SóProvas


ID
795349
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é infração de natureza grave

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave;
    Penalidade - multa;

          

  • a) Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
    b) Art. 182. Parar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    c) Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
    Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
    d) Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.
    e) Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
    Letra E.
     
  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
     
    Infração - grave;
     
    Penalidade - multa;
     
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Gabarito:E
  • Letra E
    Macete - Ofuscar o outro condutor é sempre grave:
    1- Farol desregulado - grave;
    2- Farol alto ao cruzar veículo em sentido contrário - grave
    3- Farol alto ao seguir veículo - grave
  • ótimo comentário do colega acima, lembrando que só para não confundir demais candidatos temos dois artigos muito parecidos, são eles:

    Art. 223

     - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a

    visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 224

     - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Não consigo decorar as infrações e nem as competências, fico tentando criar macetes mas não vai..
  • Paciência  claudio você consegue.

  • Claudio, é inevitável ficar na dúvida quanto às infrações e suas naturezas, afinal, são muitas infrações para memorizar. Mas na dúvida, observe que há uma certa lógica quanto a natureza das infrações: quanto maior for o risco da infração para a segurança da vida, da incolumidade das pessoas, maior será a gravidade. Comentando a questão em si com base nessa lógica:

    a) Deixar de parar o veículo ao transpor linha férrea. Comentário: Observe a gravidade da infração. Caso o motorista não respeite a ordem de parar, poderá provocar um GRAVÍSSIMO acidente. Imagine um trem descarrilhando devido à colisão com um veículo que não parou ao transpor linha férrea. E se esse trem for de passageiros? E se houver imóveis residenciais nas proximidades do trilho férreo? O risco à vida nessa infração é muto alto.

    b) Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Comentário: Veja que o risco a vida nessa infração é reduzido. Sua natureza provoca, na verdade, um incomodo ao FLUXO do trânsito. Lógico que poderá ocorrer acidades com vítimas, mas a probabilidade é relativamente baixa. Quem dirige sabe disso. Quem nunca se deparou com um veículo estacionado ou parado nessa situação ao converter à direita (ou esquerda) deixando-o "irado" por ter que fazer tanta manobra pra evitar tocar no veículo ilegalmente estacionado?!c) Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Comentário: As infrações envolvendo as condições legais de condução (registro, licenciamento, habilitação...) são mais difíceis de se explicar pela minha lógica. Algumas se encaixam, de maneira as vezes indireta, outras não. Por isso, as infrações desse tipo precisamos memorizar mesmo...rsrsrs

    d) Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Comentário: Viu como precisamos memorizar as infrações desse tipo em específico?! Mas ainda assim é possível perceber que não há um risco iminente à vida nessa infração, ou mesmo um GRAVÍSSIMO desrespeito à autoridade competente. Logo, deduz-se ser uma infração leve ou média.

    e) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Comentário: Observe que a condução do motorista perturbado pelo farol desregulado ou com farol alto poderá ser comprometida, aumentando o risco de acidade. Quem nunca ficou cego ao cruzar, à noite, um veículo com farol alto e se guiou pelo bordo direito da pista? Quem nunca achou que o veículo em sentido oposto era uma motocicleta quando na verdade era uma carro com um farol queimado? Observe que nessa infração A CONDUÇÃO do motorista é comprometida, e não O FLUXO do trânsito.

    Minha lógica não é uma regra, mas acho que pode ajudar na dúvida. Espero ter ajudado. Abraços!
  • Calma Claúdio, todos nós no começo passamos por isso!

  • DICA:

    Ações cometidas no uso do veículo = Gravíssima
    Que diz respeito ao Veículo = Grave
    Que trata de estacionar ao lado = Média
    Que trata das mãos e pés do condutor, de documentação (Não portar) = Leve 

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 212 do CTB, deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é uma infração gravíssima e sujeita à penalidade de multa.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 182 do CTB, parar o veículo, nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é uma infração média e sujeita à penalidade de multa.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o art. 221 do CTB, portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN é uma infração média, sujeita à penalidade de multa, tendo como medida administrativa a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 241 do CTB, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração leve, sujeita à penalidade de multa.

    Item E – Correto.

    De acordo com o art. 223 do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.


    Resposta: E

  • Macete do amigo Valério Portuga.

    Macete - Ofuscar o outro condutor é sempre grave:
    1- Farol desregulado - grave;
    2- Farol alto ao cruzar veículo em sentido contrário - grave
    3- Farol alto ao seguir veículo - grave

  • a. gravíssima 

    b. média

    c. média

    d. leve

    e. GRAVE 

  • Para mim o difícil é diferenciar a grave da gravíssima e a leve da média.

    Existem situações de risco que deveriam ser gravíssima, mas é de natureza grave.

    Tem umas que são bobas e deveriam ser leve, mas é média.

    Acho que são nessas questões que torna o aprendizado confuso.

  • LETRA "E"

     

    LUZES & SINAIS: FALOU EM MAU USO A MAIORIA É MÉDIA !

     

    EXCEÇÕES:

    FALOU EM...

     

    1) OBSTÁCULOS: GRAVE x5

    2) OFUSCAR: GRAVE+ RETENÇÃO

    3) NÃO SINALIZAR: GRAVE APENAS

    4) LUZ ALTA EM VIA ILUMINADA: LEVE

  • Item A – 

    De acordo com o art. 212 do CTB, deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é uma infração gravíssima e sujeita à penalidade de multa.

    Item B – 

    De acordo com o inciso I do art. 182 do CTB, parar o veículo, nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é uma infração média e sujeita à penalidade de multa.

    Item C –

    De acordo com o art. 221 do CTB, portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN é uma infração média, sujeita à penalidade de multa, tendo como medida administrativa a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    Item D – 

    De acordo com o art. 241 do CTB, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração leve, sujeita à penalidade de multa.

    Item E – Correto.

    De acordo com o art. 223 do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 212 do CTB, deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é uma infração gravíssima e sujeita à penalidade de multa.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 182 do CTB, parar o veículo, nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é uma infração média e sujeita à penalidade de multa.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o art. 221 do CTB, portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN é uma infração média, sujeita à penalidade de multa, tendo como medida administrativa a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 241 do CTB, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração leve, sujeita à penalidade de multa.

    Item E – Correto.

    De acordo com o art. 223 do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.


    Resposta: E

     
  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.