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ID
79906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A natureza da receita busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, mas, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Por isso, foi instituído no governo federal o mecanismo da destinação da receita. O controle das destinações de recursos

deve ser feito por todos os entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para todos eles.

Alternativas
Comentários
  • Destinação da receita pública é procedimento pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma ou determinadas despesas específicas ou a qualquer que seja a aplicação de recursos, desde o estágio de previsão da recita até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais.O objetivo das vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos.O controle das destinações de recursos deve ser feito por TODOS os Entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para TODOS eles. Todos os Entes possuem vinculações próprias, devendo existir especificações de fontes para essas destinações.
  • Manual de Contab. Pública (portaria STN/SOF, pg 109):Como mecanismo integrador entre a receita e despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.Ao identificar a receita orçamentária por meio de um código de destinação, garante-se a reserva desse recurso para a despesa correspondente, possibilitando o atendimento do parágrafo único do art. 8º da LRF e o art. 50, inciso I da mesma Lei.A natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Existe, ainda, a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para tanto, foi instituído o mecanismo denominado Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos.Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em:- Destinação Vinculada – é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;- Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.
  • O comentário acima está equivocado. Faltou interpretação de texto...  "haja vista a existência de vinculações para todos eles " refere-se aos entes da Federação.
  • Segundo o Manual de Receitas - 4ª ed., p.45

    "O controle das Destinações de Recursos deve ser feito por todos os entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para todos eles."

  • Estando em 2021, reafirma o MCASP 8a. Edição

    Classif. Fonte/destinação de recursos é OBRIGATÓRIA para todos os entes da Adm.Direta, Autarquias, Fundações, EED, entretanto, não há forma padronizada.

    Bons estudos.