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ID
79648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar dalei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhumadedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelosseus totais, vedadas quaisquer deduções”.Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadadopela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.Fonte: www.epicocursos.com
  • Errado, pois não pode constar saldos resultantes de confrontos entre receitas e despesas, tendo em vista que deve constar seus valores brutos.
    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Cuidado para não confundir com o princípio da universalidade!
    PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO: não se permite compensações no plano orçamentário, as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações (Trabalha-se com os valores brutos não com os líquidos);
    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na LOA, ou seja nenhuma receita ou despesa pode fugir do controle legislativo.