SóProvas


ID
79576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectarse ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que baseado no comando da questão não há de se falar em cancelamento por parte do TCU ,pois este só cabe a sustação de ato, assim, a questão fica correta.Estaria errada se ao invés de cancelar estivesse escrito Sustar.
  • Samy Wurman, em Controle Externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, afima o seguinte na parte que aborda o registro de atos de concessão de aposentadoria:

    "Cumpre consignar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não pode o TCU, ao apreciar ato de aposentadoria, determinar que o órgão ou entidade retire ou inclua parcela remuneratória ou ainda que altere o fundamento legal do ato, devendo limitar-se a registrar ou negar o registro"

    Desta forma, podemos compreender que o TCU não tem autonomia para cancelar a aposentadoria. Ele apenas não a homologará, e por conseguinte, o ato de aposentadoria não estará completo.

  • Cespe e suas questões horríveis!

    NENHUMA aposentadoria é definitiva! Essa questão está errada!

    Desde que com o devido processo legal, toda e qualquer aposentadoria está sujeita à reversão, cassação (caso de cometimento de falta punível com demissão antes da concessão), a depender do caso concreto.

    Concurso público é mesmo terra de ninguém...
  • A última frase está em conformidade com o princípio da autotutela da Administração
    previsto na Súmula 473 do STF, pois compete ao próprio órgão administrativo
    sanar os vícios detectados e anular o ato praticado com vícios insanáveis.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Controle Externo Teoria e exercícios TCU 2012 Técnico - Professor Luiz Henrique Lima
  • Eu pensei logo em cancelamento x sustação, mas mesmo assim errei a questão. O comando fala em "cancelar o pagamento" e não a aposentadoria em si. Imaginei que a banca estava sutilmente se referindo a sustação de pagamento. 

  • E a competência dos Tribunais de Contas Estaduais para as aposentadorias dos estados?

  • O quesito está correto. Nos termos do art. 71, III da CF, a competência para conceder ou negar registro ao ato concessivo de aposentadoria é exclusiva dos Tribunais de Contas, dentro da respectiva jurisdição. Para tanto, o Tribunal aprecia se a concessão seguiu ou não os requisitos legais e regulamentares, como tempo de serviço, tempo de contribuição etc. Segundo a jurisprudência do STF, o registro pelo TCU aperfeiçoa o ato ou, em outras palavras, torna a aposentadoria definitiva. Entretanto, conforme o art. 262 do RI/TCU, quando o ato de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal pelo Tribunal, o órgão de origem é responsável por cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão que negou o registro, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.

    fonte prof Erick Alves

  • Como a aposentadoria torna-se definitiva se o próprio ato de registro pode ser revisto?

     

    LHL 2013: conforme o § 2o do art. 260 do RITCU, o acórdão que considerar legal o ato e determinar o seu registro não faz coisa julgada administrativa e poderá ser revisto de ofício pelo Tribunal, com a oitiva do Ministério Público e do beneficiário do ato, dentro do prazo de cinco anos da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé.

  • "(...)Essa apreciação é competência exclusiva do TCU (...)" E nos casos da concessão de aposentadorias de servidores dos estados? Não seriam dos TCE's ou do TCDF?

  • CERTA.

    O TCU não cancela o pagamento, ele determina que a autoridade competente do órgão cancele!!

    Art. 13. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa omissa.

    IN n°2, 15 de dezembro de 1993 - TCU