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Resposta correta letra B;
Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.
Decreto 3048 - Regulamento da Previdência Social
Bons Estudos
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A Constituição Federal também trata da questão no capítulo da Seguridade Social:
art. 195, §5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Esse dispositivo representa o Princípio da Contrapartida.
Bons estudos!!!
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A alternativa correta é a letra B. Vejamos:
A Constituição Federal estabele em seu art. 195, § 5º que "Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
É importante atentar que o disposito constitucional estabelece que a preexistência de custeio aplica-se para a Seguridade Social como um todo, de modo que, caso seja criado um novo benefício ou serviço assistencial, haverá necessidade de prévio custeio. Nota-se, portanto, que o mesmo ocorre no caso de saúde ou da previdência.
Esse princípio chama-se "princípio da preexistência de custeio". Assim, o objetivo desse princípio é estabelecer que somente pode haver aumento de despesa da seguridade quando for determinada uma receita para a cobertura.
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Lembrando que esse princípio da precedência da fonte de custeio total NÃO SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA, segundo orientação do STF.
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Esse é o principio da contra partida
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CRFB/88
(...)
Art.195
§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
(...).
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O Conceito é referente ao Princípio da Preexistência do Custeio(ou Contrapartida) em relação ao benefício ou serviço (CF, art. 195, § 5º)
O objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social - seja previdência, assistência ou saúde. O caixa da Seguridade Social só deverá pagar benefício ou serviço somente com fonte de custeio.
Professor Hugo Goes
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O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. RE 583687 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00108 e AI 530944 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786.
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,necessidade-de-previa-fonte-de-custeio-para-a-criacao-e-majoracao-das-contribuicoes-a-seguridade-social,46003.html
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Art.195
§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio tota.
(...)
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Galera,seguinte:
- Novamente as bancas estabelecem conexões com o assunto de criação de benefícios e fonte de custeio,o conceito é simples,ninguém,mas ninguém mesmo pode criar qualquer benefício ou serviço que estipule dinheiro sem fonte de CUSTEIO TOTAL. (Vale lembrar que também não pode pegar de outras fontes,deve criar mesmo)
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Errar isso é sacanagem.
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DISCURSIVA:
EXISTE EXCEÇÃO AO
PRINCIPIO DA PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO TOTAL OU CONTRAPARTIDA, SEGUNDO
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO?FUNDAMENTE.
R: SIM. SEGUNDO O
SUPREMO, QUANDO O BENEFICIO FOR HAURIDO DIRETO DA CARTA
POLITICA NÃO PRECISA RESPEITAR A REGRA DE CONTRA PARTIDA. OUTROSSIM,
QUANDO INTEGRANTE
DA PREVIDÊNCIA PRIVADA TAMBÉM NÃO PRECISA SER
OBEDECIDO.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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LETRA B CORRETA
CF ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Sobre o assunto debatido no
enunciado, dispõe a CF:
Art. 195. A
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
(...)
§ 5º Nenhum
benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Assim, para
a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício, é necessário que haja
fonte correspondente de custeio total, com o objetivo de garantir a efetiva
implementação. Tal hipótese se refere à alternativa B, estando as demais incorretas
por ausência de amparo legal.
Gabarito do Professor: B
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Art, 195 § 5º, CF: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.