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O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU, ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????
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Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar.
art. 62. Compete aos procuradores:
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III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
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LOCTU art81 II diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado. -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão,
bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
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Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."
III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões;
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Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.
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A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.
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Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.
Ri/TCU art. 62, III
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Comentário:
A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):
- Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;
- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.
Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).
Gabarito: Errado
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a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):
- Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;
- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.
Fonte: Prof. Ercik Alves