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ID
797275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Um condutor habilitado na categoria D pode dirigir ônibus com lotação superior a quarenta e dois lugares, excluído o do motorista.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso IV do art. 143 do CTB, o condutor habilitado na Categoria D poderá conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o anexo I do CTB, ônibus é  um veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Portanto, analisando as definições e as permissões trazidas pelo CTB, pode-se concluir que um condutor habilitado na categoria "D" pode dirigir ônibus com lotação superior a quarenta e dois lugares, excluído o do motorista.

    Resposta: CERTO 

  • pode sim, oque nao poderia se fosse um condutor na categoria B

  • Correto !  

          Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares

  • E se for 42 lugares incluindo o motorista não pode? CLARO QUE PODE.

    Questão maluca!

  • Gabarito: CORRETO

    O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997) nos esclarece que os candidatos poderão habilitar-se em 05 (cinco) diferentes categorias: 

    CTB - Art. 143: Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: 

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo);  

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (automóveis e quadriciclo);  

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; (caminhões); 

     IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista(vans, ônibus, micro-ônibus); 

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (caminhão articulado). 

    Logo, podemos denotar que para que possa conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, deve possuir habilitação na categoria D

    A título de aprendizado, a diferenciação entre ônibus e micro-ônibus é a seguinte:

    • Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros;
    • Ônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    TECCONCURSOS

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