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ID
795394
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cibelle das Flores comprou em uma loja de departamento uma máquina fotográfica, uma caixa de bombons, um pijama e uma TV de LCD de 42 polegadas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Cibelle reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caducará, contado da efetiva entrega do produto, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • bem durável: maquina fotográfia, pijama e tv (30 dias)
    bem não durável: caixa de bombom (90 dias)

    CDC

    SEÇÃO IV
    Da Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • GABARITO A.  
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • É interessante confrontar o prazo do CDC com o previsto no Código Civil:

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
  • Ainda bem que não fizeram alternativas que dissessem "30 dias para o pijama" e a outra "90 dias para o pijama". Ter que definir se pijama é bem durável ou não é de lascar.


    Maioria das roupas que a gente compra hj em dia (fora as de marca) desbotam com 4 meses de uso, fora os rasgos, encolhem. É uma porcaria.

  • A questão trata dos prazos de decadência no Código de Defesa do Consumidor.

    A) trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) trinta dias para a caixa de bombons e sessenta dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Incorreta letra “B”.


    C) sessenta dias para a caixa de bombons e cento e vinte dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Incorreta letra “C”.

    D) sessenta dias para a caixa de bombons, a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Incorreta letra “D”.


    E) trinta dias para a caixa de bombons e o pijama e cento e vinte dias para a máquina fotográfica e a TV.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a TV.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos