SóProvas


ID
792901
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Venus S.A., fabricante de peças para automóveis, adquiriu um terreno para aproveitar a valorização que o mercado aquecido está permitindo. A Venus também aluga o prédio lateral de sua fábrica para a Holding do Grupo ocupar com as suas atividades administrativas. Dessa forma, esses eventos devem ser contabilizados, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Como o aluguel esta diretamente ligado as atividades operacionais da empresa, deve ser contabilizado no imobilizado, pelo lado da aquisição do imovel devido a valorização no mercado, trata-se de propriedade para investimento.

    Otimos estudosa todos.
  • O CPC 28 enumera alguns exemplos de propriedades para investimento, classificadas no ativo não circulante investimento:
    1 - terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo, e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
    2 - terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
    3 - edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    4 - edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    5 - propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
    Ainda o CPC 28 informa que não são propriedades para investimento:
    1 - propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda, como por exemplo propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
    2 - propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver CPC 17 – Contratos de Construção);
    3 - propriedade ocupada pelo proprietário (ver CPC 27 – Ativo Imobilizado), incluindo propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
    4 - propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
  • Peço Licença para Descordar do nobre colega (GIANNI), quando ele afirma: "o aluguel esta diretamente ligado as atividades operacionais da empresa". Pois é exatamente o contrário, no caso hipotético da questão a empresa é uma Fabricante de peças para automóveis. 

    Tive a curiosidade de pesquisar no Manual de Contabilidade Societária da FIPECAFI 2ª Ed. página 276 (não irei transcrever na integra porque o texto é um pouco extenso) o qual afirma que os imóveis alugados a empregados (caso meramente exemplificativo), mas que não tenham sido adquiridos para esse fim (obtenção de renda com aluguéis) e portanto, não constitua habitualidade da entidade, deverão ser registrados no Ativo Imobilizado. 

    Diz ainda o manual: "Se for a operação de aluguel uma operação ordinária da empresa (e portanto Habitual), e ela possui imóveis investido para isso, deverá classificá-los como Propriedade para Investimentos, (...)"

    Quem possuir o Manual poderá tirar suas próprias conclusões... Abraços e Bons Estudos!!!!
  • 1) Compra de propriedade com fins especulativos (valorização imobiliária) - Por definição é um investimento já que o objetivo da operação é auferir rendas.

    2) Aluguel de apartamento - Princípio da primazia da essência sobre a forma - A propriedade vai ser efetivamente utilizada pela empresa e essa utilização ocorre por tempo indeterminado - Imobilizado.

  • Observem que a  empresa Venus S.A, tem como atividade "fabricação de peças para automóveis" sendo está sua atividade principal. Por esse motivo, imóveis adquiridos apenas com a intenção de valorizar o capital aplicado é uma propriedade para investimento. Em contrapartida quando determinado imovel (da empresa) é alugado, não sendo a atividade de aluguel a operação ordinária da entidade, tem-se que esse imóvel é um ativo imobilizado.

    Espero que não tenha ficado confuso. 

  • 1) Comprou terreno para Valorização > Investimento

     2) Aluga o Predio Lateral para a holdind do Grupo para Atividades Administrativas
    Apesar de ser um Aluguel > o Resultado Final é para USO da empresa > para tanto IMOBILIZADO

  • Quanto ao imóvel alugado para a Holding, não seria PPI na demo individual e Imobilizado nas demos consolidadas?

     

    CPC - 28 
    Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifica como Propriedade para Investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é Propriedade para Investimento, desse que satisfaça os requisitos de uma Propriedade para Investimento (quando o arrendador reconhecerá a
    propriedade como Propriedade para Investimento nas suas demonstrações contábeis individuais).


    FGV - Analista (DPE MT)/Contador/2015

    A Cia. X, que é revendedora de material de escritório é controlada pela Cia. Z, que presta serviços de consultoria. A Cia. X aluga uma sala comercial para a Cia. Z, que a utiliza em suas atividades.

    Considerando que o valor justo da sala comercial pode ser mensurado de modo confiável, sua evidenciação no balanço patrimonial individual e no consolidado, respectivamente, deve ser feita do seguinte modo:

    c) Propriedade para Investimento e Ativo Imobilizado. (Gabarito)

     

  • Pessoal, creio que vocês não estão lendo com a atenção necessária o enunciado, vejamos:

    "A Venus também aluga o prédio lateral de sua fábrica para a Holding do Grupo ocupar com as suas atividades administrativas"

    Eu não estou com o livro aqui para citar a passagem que o Sérgio Adriano aborda, mas lembro que quando tiver um aluguel nessas situações, em que parte do imobilizado nas atividades operacionais estiver sendo alugado, deve prevalecer o TODO como imobilizado, somente se utilizando outra contabilização quando ficar evidente que a menor parte é utilizada pela empresa. Assim somente seria classificada como arrendamento mercantil se a parte operacional utilizada pela empresa fosse insignificante, o que evidentemente não é o caso. Por isso, como apenas uma parte do imobilizado utilizado pela empresa é alugado, prevalece a classificação do todo como imobilizado.

    Percebam que não é um prédio separado dos demais, ele está localizado na fábrica da empresa, compondo o TODO do imobilizado. Pelo que eu me lembro é esse o posicionamento do autor, corrijam-me se estiver equivocado.

    Bons estudos

    (edit com a passagem do livro): "Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidade administrativas." Adriano, Sérgio. Contabilidade Geral, 3ª edição, 2016, p. 520.

  • Uma ótima questão. 
    Concordo com a Cintia Sabino, em  casos como o em tela devemos observar  a finalidade das operações da entidade. 
     A Vennus fabrica peças.
    Comprar um terreno com  o intuito de   valorização de mercado se configura INVESTIMENTO.
    Alugar propriedade que faz parte de sua estrutura operacional, não desconfigura o item da empresa, ou seja, continua sendo ATIVO IMOBILIZADO.

  • Exatamente, Bruno Santos.

     

    Também fiquei com essa dúvida. A questão Q264298 está contrariando o item 15 do CPC 28.

  • Concordo com o gabarito da ESAF.
    Porém, o livro do Ricardo Ferreira (Contabilidade Geral e Avançada, 2017) discorda do gabarito e segue o entendimento dado pela FGV na questão (Q264298 ) que o Bruno e o Jairo comentaram. O autor diz na pag. 918 do livro, ao comentar esta questão, que nas demonstrações individuais da controlada Venus o imóvel deveria ser classificado como Propriedade para Investimento. No entanto, acho que faz todo sentido nesta questão o comentário do professor Sérgio Adriano que Thales Carvalho citou e que é praticamente a literalidade do item 10 do CPC 23.

    O único porém é que a banca poderia ter mencionado expressamente que está parte lateral do prédio da fábrica era insignificante para as operações da Venus. Aí não restaria qualquer dúvida de que realmente se trata de um imobilizado, mesmo nas demonstrações individuais da Venus.

  • Essa questão é complicada. Na minha visão, deveria ter sido anulada.
    Veja minha análise:
    Quanto ao terreno adquirido para valorização, o assunto é tratado no CPC 28, que normatiza as propriedades para investimento, inclusive exemplifca da seguinte forma:
    8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
    (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto
    prazo no curso ordinário dos negócios;
    (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não
    tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou
    para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como
    mantido para valorização do capital);
    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento fnanceiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais
    arrendamentos operacionais;
    (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização
    como propriedade para investimento.

    Já sobre o imóvel que é alugado, a resolução n. 1.177/2009 do CFC, que aprova a NBC TG 27, que trata sobre o ativo Imobilizado, destaca o seguinte:
    Ativo imobilizado é o item tangível que:
    (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
    aluguel a outros, ou para fns administrativos; e
    (b) se espera utilizar por mais de um período.

    O problema da questão é o que está apresentado no item 15 do CPC 28:
    15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifca como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfzer a defnição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.
    O item 5 prescreve o seguinte:
    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento fnanceiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fnalidades administrativas; ou
    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Note que o item 15 determina que nas demonstrações individuais da empresa Vênus o imóvel alugado para a controladora deverá ser tratado como propriedade para investimento.
    Assim, na minha visão, o gabarito mais correto seria a letra “c”. No entanto, o gabarito correto, segundo a ESAF, é a letra “e”

    Fonte: Prof. Cláudio Zorzo - Gran Cursos
     

  • pessoal, a grande questão não é a "finalidade" deste aluguel como muitos estão alegando.

    a empresa está alugando para um terceiro, portanto é uma propriedade para investimento.. o fato de estar alugando para a holding não descaracteriza esse aluguel para terceiros..

    a diferença fica por conta das demonstrações consolidades que, aí sim, será tratado como imobilizado...

     

    é diferente vc alugar para a holding e para um funcionário (caso clássico), pois neste caso, vc está alugando para atingir suas finalidades é um funcionário da própria empresa... 

    a holding, apesar de fazer parte do mesmo grupo, NÃO É A MESMA EMPRESA, portanto este aluguel, apesar de, na visão do grupo, ser um imobilizado, na visão individual da empresa em tela, é uma propriedade para investimento.

     

    15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifca como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfzer a defnição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.

  • No Ativo Imobilizado a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a Ativo Complementar na produção ou fornecimento de bens ou serviços.

     

    Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objeto final, no qual o imóvel é o investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização de Propriedade para Investimento.

     

     

    GABARITO: LETRA "E"