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ID
797272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

O CTB seria violado caso um órgão de trânsito com circunscrição sobre uma via urbana de trânsito rápido determinasse, mediante sinalização, que a velocidade máxima dessa via fosse de 120 km/h.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §2º do art. 61 do CTB, o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.

    Dessa forma, o CTB não seria violado caso um órgão de trânsito com circunscrição sobre uma via urbana de trânsito rápido determinasse, mediante sinalização, que a velocidade máxima dessa via fosse de 120 km/h.


    Resposta: ERRADO 

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    O §2º do referido artigo permite que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário mude a velocidade da via. Portanto, gabarito = errado.

  • Poderá regulamentar por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores. Caso não tenha sinalização aplica a regra do CTB.

  • De jeito nenhum! O CTB não seria violado, porque ele próprio regulamenta, em seu art. 61, § 2º, que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior (§1º). Isto significa que mesmo tendo como limite de velocidade máxima de 80 km/h, uma via de trânsito rápido poderia sim ter essa velocidade alterada para 120 km/h, desde que devidamente sinalizada.

    Gabarito: E 

    Fonte: estratégia