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ID
795472
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição como causa extintiva da punibilidade é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prezado Z.

    A Prescrição é a perda do direito de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Adota-se a teoria do esquecimento, já que, com o decurso do tempo fato, a punição não produz os mesmos efeitos que quando imediatamente aplicada. Outro fundamento é a inércia estatal, sendo este punido pela sua lentidão.
    Note que a alternativa "e" é a correta, justamente pq a prescrição é a primeira causa que deve ser analisada antes de outras preliminares ou do mérito, ou seja, se prescrito o delito, nao poderá o Estado mais se manifestar sobre o fato, não podendo o réu renunciar ao seu reconhecimento que deve ser feito de ofício assim que o juiz identificá-la ou for questionado sobre ela.




  • Nessa esteira, a  contrariu sensu, também não poderia o acusado suplicar pela sua absolvição, uma vez que "o reconhecimento da prescrição exclui a  apreciação de outras preliminares e do mérito. Se o instituto tivesse caráter processual, o réu poderia renunciá-lo e exigir um julgamento de mérito, por acreditar  na sua inocência. Mas como se trata de instituto de direito material, tal possibilidade não existe, pois o fundamento político-criminal da prescrição prevalece sobre as pretensões do réu" (Luiz Carlos Betanho, 1994, apud José Júlio Lozano Jr, 2002, p. 46).
  • A matéria de prescrição é de ordem pública por isso deve ser uma das 1ras coisas a serem analisadas podendo ser decretada de ofício em qq grau de jusrisdição.
  • Gabarito E

  • Letra “E”

    a)       Seu fundamento político-criminal não prevalece sobre as pretensões do réu, mesmo admitido seu caráter de material. FALSO.Ao contrário, prescrição é matéria de ordem pública reconhecível  até de ofício, ou seja, reconhece-se a prescrição  independentemente da pretesão do réu.. “STJ (...) 2. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.Precedentes.” (REsp 1288285 SP). Logo, prevalece sobre a pretensão das partes.
    b)       A consideração do perdão judicial é sempre antecedente ao eventual reconhecimento da prescrição. FALSO. O momento oportuno para concessão do perdão judicial é na sentença, quando o juiz  deverá primeiro considerar o réu culpado, para posteriormente reconhecer o cabimento do perdão, deixando de aplicar a pena. "Perdão judicial é ato exclusivo de membro do Poder Judiciário que, na sentença, deixa de aplicar a pena ao réu, em face da presença de requisitos legalmente exigidos. Somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos em lei" (MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado). Já a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida antes da sentença conforme artigo 109 do CP a qualquer tempo, inclusive.
    c)       O réu pode renunciar ao seu reconhecimento e requerer julgamento de mérito por seu caráter meramente processual. FALSO. 1) o caráter da prescrição não é meramente processual é prejudicial do próprio mérito (comentário da letra “e”); 2) As partes não renunciam matéria de ordem pública sendo reconhecível de ofício. (comentário letra da “a”).
    d)       Não sendo matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida ex officio pelo juiz. FALSO. É matéria de ordem pública reconhecível de ofício conforme comentário da letra “a” e “c”
    e)       O reconhecimento da prescrição exclui a apreciação de outras preliminares e do mérito. VERDADEIRO. STF. PRESCRIÇÃO PENAL. EXAME DO MÉRITO. VERIFICADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA, AS DEMAIS QUESTÕES DESENVOLVIDAS NO RECURSO DA DEFESA QUEDAM PREJUDICADAS”. (HC 63765 SP, Rel. FRANCISCO REZEK)

  • Senhores, só quem estuda para concurso sabe o quão imenso é o mar de matéria que temos que aprender; por este motivo tenham cuidado e não caim não mesma armadilha que eu cai.

    A alternativa "c'' alega que o réu pode renunciar ao reconhecimento da prescrição ( alternativa tida como incorreta )

    O que ocorre é que no direito civil este fenômeno é permitido, em fulcro com o art 191. Segue exposição:

    II.2 A renúncia à prescrição vem disciplinada no artigo 191 do Código Civil, ipsis verbis: 

    “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.” 

    Assim, é possível ao devedor renunciar a prescrição, de forma expressa ou tácita. Todavia, a renúncia deve ocorrer posteriormente à consumação do instituto. 

    II.3 A IV Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, a respeito do tema, assim se manifestou no Enunciado 295: 

    295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei nº 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado. 


    Isto posto, tenhamos cuidados para não confundirmos os ramos desta Ciência.

  • Pessoal, a questão é justamente para confundir quem recorre ao direito civil para responder questão de penal. Isso porque prevalece ser no âmbito civil matéria reconhecível de ofício, mas não de ordem pública (tanto é que é possível a renúncia!). Já no direito penal é pacífico ser matéria de ordem pública e, por consequência, decorre a impossibilidade de disposição da parte, reconhecimento de ofício etc. Esse é o cerne da questão o resto é interpretação! 

  • Em consonância com os comentários abaixo, é preciso avaliar a questão também sob o ponto de vista lógico/jurídico: se a prescrição é acolhida, não há mais discussão alguma processual, uma vez que seu acolhimento encerra qualquer pretensão punitiva subsequente.

  • vou dizer uma coisa: essa questão está errada, porque prescrição é matéria de mérito.

  • Errado, Gabriela. Prescrição é matéria de preliminar. No momento em que o juiz observar a prescrição não tem o porquê prosseguir nas demais preliminares e, consequentemente, no mérito. Pode-se até falar que é por causa do princípio da celeridade processual, bem como o da eficiência.

  • Gabriela,

    Você está coberta de razão. A prescrição, em si é, matéria de MÉRITO. Ao ser acolhida é o próprio mérito que está sendo analisado no feito.

    A redação da alternativa E está confusa. Possui sentido ambíguo ao abrir margem à interpretação no sentido de que a prescrição não seria matéria de mérito.

    Ao colega Phelipe, é importante destacar que as preliminares podem suscitar questões relativas ao mérito (como é o caso da prescrição: Premilimnar de Mérito) ou processuais. Assim, o fato de ser preliminar não leva obrigatoriamente à conclusão de não se tratar de matéria de mérito, uma vez que, repisa-se, as preliminares podem ser DE MÉRITO OU PROCESSUAIS.

  • Fundamentação da E:

    a) Questões preliminares peremptórias: se acolhidas, impedem a análise do mérito pelo juízo, já que extinguem a relação processual (coisa julgada, litispendência e legitimidade das partes).

    b) Questões preliminares dilatórias: se acolhidas, impedem a análise do mérito pelo juízo (incompetente, suspeito, incompatível ou  impedido), mas não extinguem o processo.

    Fonte: Eugênio Pacelli de Oliveira, Curso de Processo Penal, 13a ed, p. 315

    A Vunesp já cobrou isso em prova:

    VUNESP - TJSP -2009 - Assinale a alternativa incorreta, do ponto de vista do processo penal.

    a) A questão preliminar é um fato processual que, em sendo acolhida a respectiva arguição, sempre impede que o juiz aprecie o fato principal. --> Correta. Não é o gabarito, pediu-se para assinalar a incorreta.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:      

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;  

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.