Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem:
a) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade;
b) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas;
c) informações sobre o setor de atividades, ambiente econômico e legal em que a entidade opera;
d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;
e) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e do controle interno, e sua concordância quanto à eficácia e adequação;
f) evidências de avaliação dos riscos de auditoria;
g) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna;
h) análises de transações, movimentação e saldos de contas;
i) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos;
j) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e seus resultados;
k) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisionado e revisado;
l) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez;
m) detalhes dos procedimentos relativos às demonstrações contábeis auditadas por outro auditor;
n) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros;
o) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno;
p) cartas de responsabilidade da administração;
q) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou tratadas questões não-usuais;
r) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e dos relatórios do auditor.
O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.