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ID
795097
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A distinção entre crédito adicional especial e suplementar é a de que o primeiro

Alternativas
Comentários
  • LETRA  C 

    CRÉDITOS ADICIONAIS : 


    ESPECIAIS: AQUELES QUE NÃO TÊM PRÉVIDA DOTAÇÃO ESPECÍFICA
    SUPLEMENTARES : USADOS PARA O REFORÇO DE PROJETOS
    EXTRAORDINÁRIOS : USADOS NOS CASOS DE URGÊNCIA , NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO , SÃO ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA
  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

     São os destinados a reforço de dotação orçamentária. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por Lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, as LDOs a cada ano dispõem que são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    CRÉDITOS ESPECIAIS:

     São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subseguente.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

     São os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme o art. 167 da CF/1988. Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os define é a imprevisibilidade e urgência. Serão abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


    Fonte: Sérgio Mendes.





  • Sucesso a todos!!!
  • CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES --------> lei
    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS--------------------------> decreto do executivo.

    já pensou esperar a edição de uma lei para atender a uma situação de calamidade pública?!?! n faz sentido....
  • PESSOAL, NÃO CONFUNDIR AUTORIZAÇÃO COM ABERTURA. TODOS OS 3 TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS SÃO ABERTOS DE ALGUMA FORMA. O EXEMPLO DOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS É O MAIS INTERESSANTE E COBRADO. ELE É ABERTO POR DECRETO EXECUTIVO OU POR MEDIDA PROVISÓRIA ( NO CASO DE ESTADOS E MUNICIPIOS) E ABERTO APENAS POR MEDIDA PROVISÓRIA NO CASO DA UNIÃO.

    AUTORIZAÇÃO É DIFERENTE. A AUTORIZAÇÃO É UM MEIO DE CONTROLE DO LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO EXECUTIVO. PORÉM O EXECUTIVO NÃO PODE FICAR A MERCÊ DA BOA VONTADE DAQUELE OUTRO EM CERTOS CASOS, COMO OS DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA OU COMOÇÃO INTERNA, DAÍ SURGE A INDEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. 
    CORRIJAM -ME POR FAVOR SE HOUVER EQUÍVOCOS. ESPERO TER AJUDADO. VAMOS PASSAR GALERA.
  • Lei nº 4.320/64 - art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1- Suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentaria

    2- especiais - os destinados  a despesas para as quais nao haja dotação orçamentaria especifica

    3 - extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Crédito suplementar: A despesa está prevista na LOA. Contudo, essa previsão é insuficiente (demanda reforço). É preciso lei que reforce a LOA.


    Crédito especial: A despesa NÃO está prevista na LOA. Como essa previsão não existe, ela precisa ser criada. É preciso lei que autorize o remanejamento na dotação da LOA.

    OBS.: DESPESA NORMAL. PODERIA TER SIDO PREVISTA, MAS NÃO FOI.


    Crédito extraordinário: A despesa é imprevisível, pois é caso de: calamidade, guerra ou comoção intestina. (Hipóteses taxativas). O Crédito Extraordinário é o único que pode ser autorizado por Medida Provisória.

    OBS.: CASO NÃO HAJA PREVISÃO NO ÂMBITO ESTADUAL OU MUNICIPAL PARA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA, O GOVERNADOR OU O PREFEITO PODERÃO LIBERAR CRÉD. EXTRAORDINÁRIO POR MEIO DE DEC.

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

     

    Suplementar: reforçar orçamento já previsto, porém insuficiente. Necessita de recursos disponíveis e autorização do CN. Por decreto 

    Especial: incluir orçamento não previsto, porém previsível. Necessita de recursos disponíveis e de autorização CN. Por decreto

    Extraordinário: incluir orçamento imprevisível (calamidade, guerra). Não necessita de recursos disponíveis nem de autorização do CN. Por MP

  • Suplementar --> Quando serve apenas para reforçar uma despesa que vai custar mais caro do que estava previsto. (Destinado a reforçar uma dotação insuficiente) IMPORTANTE: Provoca uma alteração quantitativa, pois apenas reforça a quantidade.

    Especial --> Introdução de novas despesas não computadas na LOA. Cria despesa nova.

    Extraordinário --> Introdução de novas despesas, mas em caráter de urgência, imprevistas ou imprevisíveis.

    Especial e Extraordinário provoca uma alteração QUALITATIVA, pois introduzem despesas novas. MAS ambos tipos de créditos trazem novas despesas, que possuem valores a serem pagos, portanto também causando alterações quantitativas. Se a questão fizer essa explicação, está correto.

  • GABARITO: C.

     

    Especiais

    ➜ Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação prévia de fonte de recursos e de justificativa.

     

    Suplementares

    Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    ➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.