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Cabe recurso: Parece haver um equívoco no gabarito oficial dessa questão (E). O gabarito correto, salvo melhor juízo, é a alternativa A.
Conforme o CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, o registro do montante inicial dos recursos captados por intermédio da emissão de títulos patrimoniais deve corresponder aos valores líquidos disponibilizados para a entidade pela transação. Essas operações são efetuadas com sócios já existentes e/ou novos, sem representar esforço relacionado às atividades próprias da empresa. Por isso, seus custos não devem influenciar o saldo líquido das transações geradoras de resultado da entidade.
Ainda segundo a mesma norma, os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora (Gastos com Emissão de Títulos Patrimoniais, por exemplo), deduzidos os eventuais efeitos fiscais.
O gabarito parece baseado no item 19 do CPC 08:
Contabilização temporária dos custos de transação 19. Os custos de transação de que trata este Pronunciamento Técnico, enquanto não captados os recursos a que se referem, devem ser apropriados e mantidos em conta transitória e específica do ativo como pagamento antecipado. O saldo dessa conta transitória deve ser reclassificado para a conta específica, conforme a natureza da operação, tão logo seja concluído o processo de captação, ou baixado conforme determinado nos itens 7 e 17 se a operação não se concretizar.
Todavia, como o título do item já denuncia, trata-se de registro provisório. Pelo enunciado da questão, a captação dos recursos parece já ter sido inclusive concluída.
Base para a solução: Contabilidade Avançada, 5ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 492, e CPC 08.
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PARECER DA BANCA:
Conforme disposto no item 16.1.2. do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações –
FIPECAFI:
“Para possibilitar a colocação das debêntures no mercado, é necessária a realização de
determinados gastos, que normalmente envolvem a contratação de uma instituição para
coordenar o processo de divulgação e captação de recursos.
Esses gastos devem ser registrados contabilmente com despesas antecipadas, as quais
serão apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures.
Não seria adequado o registro integral como despesa do exercício no qual foram realizados, pois
efetivamente, esses gastos fazem parte do custo da captação e devem ser confrontados com a
receita proveniente da aplicação dos recursos captados, pelo prazo de vigência das debêntures.”
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Mesmo com a Lei n° 11.941/09 prevendo de outra forma, a Esaf, nesta situação, ainda tratou o desconto de duplicatas como retificadora do ativo, no entanto, o entendimento que deve prevalecer é que os juros, decorrentes da transação deve ficar no PC, como uma conta retificadora de duplicatas descontadas. Neste caso, o lançamento correto seria:
Do desconto com duplicatas
D- Banco (Ativo)
D- Juros a transcorrer (Retificadora do PC)
C- Duplicatas Descontadas (PC)
Neste caso, a alternativa correta deveria ser a alternativa "A"
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Queria sabe de que século é o FIPECAFI que o nosso amigo examinador utilizou para fazer essa questão. Tenho a versão 2010 aqui em casa (que já está bem desatualizada) e nesta versão consta o seguinte:
"Pela legislação atual, esses gastos agora fazem parte, obrigatoriamente, do custo efetivo da captação via debêntures. Portanto, passam a integrar a Despesa Financeira, devendo ser amortizados durante o prazo de vigência das debentures (...)"