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ID
794902
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

II. Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.

III. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês.

Nos termos da Resolução no 147/2011, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

    Obs.: o Item IV cita a ausência do Comitê Gestor no Conselho de Justiça Federal, o que não é verdade segundo o art. 20 da Resolução 147/2011.

    Portanto o correto é a alternativa D.

    Bons estudos !

  •   Sobre o item errado:
    IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês. 

       

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

  • GABARITO: D

     

    I) CERTO. Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento. 

     

    II) CERTO. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

     

    III) CERTO. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. 

     

    IV) ERRADO. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

  • Gabarito: LETRA D

     

    I. CORRETA! Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 

    Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.



    II. CORRETA! Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente. 

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.



    III. CORRETA! As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. 

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.



    IV. ERRADA! O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês. 

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.