A inscrição restos a pagar é uma receita extraorçamentária inscrita no Balanço Financeiro para compensar sua inscrição como despesa orçamentária. Já o pagamento de Restos a pagar é uma despesa extraorçamentária.
Lei 4.320/64
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.