-
Investimentos
Conceito: São as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Classificados em dois tipos:
a) Participações Permanentes em Outras Sociedades - são os tradicionais investimentos em outras empresas, na forma de ações ou de quotas. Devem ter a característica de permanente, ou seja, incluem-se aqui somente os investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos.
b) Outros Investimentos Permanentes - são os direitos de qualquer natureza, não classificados no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Basicamente, existem dois métodos de avaliação de investimentos, são eles:
- Método de Custo
- Método da Equivalência Patrimonial
-
A Lei das Sociedades por Ações estabelece que também são classificados no ativo não circulante, como investimentos, os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. Esse item recebe os ativos que não podem ser classificados em outros grupos e subgrupos. Vale dizer, na hipótese de o direito não se enquadrar em outra disposição da lei sobre a classificação dos elementos do ativo, deve-se incluí-lo entre os demais investimentos.
Apesar da omissão no texto da Lei nº 6.404/76, para que os direitos de qualquer natureza figurem no ativo não circulante como investimentos, também é necessário que não possam ser classificados no ativo realizável a longo prazo. O texto do art. 179, inciso III, parte final, seria mais adequado se dissesse: “...e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, nem no ativo realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia.”
O inciso supramencionado identifica os bens corpóreos e incorpóreos da entidade que não estejam sendo utilizados em suas atividades usuais. Geralmente, os direitos de qualquer natureza classificados no ativo não circulante entre os investimentos são bens que a companhia não destinou ainda à negociação, muito embora nada a impeça de fazê-lo, já que esses bens não se destinam à manutenção das suas atividades. Apesar de serem classificados como investimentos permanentes, esses bens podem ser alienados a qualquer momento.
São classificados como investimentos permanentes os terrenos e edificações fora de uso, ou destinados à locação, ou à futura expansão. A partir do momento em que haja a destinação desses imóveis para as atividades da companhia, eles deverão ser reclassificados, passando para o imobilizado. Também são investimentos permanentes: obras de arte, antiguidades, marcas e patentes fora de uso.
Apesar de não haver menção ao fato na Lei das Sociedades por Ações, alguns bens classificados como investimentos permanentes estão sujeitos a depreciação. É o caso das edificações, fora de uso nas atividades da companhia, alugadas a terceiros.
Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 259.
-
Por que não pode ser "Propriedades para investimentos"?
-
Oi Danuza, eu também fiquei em dúvida! O que erra a alternativa c) é "destinados ao uso futuro para expansão das atividades da empresa".
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/propriedade-para-investimento.htm
-
A
classificação em imobilizado em
andamento é inadequada. Neste grupo de contas poderiam ser classificados
bens já em uso durante a fase pré-operacional da empresa, relativos ao
desenvolvimento do projeto de implantação. Também poderiam ser classificadas as
obras no período de sua construção e instalação até o momento em que entram em
operação. O grupo abriga também os
gastos incorridos relativos aos equipamentos, máquinas, aparelhos e outros bens
até a sua chegada, desembaraço e recebimento pela empresa, considerando as
modalidades de importação, CIF ou FOB. São também registrados nesse grupo os
adiantamentos a fornecedores de imobilizado os materiais para construção de
imobilizados em almoxarifado. Itens adquiridos já prontos para serem utilizados
não devem ser classificados nesse grupo.
No Ativo Realizável a
Longo Prazo são classificados os bens e direitos que serão realizados
(transformados) em dinheiro após o término do exercício seguinte, como é o caso
de alguns títulos a receber cujo prazo de vencimento ocorrerá em prazo superior
a um ano. Portanto, a classificação nesse grupo também é inadequada.
Propriedade para
investimento é a
propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida
(pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do
capital ou para ambas, e não
para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para
finalidades administrativas; ou (b) venda no curso ordinário do negócio. Como,
de acordo com o enunciado da questão, os bens adquiridos não produzem renda
(aluguel) e serão destinados, ainda que futuramente, às atividades da empresa,
a classificação nesse grupo é inadequada.
Investimentos
temporários, como
instrumentos financeiros por exemplo, devem ser classificados no Ativo
Circulante ou no Realizável a Longo Prazo. Bens
a serem utilizados na expansão das atividades da empresa não podem ser
classificados como investimentos temporários.
Diante
dessas considerações, por exclusão, a opção correta seria a letra (e).
-
De acordo com o Professor Ricardo J. Ferreira,
São classificados como investimentos permanentes os terrenos e edificações fora de uso, ou destinados à locação, ou à futura expansão.
Item E
-
A norma define investimentos como sendo: participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Se a questão fala que os bens adquiridos são para futuro uso para expansão das atividades da empresa, eles são destinados à manutenção das atividades da empresa, certo? Dessa forma, não é possível tais bens serem classificados no subgrupo investimentos.
Questão complicada, eu acho q deveria ter sido anulada por não ter alternativa com resposta certa.
-
Pelo FIPECAFI 2018, página 162, a questão deveria ser anulada. Na metodologia ESAF, a letra "e" é a menos errada (haja jogo de cintura). Vejamos FIPECAFI sobre o subgrupo "Outros Investimentos Permanentes":
"Art 179 da Lei das S.A, III - em Investimentos:...,direitos de qualquer natureza, não classificáveis no AC, e que não se destinem à manutenção da ativdade da empresa... Pela redação dada ao item em questão, somente ativos que não se destinam à manutenção das atividades da empresa (corrente ou futuro) é que podem ser classificados nesse subgrupo. Isso significa dizer que os ativos mantidos para os quais a administração já tenha decidido pela utilização futura nas operações da empresa não devem ser classificados nesse subgrupo, mas sim no Imobilizado."
Ora bolas, a administração da empresa decidiu pelo enunciado: uso futuro para expansão das atividades da empresa. Logo... E vamos extrapolar um pouco (já que o enunciado não diz expressamente ser um Terreno) que pelo CPC 28 se for TERRENO para futuro uso indeterminado, aí é Propriedade para Investimento a classificação correta!!!!!
Exemplo que o FIPECAFI consente para esse subgrupo de "Outros Investimentos Permanentes" é OBRAS DE ARTE. Ou seja, cfe o comentário do Professor de Contabilidade aqui do QConcursos a metodologia era por exclusão, ir na menos errada, e contar com a sorte e benção do Altíssimo.
-
Gabarito letra E
Outros Investimentos permanentes: podem ser Móveis ou Imóveis que não servem para a manutenção das atividades da empresa; mas têm outros objetivos (OUTROS) daí a expressão OUTROS.
Moveis = obras de arte e antiguidades
Imóveis = terrenos, imóveis sem uso ou a espera de uso futuro ou para expansao dos negócios ou destinados à locação.
-
A resposta é letra E.
Vejamos as alternativas:
A - Incorreta. Imobilizado 'em andamento" é conta em que são lançados os gastos relacionados, principalmente, à construção de edificações (materiais, mão de obra direta, etc), até o momento de sua conclusão, quando, então, os saldos existentes serão remanejados para o Imobilizado "em operação".
B - Incorreta. No Realizável a Longo Prazo são classificados os direitos cuja realização espera-se para após o término do exercício social subsequente, tais como, Contas a Receber no Longo Prazo, Seguros a Vencer de Longo Prazo, etc.
C - Incorreta. O CPC 28 define propriedades para investimento como:
"propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio."
Os bens adquiridos para uso futuro na expansão das atividades da empresa não se enquadram como Propriedades para Investimento, conforme transcrito acima.
D - Incorreta. Os bens adquiridos e mantidos pela empresa para uso futuro, certamente, têm caráter indeterminado, portanto, não podemos dizê-los temporários.
E - Correta. Vejam que chegamos a essa alternativa por eliminação.
fonte: tec