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ID
797206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de direção defensiva, julgue o item subsequente.

O CTB estabelece as condições de segurança a serem respeitadas pelos condutores dos veículos automotores que trafegam em vias onde haja condições adversas, entre as quais se inclui a presença de animais nas proximidades da via, mas não a de pessoas, que agem com racionalidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso I do art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

    O art. 220 do CTB tipifica como infração de trânsito o fato do condutor deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, em diversos casos, divididos em alguns incisos, dentre eles:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XIII - ao ultrapassar ciclista; e

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

    Com a leitura do art. 220, observa-se que o legislador buscou estabelecer condições de segurança, ao tipificar a conduta daquele que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de passeatas (pessoas), ciclistas e pedestres, ou seja, as pessoas foram sim pensadas como possíveis condições adversas, mesmo agindo com racionalidade.

    Portanto, O CTB estabelece as condições de segurança a serem respeitadas pelos condutores dos veículos automotores que trafegam em vias onde haja condições adversas, entre as quais se inclui a presença de animais nas proximidades da via e também a presença de pessoas.

    Resposta: ERRADO 

  • Gabarito: ERRADO

     

            Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

            I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

            II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

  • Gabarito: ERRADO

     

           Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

           I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

           II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

    PRF

    @estudawesley

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