SóProvas


ID
794854
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, nos termos da Lei Federal no 4.320/64, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando as questões;

    A -  Os créditos adicionais extraordinários ESPECIAIS destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e serão autorizados por lei. Obs.; No Art 42 diz; Somente os créditos adicionais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e no Art 44 diz; Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    B - Somente para os créditos adicionais extraordinários ESPECIAIS E SUPLEMENTARES, a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
         
    Art 43 diz; A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a    despesa e será precedida de exposição justificativa.

    C -
     A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Art 43. CORRETA!!!art 43.

    D o refôrço de dotações orçamentárias será feito mediante crédito adicional especial SUPLEMENTAR.

    Eos créditos especiais terão vigência no exercício em que forem abertos (HÁ EXCEÇÃO, Salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários - art 45) e independem DEPENDEM de autorização legislativa.
  • Acho q a colega se confundiu, na letra d o correto é:

    o reforço de dotações orçamentárias será feito mediante crédito adicional SUPLEMENTAR.
  • De fato , confundi!... 
    Obrigada pela correção Luciana!!!! Já retifiquei!!!!
  • Só complementando o comentário da colega acima, além do artigo 43, da lei 4.320/64, a resposta pode ser encontrada, também,  no artigo 167, inciso V, CF: 
    V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


  • Sucesso a todos!!!


  • Sucesso a todos!!!
  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE INDEPENDE DA INDICAÇÃO DA FONTE E DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA É O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, DADO SEU CARÁCTER EMERGENCIAL. IMAGINEM O CASO DE UMA GRANDE INUNDAÇÃO NUMA PEQUENA CIDADE QUALQUER DO PAÍS. NÃO DÁ PRA ESPERAR O TRÂMITE NORMAL DE UMA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ENQUANTO PESSOAS MORREM E PASSAM FOME DEVIDO ALGUM EVENTO COMO ESTE.

  • BIZU DOS CRÉDITOS


    Extraordinario --> urgentes e emergencias (guerra, comocao). DECRETOS a autorizam. INDEPENDEM DE $$$ DISPONIVEL



    Especial --> para aquelas despesas que nao há dotacao na lei. ELAS SAO NOVAS e nao estava prevista na loa. Sao autorizadas por lei e DEPENDEM DE $$$$$



    Suplementar --> o nome ja diz tudo. VEM PRA REFORÇAR. Se era previsto uma conta de 100, e houve aumento nisso, e subiu a divida pra 200, o credito suplementar vem pra complementar esse credito. Lembrando tmb que eh AUTORIZADA POR LEI e tem que ter $$$ disponivel



    nao desistam

  • RESUMO:

     

     CRÉDITO ADICIONAIS

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

    GAB C

  • GABARITO: C.

     

    correções em negrito.

     

    a) os créditos adicionais extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    b) somente para os créditos adicionais extraordinários, não é necessario a indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem a autorização legislativa, mas há necessidade de justificativa.

     

    c) lei 4.320, art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    d) o reforço de dotações orçamentárias será feito mediante crédito adicional suplementar.

     

    e) os créditos especiais terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício e dependem de autorização legislativa.