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ID
795505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que tratam do financiamento da Seguridade Social, os benefícios ou os serviços que são por ela prestados poderão ser criados, majorados ou estendidos

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B;

    Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

    Decreto 3048 - Regulamento da Previdência Social
    Bons Estudos
  • A Constituição Federal também trata da questão no capítulo da Seguridade Social:
    art. 195, §5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    Esse dispositivo representa o Princípio da Contrapartida.
    Bons estudos!!!
  •  A alternativa correta é a letra B. Vejamos:

    A Constituição Federal estabele em seu art. 195, § 5º que "Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". 

    É importante atentar que o disposito constitucional estabelece que a preexistência de custeio aplica-se para a Seguridade Social como um todo, de modo que, caso seja criado um novo benefício ou serviço assistencial, haverá necessidade de prévio custeio. Nota-se, portanto, que o mesmo ocorre no caso de saúde ou da previdência.

    Esse princípio chama-se "princípio da preexistência de custeio". Assim, o objetivo desse princípio é estabelecer que somente pode haver aumento de despesa da seguridade quando for determinada uma receita para a cobertura.











  • Lembrando que esse princípio da precedência da fonte de custeio total NÃO SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA, segundo orientação do STF. 
  • Esse é o principio da contra partida

  • CRFB/88

    (...)

    Art.195

    §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    (...).

  • O Conceito é referente ao Princípio da Preexistência do Custeio(ou Contrapartida) em relação ao benefício ou serviço (CF, art. 195, § 5º)

    O objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social - seja previdência, assistência ou saúde. O caixa da Seguridade Social só deverá pagar benefício ou serviço somente com fonte de custeio.

    Professor Hugo Goes

  • O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. RE 583687 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00108 e AI 530944 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,necessidade-de-previa-fonte-de-custeio-para-a-criacao-e-majoracao-das-contribuicoes-a-seguridade-social,46003.html

  • Art.195

    §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio tota.

    (...)

  • Galera,seguinte:

    - Novamente as bancas estabelecem conexões com o assunto de criação de benefícios e fonte de custeio,o conceito é simples,ninguém,mas ninguém mesmo pode criar qualquer benefício ou serviço que estipule dinheiro sem fonte de CUSTEIO TOTAL. (Vale lembrar que também não pode pegar de outras fontes,deve criar mesmo)

  • Errar isso é sacanagem.

  • DISCURSIVA:

    EXISTE EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO TOTAL OU CONTRAPARTIDA, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO?FUNDAMENTE. 

    R: SIM. SEGUNDO O SUPREMO, QUANDO O BENEFICIO FOR HAURIDO DIRETO DA CARTA POLITICA NÃO PRECISA RESPEITAR A REGRA DE CONTRA PARTIDA. OUTROSSIM, QUANDO INTEGRANTE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA TAMBÉM NÃO PRECISA SER OBEDECIDO.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES  

  • LETRA B CORRETA 

    CF ART. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Sobre o assunto debatido no enunciado, dispõe a CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Assim, para a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício, é necessário que haja fonte correspondente de custeio total, com o objetivo de garantir a efetiva implementação. Tal hipótese se refere à alternativa B, estando as demais incorretas por ausência de amparo legal.

    Gabarito do Professor: B

  • Art, 195 § 5º, CF: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.