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Conforme dispõe o inciso IV do art. 143 do CTB,
o condutor habilitado na Categoria D poderá conduzir veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista.
De acordo com o anexo I do CTB, ônibus é um veículo automotor de transporte coletivo
com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de
adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Portanto, analisando as definições e
as permissões trazidas pelo CTB, pode-se concluir que um condutor habilitado na
categoria "D" pode dirigir ônibus com lotação superior a quarenta e dois lugares,
excluído o do motorista.
Resposta: CERTO
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pode sim, oque nao poderia se fosse um condutor na categoria B
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Correto !
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares
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E se for 42 lugares incluindo o motorista não pode? CLARO QUE PODE.
Questão maluca!
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Gabarito: CORRETO
O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997) nos esclarece que os candidatos poderão habilitar-se em 05 (cinco) diferentes categorias:
CTB - Art. 143: Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo);
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (automóveis e quadriciclo);
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; (caminhões);
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (vans, ônibus, micro-ônibus);
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (caminhão articulado).
Logo, podemos denotar que para que possa conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, deve possuir habilitação na categoria D.
A título de aprendizado, a diferenciação entre ônibus e micro-ônibus é a seguinte:
- Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros;
- Ônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
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