SóProvas


ID
797242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada. Logo, não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.




    Resposta: CERTO 

  • A traseira que tem que estar lacrada em sua estrutura. 

  • Excelente colocação Lucas Pozzato, atualização de 2016 

     

       Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     


    § 9º  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.

  • CTB, Art. 115: 

    "Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (a traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN."

    Excelente comentário Lucas, o que você disse consta no §9º do referido artigo conforme transcrito pelo colega Lucas PRF!

    Só a título de curiosidade, cabe destacar também o §6º, no qual consta que "§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."

    Fé, foco e força moçada, rumo à vitória!!!

  • De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada. Logo, não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.




    Resposta: CERTO 
     

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Lucas PRF errou o artigo. O correto seria artigo 115, parágrafo 9°.