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De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado
externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada
em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo
CONTRAN.
Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada.
Logo, não viola a
legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não
estar lacrada em sua estrutura.
Resposta: CERTO
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A traseira que tem que estar lacrada em sua estrutura.
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Excelente colocação Lucas Pozzato, atualização de 2016
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
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CTB, Art. 115:
"Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (a traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN."
Excelente comentário Lucas, o que você disse consta no §9º do referido artigo conforme transcrito pelo colega Lucas PRF!
Só a título de curiosidade, cabe destacar também o §6º, no qual consta que "§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."
Fé, foco e força moçada, rumo à vitória!!!
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De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada. Logo, não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.
Resposta: CERTO
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Lucas PRF errou o artigo. O correto seria artigo 115, parágrafo 9°.