SóProvas


ID
797278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Para se habilitar na categoria E, um condutor precisa ter ao menos dois anos de habilitação na categoria D.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se na categoria E, além de outros requisitos, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C. Se o condutor já for habilitado na categoria D e preencher os demais requisitos, não precisará possuir tempo mínimo nessa categoria.

    Sendo assim, para se habilitar na categoria E, um condutor não precisa ter ao menos dois anos de habilitação na categoria D.


    Resposta: ERRADO 

  • apartir do momento que o condutor esta habilitado na categoria D ele pode a qualquer tempo mudar para categoria E.

  • Errado !

    Para mudar da categoria D para E é necessário:

    *+21 anos

    *não ter cometido nenhuma inf. grave ou gravíssima ou ser reincidente em médias durante os últimos 12 meses.

    Não há requisito de tempo !

  • o mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • Categoria E conduz:

    Combinação de veículos c que a unidade tratora se enquadre nas Categoria B, C, D A unidade acoplada reboque, semireboque, trailer ou articulada, tenha PBT de 6.000kg ou + A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou PBT. Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.
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    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  •  Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;               

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.               

    Fonte: CTB