Conforme dispõe o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a
socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre
circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e
devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente.
O desrespeito a essa prioridade prevista nas normas gerais de circulação
e conduta é enquadrado como Infração gravíssima e punido com a penalidade de
multa, conforme tipificado no art. 189 do CTB, que assim dispõe: Deixar de dar
passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes.
Dessa forma, se um condutor deixar de dar passagem a um
caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitente, que esteja transitando por uma pista
de quatro faixas bastante congestionada, incorrerá em infração gravíssima.
Resposta: CERTO