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O conceito de “noite” previsto no anexo I do
CTB é: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
Dessa forma, o CTB determina que o condutor
mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite, ou
seja, no período compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, de acordo com as condições de
luminosidade.
É importante observar que o inciso I do art. 40 do CTB foi alterado pela Lei 13.290∕2016 e a atual
redação assim dispõe: o condutor manterá acesos os
faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos
túneis providos de iluminação pública e
nas rodovias. A alteração introduziu o uso obrigatório dos faróis
também nas rodovias durante o dia.
Portanto, o CTB não traz o conceito de noite
como sendo o período entre 18h e 6h, mas sim o período do dia compreendido
entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, isto é, deve-se observar as condições de
luminosidade.
Resposta: ERRADO
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A relação não está entre um horário determinado.
Em dias em que está vigente o "horário de verão", por exemplo, em Brasília tem sol até quase as 20h.
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Pessoal, está no anexo I do CTB que :
NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
Ademais, Leandro Macedo complementa citando que "noite" é a ausência total da luz natural.
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Gabarito:
Errado
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Errado. A questão, apesar de cobrar um conhecimento sobre a utilização de luzes, exige que o candidato conheça o Anexo I do CTB. Não é nada disso de 18 h e 6 h:
NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
Resposta: errado.
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acredito que tambem faça remissao ao uso de luz alta nas vias desprovidas de iluminação. por isso , está erra a questao.,
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Não tem um horário pré-determinado...
Lembrando que houve alteração pela Lei 14.071...
Agora, o uso de luz baixa é obrigatório:
Durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
Túneis
Veículos desprovidos de Luz de Rodagem Diurna quando circularem em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.