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Gabarito "A"
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Regime Misto.
Regime de Caixa para Receita;
Regime de Competência para Despesa.
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Se o empenho foi emitido, isso leva a crer quê a despesa foi LEGALMENTE EMPENHADA !!!
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Se o empenho foi emitido leva a crer que o balanço foi satisfatório.
Se o PPA ver que investimento deve ser recolhido, então o empenho nem sempre é atendido, por regras orçamentárias.
De acordo com o artigo postado pela amiga acima: MADALENA MOISES.
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Devemos nos atentar que exisem dois enfoques: o orçamentário e o patrimonial.
A questão delimitou ao enfoque orçamentário.
Sob esse aspecto, realmente o reconhecimento da despesa se dá na emissão do empenho, conforme art. 35 da Lei 4320.
Importante lembrar que no enfoque patrimonial o reconhecimento da despesa se dá na liquidação e da receita na arrecadação, conforme Portaria Interministerial SOF-STN 163-2001.
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No setor
público, o regime orçamentário reconhece:
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- a desPEsa orçamentária no
exercício financeiro da emissão do emPEnho, e
- a reCeita orçamentária pela
arreCadação.
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Art. 34. O
exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem
ao exercício financeiro:
I - as reCeitas nele arreCadadas;
II - as desPEsas nele legalmente emPEnhadas.
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RESUMO:
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- reCeita
pertence ao exercício de arreCadação - regime de Caixa;
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- desPEsa
quando emPEnhadas - regime de ComPEtência.
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Faz-se necessário ressaltar que, na
Contabilidade Pública, adota-se o regime orçamentário, deixando em segundo
plano o Princípio da Competência estabelecido pelo Conselho Federal de
Contabilidade – CFC.
De acordo com este Princípio todas as receitas e despesas
devem ser reconhecidas quando da
ocorrência do fato gerador independente de seu pagamento ou recebimento.
Já a
Contabilidade Pública privilegia a prudência de só comprometer o que
efetivamente já entrou no caixa do Tesouro Nacional, bem como as despesas
liquidadas no exercício, pelas particularidades inerentes à administração
pública.
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Lei 4320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
GABARITO A
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Lei 4320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; [regime de caixa, registra-se quando efetivamente entra nos cofres]
II - as despesas nele legalmente empenhadas. [regime de competência, ainda que a despesa seja feita só daqui a meses, a emissão do recibo de "a prazo" é o que indica o exercício financeiro de quando é a despesa]
Resposta: Letra A.