SóProvas


ID
797233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

Recurso interposto por condutor contra multa por excesso de velocidade deve ser julgado por junta administrativa de recursos de infrações.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 16 do CTB, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

    Conforme disposto no art. 17 do CTB, uma das competências da JARI é julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    Portanto, um recurso interposto por condutor contra multa por excesso de velocidade deve ser julgado por uma JARI.


    Resposta: CERTO 

  • OBS.   

    SUSPENSÃO MAIS DE SEIS MESES 

    CASSAÇÃO DA CNH 

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, PELO CONTRAN

  • Muito cuidado com sua informação Fernando PRF (logo abaixo), analisando a questão somente por seu comentário o que você disse não procede.

    CTB,  "Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão."

    Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I – tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

    a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;"

    Conforme exposto acima, o CONTRAN só apreciará tais penalidades (Art. 289) após a prévia decisão da JARI (Art. 288)!!! Se trata de um recurso do recurso.

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA, RUMO À VITÓRIA! ;)

     

  • Art. 17. Compete às JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Gabarito: Certo.

  •  

    Caro Gustavo russo, pra quem sabe ler um Pingo é letra, a hipótese que comentei é justamente quando ocorrer às infrações

    do artigo 289. 

     

      vc conhece outro dispositivo do CTB que permite isso por outra autoridade que não seja o CONTRA ?  Qualquer coisa avisa abraço.

  • GABARITO - CERTO

     

    As chamadas JARIs Juntas Administrativas de Recursos de Infrações são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito, conforme se extrai dos artigos 16 e 17 do CTB:

     

    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
    Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

    Art. 17. Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Atualmente essa questão encontra-se desatualizada. De acordo com a alteração do CTB a JARI não julga mais recurso

  • Cuidado! O comentário do KR, postado em 22 de abril de 2021, está errado. As JARIs julgam sim os recursos.

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.