SóProvas


ID
79582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

Alternativas
Comentários
  • A função judicante do TCu é CONSTITUCIONAL!Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Acredito que também contenha erro quando ele fala "no tocante às pretações de cnotas apresentadas pelo governo federal". Acredito que as contas são do Presidente da República. 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Competências constitucionais do TCU (CF: art. 71, caput e incisos I a XI)

    2.4.1. Apreciar as contas anuais do Presidente da República (CF: art. 71, I)

    2.4.2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (CF: art. 71, II)

  • Entendi que o que tornou a questão errada foi "com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados" , pois quem emite tal parecer é o TCU.
  • olha o erro :com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Na verdade, há dois erros. O primeiro está em "contas enviadas pelo governo federal" e "parecer emitido...". As contas enviadas pelo governo federal, no sentido literal, serão julgadas pelo TCU. E caso fosse "contas enviadas pela PR", o parecer há  ser apreciado seria o do TCU. Espero ter ajudado.

  • Comentário: É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada. Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves

  • Está expresso na Constituição, portanto a palavra INFRACONSTITUCIONAL TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Pegadinha maldosa!

  • Erro 01: A competência judicante do TCU é constitucional.

    Erro 02: O TCU aprecia e emite parecer prévio das contas do Presidente da República, e não do governo federal.

    Erro 03: O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República com base no parecer emitido pelo TCU, e não pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, de órgão de qualquer Poder do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal;

  • GABARITO: ERRADO

      

    A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

      

    1º Erro: o TCU não tem função judicante, sua função é administrativa, de auxiliar e de fiscalização

    2º Erro: O Congresso irá julgar as contas do Presidente com base no relatório analítico do TCU e não da comissão mista.

      

    Esta parte aqui está correta: Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio. A competência do TCU é de apreciar as contas do governo federal, ou seja, do Presidente da República. Governo federal aqui é sinônimo de Presidente, mas como a questão há dois erros gritantes, não vamos nos apegar a este pequeno detalhe.

      

    Abraços, 

    LUIZ CLAUDIO

     

     

  • Comentário:

    É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada.

    Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Esta questão foi “no detalhe”. A função judicante, de fato, é expressa quando o TCU julga as contas de gestão dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às contas de governo, o TCU exerce a função consultiva ou opinativa, emitindo parecer prévio, sendo que o julgamento será realizado pelo Congresso Nacional. 

    Além disso, antes do julgamento, as contas de governo recebem um novo parecer, emitido pela CMO, que é uma comissão mista de senadores e deputados, nos termos do art. 166, § 1º, I, da Constituição. Por fim, as contas são submetidas ao Congresso para julgamento. 

    Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é constitucional, e não infraconstitucional. De fato, ela também consta na Lei Orgânica do Tribunal, mas é mera reprodução do texto constitucional.