As Peças e Conjunto para
Reposição em Máquinas e Equipamentos são classificadas no Imobilizado. Tal
afirmação está respaldada pelo item 8 do pronunciamento contábil CPC 27 que
aponta que sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de
uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera
usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados
somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados
como ativo imobilizado.
Já as Peças e Materiais de
Consumo e Manutenção são registradas como despesas do período, em Conta de
Resultado, desde que sejam prontamente colocadas em uso (consumidas). Caso não
sejam colocadas em uso logo após a aquisição, devem ser classificadas em contas
de Estoques, no Ativo Circulante.
Como a questão não deixa claro se
as Peças e Materiais de Consumo e Manutenção foram consumidas ou permaneceram
em estoques, a resposta deve ser obtida por exclusão. As duas únicas opções que
apontam a classificação das Peças e Conjunto para Reposição em Máquinas e
Equipamentos no imobilizado são as letras (c) e (d). Como a letra (d) indica a
classificação das Peças e Materiais de Consumo e Manutenção também no
imobilizado, não pode ser considerada correta.
Diante dessas considerações, por
exclusão, a opção correta seria a letra
(c).