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ID
79651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • "O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesaa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada." NÓBREGA, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias. São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira. 2002. p. 32 - O Princípio do Equilíbrio orçamentário fazia parte da Constituição de 67, em nossa atual Constituição vigora as regras de limitação que objetivam um equilíbrio mais amplo do que o simples equilíbrio orçamentário, ou seja, o EQUILÍBRIO FISCAL.
  • "Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
  • ERRADO (Gabarito preliminar: Errado – passível de recurso) Comentário: este princípio reza que a receita prevista deva ser igual a despesa fixada. Grande parte da doutrina de AFO reconhece sua presença na regra de ouro constitucionalmente prevista (art. 167, III, da CF/88), vendando que operações de crédito extrapolem os limites das despesas de capital.
  • não existe hierarquia entre normas constitucionais.
  •  Atualmente, o princípio do equilíbrio não  tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.deasdkaposfjmkaop De  D 
  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Esse princípio, no passado, era considerado como regra de ouro das finanças públicas. Com a crise econômica de 1929, porém, a tese do equilíbrio orçamentário passou a ser vigorosamente combatida. 
    Hoje prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido com um fim em si mesmo, mas como instrumento a serviço do desenvolvimento da nação. 

    Assim, fez bem o legislador constituinte em abolir a expressão desse princípio, limitando-se a recomendá-lo em alguns de seus dispositivos, como naqueles em que se limita o endividamento, fixam despesas, estabelece o mecanismo de controle das despesas, proíbe a abertura dos créditos suplementares ou especiais sem a indicação de recursos correspondentes etc, que impulsionam a ação dos legisladores no sentido do equilíbrio orçamentário.

    BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3ª ed. Saraiva. 2001. p.1109.
    (Esse é o doutrinador adotado pelo Cespe/UnB)
  •  

    Princípio do equilíbrio orçamentário: Busca o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos públicos.

    - Apesar de não ser uma diretriz explícita na Constituição, está presente nas disposições da LRF. v. arts. 1º,§ 1º e 4º, I, a, Lei Complementar nº 101/2000.

     

     

     

  • A Questão é Polêmica, por exemplo pode-se entender que o Inciso II do §3º do Art. 166 tem previsão expressão acerca do Princípio do Equilíbrio Orçamentário?

  • CUIDADO!

    Na época deste comentário do colega o cumprimento da entença iniciava apenas com o trânsito em julgado dos recursos extraordinários eventualmente interpostos. Hoje os tribunais admitem a execução provisória com o transito em julgado em segundo grau.