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ID
79603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU,  ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????

  • Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar. 
    art. 62. Compete aos procuradores:
    ...
    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
  • LOCTU art81 II  diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado.               -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
  • Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
    assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
    audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
    aposentadorias, reformas e pensões;
  • Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.

  • A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.

  • Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

    Ri/TCU art. 62, III

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    ­- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).

    Gabarito: Errado

  • a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    - Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Fonte: Prof. Ercik Alves