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Questões de Conselho da Justiça Federal


ID
794554
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus NÃO poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça  Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser 
    usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
  • Atos normativos nessa prova tava moleza demais, acertei tudo só por lógica.
  • Conselho da Justiça Federal RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 CAPÍTULO IV Do Conflito de Interesses  Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.


ID
794557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. GABARITO C. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada 
    pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
  • Gabarito B - 

    a- ERRADA! Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

    b - CORRETA! Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

    c- ERRADA! Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

    d- ERRADA! Art 1º IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

    e- ERRADA! Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 2º da Res. 147/11 CJF que trazia a necessidade de termo de compromisso sofreu alteração pela Resolução n. 308/2014 a qual exclui esta exigência:

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)

    RJGR

  • ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO 308/2014 – TERMO DE COMPROMISSO: a redação original do caput do art. 2º previa que, além de observar as disposições do código de conduta, os destinatários também deveriam firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. Dessa forma, tal exigência não é mais obrigatória, o que torna a alternativa "E" também correta.

  • Princípios : INTRA REALISMO

    integridade

    transparência

    respeito

    lisura

    moralidade.

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) ERRADA! proíbe atitudes discriminatórias ou preconceituosas, todavia, permite de forma excepcional, atos que caracterizem proselitismo partidário

    Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

     

     b) CORRETA! dispõe que a conduta de seus destinatários deve ser pautada por princípios, dentre eles, a moralidade e a integridade. 

    Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

     

     c) ERRADA! integrará todos os contratos de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, salvo os contratos de estágio.

    Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

     

     d) ERRADA! não tem por finalidade oferecer atitudes que orientem decisões institucionais.

    Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
    IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

     

     e) ERRADA! prescreve que seus destinatários devem observá-lo, não sendo necessário, no entanto, firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais
    devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.


ID
794560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com as disposições previstas no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens pertencentes aos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis, com exceção dos bens intangíveis.

II. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

III. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

IV. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E

    Errei, por esquecer o conceito de bens intangíveis.

    Bens tangíveis são bens materiais, palpáveis, como objetos: um carro, um computador, uma loja, uma casa.
    Bens intangíveis não são palpáveis: uma marca, uma patente.
    E é claro que os destinatários do Código, no caso os servidores 
    e gestores do Conselho e da Justiça Federal também têm que preservar  a integridade destes bens
  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

     

    I - ERRADO: Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis. 

     

    II - CORRETO: Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. 

     

    III - CORRETO: Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. 

     

    IV - CORRETO: Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. 

  • I. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens pertencentes aos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis, com exceção dos bens intangíveis. 

    R: Os bens intangíveis gozam de zelo, conforme art. 10. da Resolução 147/2011


    II. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. 

    R: Perfeito. É a literalidade do art. 11!

    III. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. 

    R: Perfeito. É a literalidade do art. 13!

    IV. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental. 

    R: Perfeito. É a literalidade da primeira parte do art. 17!

     

    Letra: E


ID
794563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em fevereiro do ano corrente, Plínio, perito judicial, pretendendo atuar em uma determinada vara cível da Justiça Federal de Alagoas, na qual jamais havia sido nomeado, entrega, juntamente com seu portfólio e com o intuito de divulgar seu trabalho e possibilitar sua indicação pelo chefe do respectivo cartório aos juízes que atuam na vara, uma caixa de vinho francês e um aparelho de DVD portátil a Reinaldo, servidor público federal e chefe do cartório da mencionada vara cível. Cumpre salientar que Reinaldo aceita o presente, agradecendo a gentileza de Plínio. A conduta de Reinaldo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de  primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, 
    doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de  familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e 
    estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de  produtos ou serviços para essas instituições. 
  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos,
    doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.


ID
794566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Túlio, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 5a Região, é surpreendido, no seu local de trabalho, por um jornalista que o solicita informações acerca de um importante processo judicial, que tramita em segredo de justiça, para futura publicação em jornal de âmbito nacional. Túlio, embora não mostre o processo judicial, relata o teor de decisão judicial nele proferida, objetivando, no seu entender, garantir a liberdade de imprensa. Túlio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas  responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não  divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
  • Gabarito C - 

    Complementando o comentário do colega acima:

    Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

    De qualquer forma, o servidor não poderia em hipótese alguma ter relatado o conteúdo. 

  •  a) agiu corretamente, pois apenas narrou o conteúdo de decisão, sem mostrar ou entregar o processo judicial ao jornalista. ERRADAArt. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso. 

     

     b) não poderia ter relatado o conteúdo do processo judicial, salvo se o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal. ERRADA - Mesmo que o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal, Túio não poderia relatar o conteúdo, pois se fosse comunicar determinado fato para um veículo de comunicação, deveria fazê-lo aos demais que tivessem interesse na matéria, ao mesmo tempo, e não dando exclusividade apenas a um jornalista.

     

     c) não poderia, em qualquer hipótese, ter relatado o conteúdo do processo judicial ao mencionado jornalista. CORRETA!!!

     

     d) não violou o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, embora sua conduta caracterize quebra de sigilo funcional. - ERRADA  vide Art. 14

     

     e) praticou conduta expressamente permitida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. ERRADAvide Art.14

  • Vejamos a diferença entre segredo de justiça e sigilo:

     

    SEGREDO DE JUSTIÇA:

    Têm os dados limitados às partes e aos seus advogados.

     

    SIGILOSO:

    Nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais. Apenas o magistrado, o MP e os servidores autorizados terão acesso enquanto perdurar o sigilo.

     

    "Processos judiciais com afastamento de sigilo bancário e fiscal devem tramitar sob segredo de justiça para preservação da privacidade daquele que teve contra si a quebra deferida."

  • Na verdade, independente se fosse por porta-voz ou não, o fato não poderia ser dito.

     
    RESOLUÇÃO  147 Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas  responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não  divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. 

     

  • Resolução 147/2011.

     

    Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas

    responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que

    atuam ainda não

    divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.


ID
794902
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

II. Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.

III. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês.

Nos termos da Resolução no 147/2011, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

    Obs.: o Item IV cita a ausência do Comitê Gestor no Conselho de Justiça Federal, o que não é verdade segundo o art. 20 da Resolução 147/2011.

    Portanto o correto é a alternativa D.

    Bons estudos !

  •   Sobre o item errado:
    IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês. 

       

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

  • GABARITO: D

     

    I) CERTO. Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento. 

     

    II) CERTO. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

     

    III) CERTO. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. 

     

    IV) ERRADO. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

  • Gabarito: LETRA D

     

    I. CORRETA! Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 

    Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.



    II. CORRETA! Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente. 

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.



    III. CORRETA! As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. 

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.



    IV. ERRADA! O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês. 

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.


ID
794905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Júlia, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A conduta de Júlia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação  disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem 
    ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes,  notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.  
    Parágrafo único. É vedada, ainda,  a utilização de sistemas e  ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a 
    obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou  imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em 
    discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho  e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. 
  • GABARITO: C

    Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.  

    Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. 


ID
794908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):

Alternativas
Comentários
  • Conselho da Justiça Federal

    RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.


    CAPÍTULO II
    Dos Princípios de Conduta
    Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
  • Olá, colegas!
    Alternativa e.

    O colega acima já expôs corretamente os princípios contidos na formulação do mencionado Código. Então fiquei curioso em relação ao termo etaísmo. Até então nunca ouvira falar... Segue abaixo o significado extraído de um artigo:
    Segundo o dicionário, a definição da palavra ‘preconceito’ significa “conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério; superstição; prejuízo; erro”. E a nossa sociedade convive com diversos tipos de preconceito, como por exemplo em relação aos negros, homossexuais ou estrangeiros. Mas uma outra forma desse estilo de comportamento é cada vez mais observada - mas nem por isso discutida: o etaísmo.
    O termo significa o preconceito em relação às faixas etária, e nota-se atualmente muito preconceito com os idosos.
    (por Raphael Ramirez)
    http://www.apabam.com.br/dev.php?system=news&action=read&news_id=276&print=1
    Bons Estudos!
  • Mnemônico

      

    T R I L M ---> Moralidade;

    l   l   l   l---------> Lisura;

    l   l   l------------> Integridade;

    l   l---------------> Respeito;

    l------------------> Transparência.

  • Meu mnemônico: LiTRIM (Lisura, Transparência, Respeito, Integridade, Moralidade)

  • INTRA REALISMO

     

    Integridade;

    Transparência.

    Respeito;

    Lisura;

    Moralidade;

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

  • MIRTL

  • Só para saber: Etaísmo - "O termo "ageism" foi cunhado pelo gerontologista Robert Butler (1969) para definir uma forma de intolerância relacionada com a idade, com conotação semelhantes ao "racismo" e "sexismo", direcionada à pessoa idosa. Palmore (1999), ampliou o uso do termo para preconceito ou discriminação contra ou a favor de um grupo etário."

    Fonte: https://www.etarismo.com.br


ID
794911
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou danos ou prejuízos à Justiça. Nos termos do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011), a conduta de Maria

Alternativas
Comentários
  • Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

    CAPÍTULO IV
    Do Conflito de Interesses
    Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
  • GABARITO E. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou  circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho  e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos  ou prejuízos. 
  • LETRA E

     

    Do Conflito de Interesses

     


    Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

     

    Percebam que a conduta de participar de atos ou circunstâncias que de contraponham aos interesses do Conselho e da JF, por si só, já é uma conduta VEDADA. Não importa se houve ou não danos ou prejuízos.
     

  • Não se pode realizar atos contrários ao interesse da justiça, independente de causar danos ou não.

    Gabarito: Letra E.

  • A banca sempre vai tentar te levar para o teu senso comum crítico. Por isso as provas são feitas para os candidatos que não estudam. Imagine você, diante de uma questão dessas sem saber que, qualquer conduta contrária aos interesses da Justiça Federal é vedada, independente de causar danos ou não, ou  o servidor que, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador pessoal, para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo grau. Logo iria parar e pensar, "Poxa o ato foi contrário, mas não gerou dano, então está correto". Ou, no segundo caso, levaria direto para o senso comum, pensaria em um servidor, amigo ou conhecido, utilizando seu computador pessoal, e marcaria errado, porque acharia que não tem problema.


ID
795037
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Júlia, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A conduta de Júlia

Alternativas
Comentários

  • Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011

    CAPÍTULO VII
    Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
    Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informaçãodisponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de  acesso.
    Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
  • Vcs tem que deixar agente resolver quantas questoes quiser por dia.

     

  • Resposta: C - É vedada pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


ID
799498
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com as disposições previstas no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens pertencentes aos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis, com exceção dos bens intangíveis.

II. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

III. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a dispo- nibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

IV. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental.

Está correto o que consta em

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  • CAPITULO VI

    Do Patrimônio Tangível e Intangível

       

    Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

  • I. ERRADA: Art. 10 - É de responsabilidade dos destinatários do Código Zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

    II. CORRETA: Art. 11 - Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conslho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

    III. CORRETA: Art. 13 - É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permiatam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

    IV. CORRETA: Art. 17 - O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

  • Gabarito: LETRA E

     

    I. ERRADA! É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens pertencentes aos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis, com exceção dos bens intangíveis

    Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.



    II. CORRETA! Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. 

    Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.



    III. CORRETA!É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a dispo- nibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. 

    Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.



    IV. CORRETA! O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental. 

    Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.


ID
2358811
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 244/2013, do Conselho da Justiça Federal, “dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências” (CFJ, 09/05/2013). Considerando o que estabelece a referida Resolução, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10. Os procedimentos e os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos comitês deverão respeitar as particularidades ambientais, urbanísticas, econômicas, históricas e culturais de cada região, bem como as peculiaridades dos órgãos da Justiça Federal. 

     

    b) Art. 9º O projeto cuja análise técnica resultar em decisão desfavorável à sua execução não poderá ter sua obra licitada até que seja revisado pelo órgão responsável e submetido à nova análise e à aprovação do Comitê Técnico de Obras Nacional. 

     

    c) Art. 5º Serão atribuições concorrentes dos comitês técnicos de obras nacional e regionais:

     

    d) Art. 8º No caso de divergência entre pareceres técnicos dos comitês nacional e regionais relativos aos projetos, obras ou serviços de engenharia, prevalecerá o entendimento do Comitê Técnico de Obras Nacional


ID
2565436
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 147/2011 que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:


I. O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, não integrando, porém, os contratos de prestação de serviços.

II. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, excetuando-se os atos que caracterizem proselitismo partidário.

III. Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    RES. 147/2011:

     

    I. Errado. Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

     

    II. Errado. Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

     

    III. Certo. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.


ID
2565439
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    RES. 147/2011:

     

    Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

  • Mas como assim você nunca tinha estudado o "famoso" Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal?

  • http://www.trf3.jus.br/comite-gestor-do-codigo-de-conduta/codigo-de-conduta/