A questão trata dos prazos de decadência no Código
de Defesa do Consumidor.
A) trinta dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina
fotográfica, o pijama e a TV.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Trinta
dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o
pijama e a TV.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) trinta
dias para a caixa de bombons e sessenta dias para a máquina fotográfica, o
pijama e a TV.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Trinta
dias para a caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica,
o pijama e a TV.
Incorreta
letra “B”.
C) sessenta dias para a caixa de bombons e cento e vinte dias para a máquina
fotográfica, o pijama e a TV.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Trinta
dias para a
caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a
TV.
Incorreta
letra “C”.
D) sessenta dias para a caixa de bombons, a máquina fotográfica, o pijama e a
TV.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Trinta
dias para a
caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a
TV.
Incorreta
letra “D”.
E) trinta dias para a caixa de bombons e o pijama e cento e vinte dias para a
máquina fotográfica e a TV.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Trinta
dias para a
caixa de bombons e noventa dias para a máquina fotográfica, o pijama e a
TV.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.