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ID
797236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

O órgão executivo com circunscrição sobre as vias urbanas do DF é o CONTRANDIFE.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE – é um órgão normativo, consultivo e coordenador, ou seja, não é um órgão executivo.

    O órgão executivo com circunscrição sobre as vias urbanas do DF é o DETRAN-DF.

    Resposta: ERRADO 

  • Errado

    CONTRANDIFE e o órgão consultivo e normativo do DF.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O CONTRANDIFE não é órgão executivo, mas sim normativo, consultivo e coordenador, nos termos do art. 7º, inciso II, do CTB:
     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    Assim, o CONTRANDIFE não é o órgão executivo com circunscrição sobre as vias urbanas do DF - papel desempenhado pelo DETRAN-DF.

  • Órgão executivo no estados e DF, é o DETRAN e nao CONTRANDIFE

  • Gabarito: ERRADO

    A presente afirmativa nos traz um dos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), qual seja:

    CTB - Art. 7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: 

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito- CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    A título de conhecimento, os órgãos executivos de trânsito e seus nível de circunscrição são: 

    - DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito: União; 

    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito: Estados/DF

     

    ==> Observação: Quanto aos Municípios, estes deverão integrar-se formalmente ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT): CTB - art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (...). 

    Ainda, conforme a Resolução 296/08 do CONTRAN: art. 1° Integram o SNT os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas no mínimo as de: engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito, e disponha de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

     

    Tal órgão poderia ser instituído, no âmbito do Município, através de um Departamento Municipal de Trânsito.

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    A título de conhecimento, os órgãos executivos rodoviários e seus nível de circunscrição são: 

    - DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: União; 

    - Departamento de Estrada de Rodagem - DER (essa nomenclatura pode varias conforme cada estado): Estados/DF; 

    - Secretaria Municipal que o Prefeito vier a designar (em regra, a Secretaria de Obras e Transportes): Município.

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Acima, estão elencados todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Código de Trânsito Brasileiro prevê, a partir de seu artigo 12 a 25, as competências de cada um dos órgãos componentes do SNT.

     

    Portanto, temos que: 

    Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

    1. O órgão executivo com circunscrição sobre as vias urbanas do DF é o CONTRANDIFE (DETRAN-DF);
    2. O órgão executivo com circunscrição sobre as vias urbanas (normativo, consultivo e coordenador) do DF é o CONTRANDIFE.

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  • CONTRANDIFE --> Órgão consultivo, normativo e coordenador

    Órgão executivo de trânsito dos Estados/DF