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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Letra C.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certifi cado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Gabarito:C
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Letra C
Transferência de propriedade: comunicar ao DETRAN em 30 dias, caso contrário...
1- responsabilidade solidária nas multas;
2- infração grave e retenção do veículo
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
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De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de
propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos
demais casos as providências deverão ser imediatas.
Resposta: C
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Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Resposta: C.
Para a transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias.
Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
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Vale uma observação;
"TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: existem obrigações tanto do vendedor quanto do comprador.
O novo proprietário deve providenciar um novo CRV, atualizado. E tem prazo para isso: 30 dias. Caso não o faça, responde por uma infração de trânsito.
Mas se o novo proprietário ficar inerte nesse prazo de 30 dias, aparece uma obrigação para o antigo proprietário. Aquele que vendeu o veículo deve encaminhar ao DETRAN, em 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Esse comprovante de transferência de propriedade pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran."
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No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento.