SóProvas


ID
794818
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa farmacêutica “W” possui regulamento interno determinando os procedimentos que devem e não devem ser praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. Neste regulamento interno consta a proibição de utilizar roupas escuras no ambiente de trabalho, em razão da higiene necessária para o ramo de atividade. Assim, os seus empregados devem utilizar uniformes brancos. Vânia, empregada da referida empresa, descumpriu o referido regulamento comparecendo ao serviço com calça preta e blusa marrom sob o referido uniforme, porém aparente. Devidamente advertida, Vânia voltou a comparecer ao serviço com calça preta, também aparente. Devidamente suspensa, Vânia compareceu ao serviço com uma blusa vermelha sob o uniforme, porém, visível. Neste caso, Vânia poderá ser dispensada por justa causa, em razão da prática de conduta configuradora de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Todas as condutas citadas nas alternativas da questão fazem parte do rol taxativo das faltas obreiras que dão ensejo à dispensa por justa causa do empregado que a praticou, conforme o art. 482 da CLT, que deixo de citar por exiguidade de espaço, e para o qual remeto o candidato. Em um segundo momento comentarei cada conduta citada, mas por hora irei me ater à conduta faltosa praticada por Vânia.
    A empresa determinou no regulamento que todos os empregados devem usar uniformes brancos no ambiente de trabalho, trata-se, portanto, de uma ordem geral, emanada em relação a todos os empregados da empresa, e neste caso, o empregado que descumprir a ordem geral estará praticando a conduta tipificada como indisciplina, motivo do gabarito desta questão ser a alternativa B. Praticando indisciplina, Vânia poderia ter sido dispensada por justa causa imediatamente pelo empregador, porém, por sua exclusiva liberalidade, e se utilizando do seu poder disciplinar, preferiu o empregador utilizar-se do instituto denominado gradação de penalidades, observando ainda os princípios da adequação e da proporcionalidade. A lei não exige que as penalidades sejam aplicadas de forma gradativa, mas é prudente que assim o seja, até mesmo para que o poder disciplinar seja menos punitivo e mais pedagógico. A pena de advertência não tem previsão legal expressa, mas é unanimemente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, pois configura punição menos gravosa ao empregado. A pena de suspenção é citada no art. 474 da CLT, e não pode ser superior a 30 dias consecutivos, caso contrário, converte-se em rescisão injusta do contrato de trabalho. Na prática trabalhista, os empregadores em geral, costumam aplicar a gradação das penas, como fez o empregador de Vânia, para algumas condutas tipificadas como faltosas pelo art. 482 da CLT, sempre observando a gravidade da conduta, e a adequação e proporcionalidade da pena. E esta gradação obedece a seguinte ordem: advertência (verbal ou escrita), suspensão disciplinar (por até 30 dias) e demissão motivada (justa causa).
  • A conduta de insubordinação citada na alternativa A, faz parte da letra h do art. 482 da CLT, juntamente com a indisciplina, porém a conduta de insubordinação deve ser assim tipificada quando o empregado descumprir ordem individualmente direcionada a ele. Voltando para a questão, se a exigência para utilização de uniforme branco fosse direcionada exclusivamente para a empregada Vânia, e descumprindo esta exigência, a empregada estaria praticando insubordinação e não indisciplina. Prestem muita atenção nesta diferença entre indisciplina e insubordinação, que cai com muita frequência em concursos. Indisciplina: descumprimento de ordens gerais, dirigidas a todos os empregados ou a um grupo deles. Insubordinação: descumprimento de ordens específicas, dirigidas individualmente ao empregado por superior hierárquico.
    A desídia citada na alternativa C é assim tipificada quando o empregado age de maneira negligente, desinteressada, desmazelada, preguiçosa, indiferente, prejudicando e comprometendo sobremaneira as suas tarefas no trabalho.
    A incontinência de conduta citada na alternativa D, refere-se à conduta do empregado contrária à moral e às regras de boa convivência, notadamente no que se refere a violação da moral sexual, como por exemplo, o assédio sexual, o uso do telefone da empresa para ligar para o disque-sexo ou serviço similar etc.
    A improbidade citada na alternativa E é assim tipificada quando o empregado age com desonestidade, atuando de forma contrária à lei, à moral ou aos bons costumes, como por exemplo: furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de atestado médico, adulteração de ponto para receber horas extras etc.
  • GABARITO: B

                a) insubordinação=  é o descumprimento de ordens específicas, dirigida diretamente a um empregado individualmente. Porém, o empregado não estará obrigado a cumprir ordens ilegais, moralmente ilegítimas, que o diminuam ou o coloquem em grave risco.
    • b) indisciplina=  é o descumprimento de ordens genéricas, ou seja, dirigidas a todos os empregados.
    • c) desídia=  seria uma síntese de faltas leves, como por exemplo, as modalidades de culpa como imprudência, negligência ou imperícia.

      Exemplo 1:  Um empregado que dirigi um caminhão em alta velocidade e por impudência causa um acidente.

      Exemplo 2:  Um empregado que é negligente em suas funções desempenhando-a de forma leviana, que não presta atenção ao elaborar relatórios calculando sob quaisquer valores e não sob os vetores reais da empresa.

      Exemplo 3:  Um médico, empregado de uma clínica, que ao engessar o braço de um paciente, o faz de forma incorreta, causando seqüelas na paciente.

    • d) incontinência de conduta=  vida irregular, conduta incompatível com o cargo ocupado, desregramento de conduta sexual.

      Há distinção entre incontinência de conduta e mau procedimento, conforme vocês poderão observar no resumo, abaixo:

      a) Haverá incontinência de conduta quando o empregado levar uma vida irregular fora do trabalho, que de alguma forma influencie direta ou indiretamente no emprego, ferindo a sua imagem funcional ou a imagem da empresa.

      A doutrina majoritária entende que incontinência de conduta seria um excesso de ordem moral em que incorre o empregado e que se vincula à sua conduta sexual. Exemplos: libertinagem, pornografia e assédio sexual.

      b) Para a doutrina majoritária o mau procedimento caracteriza-se quando o empregado quebra regras sociais de boa conduta. Geralmente é praticado em serviço. Exemplos: grosseria, atos de impolidez, falta de compostura, etc.

    • e) improbidade=  é a violação de dever moral por parte do empregado, abrange tudo o que é desonesto e que o empregado pratique;
    • FONTE: DEBORAH PAIVA(Ponto dos Concursos)
  • Não seria caso de Insubordinação, já que não houve uma ordem individualizada, uma ordem "direta". Fica caracterizado, neste caso, a indisciplina, já que trata-se de uma ordem geral, uma ordem dada a todos da empresa.
  • Diferença entre desídia e indisciplina:

    Desídia o empregado cumpre todas as regras do chefe, mas o faz de modo preguiçoso, desleixado, etc.

    Indisciplina seria quando o chefe da uma ordem a todos os empregados e o empregado não a cumpre.


  • Seria insubordinação se Vânia não tivesse reiterado o seu comportamento. Foi suspensa por insubordinação, pois não cumpriu regra em regulamento interno da empresa, porém será dispensada por justa causa por indisciplina, já que reiterou no comportamento faltoso.
    Questão muito capciosa para cargo de técnico! Pasma!
    Bj Fabi

    "Devidamente suspensa, Vânia compareceu ao serviço com uma blusa vermelha sob o uniforme, porém, visível...
    Neste caso, Vânia poderá ser dispensada por justa causa, em razão da prática de conduta configuradora de:"

  • Elcio seus comentarios sao simplesmente do Baralho! Parabens!
  • GABARITO: B

    Voltemos à análise do art.482 da CLT, que o examinador da FCC tanto ama! rs....

    Embora Vânia tenha sido advertida e suspensa, a ordem reiteradamente descumprida tem
    natureza geral, pois provém do regulamento de empresa. Assim, a conduta em análise caracteriza ato de indisciplina, falta grave tipificada na alínea “h” do art. 482 da CLT.
  • (Repetição básica da FCC)


    (TRT-15 Técnico Judiciário área administrativa 2013)

    51. Solange, empregada da empresa “WSA Ltda.”, trouxe seu
    animal de estimação, uma pequena iguana, no ambiente
    de trabalho contrariando o regulamento interno da empresa
    que proíbe expressamente a entrada de animais no interior
    do estabelecimento empregador. Devidamente advertida,
    Solange, trouxe novamente sua pequena iguana para
    o seu ambiente de trabalho. Diante da reincidência, Solange
    foi dispensada por justa causa tendo em vista a prática
    de ato de
    (A) indisciplina.
    (B) desídia.
    (C) insubordinação restrita.
    (D) incontinência de conduta.
    (E) improbidade.

  • Descumprimento constante das normas da empresa = indisciplina 
    Embate/confronto direto com ordens do empregador = insubordinação 

    Não esqueço mais ;)


  • bem dito wellington tinh feito ess quest1o

  • disciplina = norma. indisciplina = descumprir norma.   ser subordinado = ser obediente aos mandos do patrão.  insubordinado = desobediente ao patrão

  • INDISCIPLINA  ORDEM GERAL.

  • Insubordinaçao -> ORdem direcionado à pessoa

    Indisciplina -> Ordem geral 

    Incontinencia -> ato imoral

  • Gabarito: B

    a) Insubordinação → É caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado.

    b) Indisciplina → O empregado deixa de cumprir um ou mais regulamentos da empresa relacionados à sua função; Desrespeito às normas gerais.

    c) Desídia → Desleixo; Descompromisso.

    d) Incontinência de conduta → Ato ligado a apelo sexual; Falta de cunho sexual; Desvio de caráter sexual que compromete o ambiente da empresa.

    e) Improbidade →  Desonestidade (visando a uma vantagem para si ou para outrem)

     

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

  • GAB B

     

    insUbordinação → descumprimento de ordens individUais ( não cumpre ordem direta)

     indisciplina → descumprimento de ordens GERAIS 

  • Vânia, abusadíssima, haha

  • Gravei assim:

    --> Sou insubordinado quando desobedeço ao meu chefe.
    --> Sou indisciplinado quando descumpro o regulamento da minha empresa.

  • Ato de improbidade  → Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  → Conduta imoral sexual.

     

     

    Mau procedimento  → Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  → Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  → Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  → Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  → Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  → Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  → Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  → Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  → Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  → Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  → Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  → Injúria, calúnia e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  → Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Vânia é um indivíduo renitente!

    :^] ótimo ano novo folks!

  • Evidentemente que o uso obrigatório de uniforme é uma norma geral. Por este motivo, desrespeitá-la significaria indisciplina. Entretanto, observo que Vânia foi "devidamente advertida". Esta circunstância não faria haver insubordinação?