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ID
79693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-se ao tipo de licitação. Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em "tipos de licitação" deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados. O art. 45, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, dispõe os tipos de licitação que podem ser utilizados:"Art.45 ............................................................................................................§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica;III - a de técnica e preço.IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."DEUS ABENÇOE
  • O erro está em falar que em todas as "modalidades" de licitação (CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, TOMADE DE PREÇO e PREGÃO) aplicam-se aqueles "tipos", pois no CONCURSO os critérios podem ser outros
  • ERRADA.Os tipos de licitação citados na assertiva não são aplicáveis a modalidade CONCURSO, tendo em vista que nesSe há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • A questão está errada, os tipos de licitação, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta, são aplicáveis a TODAS as modalidades de licitação,EXCETO CONCURSO, pois na MODALIDADE CONCURSO há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e aparticipação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • Além do concurso de não usar todos os tipos de licitações mencinado na questão, o Pregão só usa o tipo Menor Preço.

    Lei 10.520/02 - Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Tipos de Licitação exceto na modalidade concurso Menor preço Melhor técnica Técnica e preço Maior lance ou oferta Critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual   Classificação se dá na ordem crescente dos preços propostos Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Após, abre-se as propostas de preços que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no edital Negociação das condições da proposta com a melhor classificada tendo por base a proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram valorização mínima No caso de impasse adota-se procedimento idêntico com os demais licitantes na ordem de classificação, até que haja acordo Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Avaliação e valorização das propostas de preços Classificação será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório
  • DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010.
    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    § 5o  Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.

    Além do já citado art. 45 § 1º da Lei nº 8.666/93 que diz não se aplicam a modalidade concurso os seguinte tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Desta forma, percebe-se que a questão está ERRADA, pois os tipos de licitação citados não se aplicam a todas as modalidades.
  • O Pregão também só admite "Menor Preço", Não sendo admitidos outros tipos.

  • CONCURSO NÃO EXIGE TIPO!

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Na MODALIDADE CONCURSO, não se aplicam os TIPOS de licitação.

  • Os tipos de licitação não serão aplicados na modalidade CONCURSO!

  • o Concurso é a exceção!!!!!!