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GABARITO : LETRA C
DESPESAS ANTECIPADAS - CONTABILIZAÇÃO
As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes.
Exemplos:
Prêmios de seguro
Aluguel pago antecipadamente
Assinaturas de periódicos e anuidades
Juros sobre descontos de duplicatas
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DESPESAS ANTECIPADAS
As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência.
A apropriação das despesas relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a que corresponderem e não ao período em que foram pagas, mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos valores pagos e às parcelas a serem apropriadas.
ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem.
Exemplo:
Lançamento por ocasião do desconto:
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Apropriação da despesa financeira proporcional, no final do mês:
D – Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/despesasantecipadas.htm
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Na operação de desconto, o banco antecipa o valor de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias), pagando à empresa o valor atual (valor nominal do título menos o desconto). A empresa, entretanto, não promove a baixa do valor do documento, na conta Duplicatas a Receber, no ato da operação de desconto, porque se o título não for recebido do cliente, o banco poderá cobrá-lo de quem lhe efetuou o desconto.
Muito embora se refiram ao período ainda a transcorrer até a data de vencimento do título de crédito, os juros do desconto são cobrados antecipadamente.
Antes da convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a operação de desconto de duplicata a receber de cliente era registrada assim:
D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
D - Juros a Vencer (↑ ativo)
C - Duplicatas Descontadas (↓ ativo)
No ato do desconto, a empresa registrava os juros da operação como despesa antecipada, no ativo, e os apropriava posteriormente ao resultado, de acordo com o prazo transcorrido. A conta Duplicatas Descontadas era classificada como retificadora do ativo. Retificava a conta Duplicatas a Receber.
Todavia, com a aplicação das normas internacionais de contabilidade, o critério que provavelmente deverá predominar no registro do desconto de duplicatas será este:
D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (↓ PE)
C - Duplicatas Descontadas (↑ PE)
Desse modo, a conta Duplicatas Descontadas passa a ser classificada no passivo exigível, sendo retificada pela conta Encargos Financeiros a Transcorrer. A justificativa para esse tratamento é que, como o desconto de duplicata não transfere para o banco o risco do não recebimento do título, trata-se, na essência, de um “empréstimo” bancário com duplicatas oferecidas em garantia.
Lançamento de apropriação dos juros ao resultado:
D - Despesa de Juros (↓ SL)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (↑ PE)
Quando o banco recebe a duplicata, é remetido um aviso do fato à empresa, que só então efetua a baixa na conta Duplicatas a Receber, mediante o seguinte lançamento:
D - Duplicatas Descontadas (↓ PE)
C - Duplicatas a Receber (↓ ativo)
Esse é o posicionamento, por exemplo, dos autores do livro Manual de Contabilidade Societária (Fipecafi), Sérgio de Iudícibus e outros.
Cabe recurso: Na questão Q264303 desta mesma prova, a conta Duplicatas Descontadas foi classificada no passivo circulante, contrariando a resposta desta questão, que levou em conta a classificação dessa conta no ativo circulante.
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Geralmente quando vemos uma questão de desconto de duplicatas já imaginamos a contabilização de despesas antecipadas, mas como a empresa é de Redesconto, não poderímos considerá-la.
Temos que pensar como um BANCO que é o inverso do que ocorre para uma empresa que faz o desconto de duplicatas.
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PARECER DA BANCA
As despesas decorrentes de desconto de duplicatas são despesas cobradas pelas instituições
financeiras para efetuar a operação de desconto. É uma despesa liquida sendo que sua apropriação
deve ser efetuada no prazo em que os títulos descontados terão sua cobrança efetivada.
Referido critério pode ser observado no capítulo referente a Ativos Especiais e Despesas
Antecipadas, do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, o qual traz de forma explicita
o exemplo do reconhecimento dos (Encargos financeiros a apropriar – desconto de duplicatas
na conta de Despesas Antecipadas).
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Os juros que são
pagos em operações de crédito, como é o caso do Desconto de Duplicatas, são
considerados despesas para o tomador da operação. No exemplo da questão, a
empresa realizou a operação e, de imediato pagou os juros. Ocorre que, em
respeito ao princípio da competência, as despesas devem ser reconhecidas no
momento em que a obrigação se torna exigível e não no momento do desembolso dos
recursos. Assim sendo, toda antecipação de receita deve ser reconhecida, não
como despesa, mas sim como um direito futuro (o direito de não pagar a despesa,
justamente porque já foi paga). Portanto a antecipação de despesas é um direito
da companhia e como tal, será classificada no Ativo e é Circulante porque o prazo
de liquidação é ainda no exercício corrente.
RESPOSTA: (C)
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Não entendi a questão. Ao meu ver, a operação de Desconto de Duplicatas era lançada no PC com uma conta retificadora de Encargos Financeiros a Transcorrer. Talvez não tenha entendido o enunciado, alguém pode me ajudar?
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Gente, eu achei um excelente comentário do professor Igor Cintra do site "passei fiscal". Veja só:
" Nas provas futuras você não pode esquecer que após a Lei n° 11.941/09 a classificação da conta “Duplicatas Descontadas” sofreu alteração! Antes da referida lei tal conta era classificada no Ativo, retificando o valor das contas a receber, como “Clientes” ou “Duplicatas a Receber”. Atualmente o desconto de duplicatas é representado no Passivo Exigível.
Ao realizar a operação de desconto de duplicatas, certamente o Banco irá cobrar um encargo financeiro (afinal, quando é que o banco perde a oportunidade de ganhar uma grana?). Tal encargo também é contabilizado no Passivo Exigível, mas trata-se de uma conta retificadora da conta “Duplicatas Descontadas”.
Assim, atualmente o registro contábil, com incidência de juros, do desconto de duplicatas será:
D – Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo)D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo)C – Duplicatas Descontadas (Passivo)
A ESAF, infelizmente, não utilizou este novo entendimento na sua prova de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil em 2012, veja a resolução:
Vimos que os juros (conta “Encargos Financeiros a Transcorrer” ou “Juros a Vencer”) são classificados como conta Retificadora da conta ”Duplicatas Descontadas” no Passivo Exigível.
A ESAF, costuma cobrar o antigo posicionamento, onde os juros eram classificados como despesas antecipadas no Ativo Circulante. Então não confunda! Atualmente os juros são classificados como contaRetificadora das Duplicatas Descontadas no Passivo Exigível. Isso é válido para todas as bancas com exceção da ESAF, que continua classificando-os como despesa antecipada no Ativo!
Gabarito: A (Gabarito Oficial da ESAF foi C)
Em relação à antiga contabilização da conta "Duplicatas Descontadas" como retificadora do Ativo Circulante, a ESAF já superou seu aparente apego com a forma antiga de contabilização e já cobrou, em 2013, o novo entendimento! Ou seja, classificando a conta "Duplicatas Descontadas" no Passivo Exigível."
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Pessoal, a Esaf tinha o posiconamento que os encargos/juros a transcorrer retificavam o ativo, entretanto após a prova da Funai 2016, tudo indica que houve uma mundaça nesse entendimento da banca (acessório acompanha o principal, por isso a os encargos/juros retificam a seu respectivo passivo).
Segue link com excelente explanação do assunto https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-rfb-mudanca-de-posicionamento-esaf/