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ID
793747
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique a sequência que apresenta apenas características dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características do Direitos Fundamentais:
    Universalidade: Esta relacionado ao fato deles terem como núcleo comum a dignidade da pessoa humana.
    Historicidade: Os direitos se transformam com o decorrer do tempo. 
    Imprescritibilidade: não prescrevem, o titular não perde mesmo que não exerça
    inalienáveis: indisponíveis, intrasferíveis e inegociáveis.
    Irrenunciabilidade: não poderia abrir mão desses direitos
  • Acertei, mas não entendi a complementaridade...
  • COMPLEMENTARIDADE:
    os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte.
  • Vale considerar também o termo indivisibilidade, que parece ser sinônimo de complementariedade.
  • Historicidade --> é fruto de conquistas históricas; eles vão surgindo e se afirmando no passar do anos. (distancia-se da teses de que eles seriam direitos naturais). Outro ponto importante é que a historicidade dos DH é EXPANSIVA, caminha sempre para ampliar a proteção às pessoas (proibição do retrocesso);

    Universalidade --> Dois sentidos (Todas as Pessoas): os DH se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importanto a etnia, religião, sexo etc. (Todos os Países): tem abrangência territorial universal, de validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita).

    Relatividade --> os DH podem sofrer limitações, podem ser relativizados, nao se afirmando como absolutos. Há a necessidade de adequa-los a outros valores na ordem jurídica.

    Irrenunciabilidade --> transmite a idéia de que as pessoas não têm o poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos inerentes à dignidade humana.

    Inalienabilidade --> (fora do comércio) os DH não podem ser alienados, não são objeto de comércio. Essa característica não obsta que seja atribuído a alguns direito valoração econômica (ex: direito de propriedade

    Imprescritibilidade --> a pretensão de respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos.

    Unidade/Indivisibilidade/Interdependência --> os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos e culturais.
  • b) Universalidade, Irrenunciabilidade, Efetividade e Complementaridade.

    É universal, pois não há discriminação entre pessoas;
    É irrenunciável, pois tu não poderás dispor de seus direitos pessoais;
    É efetivo, pois é garantidor dos direitos e garantias fundamentais;
    É complementar, pois atua de forma conjunta com a constituição e diversas leis.
  • Letra B

    Questão fácil de acertar por eliminação, mas é bom saber o significado de todos os princípios. Vou trazer aqui a definição de "efetividade" (que nenhum colega postou ainda):

    "10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.

    No que tange à efetividade dos direitos fundamentais, vale a pena transcrever o posicionamento de Bernardo Fernandes Gonçalves[10], quando fala que: “em termos teóricos temos que o Poder Público em suas ações deve sempre se voltar para o cumprimento dos direitos fundamentais. Todavia, aqui cabe pontuar que uma vez assumindo uma ou outra teoria sobre os direitos fundamentais, as conseqüências práticas serão radicalmente opostas: na perspectiva liberal, por serem os direitos fundamentais direitos subjetivos de todos os indivíduos de uma sociedade que se reconhece livre e igual, devem ser efetivados na mesma medida para todos, sem exceção. Além do mais, sua condição de norma pré-estatal não transmite o dever de efetivação ao Poder Público, garantindo-se desde o início, o mesmo catálogo de direitos fundamentais aos seus cidadãos; por outro lado, na perspectiva do comunitarismo, a tese dos direitos fundamentais como ordens de valores, delega ao Poder Público a sua implementação na sociedade, que se pode dar em graus, ou seja, de modo não efetivo para todos, mas sempre buscando um resultado otimizado.”"

    E ao contrário do que eu mesmo pensei de início, complementariedade (interpretados em conjunto, sem hierarquia) não se confunde com indivisibilidade (analisados em conjunto, cumpridos todos):

    "2. Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    (...)

    13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituinte."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Principais CARACTERÍSTICAS dos Direitos Humanos:

    1) Imprescritibilidade

    2) Inalienabilidade

    3) Irrenunciabilidade

    4) Universal

    5) Interdependentes

    6) Históricos

    7)Complementariedade

    8) Efetividade