, nesta situação, ainda tratou o desconto de duplicatas como retificadora do ativo, no entanto, o entendimento que deve prevalecer é que os juros, decorrentes da transação deve ficar no PC, como uma conta retificadora de duplicatas descontadas. Neste caso, o lançamento correto seria:                                

    Do desconto com duplicatas 

    D- Banco (Ativo)

    D- Juros a transcorrer (Retificadora do PC)

    C- Duplicatas Descontadas (PC)

    Neste caso, a alternativa correta deveria ser a alternativa "A"

  • Queria sabe de que século é o FIPECAFI que o nosso amigo examinador utilizou para fazer essa questão. Tenho a versão 2010 aqui em casa (que já está bem desatualizada) e nesta versão consta o seguinte:

    "Pela legislação atual, esses gastos agora fazem parte, obrigatoriamente, do custo efetivo da captação via debêntures. Portanto, passam a integrar a Despesa Financeira, devendo ser amortizados durante o prazo de vigência das debentures (...)"


ID
792889
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Redesconto S.A. trabalha com o desconto de duplicatas. Considerando que a operação de desconto foi realizada com duplicatas que tinham vencimento em 30, 60, 90 e 120 dias, o valor dos juros descontados a serem reconhecidos no ato da operação devem ser contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO :  LETRA C

    DESPESAS ANTECIPADAS - CONTABILIZAÇÃO
     
    As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes.
     
    Exemplos:
     
    Prêmios de seguro
    Aluguel pago antecipadamente
    Assinaturas de periódicos e anuidades
    Juros sobre descontos de duplicatas
     
    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DESPESAS ANTECIPADAS
     
    As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência.
     
    A apropriação das despesas relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a que corresponderem e não ao período em que foram pagas, mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos valores pagos e às parcelas a serem apropriadas.
     
    ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
     
    Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem.
     
    Exemplo:
     
    Lançamento por ocasião do desconto:
     
    D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
    C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
     
    Apropriação da despesa financeira proporcional, no final do mês:
     
    D – Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado)
    C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/despesasantecipadas.htm
  • Na operação de desconto, o banco antecipa o valor de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias), pagando à empresa o valor atual (valor nominal do título menos o desconto). A empresa, entretanto, não promove a baixa do valor do documento, na conta Duplicatas a Receber, no ato da operação de desconto, porque se o título não for recebido do cliente, o banco poderá cobrá-lo de quem lhe efetuou o desconto.
    Muito embora se refiram ao período ainda a transcorrer até a data de vencimento do título de crédito, os juros do desconto são cobrados antecipadamente.
    Antes da convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a operação de desconto de duplicata a receber de cliente era registrada assim:
    D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
    D - Juros a Vencer (↑ ativo)
    C - Duplicatas Descontadas (↓ ativo)

    No ato do desconto, a empresa registrava os juros da operação como despesa antecipada, no ativo, e os apropriava posteriormente ao resultado, de acordo com o prazo transcorrido. A conta Duplicatas Descontadas era classificada como retificadora do ativo. Retificava a conta Duplicatas a Receber.
    Todavia, com a aplicação das normas internacionais de contabilidade, o critério que provavelmente deverá predominar no registro do desconto de duplicatas será este:
    D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
    D - Encargos Financeiros a Transcorrer (↓ PE)
    C - Duplicatas Descontadas (↑ PE)

    Desse modo, a conta Duplicatas Descontadas passa a ser classificada no passivo exigível, sendo retificada pela conta Encargos Financeiros a Transcorrer. A justificativa para esse tratamento é que, como o desconto de duplicata não transfere para o banco o risco do não recebimento do título, trata-se, na essência, de um “empréstimo” bancário com duplicatas oferecidas em garantia.
    Lançamento de apropriação dos juros ao resultado:
    D - Despesa de Juros (↓ SL)
    C - Encargos Financeiros a Transcorrer (↑ PE)

    Quando o banco recebe a duplicata, é remetido um aviso do fato à empresa, que só então efetua a baixa na conta Duplicatas a Receber, mediante o seguinte lançamento:
    D - Duplicatas Descontadas (↓ PE)
    C - Duplicatas a Receber (↓ ativo)

    Esse é o posicionamento, por exemplo, dos autores do livro Manual de Contabilidade Societária (Fipecafi), Sérgio de Iudícibus e outros.

    Cabe recurso: Na questão Q264303 desta mesma prova, a conta Duplicatas Descontadas foi classificada no passivo circulante, contrariando a resposta desta questão, que levou em conta a classificação dessa conta no ativo circulante.
  • Geralmente quando vemos uma questão de desconto de duplicatas já imaginamos a contabilização de despesas antecipadas, mas como a empresa é de Redesconto, não poderímos considerá-la. 

    Temos que pensar como um BANCO que é o inverso do que ocorre para uma empresa que faz o desconto de duplicatas.

  • PARECER DA BANCA

    As despesas decorrentes de desconto de duplicatas são despesas cobradas pelas instituições

    financeiras para efetuar a operação de desconto. É uma despesa liquida sendo que sua apropriação

    deve ser efetuada no prazo em que os títulos descontados terão sua cobrança efetivada.

    Referido critério pode ser observado no capítulo referente a Ativos Especiais e Despesas

    Antecipadas, do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, o qual traz de forma explicita

    o exemplo do reconhecimento dos (Encargos financeiros a apropriar – desconto de duplicatas

    na conta de Despesas Antecipadas).


  • Os juros que são pagos em operações de crédito, como é o caso do Desconto de Duplicatas, são considerados despesas para o tomador da operação. No exemplo da questão, a empresa realizou a operação e, de imediato pagou os juros. Ocorre que, em respeito ao princípio da competência, as despesas devem ser reconhecidas no momento em que a obrigação se torna exigível e não no momento do desembolso dos recursos. Assim sendo, toda antecipação de receita deve ser reconhecida, não como despesa, mas sim como um direito futuro (o direito de não pagar a despesa, justamente porque já foi paga). Portanto a antecipação de despesas é um direito da companhia e como tal, será classificada no Ativo e é Circulante porque o prazo de liquidação é ainda no exercício corrente.


    RESPOSTA: (C)

  • Não entendi a questão. Ao meu ver, a operação de Desconto de Duplicatas era lançada no PC com uma conta retificadora de Encargos Financeiros a Transcorrer. Talvez não tenha entendido o enunciado, alguém pode me ajudar?

  • Gente, eu achei um excelente comentário do professor Igor Cintra do site "passei fiscal". Veja só: 


    " Nas provas futuras você não pode esquecer que após a Lei n° 11.941/09 a classificação da conta “Duplicatas Descontadas” sofreu alteração! Antes da referida lei tal conta era classificada no Ativo, retificando o valor das contas a receber, como “Clientes” ou “Duplicatas a Receber”. Atualmente o desconto de duplicatas é representado no Passivo Exigível.

    Ao realizar a operação de desconto de duplicatas, certamente o Banco irá cobrar um encargo financeiro (afinal, quando é que o banco perde a oportunidade de ganhar uma grana?). Tal encargo também é contabilizado no Passivo Exigível, mas trata-se de uma conta retificadora da conta “Duplicatas Descontadas”.

    Assim, atualmente o registro contábil, com incidência de juros, do desconto de duplicatas será:

    D – Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo)D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo)C – Duplicatas Descontadas (Passivo)

    A ESAF, infelizmente, não utilizou este novo entendimento na sua prova de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil em 2012, veja a resolução:


    Vimos que os juros (conta “Encargos Financeiros a Transcorrer” ou “Juros a Vencer”) são classificados como conta Retificadora da conta ”Duplicatas Descontadas” no Passivo Exigível.

    A ESAF, costuma cobrar o antigo posicionamento, onde os juros eram classificados como despesas antecipadas no Ativo Circulante. Então não confunda! Atualmente os juros são classificados como contaRetificadora das Duplicatas Descontadas no Passivo Exigível. Isso é válido para todas as bancas com exceção da ESAF, que continua classificando-os como despesa antecipada no Ativo!

    Gabarito: A (Gabarito Oficial da ESAF foi C)

     Em relação à antiga contabilização da conta "Duplicatas Descontadas" como retificadora do Ativo Circulante, a ESAF já superou seu aparente apego com a forma antiga de contabilização e já cobrou, em 2013, o novo entendimento! Ou seja, classificando a conta "Duplicatas Descontadas" no Passivo Exigível."




  • Pessoal, a Esaf tinha o posiconamento que os encargos/juros a transcorrer retificavam o ativo, entretanto após a prova da Funai 2016, tudo indica que houve uma mundaça nesse entendimento da banca (acessório acompanha o principal, por isso a os encargos/juros retificam a seu respectivo passivo).


    Segue link com excelente explanação do assunto https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-rfb-mudanca-de-posicionamento-esaf/


ID
792892
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Data Power S.A. apura sobre sua folha de pagamentos administrativa de R$ 100.000,00 o total de 20% de INSS, correspondente a 12% de contribuição da parcela de responsabilidade da empresa e 8% da parcela do empregado. A empresa efetuou a contabilização de R$ 20.000,00 como despesa de INSS no resultado. Ao fazer a conciliação da conta, deve o contador

Alternativas
Comentários
  • De início a empresa lançou como despesa sua o INSS dos empregados:

       D - Despesa de Salários                     100.000
    D -
    Despesa com Encargos Sociais      20.000
    C -
    Salários a Pagar                            100.000
    C -
    Encargos Sociais a Pagar (INSS)     20.000   


    Depois corrigiu o erro, estornando 8% que é a parte que seus empregados quem pagam para o INSS:

    D - Salários a Pagar                             8.000
    C -
    Despesas com Encargos Sociais      8.000

  • Gabarito: B  Estorno consiste em lançamento inverso áquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
  • Segue abaixo a forma correta de cálculo: FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 100.000,00 INSS EMPREGADOR (12%): R$ 12.000,00 INSS RETIDO DO EMPREGADO (8%): R$ 8.000,00 Vamos por partes: 1º) Folha de Pagamento D – DESPESA DE SALÁRIOS 100.000,00 C – SALÁRIOS A PAGAR 92.000,00 C – INSS A RECOLHER (empregado) 8.000,00 2º) Despesa de INSS do empregador D – DESPESA DE INSS 12.000 C – INSS A RECOLHER 12.000 Conclusão: DESPESA DE SALÁRIOS: 100.000,00 DESPESA DE INSS: 12.000,00 SALÁRIOS A PAGAR: 92.000,00 (pois 8.000,00 foi retido para o INSS) INSS A RECOLHER: 20.000,00 (8.000,00 + 12.000,00)
  • Na verdade o lançamento correto seria este.                                      

    D-Salarios-100.000                                                                      

    D-Despesa de INSS-12.000 

    C-Salarios a Pagar-92.000

    C-INSS a Recolher-20.000 



  • De qualquer forma essa questão se torna fácil partindo do pressuposto de que a despesa efetiva com INSS da empresa é de apenas 12% e não 20%. Olhando desta forma, basta perceber que foi reconhecida uma despesa de R$ 8.000,00 a mais - então, só no resta estornar.

    (B)

  • Considerando os dados da questão, o registro feito (equivocadamente) pela empresa foi o seguinte:

    D – Despesas com Salários  $100.000,00

    D – Despesas de INSS  $20.000,00

    C – Salários Pagar  $100.000,00

    C – INSS a Recolher  $20.000,00 ($12.000,00 + $8.000,00)

    O registro correto da folha de pagamento seria o seguinte:

    D – Despesas com Salários  $100.000,00

    D – Despesas de INSS  $12.000,00 (12% de responsabilidade da empresa)

    C – Salários Pagar    $92.000,00

    C – INSS a Recolher    $20.000,00 ($12.000,00 + $8.000,00)

    Como indicado no enunciado da questão, foi feito um registro de R$20.000,00 como despesa de INSS. Tal registro está incorreto, pois o valor de tal despesa deve ser de R$12.000,00, pois os R$8.000,00 restantes devem ser descontados do valor a ser pago aos funcionários.

    Para corrigir o erro o seguinte lançamento de estorno deve ser realizado:

    D – Salários a Pagar

    C – Despesas de INSS  $8.000,00


    A resposta correta a esta questão é a letra (b).


  • qual a diferença entre a real diferença entre reversão e estorno? eu sempre me confundo.

  • Ele estornou porque descontou das despesa do salário que já vem embutida a arrecadação de 8% do salário do empregado

  • Nesse caso foi realizado um estorno total? Eu errei a questão, pois ao meu ver não foi realizado um estorno total. Ao ler os comentários entendi que a conta INSS era composta por dois lançamentos (12.000+8.000), sendo assim, como é elencado na opção b) o estorno de 8.000 seria total. Está certo esse raciocínio?

  • Serão envolvidas 4 tipos de contas a saber:

    - Despesa de Salário

    - Salários a pagar;

    - Despesa de INSS;

    - INSS a recolher. 

    Lançamentos:

    I) Folha Salarial

    D – Despesa de Salários – 100.000

    C – Salários a pagar – 100.000

    II) 20% de INSS (12% patronal + 8% contribuição dos empregados)

    D – Despesa de INSS – 20.000

    C – INSS a recolher – 20.000

    III) ESTORNO dos 8% relativos ao INSS que corresponde à contribuição dos empregados.

    D – Salários a pagar – 8.000

    C – Despesa de INSS – 8.000

    Obs: Por que está sendo debitado R$8.000 da conta salários a pagar? Simples: Porque tem que sair da conta Salários a Pagar, pois este valor é uma parcela que está se retirando dos salários que serão pagos aos empregados, já que é o INSS que eles devem contribui. A empresa repassa o valor dos 8% para a previdência, por isso tal contribuição dos segurados empregados não é considerada como despesa para a Empresa. Apenas é considerada o INSS Patronal, no caso os 12%. 

     

  • O que a empresa fez:

    D. despesa com INSS

    C. INSS a recolher 20.000

    Estorno significa anulação completa do lançamento porque as duas contas estão erradas. Na situação, ocorreu apenas erro em uma das contas (a conta despesa) O que vc faz é estorno parcial (ou transferência) para corrigir:

    D. Salário a pagar

    C despesa com INSS 8000

  • Considerando os dados da questão, o registro feito (equivocadamente) pela empresa foi o seguinte:

    D – Despesas com Salários  $100.000,00

    D – Despesas de INSS  $20.000,00

    C – Salários Pagar  $100.000,00

    C – INSS a Recolher  $20.000,00 ($12.000,00 + $8.000,00)

    O registro correto da folha de pagamento seria o seguinte:

    D – Despesas com Salários  $100.000,00

    D – Despesas de INSS  $12.000,00 (12% de responsabilidade da empresa)

    C – Salários Pagar    $92.000,00

    C – INSS a Recolher    $20.000,00 ($12.000,00 + $8.000,00)

    Como indicado no enunciado da questão, foi feito um registro de R$20.000,00 como despesa de INSS. Tal registro está incorreto, pois o valor de tal despesa deve ser de R$12.000,00, pois os R$8.000,00 restantes devem ser descontados do valor a ser pago aos funcionários.

    Para corrigir o erro o seguinte lançamento de estorno deve ser realizado:

    D – Salários a Pagar

    C – Despesas de INSS  $8.000,00

     

    A resposta correta a esta questão é a letra (b).

     

  • Meu raciocínio foi:

     

    A empresa lançou os 12% referentes a responsabilidade dela mesmo (despesa para a empresa) mas também lançou os 8% referentes a parcela do INSS que os funcionários pagam! E este último não é uma despesa MAS UM DIREITO que a empresa adquiriu (ela tem o direito de receber esse valor dos empregados pois são eles que pagam essa parcela, e não a empresa!).

    Logo, se entrou um direito (ativo), há um débito na conta Salários a Pagar.  Então vamos estornar o valor da despesa (8% de 100.000)

     

    ALTERNATIVA B

  • Esta questão é de contabilidade tributária. 

  • Não seria o lançamento a crédito para a alternativa B estar correta?

  • Perceba que o contador errou ao contabilizar R$ 20.000,00 (20% de R$ 100.000,00) como despesa do período, visto que a parcela de 8% do empregado (R$ 8.000,00) é mera retenção. Ou seja, o contador registrou o fato contábil do enunciado da seguinte forma:

    D – Despesa de Salários                      R$ 100.000,00                       (Despesa)

    D – Despesa com INSS                         R$ 20.000,00                          (Despesa)

    C – Salários a Pagar                             R$ 100.000,00                       (Passivo)

    C – INSS a Recolher                            R$ 20.000,00                          (Passivo)

    No entanto, a contabilização de despesa de INSS no resultado deveria ter sido de R$ 12.000,00, que é o valor da parcela patronal. O lançamento correto deste fato contábil seria:

    D – Despesa de Salários                      R$ 100.000,00                        (Despesa)

    D – Despesa com INSS                        R$ 12.000,00                          (Despesa)

    C – Salários a Pagar                              R$ 92.000,00                          (Passivo)

    C – INSS a Recolher                            R$ 20.000,00                          (Passivo)

    Assim, para corrigir o primeiro lançamento é necessário estornar a parcela da Despesa com INSS, no valor de R$ 8.000,00, tendo como contrapartida a conta “Salários a Pagar”.

  • D - Despesa com INSS 20.000

    C - INSS a recolher 20.000

    Para estornar, primeiro deveria anular por completo aquele lançamento e depois constituir nova despesa com o valor de 12.000. No caso da questão, deveria ser feito um estorno parcial ou transferência, realizando a transposição dos valores de maneira correta.


ID
792895
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Biogás S.A. foi contratada pela empresa Aves S.A. para fornecer gás para sua fábrica de processamento de carnes. A Biogás S.A. produz gás a partir de biodigestores que transformam resíduos animais em gás. Como a contratante fica em região sem estrutura, a única fonte de fornecimento de gás é esta. O produtor de gás não tem interesse em fornecer para outras empresas, sendo exclusivo o fornecimento para empresa Aves S.A, por 10 anos. A manutenção, reparos e outros é de responsabilidade da empresa fornecedora do gás. Nesse caso, pode-se afirmar que esse contrato representa

Alternativas
Comentários
  • CPC 06 R1
    item 10 (e)

    A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil 
    financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da 
    transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que 
    individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento 
    mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
     
    (e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o 
    arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
  • Conforme o CPC 06 (R1), a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional depende da essência da transação, e não da forma contratual.
    O pronunciamento apresenta os seguintes exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro:
    1 - o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil;
    2 - o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível, de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;
    3 - o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo, mesmo que a propriedade não seja transferida;
    4 - no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e
    5 - os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

    Esta questão está confusa: como o bem continua a ser usado pela Biogás, o contrato mais parece de fornecimento de gás. Para ser arrendamento, seria necessário caracterizar o uso do bem por Avez (costume).
  • Essa questão tem por base o CPC de Arrendamento Mercantil ANTES da revisão recentemente aprovada. Havia no final do referido CPC um appendix com uma série de exemplos e um destes era bem parecido com o apresentado na questão....
  • PARECER DA BANCA

    A questão está perfeitamente em consonância com as normas brasileiras de contabilidade,

    estabelecidas na resolução 1.256/09 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento

    Mercantil e exemplo número 1, da mesma norma

    SEGUE ABAIXO O EXEMPLO NUMERO 1 CITADO ACIMA:

    1. Uma entidade pode celebrar um acordo, incluindo uma transação ou uma série de transações relacionadas, que não tenha a forma legal de arrendamento, mas transfere o direito de usar um ativo (por exemplo, item do imobilizado) em troca de um pagamento ou de uma série de pagamentos. Os exemplos de acordos em que a entidade (fornecedor) pode transferir esse direito de usar um ativo à outra entidade (comprador), frequentemente em conjunto com serviços relacionados, incluem:

    - acordos de terceirização (por exemplo, terceirização das funções de processamento de dados de uma entidade);

    - acordos na indústria de telecomunicações, em que fornecedores de capacidade de rede celebram contratos para fornecer direitos de capacidade aos compradores;

    - contratos take-or-pay e similares, em que os compradores devem fazer pagamentos especificados, independentemente de receberem ou não os produtos ou serviços contratados (por exemplo, contrato take-or-pay para adquirir substancialmente toda a produção do gerador de energia de fornecedor).



  • Porque a letra C está incorreta? Apesar do gabarito ser o arrendamento, entendo mais como um gasto, já que o gás referido no enunciado da questão é fundamental para o funcionamento da empresa de aves.

  • parece ser um INVESTIMENTO...

  • Inquietante a questão: veja

    Letra A : Não houve compra ok.

    letra B: A princípio um Custo para empresa. Lembre-se de que  existe diferença entre Despesa e Custo. Sendo arrendamento mercantil financeiro isso será contabilizado com imobilizado e depois gera obrigação de pegar. Ou seja despesa. 

    letra C: Aí fica a dúvida, pois houve um acordo um contrato até de exclusividade. Não diretamente gasto

    letra D considerada correta, porém a lei diz: II – as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; Isso não ocorreu fica até parecendo arrendamento operacional " Quando o contrato de arrendamento não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade, estes serão classificados como arrendamento mercantil operacional."

    letra E: Contrato de IMOBILIZACOES? 

    Fiquei na dúvida entre  entre B e D. 

     

     

     

  • Errei essa questão, pois achei que "acordo" estaria errado, deveria ser "contrato"

  • Analisando a questão podemos constatar que a empresa Aves S.A. não compra os equipamentos biodigestores, apenas possui o direito de uso desses equipamentos pelo período acordado. Também não ocorre uma prestação de serviços de fornecimento de gás.

     

    A empresa Biogás S.A. fornece à empresa Aves S.A. os equipamentos biodigestores que transformam os resíduos animais em gás. A empresa Aves possui o direito de uso desses equipamentos pelo prazo de 10 anos, e as manutenções e reparos são de responsabilidade da empresa fornecedora do gás. Portanto, estamos diante de uma operação de arrendamento mercantil operacional.

     

    De acordo com o CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, o arrendamento mercantil “é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou uma série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.”

     

    A questão informa que as manutenções e reparos são de responsabilidade da empresa fornecedora do gás, o que permite identificar que os riscos e benefícios não foram transferidos ao contratante. De acordo com o CPC 06, “Um arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.”

     

    Bons estudos! :)

    Prof.ª Camila Gomes


ID
792898
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nas operações de mercadorias, o valor dos gastos com transportes, quando estes são feitos sob a responsabilidade do comprador,

Alternativas
Comentários
  • CMV = EI + Compras + Fretes sobre Compras - ICMS sobre compras - EF

    GABARITO: A
  • O preço do transporte não é o único problema, num país grande como o Brasil, com dimensões continentais, a incidência do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - também pode encarecer o preço do produto para diferentes estados do país.
    Bons estudos!
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09

    Aprova a NBC TG 16  – Estoques.

     11.  O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)
  • De acordo com item 11 do pronunciamento contábil CPC 16R1 o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Portanto, nas aquisições de mercadorias os gastos de transporte que correm por conta do adquirente (comprador) integram o custo de aquisição que será registrado nos estoques, aumentando o seu valor. Serão considerados como despesa (Custo de Mercadorias Vendidas) quando os estoques forem baixados por ocasião da venda.


    A resposta correta a esta questão é a letra (a).


  • Fundamento Racional:
    Primazia da essência sobre a forma ....
    Ora se o transporte é um gasto na movimentação da mercadoria, nada mais sensato que esse valor seja ativado compondo o custo dessa mercadoria, independente se paga pelo comprador (ele mesmo adiciona) ou vendedor (já está no preço da venda). 
    Fundamento Legal: 
    2013/NBCTG16(R1) - Altera a NBC TG 16 - D.O.U de 20/12/2013
  • Não se deve confundir o frete na aquisição de mercadorias com o frete na venda.

    Em caso de venda de mercadoria, a empresa vendedora, quando arca com o custo do transporte para a entrega ao cliente, deve lançar o referido gasto com transporte como despesa operacional.

  • Complementando

    o custo de aquisição dos estoques compreende:

    4) Preço de compra

    5) Impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis). Os tributos recuperáveis são:

    c) Matéria prima: IPI, ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)

    d) Mercadorias para revenda: ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)

    6) Custos de transporte (frete), seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição.

    Gabarito ^ A.

  • Questão que dá margem à interpretação.

    Letra D, se interpretar sobre a ótica do vendedor, não gera efeito no CMV.

  • Tudo o que se gasta até deixar o produto pronto para a venda integra seu custo custo. E tudo o que se gasta para tirá-lo da prateleira e levá-lo ao cliente é despesa.

     

    Bruno Horn:

    "quando estes são feitos sob a responsabilidade do comprador"

    Não há margem para essa interpretação.
     

  • Tanto o frete quanto o seguro integrarão o custo de aquisição das mercadorias, quando são de responsabilidade do comprador. Sendo assim, correta a alternativa A.

  • Questão poderia ter dupla interpretação, se considerar comprador o cara que está comprando o estoque da minha empresa, seria letra D.

    Se considerar a empresa comprando mercadoria pra revenda letra A.

  • Quem pagou o FRETE? Se foi o:

    Vendedor = Despesa;

    Comprador = Custo.

  • Ao meu ver, ao citar "responsabilidade do comprador, subentendi que a empresa estava vendendo o produto, e não comprando. Mas acredito que o fato de citar "operações de mercadorias" dá-se a entender que seria uma operação em que a empresa está comprando. Em outro caso, seria operações de venda.


ID
792901
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Venus S.A., fabricante de peças para automóveis, adquiriu um terreno para aproveitar a valorização que o mercado aquecido está permitindo. A Venus também aluga o prédio lateral de sua fábrica para a Holding do Grupo ocupar com as suas atividades administrativas. Dessa forma, esses eventos devem ser contabilizados, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Como o aluguel esta diretamente ligado as atividades operacionais da empresa, deve ser contabilizado no imobilizado, pelo lado da aquisição do imovel devido a valorização no mercado, trata-se de propriedade para investimento.

    Otimos estudosa todos.
  • O CPC 28 enumera alguns exemplos de propriedades para investimento, classificadas no ativo não circulante investimento:
    1 - terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo, e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
    2 - terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
    3 - edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    4 - edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    5 - propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
    Ainda o CPC 28 informa que não são propriedades para investimento:
    1 - propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda, como por exemplo propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
    2 - propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver CPC 17 – Contratos de Construção);
    3 - propriedade ocupada pelo proprietário (ver CPC 27 – Ativo Imobilizado), incluindo propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
    4 - propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
  • Peço Licença para Descordar do nobre colega (GIANNI), quando ele afirma: "o aluguel esta diretamente ligado as atividades operacionais da empresa". Pois é exatamente o contrário, no caso hipotético da questão a empresa é uma Fabricante de peças para automóveis. 

    Tive a curiosidade de pesquisar no Manual de Contabilidade Societária da FIPECAFI 2ª Ed. página 276 (não irei transcrever na integra porque o texto é um pouco extenso) o qual afirma que os imóveis alugados a empregados (caso meramente exemplificativo), mas que não tenham sido adquiridos para esse fim (obtenção de renda com aluguéis) e portanto, não constitua habitualidade da entidade, deverão ser registrados no Ativo Imobilizado. 

    Diz ainda o manual: "Se for a operação de aluguel uma operação ordinária da empresa (e portanto Habitual), e ela possui imóveis investido para isso, deverá classificá-los como Propriedade para Investimentos, (...)"

    Quem possuir o Manual poderá tirar suas próprias conclusões... Abraços e Bons Estudos!!!!
  • 1) Compra de propriedade com fins especulativos (valorização imobiliária) - Por definição é um investimento já que o objetivo da operação é auferir rendas.

    2) Aluguel de apartamento - Princípio da primazia da essência sobre a forma - A propriedade vai ser efetivamente utilizada pela empresa e essa utilização ocorre por tempo indeterminado - Imobilizado.

  • Observem que a  empresa Venus S.A, tem como atividade "fabricação de peças para automóveis" sendo está sua atividade principal. Por esse motivo, imóveis adquiridos apenas com a intenção de valorizar o capital aplicado é uma propriedade para investimento. Em contrapartida quando determinado imovel (da empresa) é alugado, não sendo a atividade de aluguel a operação ordinária da entidade, tem-se que esse imóvel é um ativo imobilizado.

    Espero que não tenha ficado confuso. 

  • 1) Comprou terreno para Valorização > Investimento

     2) Aluga o Predio Lateral para a holdind do Grupo para Atividades Administrativas
    Apesar de ser um Aluguel > o Resultado Final é para USO da empresa > para tanto IMOBILIZADO

  • Quanto ao imóvel alugado para a Holding, não seria PPI na demo individual e Imobilizado nas demos consolidadas?

     

    CPC - 28 
    Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifica como Propriedade para Investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é Propriedade para Investimento, desse que satisfaça os requisitos de uma Propriedade para Investimento (quando o arrendador reconhecerá a
    propriedade como Propriedade para Investimento nas suas demonstrações contábeis individuais).


    FGV - Analista (DPE MT)/Contador/2015

    A Cia. X, que é revendedora de material de escritório é controlada pela Cia. Z, que presta serviços de consultoria. A Cia. X aluga uma sala comercial para a Cia. Z, que a utiliza em suas atividades.

    Considerando que o valor justo da sala comercial pode ser mensurado de modo confiável, sua evidenciação no balanço patrimonial individual e no consolidado, respectivamente, deve ser feita do seguinte modo:

    c) Propriedade para Investimento e Ativo Imobilizado. (Gabarito)

     

  • Pessoal, creio que vocês não estão lendo com a atenção necessária o enunciado, vejamos:

    "A Venus também aluga o prédio lateral de sua fábrica para a Holding do Grupo ocupar com as suas atividades administrativas"

    Eu não estou com o livro aqui para citar a passagem que o Sérgio Adriano aborda, mas lembro que quando tiver um aluguel nessas situações, em que parte do imobilizado nas atividades operacionais estiver sendo alugado, deve prevalecer o TODO como imobilizado, somente se utilizando outra contabilização quando ficar evidente que a menor parte é utilizada pela empresa. Assim somente seria classificada como arrendamento mercantil se a parte operacional utilizada pela empresa fosse insignificante, o que evidentemente não é o caso. Por isso, como apenas uma parte do imobilizado utilizado pela empresa é alugado, prevalece a classificação do todo como imobilizado.

    Percebam que não é um prédio separado dos demais, ele está localizado na fábrica da empresa, compondo o TODO do imobilizado. Pelo que eu me lembro é esse o posicionamento do autor, corrijam-me se estiver equivocado.

    Bons estudos

    (edit com a passagem do livro): "Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidade administrativas." Adriano, Sérgio. Contabilidade Geral, 3ª edição, 2016, p. 520.

  • Uma ótima questão. 
    Concordo com a Cintia Sabino, em  casos como o em tela devemos observar  a finalidade das operações da entidade. 
     A Vennus fabrica peças.
    Comprar um terreno com  o intuito de   valorização de mercado se configura INVESTIMENTO.
    Alugar propriedade que faz parte de sua estrutura operacional, não desconfigura o item da empresa, ou seja, continua sendo ATIVO IMOBILIZADO.

  • Exatamente, Bruno Santos.

     

    Também fiquei com essa dúvida. A questão Q264298 está contrariando o item 15 do CPC 28.

  • Concordo com o gabarito da ESAF.
    Porém, o livro do Ricardo Ferreira (Contabilidade Geral e Avançada, 2017) discorda do gabarito e segue o entendimento dado pela FGV na questão (Q264298 ) que o Bruno e o Jairo comentaram. O autor diz na pag. 918 do livro, ao comentar esta questão, que nas demonstrações individuais da controlada Venus o imóvel deveria ser classificado como Propriedade para Investimento. No entanto, acho que faz todo sentido nesta questão o comentário do professor Sérgio Adriano que Thales Carvalho citou e que é praticamente a literalidade do item 10 do CPC 23.

    O único porém é que a banca poderia ter mencionado expressamente que está parte lateral do prédio da fábrica era insignificante para as operações da Venus. Aí não restaria qualquer dúvida de que realmente se trata de um imobilizado, mesmo nas demonstrações individuais da Venus.

  • Essa questão é complicada. Na minha visão, deveria ter sido anulada.
    Veja minha análise:
    Quanto ao terreno adquirido para valorização, o assunto é tratado no CPC 28, que normatiza as propriedades para investimento, inclusive exemplifca da seguinte forma:
    8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
    (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto
    prazo no curso ordinário dos negócios;
    (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não
    tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou
    para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como
    mantido para valorização do capital);
    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento fnanceiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais
    arrendamentos operacionais;
    (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização
    como propriedade para investimento.

    Já sobre o imóvel que é alugado, a resolução n. 1.177/2009 do CFC, que aprova a NBC TG 27, que trata sobre o ativo Imobilizado, destaca o seguinte:
    Ativo imobilizado é o item tangível que:
    (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
    aluguel a outros, ou para fns administrativos; e
    (b) se espera utilizar por mais de um período.

    O problema da questão é o que está apresentado no item 15 do CPC 28:
    15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifca como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfzer a defnição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.
    O item 5 prescreve o seguinte:
    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento fnanceiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fnalidades administrativas; ou
    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Note que o item 15 determina que nas demonstrações individuais da empresa Vênus o imóvel alugado para a controladora deverá ser tratado como propriedade para investimento.
    Assim, na minha visão, o gabarito mais correto seria a letra “c”. No entanto, o gabarito correto, segundo a ESAF, é a letra “e”

    Fonte: Prof. Cláudio Zorzo - Gran Cursos
     

  • pessoal, a grande questão não é a "finalidade" deste aluguel como muitos estão alegando.

    a empresa está alugando para um terceiro, portanto é uma propriedade para investimento.. o fato de estar alugando para a holding não descaracteriza esse aluguel para terceiros..

    a diferença fica por conta das demonstrações consolidades que, aí sim, será tratado como imobilizado...

     

    é diferente vc alugar para a holding e para um funcionário (caso clássico), pois neste caso, vc está alugando para atingir suas finalidades é um funcionário da própria empresa... 

    a holding, apesar de fazer parte do mesmo grupo, NÃO É A MESMA EMPRESA, portanto este aluguel, apesar de, na visão do grupo, ser um imobilizado, na visão individual da empresa em tela, é uma propriedade para investimento.

     

    15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifca como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfzer a defnição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.

  • No Ativo Imobilizado a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a Ativo Complementar na produção ou fornecimento de bens ou serviços.

     

    Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objeto final, no qual o imóvel é o investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização de Propriedade para Investimento.

     

     

    GABARITO: LETRA "E"


ID
792904
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Mercúrio inicia em janeiro de 2009 uma pesquisa para desenvolvimento de um protótipo de captação de energia solar. Quando concluído, será patenteado pela empresa. Até junho de 2009, a empresa já havia efetuado diversos gastos com pesquisa no valor de R$ 200.000,00. Após essa data, com o avanço do processo de pesquisa, foi possível definir um critério confiável de controle, acumulação, identificação e registro do Ativo Intangível. No final de 2009, os gastos da empresa com pesquisas totalizaram R$ 280.000,00 e o valor recuperável do intangível incorporado foi de R$ 100.000,00.


Com base nas informações fornecidas, o registro contábil desse evento é:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito interessante sobre o ativo intangível e exige muita interpretação.

    Gastos com pesquisas não é reconhecido com ativo intangível, devem ser reconhecidos como despesas quando incorridos.
    Até junho/2009 a empresa gastou R$ 200.000,00 com gastos de pesquisa, após esta data durante o processo de pesquisa foi possível reconher o ativo intangível através de três critérios (identificável, controlável e gerador de benefícios econômicos futuros) totalizando R$ 280.000,00. Conclui-se portanto que após a data mensurou o valor de R$ 80.000,00 com ativo intangível e que os R$ 200.000,00 são os gastos antes do reconhecimento. A forma de contabilização é a letra C.    Bons estudos a todos!
  • Fase de pesquisa

    Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido antes do desenvolvimento. Os gastos com pesquisa devem ser registrados como despesa quando incorridos.
    Durante a fase de pesquisa de projeto interno, que antecede a fase de desenvolvimento, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que possa gerar benefícios econômicos futuros.
    São exemplos de atividades de pesquisa:

    1 - atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;
    2 - busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;
    3 - busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
    4 - formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.

    Fase de desenvolvimento

    Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (fase posterior à pesquisa) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    1 - viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
    2 - intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
    3 - capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
    4 - forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
    5 - disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
    6 - capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.

    São exemplos de atividades de desenvolvimento:

    1 - projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
    2 - projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;
    3 - projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e
    4 - projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.

  • Eu só queria saber porque o valor no ativo intagível é 80.000 e não 100.000.
  • Talmir, respondendo sua dúvida:

    O CPC 01, que trata da Redução ao Valor Recuperável do Ativo, diz que se o valor recuperável for maior que o valor contábil, não devemos efetuar nenhum registro; e se o valor recuperável for menor que o valor contábil, devemos provisionar um Ajuste para Perdas por Recuperabildiade.

    A questão informa que o valor contábil do Intangível é R$80.000 e seu valor recuperável é R$100.000. Sendo assim, seguindo o Princípio da Prudência e o CPC01, não realizamos nenhum registro.


    Bons estudos!
  • Pelo amor de Deus, olhem o que diz o enunciado: "No final de 2009, os gastos da empresa com PESQUISAS totalizaram R$ 280.000,00"

    Só a ESAF (e quem mais ela quiser) pode ativar gastos com pesquisas, já que esse procedimento vai totalmente contra o CPC04. Para chegar no gabarito, o enunciado deveria dizer que a partir de Julho os gastos relacionavam-se com o DESENVOLVIMENTO e não com pesquisa. Simples assim!!

    Não interessa se o enunciado dizia que "Após essa data, com o avanço do processo de pesquisa, foi possível definir um critério confiável de controle, acumulação, identificação e registro do Ativo Intangível.". Se a contabilidade da empresa reconheceu gastos com pesquisa como intangível, o fez errado. A contabilização correta é lançar tudo como despesa.



  • Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ilaoXNtKyRWjDX23MKcQfiaz79lJYbwBC4_RwfWmm2k~

    Resolvamos esta questão com base no Pronunciamento Contábil que trata do ativo intangível.

    Nos termos do CPC 04:

    54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

    Portanto, até junho de 2009, o lançamento deve ser o que se segue:

    D - Despesas  200.000

    C - Disponibilidades  200.000

    Posteriormente, o ativo atendeu o critério para reconhecimento. Senão vejamos. Segundo o CPC, três são as condições para que os itens acima sejam considerados ativos intangíveis, a saber:

    - Ser identificável;

    - Ser controlável;

    - Gerar benefício econômicos futuros.

    Em suma, é isto o que vocês precisam saber: um item será intangível quando atenda esses três requisitos cumulativamente: seja identificável; seja controlável; seja gerador de benefícios futuros.

    Portanto, o valor de R$ 80.000,00 deverá ser incorporado ao ativo, inicialmente ao custo.

    Assim, o lançamento correspondente será:

    D - Ativo intangível  80.000,00

    C - Disponibilidades  80.000,00

    Resta uma análise a se fazer, qual seja, a análise da recuperabilidade do ativo intangível.

    Vejam que o valor recuperável é maior do que o valor contábil, assim, em homenagem ao princípio da prudência, nenhum registro há que ser  feito.

    Unindo, por fim, os dois lançamentos, teremos:

    D - Intangível (ativo)  80.000,00

    D - Despesas (resultado)  200.000,00

    C - Disponibilidades (ativo)  280.000,00

    Gabarito: C.


  • Concordo contigo Cláudio, achei essa parte do enunciado péssima!!!

  • Eu concordo com o colega Claudio de 2014.

    A Cia. Mercúrio inicia em janeiro de 2009 uma pesquisa para <---- PALAVRA-CHAVE desenvolvimento de um protótipo de captação de energia solar. Quando concluído, será patenteado pela empresa. Até junho de 2009, a empresa já havia efetuado diversos gastos com pesquisa no valor de R$ 200.000,00. Após essa data, com o avanço do processo de pesquisa, foi possível definir um critério confiável de controle, acumulação, identificação e registro do Ativo Intangível. <---- AQUI GERA A DUBIEDADE SE PASSOU A SER DESENVOLVIMENTO ENTÃO IRÁ PARA ATIVO INTANGÍVEL. OBS.: MAS NÃO É, OU SEJA ESTÁ NA FASE DE PESQUISA, LOGO É DESPESA DO PERÍODO No final de 2009, os gastos da empresa com pesquisas totalizaram R$ 280.000,00 <--- OBSERVA-SE O REFORÇO DA PALAVRA-CHAVE, LOGO CONTINUA SENDO PESQUISA!!!! e o valor recuperável do intangível incorporado foi de R$ 100.000,00. <---- AQUI GERA A DUBIEDADE SE PASSOU A SER DESENVOLVIMENTO ENTÃO IRÁ PARA ATIVO INTANGÍVEL. OBS.: MAS NÃO É, OU SEJA ESTÁ AINDA NA FASE DE PESQUISA, LOGO É DESPESA DO PERÍODO. PORÉM A QUESTÃO TENDO COMO GABARITO C , SIGNIFICA QUE A DIFERENÇA DE (280.000 - 200.000=80.000 SERÁ ATIVO INTANGÍVEL)

    Com base nas informações fornecidas, o registro contábil desse evento é:...

  • Alguém poderia me explicar o que é essa conta "disponibilidades"?

  • Disponibilidades é como usualmente se classificam as contas de equivalente de caixa, ou seja, como crédito se refere a quanto a empresa gastou no processo total .


ID
792907
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

De conformidade com a legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo Diferido, poderiam ser

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D. Vejamos:

    O subgrupo ativo diferido foi extinto pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, a qual, no entanto, admite que seu saldo existente em 31 de dezembro de 2008 que, pela sua natureza, não possa ser alocado a outro subgrupo de contas permaneça no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.
    Portanto, a partir dessa MP, não é permitido o diferimento de despesas, mas é lícito manter o subgrupo diferido, no ativo, em relação a despesas anteriores a essa norma, até sua total amortização.
    Muito embora, legalmente, as despesas diferidas fossem equiparadas a um ativo incorpóreo, de fato, eram apenas despesas mantidas no ativo até o momento da amortização. Ao contrário dos bens incorpóreos do ativo intangível, o ativo diferido não podia ser destacado do patrimônio da companhia e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, pois, efetivamente, não era um ativo.
    De acordo com a redação já revogada do art. 179, inciso V, da Lei n° 6.404/76, no diferido eram classificadas apenas:
    1 - despesas pré-operacionais; e
    2 - gastos de reestruturação que contribuíssem, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurassem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
    Na nova legislação os valores que antes eram apropriados ao diferido agora integram de imediato o resultado, como despesas. É o caso inclusive das despesas pré-operacionais e dos juros pagos ou creditados a acionistas na fase de implantação.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq101_ricardo_ferreira.pdf
  • LETRA D.

    LEI 11.941/2009

    “Art. 299-A.
      O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei.” 

    “Art. 299-B.  O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

    Parágrafo único.  O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.” 

  • Art. 299-A.O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização,sujeito à análise sobre a recuperaçãode que trata o §3o do art. 183 desta Lei

  • De acordo com a Medida Provisória nº 449/2008 em seu Artigo 37, que acrescenta à Lei 6.404/76 o 299-A, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o parágrafo 3º do artigo 183 (da Lei 6.404/76, que trata da análise de imparidade – teste de recuperabilidade dos ativos).

    O padrão normativo contábil atual não prevê mais a utilização de contas de despesas ou receitas não operacionais. A amortização do diferido não representa um ajuste de exercícios anteriores, pois não representa um erro naqueles exercícios descoberto no exercício atual. Também não se trata de um ajuste de conversão, usado para as conversões de valores de demonstrações contábeis apresentadas em moeda estrangeira. Ganhos ou perdas em itens (operações) descontinuadas registram os resultados obtidos com operações que a empresa deixará de conduzir (serão descontinuadas) e que não produzirão mais resultados no próximo exercício. Ajuste de avaliação patrimonial registram outros resultados abrangentes, que não é o caso dos valores amortizados do diferido.


    Considerando a legislação citada, a resposta correta é a letra (d).


  • O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de valores (teste de recuperabilidade)

  • Ainda bem que essa ESAF não faz mais prova. Acertei a questão, mas o examinador faz de tudo para rebuscar o texto da questão para tentar induzir a erro. Parece examinador da banca CESPE. Basta uma banca ruim de princípios.

  • Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º do art. 183. (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

    1) Será alocado a outro grupo de contas de acordo com a sua natureza.

    2) Não podendo alocar a outro grupo de contas, permanece no ativo até sua completa amortização.

  • O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de valores (teste de recuperabilidade)

    Igor Cintra


ID
792910
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à distribuição de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei das SA
    O dividendo deve ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social (art. 205, § 3°)
  • Com relação à distribuição de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

    a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.     CORERETA             

    Lei 6404, art 205   § 3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

     b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de lucro. ERRADO
     

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

               I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

               a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e 

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; 

    c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.  ERRADO

    Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de ações ordinárias. ERRADO    

    A companhia poderá pagar utilizando essas contas dividendos tanto a ações ordinárias quanto à ações preferenciais, sendo que somente poderá pagar dividendos à conta de reserva de capital, a ações  preferenciais. 

    e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício. ERRADO

    Art 202 § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo



     

  • a) Correta. Conforme vimos, o dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

    b) Incorreta. Nem todas as Reservas de Lucros fazem parte do Lucro Ajustado. Vimos que quando o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição dos dividendos os acionistas têm direito a seguinte importância:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido – Res. Legal ± Res. de Cont. ± Res. IF ± Res. de Lucros Espec.)

    c) Incorreta. Vimos que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    d) Incorreta. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais. Assim, não é somente para proprietários de ações ordinárias. Os proprietários de ações preferenciais também receberão dividendos com tais origens, além de poderem receber dividendos com origem na Reserva de Capital.

    e) Incorreta. Não há limite mínimo para que o estatuto observe nos pagamentos de dividendos. Existe um limite aplicado no caso do um estatuto omisso quando à distribuição de dividendos e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria. Neste cenário o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado.


ID
792913
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O conjunto completo das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade inclui

Alternativas
Comentários
  • CPC 26 R1
    o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: 
    1 - balanço patrimonial ao final do período; 
    2 - demonstração do resultado do período; 
    3 - demonstração do resultado abrangente do período; 
    4 - demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; 
    5 - demonstração dos fluxos de caixa do período; 
    6 - notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; e 
    7 - balanço patrimonial do início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das  demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. 
    8 - demonstração do valor adicionado do período (CPC 09), se exigida legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
  • Somente completando o comentário do colega acima, a demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (como uma coluna da DMPL).
  • De acordo com o item 10 do pronunciamento contábil CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis, O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b1) demonstração do resultado do período;

    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e

    (g) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

    As demais opções de resposta ou apresentam informações que não representam demonstrações contábeis ou apresentam informações incompletas ou limitadas sobre demonstrações contábeis. Relatório da Administração não é demonstração contábil. O resumo das políticas contábeis é apenas uma parte do que deve constar das Notas Explicativas. A Demonstração do Valor Adicionado é exigida somente para as sociedades anônimas de capital aberto. A Demonstração do Resultado Abrangente é exigida de todas as sociedades que incorram em operações com tais resultados e não somente as instituições financeiras. Relatório de impacto ambiental não é uma demonstração contábil.


    A resposta correta a esta questão é a letra (d).


  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    a) Incorreta. Não há menção ao relatório do Conselho de Administração.

    b) Incorreta. O resumo das políticas contábeis significativas é apresentado nas notas explicativas. A afirmativa peca ao dizer que o a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória a todos os tipos de entidade. Vimos que são obrigatórias para as companhias abertas.

    c) Incorreta. Não há essas limitações que a banca inventou (prestação de serviços e instituição financeira).

    d) Correta. A DFC e a DPML estão listadas no conjunto completo de demonstrações contábeis do CPC 26.

    e) Incorreta. Mais uma viagem da banca!

  • Letra (d)

    CPC 26

    Finalidade das demonstrações contábeis

    9.As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração,em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.

    Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:

    (a) ativos;

    (b) passivos;

    (c) patrimônio líquido;

    (d) receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;

    (e) alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e

    (f) fluxos de caixa.

    Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis a prever os futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10.O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b1) demonstração do resultado do período;

    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e

    (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

    A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados neste Pronunciamento Técnico, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati

    Trata-se de exigência do item 10 da NBC TG 26.

    Vale destacar que a opção "b" está errada, especialmente, porque afirma que a DVA é obrigatória para todas as empresas. O trecho "o resumo das políticas Contábeis" também não está completo. O mais correto seria se o item tratasse de: "notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas". 

  • Demonstrações Contábeis

    • i. A elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
    • ii. A DVA somente é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto1;
    • iii. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), está dispensada da elaboração da DFC.

    Item 10 da NBC TG 26 (CPC 26)

    1. Conjunto Completo das demonstrações contábeis
    • a) Balanço patrimonial ao final do período;
    • b) Demonstração do resultado do período;
    • ba) Demonstração do resultado abrangente do período;
    • c) Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
    • d) Demonstração dos fluxos de caixa do período;
    • da) Demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 - Demonstração do valor adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
    • e) Notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
    • ea) Informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
    • f) Balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A e 40D.

    6.404/76

    Art. 176, § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

    A ideia aqui é a comparabilidade das informações (demonstrações comparativas). Assim, ao publicar o balanço do ano X2 a companhia deve apresentar os valores do balanço do ano X1.

    § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um 

  • Minha contribuição.

    Item 10 da NBC TG 26 (CPC 26) que versa sobre o “conjunto completo das demonstrações contábeis”:

    Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b) demonstração do resultado do período;

    (ba) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (da) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;

    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
792916
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

São evidenciados nos Passivos os saldos finais das contas

Alternativas
Comentários
  • Antes da convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a operação de desconto de duplicata a receber de cliente era registrada assim:
    D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
    D - Juros a Vencer (↑ ativo)
    C - Duplicatas Descontadas (↓ ativo)

    No ato do desconto, a empresa registrava os juros da operação como despesa antecipada, no ativo, e os apropriava posteriormente ao resultado, de acordo com o prazo transcorrido. A conta Duplicatas Descontadas era classificada como retificadora do ativo. Retificava a conta Duplicatas a Receber.
    Todavia, com a aplicação das normas internacionais de contabilidade, o critério que provavelmente deverá predominar no registro do desconto de duplicatas será este:
    D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
    D - Encargos Financeiros a Transcorrer (↓ PE)
    C - Duplicatas Descontadas (↑ PE)

    Desse modo, a conta Duplicatas Descontadas passa a ser classificada no passivo exigível, sendo retificada pela conta Encargos Financeiros a Transcorrer. A justificativa para esse tratamento é que, como o desconto de duplicata não transfere para o banco o risco do não recebimento do título, trata-se, na essência, de um “empréstimo” bancário com duplicatas oferecidas em garantia.
    Lançamento de apropriação dos juros ao resultado:
    D - Despesa de Juros (↓ SL)
    C - Encargos Financeiros a Transcorrer (↑ PE)

    Quando o banco recebe a duplicata, é remetido um aviso do fato à empresa, que só então efetua a baixa na conta Duplicatas a Receber, mediante o seguinte lançamento:
    D - Duplicatas Descontadas (↓ PE)
    C - Duplicatas a Receber (↓ ativo)

  • Camilo.

    Debêntures conversíveis em Ações - Natureza Credora, debêntures - é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Antes da Lei 11.941/09 eram classificados no PL, agora são classificados dos Passivo Circulante. Bons estudos!!!

  • - Ajustes de Avaliação Patrimonial: conta do Patrimônio Líquido de saldo credor ou devedor.

    - Duplicatas descontadas: conta do Passivo Exigível (essência sobre a forma) de saldo credor.

    - Perdas Estimadas: conta retificadora do Ativo, saldo credor.

    - Crédito de acionistas - transação não recorrente:  é conta de Ativo classificada no Realizável a Longo Prazo por se tratar de crédito concedido a acionistas, quando este não é o negócio usual da companhia (realizar empréstimos). Na prática, a companhia fez empréstimos a acionistas e, como a atividade de emprestar recurso não é usual (não recorrente) a conta deve ser classificada no ARLP. Entendo que o nome da conta pode ter te confundido, afinal, "crédito de acionistas" dá a impressão de se tratar de uma obrigação da companhia, e não o contrário. Contudo, o termo "transação não recorrente" reforça a ideia de se tratar da atividade de concessão de crédito pela companhia (já que não faria muito sentido falarmos em "crédito não recorrente" do acionista para a companhia). 

    - Debêntures conversíveis em ações: Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). Ao se optar por uma emissão de debêntures conversíveis em ações, em realidade a empresa está procurando obter, junto ao mercado financeiro, os recursos de que necessita, mediante a venda indireta de ações. Em suma, debênture é uma obrigação.



  • São evidenciados nos Passivos os saldos finais das contas

     

     

    Reposta E


ID
792925
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Demonstração do Resultado Abrangente deve evidenciar

Alternativas
Comentários
  • O CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro líquido apurado na DRE, assim a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:

    Resultado líquido do período; Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza; Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e Resultado abrangente do período.

    Segundo o pronunciamento do CPC a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.

  • Na primeira versão do CPC 26, havia a possibilidade de publicar a Demosntração do Resultado Abrangente como uma demonstração separada eu dentro da DMPL.

    Na revisão de dezembro/2011, isso foi alterado, agora a DRA deve ser publicada como uma demonstração própria, sem prejuízo do fato de que a DMPL acaba reproduzindo o que ocorreu nos resultados abrangentes.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=310212
  • CPC 26, aprovado pelo CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, estabelece que o LUCRO ABRANGENTE Seja calculado a partir do LUCRO LÍQUIDO APURADO NA DRE, assim a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo incluir as seguintes rubricas?

    1 - Resultado líquido do  periodo;

    2 -Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;

    3 - parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;   e


    4 - Resultado abrangente do período.


  • CPC 26

    82A. Outros resultados abrangentes devem apresentar rubricas para valores de: (a) outros resultados abrangentes (excluindo valores previstos na alínea (b)), classificados por natureza e agrupados naquelas que, de acordo com outros pronunciamentos: (i) não serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período; e (ii) serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas;

     

    (b) participação em outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, separadas pela participação nas contas


ID
792934
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Nas empresas industriais são classificados como valor adicionado recebido em transferência os

Alternativas
Comentários
  • Valor adicionado recebido em transferência
    Resultado de equivalência patrimonial – pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
    Receitas financeiras – inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
    Outras receitas – inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia etc.
  • Tive dúvidas sobre qual o erro na alternativa B, e encontrei a seguinte explicação:

    "Na Equivalência Patrimonial a distribuição de dividendos ocorre o seguinte na Controladora:
    D - Dividendos a receber
    C - Investimentos
    Ou seja, é um lançamento permutativo. Não ocorrendo Receita(DRE) ou Recebido em Transferência(DVA).

    Já pelo Metodo de custo:
    D - Dividendos a Receber
    C - RECEITA de Dividendos.

    Já o resultado Positivo de Equivalência Patrim. ocorre quando há um lucro na Controlada:

    Lançamento na Controladora
    D - Investimento
    C- RECEITA com Equivalência Patrim."
  • essa explicação nao tem nada a ver tatiana

  •  a) resultados de equivalência patrimonial e os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo. Correta, fiz por eliminação. b) dividendos de participações societárias avaliadas pelo método de equivalência e os aluguéis. Aluguéis, corresponde a despesa e está em "Remuneração de capitais de terceiros". Para que fique nos valore recebidos em transferencia deveria ser: aluguéis recebidos. c) dividendos distribuídos (está na "Remuneração de Capitais de Terceiros) e os resultados da avaliação de ativos ao seu valor justo.  d) juros sobre o capital próprio creditados (está na "Remuneração de Capitais de Terceiros) e as receitas financeiras de qualquer natureza. e) gastos com ativos construídos pela empresa para uso próprio (não entra gastos em "valores recebidos em transferência) e os resultados obtidos com aquisições societárias vantajosas. 


  • Outras receitas: inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direito de franquia entre outros. 

     

  • MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
    A lei 6.404/76, não trouxe um modelo de demonstração do valor adicionado a
    ser seguido, entretanto, o CPC 09 o fez. Trouxe um modelo básico, aplicável às
    empresas em geral, o que vemos a seguir:
    DESCRIÇÃO 20X1 20X0
    1 - Receitas
    1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
    1.2) Outras receitas
    1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
    1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa - Reversão /
    (Constituição)
    2 - Insumos adquiridos de terceiros (Inclui os valores dos impostos
    - ICMS, IPI, PIS E COFINS)
    2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
    2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
    2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
    2.4) Outras (especificar)
    3 - Valor adicionado bruto (1-2)
    4 – Retenções: Depreciação, amortização e exaustão
    5 - Valor adicionado líquido produzido pela entidade (3-4)
    6 - Valor adicionado recebido em transferência
    6.1) Resultado de equivalência patrimonial
    6.2) Receitas financeiras
    6.3) Outras

    7 - Valor adicionado total a distribuir (5+6)
    8 - Distribuição do valor adicionado (*)
    8.1) Pessoal
    8.1.1 - Remuneração direta
    8.1.2 - Benefícios
    8.1.3 - F.G.T.S
    8.2) Impostos, taxas e contribuições
    8.2.1 - Federais
    8.2.2 - Estaduais
    8.2.3 – Municipais
    8.3) Remuneração de capitais de terceiros
    8.3.1 - Juros
    8.3.2 – Aluguéis
    8.3.3 - Outras
    8.4) Remuneração de capitais próprios
    8.4.1 - Juros sobre o capital próprio
    8.4.2 - Dividendos
    8.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício
    8.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/
    consolidação)
    (*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.

     

    fonte: Estratégia Concursos


ID
792940
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisória no 2.113-32, de 21 de junho de 2001


    Art. 63.
     Na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida, poderão ser deduzidos os valores dos respectivos prêmios pagos, observada a legislação aplicável à matéria, em especial quanto à sujeição do referido rendimento às alíquotas previstas na tabela progressiva mensal e à declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, bem assim a indedutibilidade do prêmio pago.
  • a) CERTA! LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. “Art. 63. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida, poderão ser deduzidos os valores dos respectivos prêmios pagos, observada a legislação aplicável à matéria, em especial quanto à sujeição do referido rendimento às alíquotas previstas na tabela progressiva mensal e à declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, bem assim a indedutibilidade do prêmio pago”.

    b) ERRADA! “Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e b) rendimentos do trabalho”. O que está incorreta é a exceção “salvo quando pagos por pessoa física”.

    c) ERRADA! Os rendimentos auferidos pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive pertencentes à categoria dos “arrumadores”, devem ter o respectivo imposto de renda na fonte retido e recolhido pelo órgão gestor da mão-de-obra do trabalho portuário, utilizando-se no seu cálculo a tabela progressiva mensal aplicada sobre o valor total pago ao trabalhador, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário tenha prestado serviço (Medida Provisória nº 2.113020, de 26.04.2011, art. 65; atualmente, MP nº 2.158-35 de 24.08.2001):

    d) ERRADO! LEI No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

    e) ERRADO! LEI No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: II - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário.

  •  d) Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.


    Estão sujeitos sim!

    A alternativa D não está incorreta, pois, para que não estejam sujeitos ao IRRF os rendimentos distribuídos por FIIs, não basta somente que sejam suas cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Outras condições são necessárias. Até porque isso vale para as PFs, pois as PJs, exceto as isentas, sujeitam-se ao IRRF independentemente da condição citada na alternativa. 

  • D - São isentos.


ID
792943
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os seguintes valores são onerados pelo Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:
    DECRETO No 1.041, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.
     
    Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
     
    CAPÍTULO II Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis SEçãO I Rendimentos Diversos Art. 40. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
     
    VII - as bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
     
     
    SEçãO VII Outros Rendimentos Art. 58. São também tributáveis (Lei n° 7.713/88, art. 3°, § 4°);
    III - os lucros do comércio e da indústria, auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial;
    VI - as importâncias recebida a título de juros e indenizações por lucros cessantes;
    IX - os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração a lei, independentemente das sanções que couberem;
    XVIII - o valor do laudêmio recebido.



  • Fiquei sem entender: indenização incide IR?
  • Nem sempre as indenizações são livres do IR. Os lucros cessantes estão no decreto 3000 (regulamento do imposto de renda - rir), que reproduzo um trecho abaixo.


    Art. 55. São também tributáveis (Lei nº 4.506, de 1964, art. 26, Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 24, § 2º, inciso IV, e 70, § 3º, inciso I):

    I - as importâncias com que for beneficiado o devedor, nos casos de perdão ou cancelamento de dívida em troca de serviços prestados;

    II - as importâncias originadas dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, ainda que correspondam a período anterior à data da partilha ou adjudicação dos bens, excluída a parte já tributada em poder do espólio;

    III - os lucros do comércio e da indústria, auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial;

    IV - os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção;

    V - os rendimentos recebidos de governo estrangeiro e de organismos internacionais, quando correspondam à atividade exercida no território nacional, observado o disposto no art. 22;

    VI - as importâncias recebidas a título de juros e indenizações por lucros cessantes;


  • Respondendo ao questionamento de Analu Cardoso:

    ***
    "Cuidado!!! É comum ouvirmos que sobre verbas indenizatórias não incide Imposto de Renda. Essa afirmação não é inteiramente verdadeira. Os lucros cessantes possuem natureza de indenização. Apesar disso, sobre eles incide Imposto de Renda. O que interessa para saber se incide ou não o IR é a obtenção de riqueza nova, ou seja, a ocorrência de acréscimo patrimonial. Nesse sentido: (...) mesmo que caracterizada a natureza indenizatória do quantum recebido, ainda assim incide Imposto de Renda, se der ensejo a acréscimo patrimonial, como ocorre na hipótese de lucros cessantes. (...) STJ. 1ª Seção. EREsp 695.499/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2007."

    ***

    "Ainda não entendi porque os danos emergentes não estão sujeitos ao IR e os lucros cessantes sim...

    O critério é analisar se houve acréscimo patrimonial.

    No caso dos danos emergentes, o indivíduo não recebe nada além do que já possuía e teve que gastar por causa da lesão sofrida. Como ele apenas recebeu de volta o que gastou, não houve acréscimo patrimonial, de forma que não há que se falar em pagamento de imposto de renda.

    Nos lucros cessantes, o juiz diz o seguinte: como você deixou de lucrar X, receberá esse valor em forma de indenização. Perceba, portanto, que o indivíduo recebe uma quantia que não fazia parte de seu patrimônio. Além disso, a indenização por lucros cessantes substitui o valor que a pessoa iria lucrar caso não tivesse havido o acidente. Ocorre que se não tivesse havido o acidente e a pessoa lucrasse aquele valor, ela teria que pagar o imposto de renda. Logo, nada mais justo que, ao receber a quantia substituta (lucros cessantes), continue tendo o dever de pagar o imposto."

    ***

    Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/incide-imposto-de-renda-sobre.html


ID
792946
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As seguintes hipóteses de rendimentos estão sujeitas ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Processo:AC 162583 ES 98.02.06042-9
    Julgamento: 13/11/2007

    Ementa

    TRIBUTÁRIO -IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTO OBTIDO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES -PESSOA FÍSICA -LEI Nº 8.134/90.
    1. Ausência de nulidade. Os autos de infração foram lavrados em consonância com a lei.
    2. A pessoa física que perceber ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza terão os ganhos apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, na declaração anual, não podendo o imposto pago ser deduzido do devido na declaração (Art. 18I, e parágrafo 2o. da Lei nº 8.134/90).
    3. Incidência de multa à alíquota de 20% sobre o principal, na forma do art. 59 da Lei nº8.383/91.
    4. Apelação e remessa necessária parcialmente providas. Honorários advocatícios compensados, face à sucumbência recíproca
  • ops....
    Escorreguei no "mensal"....
    Mais atenção da próxima vez, hehe.
     

  • Carnê-Leão - Recolhimento 246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

    Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

    1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

    2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;

    3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

    4 - importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

    5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;

    6 - rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável 40%, no mínimo, do rendimento bruto; e

    Atenção:

    A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o percentual contido no citado item 6 passa a ser de 10%.

    7 - rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.


  • O pagamento mensal do imposto de renda da pessoa física está disciplinado no Regulamento do Imposto de Renda(RIR) de 1999:

    Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto apessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas noexterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como:

    I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, comotabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remuneradosexclusivamente pelos cofres públicos;

    II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título dealimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologadojudicialmente, inclusive alimentos provisionais;

    III - os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliadosno Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missõesdiplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil façaparte;

    IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.


  • Trata-se de questão que cobrou a literalidade do art. 106, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999). Atenção que o enunciado exigiu conhecimento de quem se sujeita ao recolhimento mensal do imposto.

    RIR/1999, Art. 106.  Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):

    I - os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

    II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

    III - os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;

    IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.Atenção que Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração, nos termos do art. 117, §2º, do RIR.


    Gabarito: D


  • Acredito que a maioria de cara, assim como eu...rsrs, sem ler nenhuma legislação, parte do pressuposto de que alimentos e pensões é isento, e ai cai na armadilha! Vida cruel! Como diz o colega, muita atenção!...hehe. E principalmente leiam toda a frase...rsrs. Chega estou me detonando...rsrs

  • Ganho de capital se paga em uma pancada só. Nada de reconhecimento mensal.

     

    Quem vendeu algum imóvel, ações ou bens móveis acima da faixa estipulada que o diga. Se não recolher jajá vem o boletinho na sua casa.

  • Acredito que o D deva sim ser pago mensalmente, apenas não é a título de antecipação como os demais, pois a tributação é definitiva. Pegadinha.

  • pegadinha da Banca.....

     

    Na verdade, o tema abordado é REGIME DE TRIBUTAÇÃO, que pode ser:

     

    -regime de tributação anual (alternativas  A, B, C e E)

     

    -regime de tributação excluisiva na fonte (art. 45, § único, do CTN: Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam)

     

    -regime de tributação definitiva (alternativa D) - aqui os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimento.

     

    Gab. "D"


ID
792949
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são do Decreto 3000/99 (Regulamento do Imposto de Renda).
    a) As contraprestações de arrendamento mercantil somente serão dedutíveis pela pessoa jurídica arrendatária quando o bem arrendado estiver relacionado intrinsecamente com a produção e comercialização dos bens e serviços.
    CORRETO. Art. 356. § 5º  As contraprestações de arrendamento mercantil somente serão dedutíveis quando o bem arrendado estiver relacionado intrinsecamente com a produção e comercialização dos bens e serviços.
    b) Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. 
    CORRETO. Art. 303.  Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
    c) Regra geral, são dedutíveis, na determinação do lucro real da pessoa jurídica, as remunerações pagas aos sócios ou dirigentes.
    CORRETO. Art. 357.  Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos.
    d) Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição. 
    CORRETO. Art. 359.  Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.
    e) O valor correspondente a aluguel de imóvel cedido pela pessoa jurídica para uso de seu administrador, diretor, gerente e assessor, assim como outras espécies de remuneração indireta, é despesa indedutível para efeito de apuração do lucro real, ainda que sejam individualizados a operação e o beneficiário da despesa.
    ERRADO. Art. 357 combinado com art. 358, I, b (como o art. 357 já foi mencionado na opção C, segue o art. 358, I):
    Art. 358.  Integrarão a remuneração dos beneficiários:
    I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:
    a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
    b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
    Como a questão pede a alternativa errada, gabarito LETRA E.
  • Cobrou o examinador a leitura do Regulamento do Imposto de Renda por parte do candidato, posto que todas as alternativas se encontram lá. Senão vejamos:

    a)  Correto. Art. 356. § 5º As contraprestações de arrendamento mercantil somente serão dedutíveis quando o bem arrendado estiver relacionado intrinsecamente com a produção e comercialização dos bens e serviços.

    b)  Correto. Art. 303. Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.

    c)  Correto. Art. 357.  Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos.

    d)  Correto. Art. 359.  Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.

    e)  Errado. Vide art. 357 acima e art. 358, I, “b”: Art. 358.  Integrarão a remuneração dos beneficiários: I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação: b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;


    Gabarito: E.



ID
792952
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo por base a legislação do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3000/ 99

    Art. 146.  São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto:

    § 5o  As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei nº 9.532, de 1997, art. 69).
  • Gabarito: C. 

    Abaixo estão os artigos de cada alternativa.

    a) CORRETA.

    Decreto 3000/99: Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto:

    I - as pessoas jurídicas (Capítulo I);

    II - as empresas individuais (Capítulo II).

    Art. 147. Consideram-se pessoas jurídicas, para efeito do disposto no inciso I do artigo anterior:

    I - as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;

    II - as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;

    III - os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País.

    _________________________

    b) CORRETA.

    Lei 11.196/05:Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto noart. 50 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil.

    _________________________

    c) ERRADA.

    Decreto 3000/99: Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto

    § 5o As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

    _________________________

    d) CORRETA.

    Decreto 3000/99: Art. 11. Ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, nos arts. 23 a 25.

    _________________________

    e) CORRETA. Elas só estarão sujeitas ao IRPJ quando disponibilizarem o lucro para a PJ domiciliada no Brasil (conforme negrito abaixo).

    Decreto 3000/99: Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto:

    I - as pessoas jurídicas (Capítulo I);

    II - as empresas individuais (Capítulo II).

    Art. 147. Consideram-se pessoas jurídicas, para efeito do disposto no inciso I do artigo anterior:

    I - as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;

    Art. 394. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano

    § 2º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados aos lucro líquido, para determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

  • São vários os fundamentos legais das assertivas cobradas. Passemos à análise individual de cada uma das alternativas.

    A) Correta. De acordo com o Decreto 3000/99, no seu Art. 146, são contribuintes do imposto  as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Complemento o art. 147, do mesmo diploma legal, que consideram-se pessoas jurídicas, as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital e as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior

    b) Correta. Nos termos do art. 129, da Lei 11.196/05, para “fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”. Desta forma, aplica-se o supracitado art. 146, do RIR/1999, em se considerando esta como pessoa jurídica.

    C) Errada. Nos termos do §5º, do art. 146, do Decreto 3000/99, as “sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.”

    D) Correta. O espólio não se sujeita à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, pois, nos termos do Decreto 3000/99, art. 11, ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.

    E) Correta. Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados aos lucro líquido, para determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Assim, o sujeito passivo do IRPJ são as sociedades controladoras sediadas no Brasil, quando as coligadas e controladas disponibilizarem o respectivo lucro, nos termos do art. 349, §2º, do RIR/1999.


  • ''As sociedades coligadas e controladas, com sede no exterior, que tenham as respectivas pessoas jurídicas controladoras residentes ou domiciliadas no Brasil, não são sujeitos passivos do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ).''  CORRETO.


    Deixo um exemplo: Vamos supor que a Petrobras adquiriu 10% da petroleira argentina YPF e assim passou a tê-la como a sua coligada residente no exterior. É óbvio que a argentina YPF não é contribuinte do IRPJ brasileiro e tampouco passou a ser com essa coligação. Entretanto, supondo que a YPF tenha lucrado 100 milhões, 10 milhões serão destinados a sua coligada brasileira. No momento que esse montante se tornar disponível para a empresa brasileira é que haverá a incidência do nosso IRPJ.
    § 2º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados aos lucro líquido, para determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
  • Item C claramente errado, agora quanto ao D isso é uma regra geral ou verdade? Por exemplo se uma pessoa "promovia a incorporação de
    prédios em condomínio ou loteamento de terrenos" e morre, não estaria o espólio sujeito as regras do IRPJ?

     

     

  • ATENÇÃO:

    ◙ Em relação à resposta dada pelo professor Marcello L. :

    D) Correta. O espólio não se sujeita à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, pois, nos termos do Decreto 3000/99, art. 11, ao espólio serão aplicadas as normas a que estão sujeitas as pessoas físicas.

    ◙ O Art. 11 do Decreto citado foi revogado e vale agora o seguinte:

    Art. 9 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018): Art. 9º Ao espólio serão aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas (...) no que se refere à responsabilidade tributária;

    =====

    Fonte: Marcello Leal | QC; Thiago Rabelo | TEC;

  • espólio se sujeita a IRPF


ID
792955
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E), de acordo com a sua correspondência com as hipóteses legais que determinam a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro arbitrado. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação ffiscal.


II. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.


III. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar a receita bruta.


IV. Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.


V. Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

Alternativas
Comentários

  • O professor  George Firmino do Estratégia Concursos, comentou essa questão na ocasião:

    O gabarito preliminar considerou a assertiva III errada.
    O examinador levou em consideração, exclusivamente, a literalidade do Regulamento do Imposto de
    Renda. Vejamos:
    “Art. 530. II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou
    contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
    a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
    b) determinar o lucro real;”
    Observa-se que o que consta no Regulamento é o lucro real e não a receita bruta.
    Porém, o enunciado pede para julgar os itens em CERTO ou ERRADO.
    Logo, não há erro na assertiva em afirmar que não conhecendo a receita bruta, haveria enquadramento
    em hipótese de arbitramento. Isso porque, a determinação do lucro real depende da receita bruta. Por
    conseguinte, em não sendo possível identificá-la, restaria prejudicada a apuração do lucro real.
    Assim, restaria por correta a assertiva. A alegação de que não representa a literalidade do RIR não torna a
    assertiva errada.
    Acho difícil a ESAF dar o braço a torcer nesta questão, mas o gabarito deveria ser alterado para letra E.
    Prof. George Firmino do Estratégia Concursos.

  • ESSA QUESTÃO É UM ESCANDALO!!!

  • As circunstâncias que levam ao lucro arbitrado normalmente estão ligadas a irregularidades. A base é o art. 603.

    Art. 603. O imposto (... )será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:

    I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras(...);

    II - o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares (...);

    III - a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

    a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

    b) determinar o lucro real;

    IV - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro-caixa,(...);

    V - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

    VI - o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior,(...); e

    VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem (...), livro-razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário.

    O erro está no item III pelo quesito literalidade do RIR. O RIR, no art. 603, III, a) e b) indica que teremos o arbitramento quando não houver possibilidade de se apurar o lucro real (não a receita bruta). Assim, a banca cravou essa como incorreta. Entretanto, não posso concordar plenamente, pois se não é possível apurar a receita bruta, não há como se chegar ao lucro real; ou, ainda, seria o mesmo que dizer que a contabilidade está imprestável. Assim, entendo que tal condição levaria, também, ao arbitramento. A banca preferiu seguir a lógica da literalidade ''burra1

    Resposta: B


ID
792958
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de acordo com a legislação tributária em vigor, julgue os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.


II. Na fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas eo valor de acervo líquido que as substituir será computada na determinação do lucro real como perda ou ganho de capital, conforme o valor do acervo líquido, avaliado segundo os parâmetros legalmente previstos, seja menor ou maior que o valor contábil das ações ou quotas liquidadas, permitido ao contribuinte o diferimento dos efeitos tributários resultantes dessa diferença, desde que atendidos os requisitos legais.


III. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido.


IV. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício.

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos.

    I. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem. (Art. 373 – Decreto nº 3000/99)


    II. Na fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas eo valor de acervo líquido que as substituir será computada na determinação do lucro real como perda ou ganho de capital, conforme o valor do acervo líquido, avaliado segundo os parâmetros legalmente previstos, seja menor ou maior que o valor contábil das ações ou quotas liquidadas, permitido ao contribuinte o diferimento dos efeitos tributários resultantes dessa diferença, desde que atendidos os requisitos legais. (Art. 430 – Decreto nº 3000/99)


    III. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido. (Lei nº 9.249 - Art 21, § 2º)


    IV. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício. (Lei 11.434, Art 8º)
  • São vários os fundamentos legais das assertivas elencadas na questão. Passemos à análise de cada uma delas.

    I)  Correto. Reproduziu a literalidade do art. 373, do RIR/1999.

    II)  Correto. Cobrou o examinador o conhecimento do art. 430, do RIR/1999. Atenção que somente será dedutível como perda de capital a diferença entre o valor contábil e o valor do acervo líquido avaliado a preços de mercado, e o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, optar pelo tratamento da diferença como ativo diferido, amortizável no prazo máximo de dez anos. Além disso, o contribuinte somente poderá diferir a tributação da parte do ganho de capital correspondente a bens do ativo permanente se discriminar os bens do acervo líquido recebido a que corresponder o ganho de capital diferido, de modo a permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração; e mantiver, no LALUR, controle do ganho de capital ainda não tributado;

    III)  Correto. Reproduziu a literalidade do art. 21, caput e §2º, da Lei nº 9.249/95;

    IV)  Correto. Reproduziu a literalidade do art. 8º, da Lei 11.434/06.

    Todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E.



ID
792961
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão menciona artigos do Decreto 3.000/99 conforme seguem:

    A) Art. 394. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.

    B) Art. 394. § 2º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados aos lucro líquido, para determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os lucros serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil:

    I - no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados;

    II - no caso de controlada ou coligada, na data do pagamento ou do crédito em conta representativa de obrigação da empresa no exterior.

    OBS: O elaborador trocou os incisos na questão

    C) Art. 394 § 8º Os prejuízos e perdas decorrentes das operações referidas neste artigo não serão compensados com lucros auferidos no Brasil.

    D) Art. 395. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços.

    E) Art. 396. Serão computados na determinação do lucro real os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em mercados de liquidação futura, diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior.

     

  • O conhecimento cobrado se circunscreve à letra da lei. Logo, passemos desde já à análise das alternativas em cotejo com os dispositivos legais, todos do RIR/99.

    a)  Correto. Art. 394: Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.

    b)  Errado. O examinador quis confundir o candidato trocando o regramento pertinente Às filiais e sucursais com as controladas e coligadas. Nos termos do art. 393, §2º e §3º, I e II, os lucros serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil: I - no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados; e II - no caso de controlada ou coligada, na data do pagamento ou do crédito em conta representativa de obrigação da empresa no exterior.

    c)  Correto. Art. 394 § 8º Os prejuízos e perdas decorrentes das operações referidas neste artigo não serão compensados com lucros auferidos no Brasil.

    d)  Correto. Art. 395. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços.

    e)  Correto. Art. 396. Serão computados na determinação do lucro real os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em mercados de liquidação futura, diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior.

    Gabarito: B.


  • Questão B está errada:


    B) Art. 394. § 2º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados aos lucro líquido, para determinação do lucro real, quando disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os lucros serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil:

    I - no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados;

    II - no caso de controlada ou coligada, na data do pagamento ou do crédito em conta representativa de obrigação da empresa no exterior.

    e não na data do balanço de sua distribuição.


  • lembrando q a questao esta desatualizada, pois agora as controladas entram na mesma regra das filiais e sucursais  - na data do balanço.

    assim, somente para as controladas  a data considerada é a do pagamento ou do crédito na conta representativa do passivo.

     

    vem receita 2018!!

  • O lucro será considerado disponibilizado (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 7º):

    I - na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 463:

    a) na data da contratação da operação, relativamente a lucros já apurados pela controlada ou pela coligada; e

    b) na data da apuração do lucro, na coligada ou na controlada, relativamente a operações de mútuo anteriormente contratadas.

    DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


ID
792964
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os Preços de Transferência, julgue os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Os Preços de Transferência, consistentes na manipulação de preços de negócios havidos entre pessoas vinculadas, constituem prática ilícita, passível de ser desconsiderada pela autoridade fiscal, porque sua utilização tem por único objetivo a transferência de lucros para a parte do negócio que esteja domiciliada no exterior, em país com menor carga tributária.


II. O Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros legalmente previstos para o alcance de limite mínimo permitido para dedução de valores na determinação do lucro real, a título de custos, despesas e encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes de documento de importação ou de aquisição, nas operações realizadas entre pessoas vinculadas.


III. As disposições legais relativas aos Preços de Transferência se aplicam, também, às operações realizadas entre pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas ou físicas residentes ou domiciliadas em país que não tribute a renda ou que a tribute abaixo de percentual legalmente previsto pela lei brasileira ou cuja lei não permita acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas, casos para os quais a aplicação das regras de preços de transferência prescinde da existência de vínculo entre as partes contratantes.


IV. Nos termos da legislação tributária, as operações de exportação de bens, serviços ou direitos produzidos no território brasileiro para empresa vinculada, sediada em outro país, que venham a ser configuradas como exportações destinadas à conquista de novos mercados, fazem jus a tratamento normativo diferenciado relativo a Preços de Transferência em comparação ao aplicável a operações de exportação comuns entre partes vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • A questão II está errada:

    PIC – Preços Independentes Comparados

    Determinação do Valor de Comparação: Média dos preços de venda apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.


    Importante

    Comparação de vendas de outras empresas do grupo para o mesmo produto (idêntico ou similar).

    -Vendas da mesma exportadora para não vinculadas (PJ), residentes ou não-residentes;

    -Adquiridos da mesma importadora, não vinculadas, residentes ou não-residentes;

    Operações de compra e venda entre outras PJs não vinculadas, residentes ou não residentes.

    CPL – Custo de Produção mais Lucro

    Determinação do Valor de Comparação:

    Média dos custos de produção no país de origem acrescidos de impostos e taxas cobrados na exportação e de margem de lucro de 20%.


    Importante:

    Somente serão considerados os custos de:

    -Matéria-prima, produtos intermediários e dos materiais de embalagens utilizados na produção do bem, serviço ou direito;

    -Custo de quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção;

    -Custo do pessoal (mão de obra direta);

    -Custo de locação, manutenção e reparo e depreciação, amortização e exaustão;



  • Cobrou o examinador tema bastante técnico dos candidatos, que normalmente é deixado de lado em função de sua complexidade.

    A legislação brasileira de preços de transferência visa a coibir a transferência dissimulada de resultados mediante o superfaturamento de importações e o subfaturamento de exportações entre pessoas vinculadas e, para tal, estabelece margens de lucro, em transações de importação ou de exportação de bens, serviços ou direitos, bem como operações de mútuo realizadas entre pessoas sediadas e domiciliadas no Brasil e pessoas vinculadas e domiciliadas no exterior.

    Imagine uma filial A, sediada no Brasil, querendo enviar lucro disfarçado para a matriz B, sediada no exterior. Uma opção seria a filial A comprar bens ou serviços da matriz B no exterior por um preço muito acima do mercado! Assim, a filial A, dizendo que está pagando $300 ao invés dos $100 corriqueiros por aquele bem, envia a diferença de $200 para o exterior sem ter que declarar como lucro e submetê-lo à tributação.

    As regras de preços de transferência se aplicam também a operações entre pessoa física ou jurídica residente no Brasil e qualquer pessoa, vinculada ou não, residente em jurisdição de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, mais conhecidos como Paraísos Fiscais.

    Dessa forma, nas operações de importação, os valores referentes a custos despesas e encargos, constantes de documentos de importação, são dedutíveis até o valor que não exceda o preço parâmetro calculado pelos métodos previstos originalmente na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    I)  Errado. Conforme visto, os preços de transferência tem sido utilizado para fins de controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal. Logo, não constituem prática ilícita, passível de ser desconsiderada pela autoridade fiscal.

    II)  Errado.  Tais métodos não são os limites mínimos, como quis a questão. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado pelos citados métodos.

    III)  Correto. As disposições relativas a preços, custos e taxas de juros aplicam-se, também, às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por cento, nos termos do art. 24, da Lei nº 9.430/96.

    IV)  Correto. As exportações para empresa vinculada, com o objetivo de conquistar mercado, em outro país, para os bens, serviços ou direitos de produção no território brasileiro, poderão ser efetuadas a preços médios inferiores a noventa por cento dos preços médios praticados no Brasil, independentemente de arbitramento das respectivas receitas, nos termos do art. 30, da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002.


    Gabarito: E.


  • Amgo(a)s, ainda não entendi porque a II está errada! As metodologias não são o objetivo de determinar o preço de transferência mais "correto"? Por favor, alguém pode me ajudar? Grato!

  • Fábio, a questão, no item II, fala de "limite mínimo", mas se está tratando de "dedução de valores", o certo seria de limite MÁXIMO (e não mínimo).

    * maior dedução implica no pagamento de menos imposto.

  • De acordo com o Prof. Fábio Dutra, no item II, o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros previstos na lei para o alcance de limite máximo (e não mínimo) permitido para dedução de valores na determinação do lucro real

    bons estudos

  • Gabarito Letra E

    Item I – Errado
    . Preço de transferência não significa a manipulação. O termo "preço de transferência" tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal.
    Notadamente, as situações que exigem um maior controle da fiscalização dizem respeito ao superfaturamento nas importações ou ao subfaturamento nas exportações.

    Item II – Errado. Como nas importações entre partes vinculadas o objetivo é aumentar consideravelmente o valor de custo dos bens ou mercadorias importados, a legislação determina a observação de limite máximo. Nesse sentido, o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros legalmente previstos para o alcance de limite máximo permitido para dedução de valores na determinação do lucro real.

    Item III – Correto. A Lei nº 11.941/2009, art. 30, deu nova redação ao parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.430/76 para estabelecer que regime fiscal privilegiado é aquele que apresentar uma ou mais das seguintes características:
    a) que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento);
    b) que conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente, sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência, ou condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
    c) que não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território;
    d) que não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

    Item IV – Correto. De acordo com a IN 243/2002, as exportações para empresa vinculada com o objetivo de conquistar novos mercados, em outro país, para os bens, serviços ou direitos de produção no território brasileiro, poderão ser efetuados a preços médios inferiores a noventa por cento dos preços médios praticados no Brasil, independentemente do arbitramento das respectivas receitas.

    fonte: Prof. George Firmino

    bons estudos


ID
792967
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre Dec 7212/10 Regulamento IPI
    a) art 81  II
    b) art 81  I
    c) art 55 IV
    d) art 54 VII e XXV
    e art 18  §3
  • Esta questão está recheada de pequenas pegadinhas feita pelo examinador. Limitou-se a cobrar do candidato o conhecimento da letra fria da legislação tributária sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, mas substituindo termo e conceitos de modo a tornar errada algumas alternativas.

    Todos os artigos abaixo citados são do Decreto 7212/10, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

    a) Errado. As armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas são exceção da isenção de IPI concedida aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos termos do art. 81, II.


    b) Errado. Nos termos do art. 81, I, são isentos do imposto os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;


    c) Correto. Tais automóveis, nos termos do art. 55, atendidas as exigências legais, são de fato isentos do IPI até 31 de dezembro de 2014. Sublinhe-se que permanecerá a isenção quando adquiridos tais automóveis por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

    d) Errado. Não é caso de suspensão, mas de isenção, nos termos do art. 54, VII e XXV.

    e) Errado. Não é caso de isenção, mas de imunidade, nos termos do art. 18, IV e §3º.


    Gabarito: C.


  • a) não são isentos

    b) são isentos

    c) gabarito

    d) são isentos e não suspensos

    e) são imunes e não isentos

  • A) Art. 81. São isentos do imposto:

    II - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento (a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo destinada ao transporte), destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (cosméticos)(Posições 33.03 a 33.07 da TIPI) se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico;

    Portanto, as bebidas alcoólicas não são isentas.


    B) Art. 81. São isentos do imposto:

    I - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.


    C) Art. 55. São isentos do imposto, até 31 de dezembro de 2016, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

    IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.           GABARITO


    D) Art. 54.  São isentos do imposto:

    XXV - os bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, bem como:urnas eletrônicas


    E) Art. 18.  São imunes da incidência do imposto:

    IV - a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    § 3o Para fins do disposto no inciso IV, entende-se como derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos.

    Portanto, trata-se de IMUNIDADE.




  • A – Errado. Armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes se produzidos com utilização de matéria prima regional e processo aprovado pela SUFRAMA.

    B – Errado. São isentos. Há, contudo, exceções: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

    C – Certo

    D – Errado. São isentos.

    E – Errado. Trata-se de imunidade.

  • Urnas eletrônicas fornecidas diretamente ao TSE, e caixões funerários: são ISENTOS do IPI, não apenas suspensão.


ID
792970
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que contém a sequência correspondente à classificação correta dos institutos tratados em cada um dos itens a seguir:


I. Crédito atribuído a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, como ressarcimento das contribuições, legalmente especificadas, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.



II. Crédito correspondente ao imposto incidente sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente.


III. Créditos extintos em 1990, antes atribuídos a empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados, a título estímulo fiscal, sobre suas vendas para o exterior, como ressarcimento de tributos pagos internamente.


IV. Valores instituídos por prazo determinado, atribuídos a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País, calculados pela aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação desses bens, objetivando ressarcir o resíduo tributário federal existente nessa cadeia de produção.

Alternativas
Comentários
  • Anulada...alguém sabe o por que???


  • Parecer ....

    Assim, por cautela, tendo em vista que o conteúdo programático de legislação tributária se ateve à Legislação do IPI e do Imposto de Renda, não é desarrazoado considerar que o Reintegra não estaria abarcado pelo programa, porque, embora esteja relacionado ao IPI, não se enquadraria como legislação específica de IPI. Ante o exposto, proponho a anulação da questão.

  • crédito presumido, crédito básico, crédito-prêmio, valores correspondentes do RERVT para empresas exportadoras (Reintegra).

  • Gabarito Letra D

    Regulamento do IPI.

    I - Crédito Presumido: Art. 241.  A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do imposto, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares no 7, de 1970, no 8, de 1970, e no 70, de 1991, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo

    II - Crédito Básico:  Art. 226.  Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se

    I - do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente


    III - Crédito-Prêmio: Decreto-lei 491/1969
    Art. 1º As emprêsas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados gozarão, a título estimulo fiscal, créditos tributários sôbre suas vendas para o exterior, como ressarcimento de tributos pagos internamente

    IV - Reintegra: Lei 12.546/ 2011

    Art. 1o  É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. 

    Art. 2o  No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção

    bons estudos

  • Anulada porque o Reintegra não faz parte "em regra" da legislação do IPI especificada no edital

  • I - crédito presumido.

    II - é o crédito por excelência do IPI: crédito básico

    III - é o "antigo "crédito prêmio

    IV - o REINTEGRA é um regime de incentivo, não é típico crédito do IPI. Possivelmente, esse foi o motivo da anulação da questão


ID
792973
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações promovidas na Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), caso as alterações promovidas pela CAMEX impliquem necessidade de adequação de alíquotas na TIPI pela RFB.


II. A empresa comercial exportadora, que adquirir produtos industrializados com fim específico de exportação, é obrigada ao pagamento do IPI suspenso na saída dos produtos do estabelecimento industrial, caso referidos produtos venham a ser destruídos, furtados ou roubados.


III. De acordo com as regras gerais para interpretação de classificação de produtos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Indutrializados (TIPI), a classificação de um produto, quando misturado ou composto de mais de uma matéria, efetuar-se-á, alternadamente, por uma das seguintes regras: a) na posição em que tiver descrição mais específica; b) na posição da matéria ou artigo que lhe conferir caráter essencial; c) na posição que der lugar a aplicação da alíquota mais elevada; d) na posição situada em último lugar na ordem numérica, entre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.


IV. As Notas Complementares (NC) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nesta incluídas por Decreto do Executivo, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das Posições e Subposições da classificação dos produtos, mas não constituem instrumento hábil para interferir na tributação prevista na TIPI.

Alternativas
Comentários
  • Numero I
    INCORRETO Decreto n° 7.660/11: “Art. 4° Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.”

    Numero II
    CORRETO! Decreto n° 7.217/10: “Art. 25. São obrigados ao pagamento do imposto como responsáveis: VII - a empresa comercial exportadora, em relação ao imposto que deixou de ser pago, na saída do estabelecimento industrial, referente aos produtos por ela adquiridos com o fim específico de exportação, nas hipóteses em que: a) tenha transcorrido cento e oitenta dias da data da emissão da nota fiscal de venda pelo estabelecimento industrial, não houver sido efetivada a exportação; b) os produtos forem revendidos no mercado interno; ou c) ocorrer a destruição, o furto ou roubo dos produtos;”

    Numero III
    INCORRETO Não existe uma regra de interpretação que determine a classificação dos produtos “na posição que der lugar a aplicação da alíquota mais elevada”. Decreto n° 7.660/11: “3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:   Numero IV
    INCORRETO As Notas Complementares da TIPI, ao contrário do que afirma a alternativa, são elementos primários de orientação na classificação dos produtos, que interferem diretamente na tributação prevista na TIPI. Confira o exemplo: “NC (39-2) Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre o produto constituído de mistura de plásticos exclusivamente reciclados, com camadas externas próprias para receber impressões, denominado papel sintético, classificado no código 3920.20.19, quando destinado à impressão de livros e periódicos.” Na realidade, as Notas Explicativas é que são os elementos utilizados subsidiariamente na interpretação do conteúdo das Posições e Subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. Decreto n° 7.217/10: art. 15 a 17  
  • Como são vários os fundamentos legais, é de bom alvitre que se comente desde já as assertivas da questão.

    I)  Errado. Dispõe o art. 4º, do Decreto n° 7.660/11 que a Secretaria da Receita Federal do Brasil está autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, diferentemente do afirmado, no caso trazido pela questão.

    II)  Correto. Dispõe o art. 25, do Decreto n° 7.217/10,  que são obrigados ao pagamento do imposto como responsáveis a empresa comercial exportadora, em relação ao imposto que deixou de ser pago, na saída do estabelecimento industrial, referente aos produtos por ela adquiridos com o fim específico de exportação, nas hipóteses trazida pela questão e, também, quando: a) tenha transcorrido cento e oitenta dias da data da emissão da nota fiscal de venda pelo estabelecimento industrial, não houver sido efetivada a exportação; b) os produtos forem revendidos no mercado interno;

    III)  Errado. Não há regras gerais exclusivas para interpretação de classificação de produtos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.  O contribuinte do IPI, deve determinar ele próprio a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC ou TIPI, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U. De acordo com as Regras Gerais Para Interpretação Do Sistema Harmonizado, a regra 3 contradiz o disposto na assertiva.

    IV)  Errado. Consoante os art. 15 a 17, do Decreto n° 7.217/10, as Notas Explicativas, e não as Notas Complementares da TIPI, é que são os elementos utilizados subsidiariamente na interpretação do conteúdo das Posições e Subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. 

    Gabarito: B.


  • A título de informação, o decreto 7.660 foi revogado, foi substituído pelo DECRETO Nº 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

  • Em relação ao Numero II, o correto é o Decreto 7.212 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI), e não o 7.217 (Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências).

  • Resolução:

    I – O erro está no “impliquem”.

    II – Certo.

    III – a “alíquota mais elevada” não é uma das regras de classificação. A maior “posição” na TIPI seria.

    IV – Errado.

    Segundo o art. 2 do RIPI (...) Parágrafo único:

    O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI , observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado). 

    Ainda segundo o RIPI, Art. 16:

    Art. 16. Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação - RGI, Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares - NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, integrantes do seu texto.

    Como se verifica, as NC são elementos fundamentais para a classificação de produtos no rol da TIPI.

    Resposta: B

  • I) INCORRETO Dec. 7.660/11: “Art. 4° Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a adequar a TIPI, sempre que NÃO implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.”

    III) INCORRETO NÃO existe uma regra de interpretação que determine a classificação dos produtos “na posição que der lugar a aplicação da alíquota mais elevada”. Decreto n° 7.660/11: “3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte: 

    IV) INCORRETO As Notas Complementares da TIPI, ao contrário do que afirma a alternativa, são elementos primários de orientação na classificação dos produtos, que INTERFEREM diretamente na tributação prevista na TIPI. Confira o exemplo: “NC (39-2) Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre o produto constituído de mistura de plásticos exclusivamente reciclados... quando destinado à impressão de livros e periódicos.” Na realidade, as Notas Explicativas é que são os elementos utilizados subsidiariamente na interpretação do conteúdo das Posições e Subposições da Nomenclatura do SH.

  • B: de fato, se concedida em caráter pessoal, a isenção do IPI só pode beneficiar ctbte ou responsável.

    D: aquilo que foi desembaraçado como bagagem, se for exposto à venda, deve PRIMEIRO haver o pgto do IPI. Ou seja, o pgto não é posterior.


ID
792976
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado na forma prevista em Lei.


II. A incidência do IPI na importação de produtos industrializados depende do título jurídico a que se der a importação. Por isso, a Lei exclui da sujeição passiva do IPI a pessoa física na condição de importadora de produtos industrializados para uso próprio.


III. Segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.


IV. A legislação tributária determina, em observância à não-cumulatividade do tributo, que a entrada de insumos não onerados – seja por força de alíquota zero, de não incidência, de isenção ou de imunidade – gera direito ao crédito de IPI na saída dos produtos industrializados.

Alternativas
Comentários
  • I) Certa
    RIPI - Art 256, § 2º
    O saldo credor de que trata o § 1º, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento, tributado à alíquota zero, ou ao abrigo da imunidade em virtude de se tratar de operação de exportação, nos termos do inciso II do art. 18, que o contribuinte não puder deduzir do imposto devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 268 e 269, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    II)  Errada
    RIPI - 
    Art. 39
    O imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor.

    III) Certa

    Súm 411/STJ
    É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

    IV) Errada
    STF - RE 566.819

    (adaptada) Assim, por não haver "cobrança" do imposto na operação de entrada, relativamente à aquisição de insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, é vedada a aquisição de crédito - presumido - relativamente a tais operações.

  • Passemos à análise das alternativas.

    I)  Correta. Reproduziu a literalidade do art. 256, § 2º, do Decreto nº 7.212/2010.

    II)  Errada. A Constituição Federal confere à União competência para tributar o importador, ainda quando pessoa física. Não deixa dúvidas o CTN quando diz, no seu art. 51, I, que contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar. Aclara o art. 39, do Decreto nº 7.212/2010, ao dispor que o imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor.

    III)  Correta. Externa o entendimento exarado na Súmula nº 411, do STJ: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.”

    IV)  Errada. Nos termos da jurisprudência do STF, após a edição da lei nº 9.779/99,  o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.


    Gabarito: A.


  • com relação ao item 4 eu sigo o seguinte esquema:

    IPI (entrada não onerada e saída onerada pelo IPI )-> Em 2010, no julgamento do RE 566.819/RS, o STF finalmente pacificou seu entendimento no sentido de que tanto insumos submetidos à alíquota zero como insumos isentos e também imunes não dariam direito ao creditamento.

    IPI (entrada onerada e saída não onerada pelo IPI) -> vai até poder compensar com outros tributos federais caso a saída não seja onerada pelo IPI, mas só depois da Lei 9.779/99.


  • Qual a diferença do item 1 para o item   4  ?

  • Cristiano, na alternativa I- significa que foram adquiridos insumos com direito a crédito, mas esses insumos foram utilizados pra fazer produtos que são tributados e produtos não tributados. Neste caso, haverá sobras de créditos que a lei deverá disciplinar seu uso. Na alternativa IV- significa que produtos adquiridos sem o pagamento do imposto não poderão gerar créditos devido regime ser não cumulativo.

  • JOSE PADIM. A interpretação do art. 254 I alinea "a" com o art. 256 $2 acabei concluindo que:

    quando o produto industrialzado for NT - NÃO HAVERÁ O CREDITO

    quando o produto industrializado for isento, tributado à alíquota zero ou imune - HÁ O DIREITO DE CRÉDITO

    È ISSO??

     

  • Diogenes,  vou entender produto industrializado como produto pronto e entender "NT" como não tributado. A determinação do crédito ocorre na aquisição e nao na venda. Se a empresa vende produto nao sujeito ao pagamento do IPI, a empresa que compra este produto não terá direito ao crédito dessa compra. Contudo, essa regra comporta várias exceções,  que devem ser analisadas,  pois o IPI é um tributo extrafiscal utilizado para controlar a economia.

  • A redação da afirmativa I está certa, mas pode gerar duplo sentido para o candidato.

     

    A ESAF QUIS DIZER: que a compra dos insumos foi tributada (os créditos tributários foram gerados) e já na fase de industrialização é que pode gerar produtos isentos ou tributados à alíquota zero.

    Nesse caso, poderiam compenar os créditos na saída dos produtos que foram tributados na compra. Já na saída dos produtos que não foram tributados ou que foram tributados à alíquota zero, não há que se falar em compensação. Portanto, a empresa poderia migrar os créditos tributários restantes para o exercício seguinte ou resgatá-los em dinheiro.

     

    ONDE ESTÁ O DUPLO SENTIDO E PODE FAZER O CANDIDATO BOM ERRAR: que, na fase de compra dos insumos, alguns foram comprados INCLUSIVE com isenção de tributos ou tributados à alíquota zero (nesse caso, não teria créditos para compensar na saída dos produtos)

     

    De qualquer modo, ainda daria para acertar a questão porque a afirmativa III está correta e não há uma opção dizendo "somente a afirmativa III está correta".

     


ID
792979
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo por base a legislação tributária aplicável ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. A tributação das bebidas classificadas nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI, vulgarmente chamadas de “bebidas quentes”, dá- se por intermédio de técnica especial, consistente no enquadramento dos produtos por Classes de valores de imposto. Este enquadramento é passível de alteração pelo Ministro da Fazenda, desde que o comportamento do mercado justifique a alteração, sendo esta alteração legalmente limitada ao valor do imposto que resultaria da aplicação da alíquota do produto constante da TIPI sobre o seu valor tributável.


II. Mediante intimação escrita, as empresas transportadoras e os transportadores autônomos são obrigados a prestar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil todas as informações de que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


III. A mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento comercial varejista, efetuada por máquina automática ou manual, não se caracteriza como industrialização, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.


IV. Para fins de controle do quantitativo de produtos industrializados tributados pelo IPI, a legislação tributária pode instituir obrigação acessória consistente na aplicação de selo especial, confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil e distribuído aos contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proibida cobrança de valores pela distribuição, exceto no caso de inutilização ou desperdício ocasionado pelo contribuinte, hipótese em que será cobrado ressarcimento pela redistribuição dos selos.

Alternativas
Comentários
  • IV) Errada

    RIPI

    Art. 298. O Ministro de Estado da Fazenda poderá determinar que o fornecimento do selo de controle aos usuários seja feito mediante ressarcimento de custos e demais encargos, em relação aos produtos ou espécies de produtos que indicar e segundo os critérios e condições que estabelecer.

    O restante do item está correto:
    Art. 287.  Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a supervisão da distribuição, a guarda e o fornecimento do selo.
    Art. 288.  O selo de controle será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil, que se encarregará também de sua distribuição às repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Hoje já está pacificado tanto no STF quanto no STJ que é INCONSTITUCIONAL a cobrança desse encargo (aplicação de selo especial) ao contribuinte, uma vez que é obrigação do Estado arcar com os custos e despesas inerentes ao Sistema Tributário Nacional, ainda mais se tratando de medida que visa o aumento do controle e da arrecadação de determinado tributo (no caso IPI).


    Portanto, atualmente, apenas no caso de restar verificado que a inutilização ou o desperdício do selo foi ocasionado pelo próprio contribuinte é que a cobrança será devida, exatamente conforme descreve a assertiva IV.


    Desta feita, essa questão encontra-se desatualizada, estando TODAS as alternativas corretas.


    Gabarito (atual): letra E

  • Selo para controle de recolhimento de IPI não pode ser cobrado do contribuinte, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incompatível com a Constituição Federal norma acerca da cobrança pelo selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bebidas alcoólicas. A decisão foi tomada em um recurso de uma fabricante de bebidas do Paraná, em que se questiona regra estabelecida pelo fisco federal que atribui o custo da rotulagem ao contribuinte.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260202

  • Cuidado:

    Selo para controle de recolhimento de IPI não pode ser cobrado do contribuinte, decide STF

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incompatível com a Constituição Federal norma acerca da cobrança pelo selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bebidas alcoólicas. A decisão foi tomada em um recurso de uma fabricante de bebidas do Paraná, em que se questiona regra estabelecida pelo fisco federal que atribui o custo da rotulagem ao contribuinte.

    Segundo o relator do Recurso Extraordinário (RE) 662113, ministro Marco Aurélio, a aplicação do artigo 3º da Decreto-Lei 1.437/1975, de forma atribuir o custo da rotulagem ao contribuinte, já foi proclamada pelo STF como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. “Está em jogo a subsistência da cobrança pelo fornecimento dos selos, ante a falta de lei que legitime a referida exigência”, afirmou.

    No entendimento do ministro, o artigo 46 da Lei 4.502 de 1964 é categórico ao estabelecer que a emissão e distribuição dos referidos selos será feita gratuitamente. A disposição, por sua vez, foi alterada por norma que viola a Constituição, o Decreto-Lei 1.437/75.

    A cobrança pela rotulagem das bebidas, no entendimento do relator, violaria o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, em que se estabelece a reserva de lei para a instituição de tributo, e o artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo esse artigo, ficavam revogados, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal, os dispositivos que atribuem ação normativa ao Poder Executivo, se não apreciados pelo Congresso Nacional.

    Pelo entendimento do relator, acompanhado pela maioria do Plenário, foi declarada a invalidade do artigo 3º do Decreto-Lei 1.437/1975, em controle difuso de constitucionalidade – efeito apenas para as partes. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber."


    Foi enviado oficio ao Senado Federal para que suspendesse a execução da lei com efeito erga omnes, conforme art. 52, X da CF.

    Como não encontrei se houve suspensão por parte do Senado, devemos ter cautela visto que se não suspensa, a lei ainda está vigente.


  • Caros, a lei 12.995 de 2014 instituiu a TAXA pela utilização do selo de controle.

    Art. 13.  Fica instituída taxa pela utilização: 

    I - do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964;

  • Considerações sobre o item I dessa prova:

    Na época do concurso, esta questão foi considerada correta, já que as bebidas quentes de fato eram tributadas por meio de técnica especial, submetendo-se à tributação por alíquotas específicas. Atualmente, com a edição da MP 690/2015, aplicam-se alíquotas ad valorem. Portanto, o gabarito dessa questão está desatualizado. (Prof. Fábio Dutra)

    bons estudos

  • Até parece que a Receita iria distribuir selo de IPI gratuitamente. É o mesmo que falar em almoço grátis.

  • Selo tem natureza jurídica de taxa

ID
792982
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, prevê incidência específica do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre certos tipos de cigarros (Cigarros que contenham tabaco - classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com exceção do EX 01). A respeito desta incidência, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do prof. Murilo:

    Alternativa A: correta. 
    É praticamente a reprodução do art. 16 da Lei nº 12.546, de 2011. 

    Alternativa B: correta. 
    A alternativa trata do regime geral de tributação dos cigarros pelo IPI, de acordo com os arts. 14 e 15 da Lei nº 12.546, de 2011, cuja disciplina se encontra disposta de forma mais clara no art. 4º do Decreto nº 7.555, de 2011: 

    DO REGIME GERAL 
    Art. 4º Os sujeitos passivos que não fizerem a opção pelo regime especial, nos termos do art. 6º, ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será apurado mediante aplicação da alíquota de trezentos por cento. 
    § 1º Para a apuração da base de cálculo do IPI, conforme dispõe o inciso I do art. 4o do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, o valor tributável será o que resultar da aplicação do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros. 
    § 2º O IPI será calculado mediante aplicação da alíquota de que trata o caput sobre o valor tributável disposto no § 1º.

    Vale ainda dizer que, de acordo com o art. 15 da Lei nº 12.546, de 2011, o percentual fixado pelo Poder Executivo, a ser aplicado sobre o preço de venda no varejo dos cigarros para fins de determinação do valor tributável, não pode ser inferior a 15% (quinze por cento).

    Alternativa C: correta. 
    Trata-se de mera reprodução do art. 20 da Lei nº 12.546. de 2011:

    Art. 20. O Poder Executivo poderá fixar preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, válido em todo o território nacional, abaixo do qual fica proibida a sua comercialização. 

    Alternativa D: correta. 
    A alternativa se refere ao comando do parágrafo único do art. 331 do RIPI, que vincula a concessão do registro especial para produção de cigarros à instalação de equipamentos contadores de produção. 

    Alternativa E: incorreta. Resposta da questão.
    De fato, a pessoa jurídica industrial ou importadora de cigarros pode optar por regime especial de apuração e recolhimento do IPI (Lei nº 12.546, de 2011, art. 17). No entanto, nesse regime a base de cálculo do imposto não é simplesmente o preço de venda a varejo do produto. Na verdade, a base de cálculo do imposto é formada por duas parcelas, uma ad valorem, que corresponde ao preço de venda a varejo; e outra ad rem (ou específica), que corresponde à unidade de medida de comercialização dos cigarros, a vintena.
    Além disso, na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma marca comercial de cigarro, prevalece, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o maior (e não o menor) preço de venda no varejo praticado em cada Estado ou no Distrito Federal (Lei nº 12.546, de 2011, art. 16, § 1º).

  • Passa-se desde já a comentar cada alternativa.

    a)  Correta. Praticamente reproduz a literalidade do art. 16 da Lei nº 12.546, de 2011;

    b)  Correta. De acordo com o regime geral de tributação dos cigarros pelo IPI, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 12.546, de 2011, os sujeitos passivos que não fizerem a opção pelo regime especial, ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será apurado mediante aplicação da alíquota de trezentos por cento. Para a apuração da base de cálculo do IPI, o valor tributável será o que resultar da aplicação do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros.

    c)  Correta. Praticamente reproduz a literalidade do art. 20 da Lei nº 12.546. de 2011;


    d)  Correta. Cobra o examinador do candidato conhecimento acerca do regime especial, que será concedido por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, nos temos do parágrafo único do art. 331 do Decreto nº 7.212/10, que vincula a concessão do registro especial para produção de cigarros à instalação de equipamentos contadores de produção.

    e)  Incorreta.  O errado da assertiva foi apontar que no regime especial de apuração e recolhimento do IPI (Lei nº 12.546, de 2011, art. 17), a base de cálculo do imposto é o preço de venda a varejo do produto. A base de cálculo, nesse regime, é formada por duas parcelas, uma ad valorem, que corresponde ao preço de venda a varejo; e outra ad rem (ou específica), que corresponde à unidade de medida de comercialização dos cigarros, chamada de vintena. O outro equívoco da alternativa está em afirmar que na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma marca comercial de cigarro, prevalece, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o menor preço, quando na verdade prevalece o maior preço de venda no varejo praticado em cada Estado ou no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 12.546, de 2011, art. 16, § 1º.


    Gabarito: E.


  • A- Certo. A tributação dos cigarros é monofásica. Conforme descreve a assertiva

    B – Certo. A base de cálculo é 15% do Preço de venda varejo-PVV. Assim, de forma diferente de outros produtos, em que se toma por base o valor da operação, no caso dos cigarros não será o valor do produto vendido a varejo, mas apenas 15% desse valor. Tenha atenção, pois esse valor é apenas a base de cálculo. Ele ainda irá se combinar com a alíquota de 300% prevista na TIPI. Assim: 15% x PVV x 300% = IPI devido.

    C – Certo. Como a base de cálculo leva em consideração o preço de venda, para evitar preços artificialmente baixos foram criados os preços mínimos. Assim, se o PVV é R$5,00, mas o produto é vendido por R$ 4,00, para fins de tributação toma-se por base o Preço mínimo de R$ 5,00.

    D – Certo. Deve ter instalado o sistema SCORPIOS, para medir a produção e prévio registro especial.

    E – Errado. Sem previsão legal para tanto. A tributação é monofásica no industrial ou no importador conforme o caso. Vide fundamento da letra A.


ID
792985
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o sistema multilateral de comércio e a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. O Art. XXIV do GATT permite a criação das zonas de preferência regionais com a opção pela formação de uma zona de livre comércio ou de uma união aduaneira como forma de integração, possibilitando que os Estados participantes possam estabelecer seus acordos preferenciais sem a necessidade de oferecer os mesmos benefícios aos demais. Quando da criação do GATT, existiam diversos acordos regionais em vigor e o Acordo os incorporou na forma do presente artigo, como por exemplo, a Comunidade Econômica Europeia - CEE (hoje Comunidade Europeia).

    b) Correto. A “Cláusula de Habilitação” foi introduzida, em 1979, no final da Rodada de Tóquio, no entanto os pressupostos originais do Art. XXIV do GATT foram conservados. A “Cláusula de Habilitação”, somente é aplicável no caso da integração favorecida dos países menos desenvolvidos ? “Sul-Sul”. Conforme podemos observar texto da Decision of 28 November 1979 (L/4903):
    1. Notwithstanding the provisions of Article I of the General Agreement, contracting parties may accord differential and more favourable treatment to developing countries, without according such treatment to other contracting parties.
    1. Não obstante o disposto no Artigo I do Acordo Geral, as partes contratantes podem conceder tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem acordá-lo a outras partes contratantes. (Tradução nossa).

    c) Correto. Conforme o artigo IX do Acordo Constitutivo da OMC, a OMC continuará à pratica de processo decisório de consenso seguida pelo GATT 1947. A regra é o consenso. No entanto, quando não for possível uma decisão por consenso, a questão será decidida por votação de maioria simples. Lembrar que os casos de dispensas das obrigações impostas pelo Acordo requerem maioria de 2/3 dos votantes e quórum simples (de 50% mais um).

    d) Correto. Conforme o artigo IV (o Acordo Constitutivo da OMC, estabelecer-se-á uma Conferência Ministerial composta por representantes de todos os Membros que se reunirá ao menos uma vez cada dois anos.

    e) Falso. Gabarito. Conforme o artigo XII do Acordo Constitutivo da OMC,
    “poderá aceder a este Acordo nos termos que convencionar com a OMC qualquer Estado ou território aduaneiro separado que tenta completa autonomia na condução de suas relações comerciais externas e de outros assuntos contemplados neste Acordo e nos Acordos Comerciais Multilaterais”.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • obs: a dispensa (waiver) requer 3/4, e não 2/3 (adesao de novos membros; alteração dos acordos multilaterais)

  • A acessão de novos membros à OMC não pressupõe a sua denúncia de acordos regionais que tenham assumido anteriormente.


ID
792988
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Quanto ao Sistema Geral de Preferências, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. O SGP é unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida.

    b) Falso. O SGP é unilateral e autônomo, cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, as respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e as regras a serem cumpridas.

    c) Correto. O SGP foi criado em 1968 na II UNCTAD. Este sistema criou exceção ao princípio da reciprocidade do sistema multilateral de comércio e foi autorizado pelo GATT em 1971. Os países em desenvolvimento, na Rodada Tóquio, tentaram institucionalizar o SGP de forma permanente no GATT, porém não conseguiram. O SGP foi aprovado, porém de forma temporária e com previsão de extinção gradual – esperavam os países industrializados o retorno gradual da igualdade de direitos e obrigações. No final da Rodada de Tóquio em 1979, no entanto, foi aprovado a Cláusula de Habilitação, que regularizou o SGP por tempo indeterminado.

    d) Falso. O Sistema Geral de Preferências foi idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

    e) Falso. A Rodada de Doha é a atual, teve início em 2001, com previsão de término para 2006. O SGP foi criado em 1968 na II UNCTAD e foi autorizado pelo GATT em 1971. Na Rodada Tóquio, tentaram institucionalizar o SGP de forma permanente, porém somente no final da Rodada de Tóquio em 1979 é que foi aprovado a Cláusula de Habilitação, que regularizou o SGP por tempo indeterminado.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • Apesar de o sistema geral de preferência (SGP) ser unilateral, ele não é recíproco, pois aqueles que concedem tratamento especial não têm a mesma prerrogativa. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os outorgantes têm autonomia para definir os termos da concessão de tratamento tarifário preferencial, de modo que é incorreto falar em irrevogabilidade.

    A alternativa (C) está correta. A cláusula de habilitação, que permite celebrar acordos regionais ou gerais entre países em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, foi adotada na Rodada Tóquio, em 1979.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o SGP é válido também para países em desenvolvimento.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o SGP foi criado no âmbito da II UNCTAD, em 1968, tendo sido autorizado pelo GATT em 1971. A sua transformação em mecanismo válido por tempo indeterminado só ocorreu com o advento da cláusula de habilitação em 1979. 



ID
792991
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a integração regional nas Américas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. O ocorrido foi o inverso: a ALALC é que foi extinta para a criação da ALADI.

    b) Falso. A TEC admite exceções. Recentemente, em 19/12/2011, em Montevidéu, foi aprovada a Decisão CMC/Mercosul nº 39/11, que criou uma nova lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Isto se deu por pressão da Argentina para combater a invasão de produtos importados.

    c) Falso. O órgão superior do Mercosul é o Conselho do Mercado Comum CMC, que é formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos países membros. O CMC é o órgão encarregado do comando político do bloco, é quem toma decisões relativas aos objetivos do acordo e prazos estabelecidos.

    d) Correto.

    e) Falso. O objetivo da ALADI é o de implantar um mercado comum. O México é integrante da ALADI.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • A ALALC, originária da década de 1960, foi extinta, dando lugar a ALADI, em 1980.
    A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a Tarifa Externa Comum admite exceções. Inclusive, a possibilidade de haver listas de exceções gera críticas ao MERCOSUL, como sendo uma imperfeição que deve ser corrigida.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o órgão superior do MERCOSUL, que toma decisões, é o Conselho do Mercado Comum.


    A alternativa (D) está correta. O sistema de pagamentos em moeda local foi criado em 2008.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o objetivo da ALADI é a criação de um mercado comum e o México faz parte dela. 


  • Comentários:
    Letra A: errada. A ALADI é que sucedeu a ALALC, tendo sido criada em 1980, pelo Tratado de Montevidéu.


    Letra B: errada. Há diversas exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


    Letra C: errada. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão superior do MERCOSUL, responsável pela condução política do processo de integração.


    Letra D: correta. De fato, o SML viabiliza a realização de operações de comércio exterior nas moedas locais dos Estados-partes do MERCOSUL. Atualmente, apenas Brasil e Argentina utilizam o SML.


    Letra E: errada. A ALADI tem como objetivo a formação, no longo prazo, de um mercado comum. O México, apesar de fazer parte do NAFTA, não se retirou da ALADI.

    (Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos)

  •  a) Após a extinção da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), foi criada em 1980 a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com objetivos mais amplos do que a sua predecessora .

     b) A Tarifa Externa do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) POSSUI exceções (Extarifário, perfurações à TEC, lista de exceções), tanto que o MERCOSUL é considerada uma união aduaneira imperfeita.

     c) De acordo com o Tratado de Assunção, que instituiu o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o CMC (Conselho do Mercado Comum, criado pelo Tratado de Assunção e formado pelos Ministros de Relações Exterioeres e da Economia dos Estados Partes) é o órgão superior, correspondendo-lhe a condução política do MERCOSUL e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do mercado comum.

     d) O sistema de pagamentos em moeda local do MERCOSUL é um mecanismo que viabiliza a realização de operações de comércio exterior nas moedas locais dos Estados Partes, tendo sido implementado de forma voluntária por Brasil e Argentina até o momento. 

    Obs.: Atualmente o Brasil já possui o SML com o Uuruguai também. 

     e) A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) objetiva a criação de um Mercado Comum Latino-Americano.

    Atualmente, são membros da ALADI: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A Nicarágua está em processo de adesão.


ID
792994
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre práticas desleais de comércio e medidas de defesa comercial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Conforme o art. 45 do Decreto 1.620 de 1995, a expressão "direito antidumping" significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada, calculado e aplicado, em conformidade com este artigo, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping.

    b) Falso. A aplicação de medida antidumping necessita que haja dumping, que cause dano à indústria doméstica e que haja nexo causal.

    c) Falso. Os subsídios de caráter genérico (não específico), desde que o direito seja automático e as condições respeitadas, são permitidos.

    d) Falso. As salvaguardas servem como medidas protecionistas, que tem como objetivo aumentar temporariamente a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo ou ameaça de prejuízo em virtude do aumento de importações de determinados produtos combinado com a retração da produção doméstica. Não serão aplicadas medidas de salvaguarda por período superior a quatro anos, salvo nos casos em que sua aplicação continua necessária para prevenir ou reparar um prejuízo grave, e que haja provas de que a indústria está em processo de ajustamento, observadas as disposições no âmbito da OMC. A duração total da medida de salvaguarda, incluindo o período de aplicação inicial e toda extensão da mesma, não será superior a dez anos.

    e) Falso. Em situações críticas, uma invasão de produtos importados a preços ínfimos pode causar danos irreversíveis a um setor da indústria doméstica e a espera por uma análise dos órgãos competentes pode levar à falência empresas ou comprometer seu patrimônio de forma irreversível. Assim, havendo indícios claros deque uma situação desta está por acontecer, a medida de salvaguarda provisória pode ser acionada., assim a medida de salvaguarda provisória pode ser acionada.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • achei um comentário melhor para E) no site do Ponto -> professor Thális de Andrade


    O item “E” também está errado, pois nenhuma medida de defesa comercial dispensa o prévio processo de investigação. Ainda que aplicada em caráter provisório, o processo administrativo deve estar instaurado.

  • A colega Thais explicou muito bem todos os itens da questão, porém a colega Seven Billy tem razão quanto a alternativa "E": se o comércio está sendo praticado de forma leal, com certeza deverá ocorrer uma investigação para confirmar os danos à indústria doméstica e aí sim deverão ser adotadas as medidas de salvaguarda.

  • Dumping significa uma prática de comércio pela qual empresas de um país vedem seus produtos a outro país por um preço muito abaixo do mercado do país receptor, com objetivo de prejudicar fabricantes de produtos similares. Essa é uma prática proibida pelo comércio internacional. Quando ela ocorre, é possível a aplicação de medidas antidumping, que se traduzem na cobrança de valores adicionais quando da importação do produto objeto da medida. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, para se aplicar medida antidumping, tem que se provar a ocorrência do dano material, prejuízo à indústria e nexo causal da prática em relação aos prejuízos.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o subsídio geral ou genérico é permitido.

    A alternativa (D) está incorreta. As salvaguardas são regulamentadas por um acordo específico no âmbito da OMC. Elas, de fato, são destinadas a proteger a setores da indústria nacional que estejam sendo afetados por surtos repentinos de importações de produtos concorrentes. No caso de salvaguarda provisória, o prazo máximo de duração é de duzentos dias. Em se tratando de salvaguarda definitiva, o prazo máximo é de quatro anos, estabelecido no § 1º do art. 9º do Acordo.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 1º do decreto que regulamentou a questão das salvaguardas no Brasil, a investigação é necessária: “Poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto se de uma investigação resultar a constatação, de acordo com as disposições previstas neste regulamento, de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades e, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes”.


  • a) Artigo 4º, §3º  e  Arigo 8º ambos do Decreto 1488/95

    b) Artigo 7º do Decreto 1488/95

    c) ...

    d)  Artigo 4º, §1º e artigo 9º, §7º ambos Decreto 1488/95

    e) Artigo 2º, §1º Decreto 1488/95

  • a) Afirmativa certa. A medida antidumping é cobrada na importação do produto objeto da medida, independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária, mediante a cobrança de importância, em real, que corresponderá a percentual da margem de dumping apurados em processo administrativo.

    b) Afirmativa errada. Não basta a ocorrência de dumping para a cobrança de um direito antidumping, mas que essa prática cause ou ameace causar prejuízo material à indústria do país de destino da mercadoria. Além da demonstração do dano, é necessário demonstrar o nexo causal entre as importações a preços de dumping e o dano à indústria nacional causado pelas importações a preços de dumping.

    c) Afirmativa errada. Para fins de aplicação de medidas de defesa comercial, os subsídios devem ser configurados como específicos.

    d) Afirmativa errada. As medidas de salvaguarda serão aplicadas somente durante o período necessário para prevenir ou reparar o prejuízo grave e para facilitar o ajustamento, limitadas a 4 anos, prazo passível de prorrogação, limitada a 10 anos no total.

    e) Afirmativa errada. A aplicação de medidas de salvaguarda será precedida de investigação, pela Secretaria de Comércio Exterior SECEX.

    Gabarito: A

  • -De fato, a medida antidumping consiste num valor adicional, cobrado cfe uma margem de dumping calculada via processo administrativo.

    -as medidas de salvaguarda podem durar até 10 anos, e não apenas 6.

  • Direção concursos, e QConcursos, estas questões estão mais que repetidas aqui. O sr Rodrigo Mineiro, colocou as mesmas questões várias vezes, Qconcursos idem. Fica difícil assim, na hora de vender curso é bom né..... tá loco


ID
792997
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A propósito das instituições relacionadas a comércio exterior no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. Conforme o art. 4o do Decreto n° 4.732, de 2003, como órgão de deliberação superior e final, a Camex tem um Conselho de Ministros, não tem representante do Congresso Nacional.

    b) Falso. A competência para abertura de processo administrativo de apuração e investigação do dumping é da Secretaria de Comércio Exterior SECEX através do DECOM. No entanto, o DECOM somente faz recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial. A aplicação do dumping compete à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

    c) Correto. A CAMEX tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.

    d) Falso. A presidência cabe ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

    e) Falso. O COFIG é faz parte da CAMEX.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • A CAMEX não é composta por representantes do Congresso Nacional, mas, sim, pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Relações Exteriores, da Fazenda, da Agricultura, do Planejamento, do Desenvolvimento Agrário e pelo Chefe da Casa Civil da Presidência. A alternativa (A) está incorreta.


    A alternativa (B) está incorreta, pois, embora a investigação e determinação final dos direitos antidumping e compensatórios sejam de competência do DECOM, esse órgão se subordina ao ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e não ao ministério da Fazenda. 

    A alternativa (C) está certa, uma vez que define corretamente o objetivo da CAMEX.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a presidência da CAMEX cabe ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e não das Relações Exteriores (artigo 4º, 1, Decreto 4732).

    A alternativa (E) está incorreta. O COFIG se subordina à CAMEX, que, por sua vez, é órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e não da Fazenda.


  • Apenas para enriquecer o comentário da Thais:

    Também está incorreto, na alternativa "A", dizer que a CAMEX não tem interação com o setor privado. 

    O Conex, uma das estruturas que compõem a CAMEX, é ponto de contato com os empresários, avaliando suas propostas para melhoria do comércio exterior.

    Veja abaixo o que diz o site da CAMEX a respeito do tema:

    "O Conex é o núcleo de assessoramento privado da CAMEX, competindo-lhe apresentar estudos e propostas de aperfeiçoamento da política de comércio exterior. É composto por até 20 representantes do setor privado, sob a presidência do Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX."

    Fonte: http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/1/menu/23/Conselho%20Consultivo%20do%20Setor%20Privado%20-%20CONEX


  • na D) I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.906, de 2016)     (Revigorado)

    Revigorado pra mim é novo kkkkkk


ID
793000
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em Inglês, ou CVIM, na sigla em Francês), mais conhecida como Convenção de Viena, de 1980, entrou em vigor em 1988. Esta Convenção surgiu no âmbito da Comissão das Nações Unidas de Direito do Comércio Internacional UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law) que vem atuando na uniformização e regulamentação da compra e venda internacional. Apesar de ter sido ratificada por mais de 70 países, a referida convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil.

    b) Falso. A competência é da CAMEX, conforme inciso XIX do art. 2º, do Decreto 4.732, de 2003.

    c) Falso. A autonomia da vontade das partes é princípio basilar dos contratos internacionais e consequentemente da Convenção de Viena.

    d) Correto.

    e) Falso. Os Incoterms estão divididos em dois grupos: os termos utilizados para os diversos meios de transporte (terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário, incluindo o multimodal) e aqueles utilizados apenas no transporte marítimo ou águas internas.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • O Brasil só ratificou a convenção mencionada em 2013, de modo que ela não teve impacto na jurisprudência brasileira a partir de sua origem, na década de 1980. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a função de alterar a nomenclatura comum do MERCOSUL cabe à CAMEX, segundo o inciso XIX do art. 2º, do Decreto 4.732, de 2003.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o princípio da autonomia da vontade está presente na CISG.

    A alternativa (D) está correta.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os INCOTERMS não se limitam a estabelecer regras para as modalidades marítima e aérea. Na realidade, eles são divididos em dois grupos: termos referentes a qualquer modal de transporte e termos referentes somente ao modal aquático, seja marítimo ou fluvial. 


  • Atualizando

    O texto da CISG foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 2012 e entrou em vigor em 1º de abril de 2014.

    A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias ou Convenção de Viena de 1980 se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado. Também será aplicável no caso de as partes contratantes elegerem a Lei de um país signatário para reger o contrato.

    Sua aplicação pode ser afastada, em todo ou em parte, desde que as partes contratantes expressem a exclusão no texto do contrato. O silêncio das partes é entendido como consentimento para aplicação da CISG.

  • Achei que a D estava errada por que INCOTERMS estabelecem os custos e obrigações/ responsabilidades. 

  • Fim complementar o mencionado pela colega na letra a)

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 2012

    Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.

     

    Ou seja, a adesão do Brasil à CVIM foi aprovada pelo Congresso Nacional em 18/10/2012 , por meio do Decreto Legislativo n° 58/2012. Essa apovação do CN representou uma autorização para que o Estado Brasileiro pudesse aderir ao Tratado, o que foi feito no dia 04/03/2013. E a CVIM passou a entrar em vigor a partir de 01/04/2014. 

     

     

  • a) Afirmativa errada. A Convenção foi celebrada em 1980, mas foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2012, por meio do Decreto Legislativo nº 538/2012.

    b) Afirmativa errada. A NCM pode ser alterada pela CAMEX, não pela SECEX, conforme vimos na aula sobre o Sistema Administrativo brasileiro.

    c) Afirmativa errada. A Convenção adota, expressamente, o princípio de autonomia da vontade, que permite às partes a exclusão da aplicação da Convenção, ou a derrogação de qualquer de suas disposições ou modificação de seus efeitos.

    d) Afirmativa certa. Os INCOTERMS estabelecem a distribuição de custos e responsabilidades para entrega da mercadoria entre os compradores e vendedores.

    e) Afirmativa errada. Os INCOTERMS estabelecem regras para todos os meios de transporte, e não apenas para os modais marítimo e aére0. 

    Gabarito: D


ID
793426
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os regimes aduaneiros, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) os regimes aduaneiros especiais se distinguem do regime comum pela suspensão ou isenção de tributos incidentes nas operações de comércio exterior. (correto)
    Os Regimes Aduaneiros Especiais são alternativas ao regime ordinário de importação, em que se paga todos os tributos. Neste caso, geralmente eles promovem a suspensão ou ainda a isenção do pagamento dos tributos.

    b) de acordo com a legislação em vigor, as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, não podem vender produtos para o mercado interno. (errado)
    As ZPEs podem sim vender insumos importados no mercado interno, desde que observadas determinadas condições. Vide art. 13 da Lei 11.508/2007.

    c) o regime aduaneiro especial de drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. (correto)
    Esse regime permite que entrem produtos para serem aperfeiçoados pela indústria nacional (consequentemente gerando riqueza) e depois retornem ao mercado externo. Não é onerado pelos tributos como incentivo à sua prática.

    d) o regime de admissão temporária permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas. (correto)
    A admissão temporária está vinculada a um compromisso de exportação e é firmada por prazo determinado. Além disso, a suspensão dos tributos pode ser total ou parcial, a depender da utilização econômica ou não do bem. Vide arts. 353 c/c 373 do Regulamento Aduaneiro.

    e) o regime de trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. (correto)
    É  a redação do art. 315 do Regulamento Aduaneiro. O conceito de trânsito aduaneiro é justamente permitir o deslocamento da mercadoria para outra região, geralmente com o propósito de desobstruir a zona primária. Para que o despacho ocorra no interior do país, a admissão em trânsito suspende o pagamento dos tributos até a admissão em outro regime especial ou o regime comum de importação.
  • Incorreta: alternativa B

    Em princípio, as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) devem assumir o compromisso de auferir e manter 80% da receita bruta total decorrente de vendas ao mercado externo (o restante pode ser vendido no mercado interno):

    LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007

    Art. 18.  Somente poderá instalar-se em ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

    Ressalte-se que:

    Art. 3o  § 4o  Na hipótese de constatação de impacto negativo à indústria nacional relacionado à venda de produto industrializado em ZPE para o mercado interno, o CZPE poderá propor:

            I - elevação do percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior, de que trata o caput do art. 18 desta Lei; ou

         II - vedação de venda para o mercado interno de produto industrializado em ZPE, enquanto persistir o impacto negativo à indústria nacional.

  • As ZPEs podem vender produtos para o mercado interno, embora 80% de sua receita bruta deva ser originária da venda para o mercado externo – exportação (artigo 18 da lei 11508/2007). A venda para o mercado interno poderá ser temporariamente proibida caso a atuação das ZPEs esteja causando impacto negativo para a indústria nacional (artigo 3º, parágrafo 4º da lei 11508/2007).


    A alternativa incorreta é a letra (B)


  • Art 536 do Decreto 6759/2009

    Art. 536. Somente poderá instalar-se em zona de processamento de exportação a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, caput, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º).

    Para tanto : 20% no Ano Calendário poderá ser destinado ao Mercado Interno

     


ID
793429
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

No que concerne à Jurisdição Aduaneira, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
  • a) Correto. O texto é basicamente a transcrição do art. 38 e seu parágrafo único, conforme segue:
    Art. 38. Será aplicada a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, pelo descumprimento de requisito estabelecido no art. 34 ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado com base no art. 36.
    Parágrafo único. O recolhimento da multa prevista no caput não garante o direito à operação regular do local ou recinto nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.

    b) Coreto. Ver parágrafo 5º do art. 3º, do Regulamento Aduaneiro (Dec. 6.759/2009):
    § 5º A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.

    c) Correto. Art. 4º do Regulamento Aduaneiro (RA):
    Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas.

    d) Correto. Os portos secos são recintos alfandegados de zona secundária por definição. Na zona primária dentre outros os pátios e os armazéns alfandegados (os recintos alfandegados de zona primária). Ademais, segue o art. 11 do RA:
    § 1º Os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.

    e) Falso. Gabarito. As ZPE são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

    Fonte:  http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • As Zonas de Processamento de Exportação, segundo a Lei 11508/2007, “caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro”.


    A alternativa incorreta é a letra (E).


  • Consegui entender bem sobre esse assunto nesse blog, é bastante claro e sucinto.

    http://concurseirotwd.blogspot.com.br/2016/04/legislacao-aduaneira-o-conceito-de.html

  • Decreto 6759/2009

    Art. 3o

    § 1o  Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação (ZPE), referidas no art. 534, constituem zona primária.

  • Embora, para fins de controle aduaneiro, as ZPE’s sejam consideradas zona primária, elas são zona secundária. Exemplos de questões:

    1) Para fins de controle aduaneiro, as ZPE’s são consideradas zona primária. CERTO.

    2) As ZPE’s fazem parte da zona primária. ERRADA. 

    estrategia concursos

  • E - Para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.

  • o recolhimento da multa de que trata o caput do art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, não garante o direito à operação regular do local ou recinto alfandegado nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 da referida Lei e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.

    BASICAMENTE DISSE QUE A MULTA PODE CUMULAR COM OUTRAS SANÇÕES, COMO UMA SUSPENSÃO , ESTÁ CORRETO.

  • 1) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.

    2) Território aduaneiro pode ser dividido em zona primária e zona secundária.

    3) Zona primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

    - a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;

    a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e

    - a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados

    4) Zona secundária é o restante do território nacional. 

    Fonte: Estratégia


ID
793432
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre mercadorias avariadas e extraviadas; alfandegamento; e sobre infrações e penalidades dispostas na legislação aduaneira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Conforme o Regulamento Aduaneiro temos:
    Art. 649. Para os fins deste Decreto, considera-se:
    I - avaria, qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório;
    II - extravio, toda e qualquer falta de mercadoria; e
    O erro de expedição ocorre quando a mercadoria é despachada para local diverso do seu destino real; por exemplo, o destino seria El Salvador, mas foi erroneamente embarcada para Salvador, Ba. Neste caso, o art. 71 do RA tipifica como caso de não incidência do Imposto de Importação, desde que devolvida ao exterior. Neste caso não se tem que falar em avaria, extravio ou acréscimo – o importador ou exportador no exterior é que assumirão o caso.

    b) Falso. O erro está na modalidade de lançamento, aqui o lançamento será de ofício (não por declaração) pela autoridade aduaneira.

    c) Falso. Conforme o CTN:
    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  • d) Falso. O erro está na exceção. A competência é da RFB, inclusive daquelas sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais. Ver Lei 12.350:
    Art. 34. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.

    e) Falso. O erro está na forma de aplicação da penalidade. A questão afirma: aplicação direta da sanção de suspensão. No entanto, a norma prevê a advertência como requisito preliminar para aplicação da suspensão. Vejamos a Lei 12.350/2010:
    Art. 37. A pessoa jurídica de que tratam os arts. 35 e 36, responsável pela administração de local ou recinto alfandegado, fica sujeita, observados a forma, o rito e as competências estabelecidos no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à aplicação da sanção de:
    I - advertência, na hipótese de descumprimento de requisito técnico ou operacional para o alfandegamento, definido com fundamento no art. 34; e
    II - suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, referidas no caput do art. 34, na hipótese de reincidência em conduta já punida com advertência, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida.
    Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II, será considerado reincidente o infrator que, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da aplicação da sanção, cometer nova infração pela mesma conduta já penalizada com advertência.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • O fundamento legal se encontra no artigo 649, I e II do Regulamento aduaneiro. A alternativa (A)

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo a Receita Federal, “Os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação serão exigidos do responsável mediante lançamento de ofício”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infração não depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A alternativa (D) está incorreta, pois mercadorias sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais também são de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


    A alternativa (E) está incorreta, pois, segundo a lei 12350/2010, não ocorre a aplicação direta da sanção de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro. Antes disso, a lei prevê aplicação de advertência. 

     


ID
793435
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Regime de Tributação Simplificada, o Regime de Tributação Especial e o Regime de Tributação Unificada, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. O Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, dos bens por ele abarcados, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação.


II. O Regime de Tributação Simplificada permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do Imposto de Importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem.


III. O Regime de Tributação Unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e COFINS-Importação.


IV. Apesar de ser tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o Regime de Tributação Unificada poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido pelo optante.

Alternativas
Comentários
  • I. O Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, dos bens por ele abarcados, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação. ERRADO

    ART 99  do decreto 6.759 , "regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação"


    II. O Regime de Tributação Simplificada permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do Imposto de Importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem. ERRADO

    ART 101   do decreto 6.759 ,"regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem."

    III. O Regime de Tributação Unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e COFINS-Importação. CORRETO

    ART 102-A   do decreto 6.759

    IV. Apesar de ser tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o Regime de Tributação Unificada poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido pelo optante. - CORRETO

    ART 9° § 3o da lei 10898 ,  " O Regime poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio."
  • I – Falso. Conforme o art. 41 da IN 1.059/2010,
    Art. 41. O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens.
    ...
    § 2º Os bens tributados pelo regime de que trata o caput são isentos do IPI, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos bens relacionados nos incisos II a IV do § 1º do art. 33 e a outros bens classificados no Capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
    Como podemos observar o regime trata da aplicação de alíquota única de 50% de II e isenção dos demais tributos. Ele não tem a ver com classificação genérica, esta se refere ao Regime de Tributação Simplificada para os bens em remessa postal internacional.

    II – Falso. Como visto, o Regime de Tributação Especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem. O Regime de Tributação Simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
  • III – Correto. Vejamos o RA:
    Art 102-A. O regime de tributação unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado, conforme estabelecido em ato normativo específico

    IV – Correto. O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009, que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
    O ICMS é um imposto de competência dos Estados e incide sobre a operação de importação. Assim, o legislador previu a possibilidade de inclusão do ICMS por meio de convênio com os Estados. Assim dispõe a o art. 9º da Lei 11.898:
    § 3o O Regime poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Somente os itens III e IV estão corretos. Na assertiva I, é incorreto dizer que o Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, pois, conforme está previsto no artigo 41 da Instrução Normativa 1059/2010 da RFB, nesse regime, aplica-se a alíquota única de 50% sobre o valor tributável dos bens. A assertiva II está incorreta porque define o Regime de Tributação Especial, e não de tributação simplificada. Transcrevendo o artigo 41 da Instrução Normativa 1059/2010 da RFB, temos: “O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens”.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Bastava saber que RTS é para remessa postal internacional e não para bagagens. Ai elimina a II, consequentemnte as letras A, B ,C E

  • Macete para decorar os regimes

    RTS - Remessas PoStaiS

    RTE - bagagens e frEE shop

    RTU - ParagUai


ID
793438
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca das isenções do Imposto de Importação, e sobre a internalização da legislação aduaneira aplicável ao MERCOSUL, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Ver art. 147 do Regulamento Aduaneiro:
    Art. 147. A isenção do imposto aos bens importados por instituições científicas e tecnológicas aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, desde que destinados às suas pesquisas.

    b) Errado. Gabarito. A bagagem acompanhada, como o próprio título induz, é aquela chega juntamente com o viajante. A bagagem desacompanhada é a que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que mora no exterior vem definitivamente para o Brasil: normalmente, ela vem de avião e manda mudança por navio.

    c) Correto. Ver o parágrafo 1º do art. 155 do RA:
    § 1º Estão excluídos do conceito de bagagem :
    I - os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; e
    II - as partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    § 2º Os bens a que se refere o § 1º poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.

    d) Correto. Ver Lei 12.350/2010:
    Art. 3º Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:
    I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
    II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
    III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
    IV - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
    V - outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.

    e) Correto. Trata-se de jurisprudência do STF: CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.


    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • O fundamento legal encontra-se no artigo 147 do Regulamento Aduaneiro.

    A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo a Receita Federal, bagagem acompanhada “é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem , que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje e não amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente , inclusive os bens identificados por ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque”.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 155 do Regulamento Aduaneiro.

    A alternativa (D) está correta e sua fundamentação se encontra na Lei 12.350/2010, em seu artigo 3º.


    A alternativa (E) está correta, sendo fundamentada por jurisprudência do STF (CR 8.279): “A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral”. 


  • Bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga.

  • A ESAF transcreveu literalmente o trecho da decisão do STF, com especial relevância para a necessidade de seguir os trâmites constitucionais para a internalização de tratados celebrados pelo país, inclusive aqueles no âmbito do MERCOSUL.

    Gabarito: CERTA

  • Essa letra E fala ,fala e fala e vc não entende nada. Essas fofocas desses velhos , e de matar....


ID
793441
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O problema está no fato de que este conceito está incompleto e admite exceções (salvo se). Do jeito que este escrito não constitui uma certitude, basta observar o Regulamento Aduaneiro.
    Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:
    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador.

    b) Errado. Uma vez dado perdimento a uma mercadoria, ela se incorpora ao patrimônio público e não se fala em incidência de Imposto de Importação. No texto legal a palavra incide vem acompanhada do advérbio de negação, o que muda o sentido do texto:
    Art. 71. O imposto não incide sobre:
    III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida

    c) Correto. O elemento espacial ou geográfico do fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional. O fato temporal será o momento em que se concretiza esta entrada da mercadoria no território nacional. Ocorre por vezes de a mercadoria entrar fisicamente no país, porém ela poderá ficar sob custódia por um período até obter autorização para se nacionalizar ou se submeter a um regime aduaneiro especial. Então o fator temporal será este momento específico que, no caso, está previsto no art. 73 do RA:
    Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
    I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;
    II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de:
    a) bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum;
    b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada;

    d) Errado. A alíquota específica é aquela aplicada sobre uma unidade de medida. É um valor fixo por peso, por volume ou por unidade. Por exemplo, hipoteticamente, R$ 1,00 por quilo de café; R$ 100,00 por metro cúbico de gasolina; R$ 2,00 por garrafa de vinho. A alíquota ad valorem é um percentual aplicável ao valor aduaneiro do produto.

    e) Errado. A sequência é: 1º Valor de Transação; 2º Valor de Transação de Mercadorias Idênticas; 3º Valor de Transação de Mercadorias Similares etc. Na questão houve uma inversão nos 2º e 3º método.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Estranho... pela própria leitura do RA, entendo que o Fato Gerador é o registro da DI, que entendo ser um pouco após a entrada da mercadoria estrangeira.

    Alguém pode esclarecer???

  • Há muitas exceções à regra prevista na assertiva, que estão no artigo 70 do Regulamento Aduaneiro: Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador. 

    A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está incorreta. O artigo 71, III do Regulamento Aduaneiro prevê exatamente o contrário do que está escrito na assertiva, ou seja, o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 73, II, b do Regulamento Aduaneiro: “Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador: II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, na alíquota específica, aplica-se um imposto fixo sobre uma unidade ou volume. Na alíquota Ad valorem é que se aplica um percentual ao valor aduaneiro do produto.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a sequência dos métodos é a seguinte: método do valor da transação; método do valor de transação de mercadorias idênticas; método do valor de transação de mercadorias similares; método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo); método do custo de produção (ou método do valor computado); método do último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).


  • Elcio, o fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional, contudo, considera-se OCORRIDO o fato gerador, para efeito de cálculo em 3 momentos. A questão fala do inciso II do art. 73 do RA: 

     “Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador: II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada”. 

    O registro da DI é para quando for mercadoria submetida a despacho para consumo.

  • Não concordo com a 1ª parte da letra C, pelo Regulamento Aduaneiro: CAPÍTULO II, DO FATO GERADOR, Art.72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.  É completamente diferente território aduaneiro do território nacional. Questões anteriores que deram como fato gerador a entrada no espaço aéreo brasileiro foram dadas como erradas.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida, será que alguém saberia me ajudar?

    Me deparei com as duas assertivas abaixo, ambas consideradas verdadeiras:

    1) "para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação, inclusive no caso de despacho 
    para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por 
    viajante
    , sujeita ao regime de importação comum."

    2) "...para efeito de cálculo, entre outras situações, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada. "

    A minha dúvida foi: Como eu deveria saber que na afirmativa 2 a bagagem não deveria considerar o FG como sendo o registro da DI, baseado no parágrafo único do artigo 73, como foi feito na alternativa 1? Como sei se devo usar a regra do inciso II ou do parágrafo único, pois achei que só usaria o inciso II se houvesse alguma "irregularidade", que descaracterizasse a importação comum, mas a questão não mencionou isso.

    Agradeço desde já a ajuda

  • Daniela, o Regulamento aduaneiro permite que o viajante em viagem internacional traga consigo no conceito de bagagem o limite de isenção de US$300.00 ou de US$500.00. Se passar deste limite tem que registrar a Declaração de Importação (DI) e o fato gerador é o dia do lançamento, todavia se ultrapassar a QUANTIDADE de mercadoria também será registrada uma DI só que o fato gerador é a data do registro e não do lançamento.

    complementando: os bens trazidos pelo viajante e que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem será efetuado com observância da legislação referente à importação comum (data do registro da DI).

  • Pessoal exite FG material e para fins de cáculo

    Material : Entrada no território aduaneiro

    Para fins de cálculo se divide em 04:

    1: Dia do registro da DI : Mercadorias enviados pelos correios - RTS

    2: Dia do lançamento ( gab da questão) : Bagagens de viajantes e adquiridas em loja franca - RTE

    3: Vencimento do prazo em recinto alfandegado:

    4: Importação temporário para utilização economica:


ID
793444
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados na Importação – IPI-Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Não constitui fato gerador do IPI-Importação o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, salvo se descumprido o regime.


II. Serão desembaraçados com suspensão do pagamento do IPI-Importação as matérias- primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimento industrial fabricante preponderantemente das partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul.


III. A entrada de bens estrangeiros no território nacional é fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação. Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais e à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a três por cento.


IV. Há previsão legal de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Alternativas
Comentários
  • I – Errado. O problema está na parte final da questão: “salvo se descumprir o regime”. Neste caso haverá incidência de multa. Conforme segue o art. 238 do RA:
    § 2o Não constitui fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País:
    II - aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, ainda que descumprido o regime.

    II – Correto. Ver art. 247 do RA:
    Art. 247. Serão desembaraçados com suspensão do pagamento do imposto, ainda, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimento industrial fabricante preponderantemente.
    III - das partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul;

    III – Errado. O percentual admissível para mercadoria a granel é de 1 % (não 3%).
    Ver art. 251 do RA:
    Art. 251. O fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro.
    § 1o Para efeito de ocorrência do fato gerador, consideram-se entrados no território aduaneiro os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela autoridade aduaneira.
    § 2o O disposto no § 1o não se aplica:
    I - às malas e às remessas postais internacionais; e
    II - à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a um por cento.

    IV – Correto. Ver art. 261 do RA:
    Art. 262. Fica suspenso o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações, efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.


    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Art.238 RA

    § 2  Não constitui fato gerador do imposto(IPI) o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País:

    I - nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 70 (Decreto-Lei n 491, de 5 de março de 1969, art. 11, caput ); e

    II - aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, ainda que descumprido o regime.

    Art. 70. RA.  Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto(II), a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se (Decreto-Lei n o37, de 1966, art. 1 , § 1 , com a redação dada pelo Decreto-Lei n 2.472, de 1988, art. 1 ):

    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador. 


  • Também está errado na III o fato do extravio ser apudaro por AUTORIDADE ADUANEIRA  e não administração aduaneira como declarou a assertiva.


ID
793447
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre as suspensões do pagamento e as reduções de alíquotas (programas específicos) da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS /PASEP-Importação, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Ver Regulamento Aduaneiro:
    Art. 264. O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES é o que permite a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

    b) Errado. O erro está no percentual. Ver Lei 11.196:
    Art. 2o É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo.

    c) Errado. O erro está no prazo. Ver Regulamento Aduaneiro:
    Art. 271. O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
    Parágrafo único. O RECAP subsiste pelo prazo de três anos, contados da data de adesão ao regime.

    d) Errado. Não há redução de 1% na alíquota, mas sim suspensão. Ver Regulamento Aduaneiro:
    Art. 286. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação

    e) Errado. O erro está no “somente”. Na questão faltou saneamento básico. Ver Regulamento Aduaneiro:
    Art. 287. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881

  • decoreba pura!! decore o RA e seja feliz!! pra matar!!

  • Atualmente o a alternativa b também estaria correta, visto que a lei 12.715/2012, alterando o art. 2º da lei 11.196/05 fixou o percentual em 50%.

    Art. 2o  É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo.


ID
793450
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Importação, e o controle exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, o fisco federal exigirá que o importador declare o ICMS. Após o desembaraço é que o importador deverá comprovar o pagamento do ICMS como condição de entrega da mercadoria. Ver RA:
    Art. 576. Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário.

    b) Verdadeiro. Súmula 661 do STF:
    NA ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

    c) Falso. A autoridade aduaneira não tem a função de aferir o cumprimento da obrigação tributária de pagamento do ICMS. Apenas verifica a alíquota declarada – esta tem influência na base de cálculo do PIS/COFINS. O comprovante de pagamento do ICMS é entregue diretamente ao depositário da mercadoria como condição de entrega.

    d) Falso. O importador, em relação ao fisco federal, apenas prestará a declaração do ICMS devido na importação ou a sua exoneração (se for o caso). Posteriormente, apresentará a comprovação do pagamento ou exoneração ao depositário, que irá arquivar – e disponibilizar para a fiscalização estadual.
  • e) Falso. Como já dito, o fisco federal não analisará o pagamento do ICMS. Isto é função do fisco estadual.
    A questão acima esta disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, conforme segue:
    Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS
    Art. 52. O importador deverá apresentar, por meio de transação própria no Siscomex, declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação.
    § 1º A declaração de que trata o caput deverá ser efetivada após o registro da DI e constitui condição para a autorização de entrega da mercadoria desembaraçada ao importador.
    § 2º Na hipótese de exoneração do pagamento do ICMS, nos termos da legislação estadual aplicável, o importador deverá indicar essa condição na declaração.
    § 3º Entende-se por exoneração do pagamento do ICMS, referida no § 2o, qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da mercadoria, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema especial de pagamento, ou de qualquer outra situação estabelecida na respectiva legislação estadual.
    § 4º Os dados da declaração de que trata este artigo serão fornecidos pela SRF à Secretaria de Estado da Unidade da Federação indicada na declaração, pelo importador, com base no respectivo convênio para intercâmbio de informações de interesse fiscal.
    Art. 53. Em virtude de convênio específico firmado entre a SRF e a Secretaria de Estado da Unidade da Federação responsável pela administração do ICMS, o pagamento desse imposto poderá ser feito mediante débito automático em conta bancária indicada pelo importador, em conformidade com a declaração a que se refere o art. 52.
    Condições e Requisitos para a Entrega
    Art. 54. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos:
    I - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria;
    II - comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o convênio referido no art. 53 para o pagamento mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex;
    ...

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Gabarito B

     

    Atualmente o tema é tratado em Súmula Vinculante,

     

    observe:

     

    Súmula Vinculante 48

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.