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ID
795457
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao procedimento

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    (...)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    • a) não há rol de testemunhas prévio, no procedimento sumário, devendo o autor levá-las por sua iniciativa à audiência designada. ERRADO.
    • CPC, acerca do procedimento sumário: Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    •  
    • b) será observado o procedimento ordinário nas ações de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial. ERRADO.
    • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    • c) pode ser observado o procedimento sumário nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que maiores e capazes. ERRADO.
    • Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    •  
    • d) será observado o procedimento sumário nas causas de arrendamento rural e de parceria agrícola, qualquer que seja o seu valor. CORRETO.
    • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola
    •  
    • e) por sua menor complexidade, não há perícia no procedimento sumário. ERRADO.
    • Existe perícia no procedimento sumário. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • A) Incorreta. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    B) Incorreta.
    Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor:   f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

     C) Incorreta. Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    D) Correta. Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    E) Incorreta. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • NAS HIPÓTESES DO ART. 275, INC. II, CPC NÃO HÁ LIMITAÇÃO DO VALOR. ASSIM, NÃO SE ENCONTRA OBSTÁCULO DOS 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTOS NO INC. I, DO ART. 275
  • O artigo 275, inciso II, alínea a, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

    Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor: 

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola.
  • Apesar de a alternativa correta ser a letra d), e de o artigo 276 do Código de Processo Civil embasar a assertiva a), vale apena conferir o disposto no artigo 278 do mesmo código, in verbis:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • Apenas para complementar:

    Quanto a letra E, há PERÍCIA SIM no procedimento Sumário, conforme observamos nos arts. 276 e 278 CPC.

    TODAVIA, se a prova requerer técnica COMPLEXA, o procedimento deverá ser convertido para ORDINÁRIO, senão vejamos:

    Art. 277. 
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 
  • A letra 'A" se não prestar bem atenção pode induzir ao erro, quando ela diz que "não há rol de testemunha prévio..." dando entender que não precisar arrolá-las, quando na verdade são arroladas juntamente com a inicial. O termo "prévio" pode ser confundido com o arrolamento prévio, como ocorre no procedimento ordinário, onde as testemunhas terão que ser depositadas com antecedencia de 10 dias da audiencia de instrução. Tem que ter atenção...

    Bons estudos
  • Para facilitar a memorização:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 
    II - nas causas, qualquer que seja o valor
    "COBRANÇA - COBRANÇA - COBRANÇA - RESSARCIMENTO - RESSARCIMENTO - REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - ARRENDAMENTO"

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei.

  • Dica para ajudar a decorar os casos de procedimento sumário:


    Meu parceiro, bati com o carro no prédio do condomínio

    Não tenho seguro, nem grana para pagar honorários

    Vou pedir doação!


    Parceiro: arrendamento rual e parceria agrícola.

    Bati com o carro: ressarcimento por dano causado em acidente de veículos terrestres.

    Prédio: ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico.

    Condomínio: cobrança de condomínio.

    Seguro: cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvado os processos de execução.

    Honorários: de profissionais liberais, salvo lei especial.

    Doação: revogação de doação.






  • Dica para os casos em que deve ser observado o procedimento sumário independente de valor:

    Arrendatário agrícola acidentado sem C.T.P.S doou seus honorários.

    C = condominio

    T = transito

    P = predio urbano ou rústico

    S = seguro

  • No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. 

  • Qual alteração teve com o novo CPC? A questão ficou desatualizada?

  • Questão desatualizada, não existe mais o procedimento sumário. Só os procedimentos: comum, especiais e de execução. Vide art. 318 do NCPC.