SóProvas


ID
79579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja, unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como efeito a produção de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Nem todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, por exemplo, durante uma fiscalização o Tribunal poderá DETERMINAR (coercitivo) ou RECOMENDAR (não coercitivo) providências.
  • O erro está em: "e podem ter como efeito a produção de coisa julgada". As decisões dos tribunais de contas não produzem coisa julgada, podendo ser questionadas no judiciário.
  • Concordo com os dois comentários e gostaria de colocar à disposição o meu. O TCU produz coisa julgada administrativa, não sei se o CESPE colocou a frase incompleta para acrescentar um pega.
  • Acredito que o universo de possibilidades de constituição de títulos executivos seja maior. Digo isso porque não são apenas os processos de contas que resultam em imputação de débito ou multa. 

    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Contas Anuais incluem a do presidente e não compete ao Tribunal de Contas julgá-las , e apenas emitir parecer no prazo de 60 dias a contar do recebimento.Lembrando que tal julgamento é feito pela Câmara de Deputados.

    Contas Especiais é aquelas tomadas contas de pessoas que originariamente não as têm.Ex:Convênio.

  • Somente débito e multa que terão eficácia de título executivo.

  • Gab: e

     

    As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização. Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.
     

  • Comentário:

    As decisões dos Tribunais de Contas de resulte que débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização (auditorias, inspeções, apreciação de atos sujeitos a registro, denúncias e representações). Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.

    Além disso, também considero errada, ou no mínimo discutível, a afirmação de que “todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva”, haja vista as atribuições inerentes à função consultiva dos Tribunais de Contas, que possuem caráter opinativo, não vinculante.

    Também não é pacífico o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas produzem efeito de coisa julgada. Alguns doutrinadores defendem que o julgamento das contas faz coisa julgada administrativa, uma vez que a decisão não pode ser reformada por outro órgão ou Poder; outros defendem o contrário, pois no Brasil impera o monopólio ou unidade de jurisdição, conferida ao Poder Judiciário, ou seja, apenas decisões provenientes de órgãos judiciais possuiriam a prerrogativa de produzir efeito de coisa julgada.

    Gabarito: Errado

  • COMPLETANDO ......

    NEM TODOS OS ATOS DA CORTE DE CONTAS '' TÊM VALOR E FORÇA COERCITIVA '' .... PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO É APENAS OPINATIVO , NÃO VINCULANDO O JULGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE ESSAS CONTAS

  • Coisa julgada = PODER JUDICIÁRIO (não poder judicante, como o é o TCU).

    Bons estudos.