LETRA E
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Percebam que a conduta de participar de atos ou circunstâncias que de contraponham aos interesses do Conselho e da JF, por si só, já é uma conduta VEDADA. Não importa se houve ou não danos ou prejuízos.
A banca sempre vai tentar te levar para o teu senso comum crítico. Por isso as provas são feitas para os candidatos que não estudam. Imagine você, diante de uma questão dessas sem saber que, qualquer conduta contrária aos interesses da Justiça Federal é vedada, independente de causar danos ou não, ou o servidor que, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador pessoal, para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo grau. Logo iria parar e pensar, "Poxa o ato foi contrário, mas não gerou dano, então está correto". Ou, no segundo caso, levaria direto para o senso comum, pensaria em um servidor, amigo ou conhecido, utilizando seu computador pessoal, e marcaria errado, porque acharia que não tem problema.