SóProvas


ID
795307
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

  • Gab.: referente ao comentário acima.

  • tomar cuidado com o comando da questao.
    pela CF:
    -TST
    -TRT´s e juizes do trabalho
    pela CLT:
    -TST
    -TRT´s
    -varas e juizes do trabalho
  • Art. 111. da CF, São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

  • Marcamos o que diz a CF, mas engolir que os juízes são ÓRGÃOS é brabo...
  • Atenção! O CSJT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho NÃO são órgãos da Justiça do Trabalho!

    CF, Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • gostaria de entender como chamam juizes de orgao, pra mim juizes sao sujeitos da relaçao processual, 

  • TST

    TRT 

    JT

  • O termo Órgão do Poder judiciário, causa alguma estranheza, mas o sentido da palavra órgão é de composição, de que faz parte, integração,... completamente diferente do sentido do Direito Administrativo órgão da Administração direta.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não fazem parte da organização da justiça trabalhista, conforme art. 111 da CF.

    B) INCORRETA. Não fazem parte da organização da justiça trabalhista, conforme art. 111 da CF. Tais órgãos fazem parte do Ministério Público do Trabalho.

    C) INCORRETA. O CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A da CF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem por responsabilidade a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho (art, 111, parágrafo 3º da CF). Esses órgãos não integram a estrutura judiciária trabalhista, consoante art. 111 da CF.

    D) INCORRETA. O STF  é o órgão supremo do Poder Judiciário (art. 92, I da CF), no entanto não integra a estrutura trabalhista, conforme art. 111 da CF. O TST é o tribunal de sobreposição da justiça do trabalho de acordo com o art. 111, I da CF.

    E) CORRETA. Fazem parte da Justiça Trabalhista, conforme o disposto no art. 111, III da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. Não fazem parte da organização da justiça trabalhista, conforme art. 111 da CF.


    B) INCORRETA. Não fazem parte da organização da justiça trabalhista, conforme art. 111 da CF. Tais órgãos fazem parte do Ministério Público do Trabalho.


    C) INCORRETA. O CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A da CF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem por responsabilidade a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho (art, 111, parágrafo 3º da CF). Esses órgãos não integram a estrutura judiciária trabalhista, consoante art. 111 da CF.


    D) INCORRETA. O STF  é o órgão supremo do Poder Judiciário (art. 92, I da CF), no entanto não integra a estrutura trabalhista, conforme art. 111 da CF. O TST é o tribunal de sobreposição da justiça do trabalho de acordo com o art. 111, I da CF.


    E) CORRETA. Fazem parte da Justiça Trabalhista, conforme o disposto no art. 111, III da CF. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • CF/88. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho (TST);

     

    O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's);

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

     

    III - Juizes do Trabalho.          

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     ---> STF

    ---> CNJ

    ---> STJ

    ---> TST (inserido recentemente através de emenda)

    ---> Tribunais e juízes federais

    ---> Tribunais e juízes eleitorais

    ---> Tribunais e juízes militares

    ---> Tribunais e juízes do trabalho

    ---> Tribunais e juízes dos estados e do DF e Territórios

    ---> JUIZ DE PAZ --> SIMEntendimento da ADI 954.

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)

     ---> TSE

    ---> TRE's

    ---> juntas eleitorais

    ---> juízes eleitorais

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)

     ---> TST

    ---> TRT's

    ---> juízes do trabalho

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.