LETRA D
O uso do pisca-alerta é restrito a apenas duas situações:
Art. 40.
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Logo, pode-se eliminar as alternativas A, B e E.
Outra coisa que se deve observar é que o facho de luz alta é regulamentado pelo mesmo artigo 40:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Diante disso, só nos resta a letra C!
Art. 40
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
LETRA D
Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade. Manual de Direção Defensiva, página 42.
CTB- Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo ( ou seja,pode usar as luzes de posição ou a luz baixa )quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Deus é fiel!